Ala de Rei

a opinião e a crítica sobre a legalidade e a justiça no xadrez e no desporto em geral.

«Ao árbitro, o que estiver à mão», pelo Prof. José Manuel Meirim

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O Prof. José Manuel Meirim, publicou no Público, o artigo seguinte:

1. Enquanto o Governo (?) e as organizações responsáveis (?) pelas competições de futebol aguardam um qualquer outro foco de violência das claques – dos recentes já ninguém fala –  ofereçamos informação.

2. Em Maio de 1998, realizou-se um jogo de futebol no recinto de um clube integrado numa determinada associação distrital. Faltavam cinco minutos para o jogo terminar quando o árbitro assinalou uma grande penalidade contra a “equipa da casa” que conduziu a um empate. Parte do público, a partir da marcação da grande penalidade, “iniciou um coro de insultos e gestos ameaçadores para com o trio de arbitragem”, em particular para com um dos árbitros assistentes. Foram atiradas pedras e outros objectos para o interior do recinto, a vedação foi forçada, a rede danificada e, ao terminar a partida, pessoas entraram no recinto de jogo.

3. A equipa de arbitragem tentou dirigir-se ao túnel de acesso aos balneários. Parte do público colocou-se, então, na placa do túnel que antecede a entrada para os balneários, insultando e atirando pedras em direcção aos árbitros. A “coisa” continuou em espiral de violência, até que, à voz de um elemento da GNR, os árbitros correram em direcção ao balneário, o qual distava, em diagonal, cerca de 16 metros da saída do túnel. Choveram mais pedras e já perto da porta de acesso ao balneário, o árbitro assistente foi atingido na cabeça “por um pedaço de cimento, de dimensões não concretamente apuradas, ficando a sangrar, prostrado no chão, com imediata perda de consciência”: traumatismo craniano com “E.C.G. 13, hemorragia subaracnoideia, sangue nas cisternas da base e na tenda do cerebelo e discretos sinais de edema cerebral”.

4. Em Dezembro passado, o Tribunal da Relação do Porto decidiu, em recurso, sobre a responsabilidade civil do clube “da casa”, estando em causa o pagamento de uma indemnização de ?41.704,62. Em breve, pode concluir-se pela imputação ao clube de actuação ou omissão do clube, na ocorrência que resulta dos factos, a ponto dela ser adequada à produção dos danos sofridos pelo árbitro assistente? A primeira instância entendeu que ocorreu uma omissão culposa no cumprimento das regras de segurança.

5. O clube, na sua defesa, adiantou que, estando os balneários isolados do contacto normal com o público, tendo sido requisitada força policial e não sendo previsível que as pessoas se colocassem em cima da placa – por esta área estar vedada ao público – não se pode sustentar que tenha culpa. A Relação do Porto não validou este argumento. Para este tribunal, pode retirar-se a constatação de que o clube «omitiu regras de segurança que sobre si impendiam, por forma a evitar as situações referidas, quer precavendo a possibilidade de acesso à dita placa de cobertura dos mencionados balneários ou então a colocação de uma cobertura de isolamento na referida zona situada entre a saída do túnel e a porta de acesso aos balneários, quer ainda não permitindo que permanecessem na placa dessa dependência os mencionados blocos de cimento».

Esta actuação «decorre necessariamente da legislação que nos vimos referindo, enquanto faz impender sobre os clubes desportivos a tomada de medidas para evitar manifestações de violência, sendo que as concretamente aludidas [...] se apresentam como exemplificativas, não estando, pois, dispensados de providenciar por outras que, dentro de um critério de normalidade, se mostrem indispensáveis para garantir a segurança de todos quanto intervêm no acontecimento desportivo».

6. Pois é.

José Manuel Meirim, docente universitário de Direito do Desporto

IDP intimado pelo Tribunal de Sintra a apresentar parecers e decisões

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IDPO Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra intimou ontem o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e a Câmara de Oeiras para, no prazo de cinco dias, apresentar todos os pareceres e decisões sobre o projecto do campo de golfe em construção no complexo desportivo do Jamor.

O campo de nove lugares [?] resulta de uma parceria entre o IDP e a Federação Portuguesa de Golfe (FPG), mas está suspenso desde meados de Junho na sequência de uma providência cautelar interposta por um grupo de utentes que contesta a legalidade do projecto. (…)

O IDP foi intimado a fornecer os estudos sobre a exploração dos recursos hídricos no Jamor e o juíz quer ver as actas do livro de obra na posse da Vibeiras, líder do consórcio da obra, que inclui a Mota-Engil. Nesses registos haverá alterações ao projecto feitas já durante o processo judicial.

Lido no Diário de Notícias.

Juiz Desembargador apanhado a jogar xadrez em plena audiência do Tribunal Judicial da Bahia

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O Juiz Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo foi apanhado em flagrante jogando xadrez em seu computador na mais importante sessão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia este ano (veja foto ao lado).

A sessão foi aberta por volta das 9.30h e os desembargadores faziam saudações ao colega Gilberto Caribé, que participava da última reunião do pleno antes de se aposentar. Também faziam críticas à cobertura da imprensa sobre os assuntos do TJ-BA, quando o repórter fotográfico Haroldo Abrantes, do jornal A Tarde, percebeu a cena. Foram feitas seis fotos, nas quais Araújo aparece concentrado, olhando para o monitor do computador.

