Ala de Rei

a opinião e a crítica sobre a legalidade e a justiça no xadrez e no desporto em geral.

«O que espero da FP Futebol e do seu presidente é que estejam à altura das suas responsabilidades e que, no exercício das suas funções, garantam transparência, credibilidade e dignidade» (SEJD)

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O secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, saiu nesta quinta-feira em defesa da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), afirmando que concorda com a suspensão de seis meses aplicada ao seleccionador Carlos Queiroz e deixou ainda um recado a Gilberto Madaíl, presidente da Federação Portuguesa de Futebol.

«O que espero da Federação Portuguesa de Futebol e do seu presidente é que estejam à altura das suas responsabilidades e que, no exercício das suas funções, garantam transparência, credibilidade e dignidade. E que tomem as decisões que entendem serem as melhores para o futebol português, decisões que só a eles competem e a mais ninguém, e muito menos a mim», disse Laurentino Dias, quando foi questionado sobre como analisa o comportamento da FPF neste processo.

O artigo continua no Público.

«Dois meses de espíritos escandalizados» por Francisco José Viegas

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Francisco José Viegas escreveu em A Origem  das Espécies:


O «caso Carlos Queiroz» começou há muito tempo e, embora mereça discussão, leva muito tempo a alinhavar. Pessoalmente, acho que Ronaldo tinha razão: «Assim não vamos lá, Carlos…». E não fomos. Mas isso já foi há muito tempo. De modo que é preferível tomar os últimos episódios como referência: de repente, o secretário de Estado diz que há «factos graves» e o presidente da FPF diz que é «um assunto delicado». Factos graves e assuntos delicados são matéria de todos os dias em clubes de futebol. Terá Queirós insultado a equipa do anti-doping no estágio da Covilhã? Só dois meses depois é que o inquérito revela «factos graves»? Só dois meses depois é que o assunto é «delicado»? Se Portugal tivesse ultrapassado a Espanha (ou cilindrado a Costa do Marfim), e já uma glória nacional, o governo e a FPF tinham disponibilizado uma equipa do anti-doping para Queirós praticar insultos e atirar-lhes cascas de tremoço? Ou demoraram apenas dois meses a escandalizar-se? O que teria sido assim tão grave? A suspeita não tem fim, como se sabe. Mas ver tantos espíritos ofendidos dois meses depois, isso sim, desperta ainda mais curiosidade. Factos graves? Um mimo.

Novo presidente da Liga de Futebol exige criação de um Tribunal Desportivo

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O novo presidente da LPFP exigiu a criação de um tribunal desportivo em Portugal, na tomada de posse dos novos órgãos sociais do organismo, que se seguiu às eleições.

O novo líder da LPFP garantiu um «papel interventivo» nos quatro anos de mandato, defendeu um «futebol limpo, livre, transparente e democrático».

Fernando Gomes disse que ocupará o lugar de vice-presidente da FPF num «espírito de absoluta lealdade e colaboração com o actual presidente», Gilberto Madail e frisou ainda que a «nova lei» (Regime Jurídico das Federações) coloca «como imperativo uma Conselho de Arbitragem único e um Conselho de Disciplina único»«Estes órgãos determinam, e muito, o sucesso ou o insucesso da nossa indústria», explicou.


Entretanto, a TSF contactou o gabinete  do secretário de Estado do Desporto, mas Laurentino Dias não se mostrou disponível para fazer qualquer comentário sobre a ideia da criação de um Tribunal Desportivo.

Ler o artigo na íntegra em TSF.

Governo regulamenta o regime dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, em especial, no que se refere à publicitação e fiscalização

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O Governo, através do secretário de Estado da Juventude e do Desporto, regulamentou o regime dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, em especial, no que se refere à publicitação e fiscalização.

O teor do despacho, em si mesmo, não contém novidade, só que agora fica mais claro com a transcrição de certas normas e a sua inclusão no clausulado dos contratos a celebrar.

Despacho n.º 8732/2010, de 5 de Abril

1 — O Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, que aprovou o novo Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, veio consagrar importantes inovações quanto ao conteúdo daqueles contratos a celebrar entre a Administração Pública e diversas entidades desportivas.
3 — Importa agora clarificar os termos em que estes normativos se devem reflectir nos contratos -programa que o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) deve celebrar a partir do corrente ano de 2010, inclusive.

