Ala de Rei

a opinião e a crítica sobre a legalidade e a justiça no xadrez e no desporto em geral.

IDP publica Regulamento das “Medidas de apoio financeiro às Federações Desportivas” para a formação de treinadores

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A qualidade da intervenção dos treinadores constitui um elemento determinante para o sucesso de qualquer processo de transformação da prática desportiva. A qualidade da intervenção do treinador, embora dependente das suas características pessoais, do processo de actualização permanente vivido e do aproveitamento da experiência profissional ganha em cada sessão de treino, está também fortemente condicionada pela formação curricular que efectuou.

Um processo de formação adequado e uma experiência sujeita a permanentes momentos de reflexão e crítica, a que se junte uma elevada dose de motivação e paixão pela actividade, constituem alguns dos pressupostos fundamentais para o sucesso do treinador.

É neste enquadramento que surge o Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), cuja aplicação, para além de constituir um instrumento importante para o reconhecimento da função de Treinador, pretende ser também um contributo decisivo para que se criem as condições necessárias à aquisição das competências essenciais para a realização das tarefas que lhe estão associadas.

A operacionalização do PNFT vai obrigar a um investimento adicional por parte das federações desportivas, tanto do ponto de vista técnico e de organização administrativa, como também na componente financeira, tendo em vista o cumprimento dos vários desafios que lhe vão ser colocados. Perante a consciência deste facto, o Instituto do Desporto de Portugal, I.P. decidiu criar duas medidas de apoio financeiro às federações desportivas, que visam contribuir para a realização atempada e com qualidade de duas tarefas previstas no PNFT, designadamente: Concepção e produção dos referenciais de formação (4 Graus) e Concepção e produção dos conteúdos específicos de Formação, com a produção dos correspondentes textos de apoio ao formando (três primeiros Graus).

MEDIDAS DE APOIO FINANCEIRO ÀS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS – Regulamento

Lido na página do IDP.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

Saber mais sobre o Programa Nacional de Formação de Treinadores na página do IDP.

O mistério angolano: Afinal quem foi a Luanda fazer o quê?

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A agência de notícias angolana Angop avançou, ontem pela meia-noite, num despacho em inglês, citando o Secretário-Geral da Federação Angolana  de Xadrez (FAX), Abraão dos Reis uma notícia, de que a Federação Portuguesa de Xadrez (FPX) se encontra em Angola para negociar com a FAX um Protocolo para formação «em centros de treino com técnicos portugueses e troca de experiências» nessa área.

Abraão dos Reis referiu ainda que o presidente da FPX, Jorge Antão, se encontra em Luanda com esse objectivo.

O acordo, sem prazo, será assinado antes da última sessão do Torneio Internacional Cuca, que decorreu em Luanda, até ontem.

O despacho da Angop foi publicado cerca de 4 horas depois de um despacho exactamente igual – o mesmo – do jornal nigeriano SportsDay.

A mesma Angop publicou online pelas 4 da manhã, o seguinte despacho

Luanda (20 de Maio, 3.56) – O presidente da Academia de Xadrez de Portugal, Jorge Coelho, considerou esta quinta-feira, em Luanda, excelentes as relações entre a sua instituição e a federação angolana da modalidade (FAX).
Em declarações à Angop, o dirigente apontou a vertente formação como sendo o ponto mais alto e prioritário das relações entre os dois órgão, sublinhando que será rubricado um acordo neste domínio nos próximos dias, para permitir elevar os níveis de preparação e pontuação dos atletas no “ranking Fide”.
Defendeu maior intercâmbio entre jogadores, com participação recíproca em torneios internacionais, passando por aposta nos escalões inferiores, já que constituem a força motriz da sociedade.
Jorge Coelho falava à margem da cerimónia de entrega de prémios aos vencedores do torneio internacional Cuca, para o qual foi convidado pelos responsáveis da prova.
A taça foi ganha pelo mestre internacional zimbabweano Robert Wase e na classe feminina pela tswanesa Lopang Tshapiso.

Em resumo, com uma diferença de 4 horas a notícia foi alterada ficando-se se perceber grande coisa.

Quem é que foi a Angola negociar um Protocolo com a FAX? Jorge Coelho ou Jorge Antão e se foi este último, fê-lo na sua qualidade de presidente da Academia de Xadrez de Portugal (sic) como referido –  será Academia de Xadrez de Gaia? – ou da Federação Portuguesa de Xadrez?