Na sexta foto, a interface do programa mostra que a partida entre o desembargador e a máquina estava no 18º lance. E era a vez do magistrado jogar. You move, avisava o programa. O desembargador Araújo pensava na sua próxima jogada, enquanto os desembargadores reclamavam do resultado da pesquisa da Fundação Getúlio Vargas divulgada na terça-feira (1/9), cujo resultado deu ao TJ-BA a pior avaliação do Brasil.

«Eu não estava jogando xadrez. Abri a página antes de a sessão começar, por curiosidade», alegou o desembargador. «E a página ficou aberta [ao longo da sessão]», completou ele, que só se manifestou uma vez na sessão, que durou cerca de quatro horas. Os cliques do fotógrafo, no entanto, dizem o contrário.  Entre a primeira e a sexta foto foram feitos dois lances: o 17 e o 18.

Perguntado sobre a importância do uso do computador durante a sessão, o desembargador afirmou que a ferramenta serve para «dirimir dúvidas rapidamente».

O fotógrafo do jornal conta que o desembargador foi avisado sobre as fotos. «Alguém da plateia nos viu fotografando e telefonou avisando ao desembargador para ele mudar a tela do computador. Quando me virei, a tela já tinha sido modificada», conta Abrantes.

Os desembargadores debateram o projeto de extinção do Ipraj e decidiram pelo seu adiamento.

Lido em Consultor Jurídico.

‘Não foi mas poderia ter sido’… ou variações sobre as conclusões de um acórdão

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Estão confusos com o título que dei a este post?, então leiam as conclusões de um acórdão de um tribunal português:

Acordou a 1.ª Secção Cívil do Tribunal da Relação de Coimbra:

1. A notificação efectivamente expedida para o patrono da parte, ainda que comprovadamente após o falecimento desse patrono, é, todavia operante, face ao disposto no artigo 254.º , nº 4, ª parte do CPC.

2. Constatado o decesso do patrono dos RR. antes da expedição da notificação do acto passível de recurso, impor-se-ia que o respectivo escritório diligenciasse pela imediata informação – e comprovação – do referido evento no processo, visando não apenas a suspensão da instância e inutilização do prazo, como a substituição do falecido advogado.

3. Não o tendo feito, e tendo a parte realizado a comunicação do facto para além do decurso do prazo do recurso, quando se demonstrou que o poderia ter efectuado antes desse momento, assim beneficiando do efeito mencionado na parte final do nº 2 do artigo 283 do CPC, o direito de recorrer foi precludido, sem que possa invocar o justo impedimento.”

Lido no blogue Blasfémias.

Assim se escreve em muitos dos nossos tribunais – ‘tribunês?’

Tribunal apreende bens da Federação de Desportos de Inverno, em poder do presidente destituído.

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O Tribunal da Covilhã apreendeu ontem os bens da Federação de Desportos de Inverno de Portugal (FDI) que estavam na posse do ex-presidente da instituição, José António Pinho, destituído do cargo em Março deste ano.

Os bens foram apreendidos ao longo do dia, na sequência de diligências feitas por uma oficial de justiça que visou recuperar duas viaturas, cheques, cartões de crédito e débito, além de documentação sobre as relações com o Instituto de Desporto de Portugal (IDP), Comité Olímpico Português e Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas retirados da sede da Federação.

A providência cautelar foi apresentada pela Comissão Administrativa que gere a Federação, desde 27 de Março, após uma Assembleia Geral Extraordinária que destituiu todos os órgãos directivos, ao constatar que três dos cinco membros eleitos renunciaram aos cargos, impedindo a direcção de continuar em funções.

Formada por David Fontes Neves, Lino Torgal, Bernardo Santos, Ricardo Andrade e Arménio Matias, a Comissão Administrativa exigia a devolução dos bens. Ultrapassado o prazo fixado, a comissão apresentou no Tribunal da Covilhã uma providência cautelar, julgada sexta-feira, que determinou a apreensão dos bens impedindo José António Pinho de invocar a qualidade de presidente da FDI sob pena de, por cada acto praticado, pagar uma multa de 500 euros.

À mesma hora, a Comissão anunciou, na sede da FDI, que a maioria dos clubes filiados aprovou, sexta-feira, os novos estatutos da instituição – de acordo com o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas – e o regulamento eleitoral. Na reunião foi ainda fixado o dia 15 de Julho para a realização de eleições.

Além de não devolver os bens, a comissão administrativa acusa José António Pinho de praticar actos administrativos e de gestão, que não podia exercer após ter sido destituído do cargo o que tem levado a que, por exemplo, o IDP ou COP «recebem documentação errada ou em duplicado e até informações contraditórias» lê-se no despacho judicial que deferiu a providência cautelar.

José António Pinho não aceita a destituição mas devolveu todos os bens à FPDI assegurando que tem um parecer do conselho jurisdicional que considera “ilegal” a Assembleia Geral de 27 de Março.

«O que eles fizeram foi um golpe de estado», disse José António Pinho criticando a actuação do Clube Desportivo de Formoso, Sport Tortosendo e Benfica, Clube Nacional de Montanhismo e a Casa do Povo do Ferro. «Eles têm a força eu tenho a razão», acrescentou o ex-presidente da FDI garantindo que não será candidato às eleições marcadas para 15 de Julho.

Lido no magazine Kaminhos e o blogue Máfia da Cova.

Saber mais no sítio da Federação de Desportos de Inverno de Portugal.