5 — Desta norma resulta que o IDP deve fazer incluir, nos contratos-programa acima referidos, um clausulado que estabeleça o seguinte:

a) As entidades financiadas pelo IDP só podem financiar clubes, associações ou ligas profissionais, se tais financiamentos forem, por sua vez, titulados por contratos -programa outorgados com tais beneficiários;

b) Os referidos contratos -programa devem ser integralmente publicitados nas páginas electrónicas da entidade concedente;

c) Nos contratos-programa mencionados nas alíneas anteriores, deve ser inserida uma cláusula de acordo com a qual o beneficiário aceita que a execução de tal contrato -programa esteja sujeita a fiscalização pelo IDP (ou por quem este designar), nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 273/2009.

7 — O princípio expresso nesta norma legal assenta na consideração de que se justifica estabelecer uma disciplina legal, com carácter geral e uniforme, para todas as entidades que beneficiam de apoios financeiros significativos, de natureza pública, quanto às remunerações auferidas pelos titulares dos seus corpos sociais, sendo considerados como tais aquelas em que o apoio do Estado, no seu conjunto, perfaça, pelo menos, 40 % do respectivo orçamento anual.
8 — Nestes termos, determino que o Instituto do Desporto de Portugal inclua nos contratos -programa de desenvolvimento desportivo um clausulado que estabeleça os seguintes limites cumulativos às remunerações atribuídas aos membros dos seus corpos sociais: (…)
9 — O disposto no número anterior é aplicável aos contratos -programa de desenvolvimento desportivo outorgados com federações desportivas, Comité Olímpico de Portugal e Confederação do Desporto de Portugal sempre que o apoio anual, resultante de tais contratos, represente, por si ou em conjunto com os demais contratos outorgados com a mesma entidade, um financiamento igual ou superior a 40 % do orçamento anual dos seus beneficiários, considerando -se como tal a média da despesa efectuada nos últimos três anos.

5 de Abril de 2010. — O Secretário de Estado da Juventude e do
Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Publicado um despacho que limite o montante das remunerações a auferir pelos membros dos órgãos sociais das entidades que celebrem Contratos-Programa com o IDP

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Foi publicado no Diário da República, 2ª s., n.100, de hoje (24/5), o Despacho nº 8732/2010, de 5 de Abril, do secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

Este despacho, na sequência do novo Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo  Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, vem estabelecer limites às remunerações auferidas pelos membros dos órgãos sociais que estabeleçam Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e atribuir ao IDP a  competência de fazer incluir nos Contratos-Programa celebrados.

A Federação Portuguesa de Vela suspendeu a partir de hoje toda a actividade de alta competição e selecções nacionais, devido a dificuldades financeiras que imputou às entidades oficiais que gerem o desporto em Portugal

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De acordo com a federação [Ver comunicado da Direcção da FP Vela de 13.5.2010], o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD) «têm vindo a remeter-se ao total silêncio nos últimos meses, criando constrangimentos e dificuldades de vária ordem, não transferindo verbas desde Março e não celebrando os respectivos contratos-programa».

Para a FPV, a suspensão acontece «depois de goradas todas as tentativas de obtenção de respostas feitas ao IDP e à SEJD, tendo como consequência imediata a cessação da comparticipação nas participações internacionais, incluindo mundiais e europeus dos velejadores integrados no projecto olímpico».

A direcção da federação adiantou que o organismo vive «uma situação financeira grave, com um défice assinalável» desde que assumiu funções, lembrando que as actividades das selecções «estão inteiramente dependentes das verbas do Estado, apenas disponibilizadas através dos contratos-programa celebrados com o IDP».

Para a FPV, o Estado, através do IDP, tem «pleno conhecimento de que os encargos financeiros da modalidade triplicam no período de maio a Agosto, em especial no âmbito da actividade internacional», lembrando que, da sua parte,«tem cumprido atempadamente e escrupulosamente todas as exigências e solicitações emanadas» das autoridades.

 

Ler o artigo completo da  

Ler igualmente as reacções do comandante Vicente de Moura, presidente do Comité Olímpico de Portugal ao jornal O Jogo.

«Lamentamos esta situação. Tudo se deve ao facto de a Vela ainda não ter adequado os estatutos ao novo regime jurídico das federações e preocupa-nos uma situação que prejudica os atletas, nomeadamente do projecto olímpico», afirmou Vicente Moura.

Vicente Moura aproveitou, ainda, para esclarecer que o organismo olímpico tem todas as obrigações financeiras em dia, com todas as federações, pois, apesar da FPV ter deixado de lado o COP – que tem cumprido os contratos-programa – alegou que esta suspensão se deve a dificuldades financeiras criadas pelas entidades que gerem o desporto em Portugal.