Além desta enorme confusão – já tinha reparado que a informação angolana não é fiável, devendo ser sempre confirmada por mais de uma fonte, vejam-se, p.ex. Angop, Jornal de Angola e Jornal dos Desportos – ainda fui brindado com uma ninhada de vírus de diversas origens. Valeu-me o Norton 360, que lhes chamou um figo. (Eu estranhava a dificuldade de acesso e a lentidão mas não adivinhava o brinde que me aguardava).

«O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Xadrez declarou nulo e de nenhum efeito o acto eleitoral para delegados dos clubes» (Decisão do Cons. Justiça de 27.Nov2009)

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Enviei no passado dia 5 de Novembro para o Presidente do Conselho de Justiça um recurso do despacho da Comissão Eleitoral das Eleições para os Delegados à Assembleia Geral da FPX.

Neste recurso, ainda não publicado, requeri a impugnação das eleições para Delegados à Assembleia Geral da FPX respeitantes às categorias de clubes e técnicos.

A Decisão do Conselho de Justiça, assinada pelos seus três membros, tem, a data de 27 de Novembro de 2009.

No entanto apenas foi divulgada publicamente, no dia 18 de Dezembro de 2009.

A FPX deve considerar o documento reservado, porque não informou a existência de um recurso, não informou o seu teor, não informou que o Cons. Justiça tinha proferido decisão e, por fim, coloca-o online numa gaveta de um qualquer ficheiro meio escondido entre documentos que não têm nada a ver com o assunto. Isto é, a FPX não deu conhecimento de nada, limitou-se a despejar um papel online.

Naturalmente pensará que a própria existência de um Recurso é incómodo, a Decisão do Conselho de Justiça é mais incómodo e divulgar publicamente, através um Comunicado, é muito mais incómodo.

A FPX está incomodada que a Democracia exista, mas não pode impedir que a Democracia funcione no seio da FPX.

Durante cerca de um mês, a FPX recusou-se a divulgar que tinha pendente um recurso que impugnava as Eleições e os Resultados e que impedia a participação dos Delegados eleitos na Assembleia Geral de 20 de Dezembro de 2009.

Agora gostava de saber como é que a FPX vai lidar com a reposição da legalidade que o Conselho de Justiça veio exigir nesta sua inédita decisão.

 

  1. Declarar nulo e de nenhum efeito o acto eleitoral para delegados dos Clubes.
  2. Suspender os efeitos do acto eleitoral dos Treinadores até a FPX informar que todos os eleitores constantes dos cadernos eleitorais possuem competente título emitido ao abrigo da lei. 

 

Ver a Decisão do Recurso 2/2009, de 27 de Novembro do Conselho de Justiça da FPX. A Decisão pode ser lida em no fórum da FPX em Assuntos das Ordens de Trabalho das AG’s da FPX (Informação e discussão sobre os temas objecto de convocatória da Assembleia Geral da FPX que não tenham sub-fórum ou tópico específico). 

Sobre as Listas Candidatas a Delegados da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez e as Eleições ilegais para “Técnicos”

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Na 6ª feira passada referi aqui, a propósito das Eleições para Delegados à Assembleia Geral da FPX que circulavam 

«por aí informações diversas que apontam para a existência de, pelo menos, 2 listas dos Clubes, 3 dos Praticantes, uma das quais “feminina” e,  pelo menos, 1 dos árbitros

Nada mais certeiro. (Assim acertasse noutras situações no xadrez nacional.)

Ontem, 7/10, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, colocou no «site da responsabilidade da Comissão Eleitoral das eleições para os Delegados à Assembleia Geral da FPX» uma notícia sobre as Listas Candidatas às Eleições para os Delegados. Listas estas que apenas «foram aceites provisoriamente». 

De facto, compete à Comissão Eleitoral – que ainda não está formalmente constituída, já que da sua composição fazem parte o Presidente da Mesa da AG da FPX «e um representante de cada lista canddidata» – nos termos estatutários:

«a) Verificar a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos…»

(artº nº 9º, nº 6, do Regulamento Eleitoral da FPX)

De todo o modo, transcrevo a informação disponibilizada ontem

07.10.2009 –  Recebidas as seguintes listas candidatas:

Clubes – 2 listas, uma liderada por Amadeu Solha Santos e outra por António Bravo

Praticantes – 3 listas: uma liderada por Carlos Sirgado, outra por José Padeiro e outra por Ariana Pintor

Árbitros – 1 lista, liderada por Carlos Oliveira Dias

Técnicos – 1 lista, liderada por Sérgio Rocha.

