O Prof. José Manuel Meirim, publicou no Público, o artigo seguinte:
1. Enquanto o Governo (?) e as organizações responsáveis (?) pelas competições de futebol aguardam um qualquer outro
foco de violência das claques – dos recentes já ninguém fala – ofereçamos informação.
2. Em Maio de 1998, realizou-se um jogo de futebol no recinto de um clube integrado numa determinada associação distrital. Faltavam cinco minutos para o jogo terminar quando o árbitro assinalou uma grande penalidade contra a “equipa da casa” que conduziu a um empate. Parte do público, a partir da marcação da grande penalidade, “iniciou um coro de insultos e gestos ameaçadores para com o trio de arbitragem”, em particular para com um dos árbitros assistentes. Foram atiradas pedras e outros objectos para o interior do recinto, a vedação foi forçada, a rede danificada e, ao terminar a partida, pessoas entraram no recinto de jogo.
3. A equipa de arbitragem tentou dirigir-se ao túnel de acesso aos balneários. Parte do público colocou-se, então, na placa do túnel que antecede a entrada para os balneários, insultando e atirando pedras em direcção aos árbitros. A “coisa” continuou em espiral de violência, até que, à voz de um elemento da GNR, os árbitros correram em direcção ao balneário, o qual distava, em diagonal, cerca de 16 metros da saída do túnel. Choveram mais pedras e já perto da porta de acesso ao balneário, o árbitro assistente foi atingido na cabeça “por um pedaço de cimento, de dimensões não concretamente apuradas, ficando a sangrar, prostrado no chão, com imediata perda de consciência”: traumatismo craniano com “E.C.G. 13, hemorragia subaracnoideia, sangue nas cisternas da base e na tenda do cerebelo e discretos sinais de edema cerebral”.
4. Em Dezembro passado, o Tribunal da Relação do Porto decidiu, em recurso, sobre a responsabilidade civil do clube “da casa”, estando em causa o pagamento de uma indemnização de ?41.704,62. Em breve, pode concluir-se pela imputação ao clube de actuação ou omissão do clube, na ocorrência que resulta dos factos, a ponto dela ser adequada à produção dos danos sofridos pelo árbitro assistente? A primeira instância entendeu que ocorreu uma omissão culposa no cumprimento das regras de segurança.
5. O clube, na sua defesa, adiantou que, estando os balneários isolados do contacto normal com o público, tendo sido requisitada força policial e não sendo previsível que as pessoas se colocassem em cima da placa – por esta área estar vedada ao público – não se pode sustentar que tenha culpa. A Relação do Porto não validou este argumento. Para este tribunal, pode retirar-se a constatação de que o clube «omitiu regras de segurança que sobre si impendiam, por forma a evitar as situações referidas, quer precavendo a possibilidade de acesso à dita placa de cobertura dos mencionados balneários ou então a colocação de uma cobertura de isolamento na referida zona situada entre a saída do túnel e a porta de acesso aos balneários, quer ainda não permitindo que permanecessem na placa dessa dependência os mencionados blocos de cimento».
Esta actuação «decorre necessariamente da legislação que nos vimos referindo, enquanto faz impender sobre os clubes desportivos a tomada de medidas para evitar manifestações de violência, sendo que as concretamente aludidas [...] se apresentam como exemplificativas, não estando, pois, dispensados de providenciar por outras que, dentro de um critério de normalidade, se mostrem indispensáveis para garantir a segurança de todos quanto intervêm no acontecimento desportivo».
6. Pois é.
José Manuel Meirim, docente universitário de Direito do Desporto
foco de violência das claques – dos recentes já ninguém fala – ofereçamos informação.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra intimou ontem o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e a Câmara de Oeiras para, no prazo de cinco dias, apresentar todos os pareceres e decisões sobre o projecto do campo de golfe em construção no complexo desportivo do Jamor.
IDP e a Federação Portuguesa de Golfe (FPG), mas está suspenso desde meados de Junho na sequência de uma providência cautelar interposta por um grupo de utentes que contesta a legalidade do projecto. (…)![O Juiz Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo apanhado em flagrante a jogar xadrez em seu computador na mais importante sessão do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia [foto www.conjur.com.br]](http://s.conjur.com.br/img/b/desembargador-tj-ba-jogando-xadr.jpeg)
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