O braço de ferro entre as associações e a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, sobe de força: coordenadores técnicos despedidos, selecções distritais extintas

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As Associações de Futebol do país vão suspender a actividade de todas as selecções distritais na próxima temporada, 2010/11. Em Castelo Branco essa decisão tem efeitos imediatos e incide já sobre compromissos que estavam agendados para as selecções de sub 13 e sub 14.

Esta é apenas a medida mais enérgica de resposta à suspensão do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e que já se reflectiu no despedimento dos coordenadores técnicos distritais, face ao corte das verbas que o IDP transferia mensalmente para pagamento dos honorários. No distrito, o professor Filipe Roque está oficialmente despedido desde 31 de Março e só não arrumou já a secretária porque «face à crueldade da decisão e aos excelentes serviços que tem prestado, a Associação decidiu suportar os ordenados até Junho», como adiantou Carlos Almeida, em conferência de Imprensa levada a cabo no final da última semana.

O presidente da Associação de Futebol de Castelo Branco (AFCB) fala de um momento negro para o futebol e crítica vorazmente «o poder político de ingerência no futebol». O alvo de todas as críticas é o secretário de Estado da Juventude e Desporto. Laurentino Dias é, para as associações de futebol, «pessoa não grata».

 

Continua em Reconquista.

Publicado o Despacho que suspendeu a Utilidade Pública Desportiva à FP Futebol

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Foi publicado hoje, no Diário da República, II série, nº 81, de 27/4, o Despacho nº 7294/2010, de 12/4, do sec. da Estado da Juventude e do Desporto.

 

 

Determino:


a) É suspenso, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por idênticos períodos, o estatuto de utilidade pública desportiva de que é titular a FPF, nos termos e para os efeitos abaixo discriminados;

b) A presente suspensão acarreta, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 21º do Decreto -Lei nº 248 -B/2008, a suspensão imediata dos apoios financeiros resultantes dos contratos -programa com os nºs 198/2009, 199/2009 e 199 -A/2009, bem como dos respectivos aditamentos referentes aos duodécimos de Janeiro a Março de 2010;

c) Nos termos da alínea b) do nº 2 do artigo 21.º do Decreto -Lei nº 248 -B/2008, fica a FPF impedida de solicitar a concessão ou renovação da requisição, destacamento ou qualquer outra forma de mobilidade de servidores do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, excepto dos que devam prestar a sua colaboração no âmbito do alto rendimento ou das selecções nacionais;

d) Por outro lado, nos termos da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo 21º do Decreto -Lei n.º 248 -B/2008, durante o prazo de suspensão do estatuto, é interdita a possibilidade de celebração de novos contratos -programa, para os mesmos fins dos contratos -programa ora suspensos, com a FPF, excepto os que digam respeito ao apoio a prestar exclusivamente para a organização e gestão directas da própria Federação, a fim de que esta possa dar execução cabal às actividades previstas nos outros contratos-programa celebrados com o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e ora não suspensos;

e) Às verbas que a FPF deixe de receber, por força do disposto nas alíneas anteriores, é aplicável o disposto no artigo 23º do Decreto -Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro;

f) As medidas referidas nas alíneas anteriores produzem efeitos a partir da data da assinatura do presente despacho;

g) O disposto no presente despacho será revisto sempre que as circunstâncias o justifiquem, podendo ser alteradas as medidas agora decididas ou aditadas outras, sem prejuízo de, a qualquer tempo, poderem ser dadas por findas, a requerimento da FPF, com base no desaparecimento das circunstâncias que constituíram fundamento da suspensão.

12 de Abril de 2010. — O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

«Quem recebe do Estado a utilidade pública desportiva para promover uma modalidade também tem que dar ao Estado o mínimo, e o mínimo é cumprir o que a lei determina» Laurentino Dias

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Em declarações à Agência Lusa, Laurentino Dias referiu que a suspensão «não prejudica nem suspende os contratos e a relação que o Estado tem com a federação de futebol no que toca às selecções e a outras áreas de intervenção».

À saída da Comissão de Educação e Ciência, onde anunciou a suspensão por um ano, por a FPF não ter adequado os estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas, Laurentino Dias explicou que a mesma «é circunscrita ao desenvolvimento desportivo e ao enquadramento técnico».

Segundo dados do Instituto do Desporto de Portugal, em 2009 os contratos agora suspensos envolveram uma verba que rondou os 1,9 milhões de euros.