Nada me move contra o MI Sérgio Rocha e a lista  que patrocina, mas, mais uma vez não posso deixar de chamar a atenção dos interessados para a ilegalidade das Eleições para os Delegados à Assembleia Geral da FPX por parte dos “Técnicos”.  

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX é responsável por cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, não pode, por isso, ser ele próprio ou o autor ou o executor – uma espécie de Pilatos que de nada sabe e se limita a lavar as mãos – quando estamos perante uma ilegalidade.

Pessoalmente, não compreendo quais são as partes do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro (que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto) e do Decreto-Lei nº 248-b/2008, de 31 de Dezembro (que estabelece o regime jurídico das federações desportivas) que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX não compreende.

Mais uma vez, dada a gravidade da situação presente, me permito transcrever dois excertos do regime jurídico da actividade de treinador citado

«Sem prejuízo da competência atribuída por lei às entidades competentes, as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva devem fiscalizar o cumprimento do presente decreto-lei relativamente às respectivas modalidades desportivas

(artº 13º, nº 1, do Dec.-Lei nº 248-A/2008)

Afinal os dirigentes federativos não andam constantemente a sugerir, sempre que aparece uma voz crítica, que não se façam ondas por causa do IDP?

Ninguém, na FPX, percebe ou compreende que esta actuação pode fazer perder o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva – e os euros associados – por causa do desrespeito deste decreto-lei?

«É ilegal o exercício da actividade de treinador de desporto prevista nos artigos 8º a 11º por quem não seja titular da cédula.»

(artº 15º do Dec.-Lei nº 248-A/2008)

Bom, agora as penalidades monetárias, isto é, as coimas para as situações seguintes: «quem não seja titular da cédula» (artº 17º, nº 1 a)), «autorização para o treino de praticantes desportivos ou para o ensino, (…) de quem não seja titular da cédula» (artº 17º, nº b)) e «a contratação para o exercício da actividade de treinador de desporto» (artº 17º, nº 1, c))

«1 — As contra-ordenações previstas na alínea c) do nº 1 do artigo anterior são punidas com coima entre € 3.500 e € 10 .000, se o infractor for uma pessoa colectiva.

2 — As contra-ordenações previstas nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo anterior são punidas com coima entre € 2.000 e € 3.500, se o infractor for uma pessoa singular ou colectiva

(artº 18º, nºs 1 e 2, do Dec.-Lei nº 248-A/2008).

É claro, que haverá sempre um “esperto” que dirá que esta situação não se aplica na FPX porque estamos a lidar com “técnicos”. Pois é, mas, em todos os escritos, comunicados, regulamentos, actas, só se ouve falar de treinadores para aqui e para acolá. Quando os jovens se deslocam ao estrangeiro vão sempre acompanhados de “treinadores” e não de simples “técnicos”, onde a FPX até inclui monitores. Leiam a minha Reclamação sobre a minha inclusão nos Cadernos Eleitorais dos Técnicos a Resposta elucidativa do Presidente da Mesa da AG da FPX.

É igualmente verdade, que os Estatutos e o Regulamento Eleitoral também só falam de técnicos, entre outros, no 18º dos Estatutos da FPX, mas isto constitui uma subversão do artº 35º, nº 2, do Regime Jurídico das Federações Desportivas.

É extremamente curioso que se tivesse adaptado(?) os Estatutos, tendo deixado escapar esta situação. Mas, isso é fruto de uma engenharia desportiva, porventura bem pensada, mas que só pode iludir os incautos.

Não pode valer tudo na Federação Portuguesa de Xadrez. Podemos discordar, mas sem golpes estatutários ou outros.

À LUZ DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NÃO EXISTEM TREINADORES DE XADREZ, PORQUE NENHUM É DETENTOR DA COMPETENTE CÉDULA DE TREINADOR.

Tal como não se fazem omeletas sem ovos também não se podem fazer eleições para delegados de treinadores sem treinadores. Pelo menos, sem violar a Lei respectiva.

Senhores dirigentes da Federação Portuguesa de Xadrez façam como entenderem, mas não depois dizer que não sabiam ou que não foram avisados.

E, se houver lugar ao pagamento de coimas por parte da FPX fiquem sabendo que alguém lhes fará sair esses euros dos próprios bolsos!