Laurentino Dias afirmou que a decisão “era inevitável”, uma vez que a FPF não adequou os seus estatutos, e lembrou que, entre as 62 federações existentes em Portugal, apenas duas não o conseguiram fazer: o futebol e a vela.

«Quem recebe do Estado a utilidade pública desportiva para promover uma modalidade também tem que dar ao Estado o mínimo, e o mínimo é cumprir o que a lei determina», afirmou.

Laurentino Dias considerou que a suspensão do estatuto de utilidade pública “dará motivo suficiente para que os sócios da federação ponderem, reflitam e aprovem os novos estatutos”, acrescentando: “Logo que o façam, a suspensão será levantada”.

O governante anunciou a 19 de Março que tinha notificado a FPF sobre a decisão e quais os fundamentos, passando o organismo a ter 10 dias uteis para responder. Laurentino Dias disse que findo esse prazo o despacho seguiria directamente para Diário da República.

 

Lido em Sic Notícias.

Bom, no mínimo o senhor secretário de Estado está mal informado, sobre o número das federações que cumpriram a obrigação de adaptar os seus estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas.

Novo regime da formação de Treinadores de Desporto

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O secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias apresentou hoje as linhas gerais do projecto de formação de treinadores de desporto e o presidente do IDP, Luis Sardinha,  explicou as linhas base deste modelo de formação.

Sobre este assunto, ler o artigo do Record,

O Programa Nacional de Formação de Treinadores foi esta quarta-feira apresentado pelo secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, num modelo a funcionar em quatro graus diferenciados de exigência.

O projecto apresentado distingue os treinadores desportivos em quatro patamares, sendo que os três últimos têm como pré-requisitos a escolaridade mínima obrigatória em vigor (o 12.º ano).

Laurentino Dias falou do projecto que começou a ser delineado ainda em 2005, quando o programa de ação governativa assinalava a «valorização dos agentes e em particular dos treinadore».

«Cumprimos este objectivo com a participação da entidade representativa dos treinadores portugueses, a confederação dos treinadores portugueses (CPAT), as universidades e federações desportivas», referiu o secretário de Estado.

Para Laurentino Dias, este programa de formação significa a vontade de que os treinadores tenham uma «formação adequada, ao seu melhor nível, a um nível europeu e mundial» e que «é assim que se fazem as revoluções no desporto português». De acordo com o responsável do governo é importante assinalar que «este percurso legislativo não põe em causa os treinadores desportivos que exercem hoje, mas que é um percurso para o futuro».

Também José Curado, da CPAT, referiu que este «novo enquadramento legal não é contra ninguém» e que o programa se destina fundamentalmente a «preparar um futuro melhor».

Coube ao presidente do Instituto do Desporto (IDP), Luís Sardinha, explicar que se «trata de uma reforma do modelo de formação» e que caberá ao IDP a certificação da formação, numa “estrutura” que tem quatro graus.

Luís Sardinha referiu ainda que até ao final do ano as federações desportivas irão disponibilizar informação quanto às competências e saberes específicos de cada modalidade.

Outro aspecto de intervenção no modelo por parte das federações é das “correspondências” dos anteriores graus aos que estão previstos neste Programa Nacional de Formação de Treinadores.

Neste modelo, a escolaridade obrigatória é requisito para o segundo, terceiro e quarto graus, enquanto que o primeiro grau está aberto à escolaridade obrigatória que vigorava na data de nascimento do candidato a treinador.

 

Lido em Record online.

As estruturas associativas do futebol ponderam recurso a tribunal para parar «as ilegalidades» do novo regime jurídico das federações desportivas

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Está para durar o braço-de-ferro entre as Associações de Futebol (AF) e o GovernoEm causa a decisão do secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, de suspender o Estatuto de Utilidade Pública da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que implica o corte dos apoios previstos nos contratos-programa com o Estado, numa sanção que visa essencialmente as AF, que não desarmam e ameaçam com o recurso aos tribunais.

Na base de toda esta polémica está o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, que deveria ser respeitado numa reforma dos estatutos da FPF. Mas tal acabou por ser vetado pelas AF, facto que motivou o veredicto de Laurentino Dias.

Acima de tudo, as Associações – sócias da Federação – exigem não perder a sua representatividade maioritária na Assembleia Geral da FPF. Têm, nesta altura, 55 por cento, mas com as mudanças da lei, passam a representar apenas 35 por cento. Ora, as Associações alertam para a desobediência da proporcionalidade, com o argumento de que representam dois terços do futebol português. «Querem colocar-nos num cantinho. Há três princípios dos quais não vamos abdicar: a questão de representatividade, a eleição por método de Hondt para o Conselho de Arbitragem e o contrato entre Liga de Clubes e FPF para a organização do futebol», disse ontem Júlio Vieira, presidente da Associação de Futebol de Leiria, porta-voz das AF, à saída de um plenário.

Na suspensão dos apoios financeiros decorrentes de contratos–programa, Laurentino Dias resguarda o «alto rendimento e as Selecções Nacionais». Sobram assim as verbas destinadas à formação (na ordem dos 100 mil euros), que são repartidas pelas AF. Uma punição vista como selectiva pelas AF. «Caso se confirmem as notícias vindas a público, o eventual despacho está repleto de ilegalidades e podemos assumir essas divergências pelas vias judiciais», rematou Júlio Vieira. A FPF tem dez dias para reagir à decisão do Governo.

Lido em Correio da Manhã. Ler também no Diário de Notícias.

 

Não obstante o peso e os interesses que o futebol representa no nosso país, as estruturas associativas desta modalidade (não esquecendo também a Vela) foram as únicas que desafiaram e enfrentaram a intromissão do Governo nas estruturas associativas. O Futebol poderá seguir a via judicial.

Nenhuma outra ousou (e quando o pensou desistiu de imediato) pôr em causa a legalidade de normas  constantes do regime jurídico das federações desportivas.

O Prof. José Manuel Meirim entre outros juristas (Alexandre Mestre e Luis Cassiano Neves) e Rui Maques Simões, bem têm tentado mostrar a inconstitucionalidade orgânica e ailegalidade de muitas das normas aprovadas do regime jurídico das federações desportivas, mas os praticantes e dirigentes desportivos têm acatado sem reclamar tudo o que vem de cima, isto é, do IDP e do secretário de Estado da Juv. e d0 Desporto.

Quando uma federação depende dos dinheiros do Estado é muito difícil ousar enfrentar os governos, ainda que se entenda que se está na posse da razão.

O IDP é o Adamastor do nosso desporto, ninguém o vê, está sempre presente e todos têm medo dele.

Secretário de Estado suspende o estatuto de Utilidade Pública Desportiva à FP Futebol

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O secretário de Estado da Juventude e do Desporto exarou esta sexta-feira o despacho que notifica a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) da suspensão do estatuto de utilidade pública.

O facto de os estatutos não estarem adequados ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) está na base desta decisão. O despacho governamental, na sequência da reunião do Conselho Nacional do Desporto (CND) de terça-feira, estabelece «um prazo de dez dias» para que a FPF e a Federação Portuguesa de Vela, também sem estatutos em conformidade com o RJFD, “se pronunciem” sobre a suspensão do estatuto de utilidade pública.

Findo o período, «será tomada a decisão final», que «visa a suspensão de todos os apoios financeiros decorrentes dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados com o Estado, que tenham por objecto o desenvolvimento das suas actividades e o enquadramento técnico das mesmas».

Assinala o despacho assinado por Laurentino Dias a excepção dos contratos-programa «relativos aos apoios ao alto rendimento e às selecções nacionais, ficando interdita a outorga de novos contratos-programa para os mesmos fins».

No despacho refere-se ainda que a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva às federações de futebol e de vela «não afecta, nesta fase, o exercício dos demais direitos desportivos».

«Em Dezembro, dissemos no CND que íamos esperar até 28 Fevereiro para que as federações aprovassem os estatutos. No dia 01 de Março, convocámos este conselho para hoje. Não tendo o futebol nem a vela aprovado os estatutos, dissemos que iríamos accionar o que a lei prevê em termos de utilidade pública desportiva e suspender nos termos que diremos num despacho», disse Laurentino Dias, à saída do encontro do CND.

 

Lido no Público. Ler despacho da Lusa no Diário de Notícias.

Dirigentes do futebol e vela reagem ao corte da utilidade pública

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A falta de adequação dos estatutos do organismo ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas está na base desta posição.

O secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, vai redigir despacho de suspensão nos próximos dias e garantiu que as selecções nacionais não serão afectadas por esta suspensão.

Na mesma situação que a Federação está também a sua homóloga de Vela que ficará igualmente com o estatuto de utilidade pública em suspenso.

O presidente da Associação de Futebol de Braga, Carlos Coutada, já revelou à Antena 1, que as associações estão tranquilas e continuam a trabalhar no projecto de adaptação dos estatutos. O dirigente disse ainda que no próximo sábado haverá nova reunião plenária para analisar o trabalho já feito.

Também o presidente da Associação de Futebol de Lisboa, Carlos Ribeiro, não parece muito impressionado com as declarações do governante e afirma que logo se verá.

José Manuel Meirim, mestre em Direito Desportivo, esclarece na Antena 1, que o prazo ainda não terminou e as implicações não atingem só as associações. «A ideia é a suspensão da utilidade pública e a leitura que o Governo faz é, a meu ver, completamente errada…»

Também o presidente da Federação Portuguesa de Vela veio a público insurgir-se contra a decisão do Governo de suspender o estatuto de utilidade pública à entidade, afirmando que as normas estatutárias ainda por alterar «não afectam a aplicação da lei».

Lido em RTP.

Suspensão de utilidade pública desportiva

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O Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

Artigo 21.º – Suspensão

1 – O estatuto de utilidade pública desportiva pode ser suspenso por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do desporto nos seguintes casos:
 
a) Violação das regras de organização interna das federações desportivas constantes do presente decreto-lei;

b) Não cumprimento da legislação contra a dopagem no desporto, bem como da relativa ao combate à violência, à corrupção, ao racismo e à xenofobia;

c) Não cumprimento de obrigações fiscais ou de prestações para com a Segurança Social;

d) Violação das obrigações contratuais assumidas para com o Estado através de contratos-programa.

(…)

3 – A suspensão de parte da actividade desportiva de uma federação desportiva acarreta, para esta, a impossibilidade de apoiar financeiramente os clubes, ligas ou associações participantes nos respectivos quadros competitivos, bem como de atribuir quaisquer efeitos previstos na regulamentação desportiva aos resultados apurados nessas competições.

Menos casos de ‘doping’ em Portugal

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De acordo com dados divulgados hoje pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), no ano passado foram recolhidas 3459 amostras (799 fora de competição), de atletas de 51 modalidades, tendo sido detectadas 47 violações (média de 1,36 por cento), menos quatro do que em 2008. 

No futebol, modalidade com mais de mais de um terço dos praticantes inscritos, foram registados quatro casos, num total de 1201 amostras recolhidas, o que equivale a uma média de 0,33 por cento. 

Das 240 amostras analisadas no ciclismo, foram detetados cinco casos positivos e uma tentativa de manipulação de resultado do teste, violação não relativa à presença de substâncias proibidas.

Aumento de controlo fora da competição

Luís Horta manifestou-se bastante satisfeito com o aumento de controlos fora de competição, que considerou “uma peça fundamental” na luta contra o doping. 

Segundo Luís Horta, os resultados hoje apresentados são positivos: «Demonstram que há estabilidade na luta contra a dopagem. O nosso objetivo não é encontrar violações de normas antidopagem, o nosso objetivo é conseguir fazer bons e muitos controlos.[!!] É inevitável que haja violações de normas, é para isso que cá estamos»

O secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, considerou que todos devem estar “contentes e honrados” com os resultados.

Para Laurentino Dias, os resultados mostram que Portugal «é um país onde a luta contra o doping é levada a sério» e revelam que os «atletas estão cada vez mais convencidos de que o recurso a substâncias dopantes não resulta». 

Ler mais em Expresso e Rádio Renascença.

Jornal O Jogo destaca o pedido de intervenção do Movimento ProTénis2010 junto do secretário de Estado do Desporto

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O jornal O Jogo destacou a intervenção do Movimento ProTénis2010 junto do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

Criado no início deste ano com o intuito de «intervir positivamente no âmbito do dirigismo», o Movimento ProTénis2010 ganhou uma força invulgar em pouco tempo e encontrou na Associação de Ténis do Porto falhas graves, mais do que suficientes para pedir a intervenção da Secretaria de Estado do Desporto. Na dita associação os órgãos sociais concluíram o segundo mandato no início de Junho e o Movimento ProTénis quer ver esclarecido em que condições a AT Porto votou os novos estatutos da Federação, na AG de 20 de Junho e em que condições se encontra inscrita na FPT, recebendo dotações do Estado.

 

Entretanto, o ProTénis2010 comentou, no seu sítio, o destaque atribuído pelo diário desportivo.  Um exemplo para outras modalidades.

Contitui para nós motivo de enorme satisfação constatar que o Jornal O Jogo acaba de fazer eco da iniciativa que por nós levada a cabo junto do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto na sequência da total ausência de reacção pública por parte da actual Direcção da Associação de Ténis do Porto às acusações dirigidas públicamente por um ex-Director.

«Do abalo, passando pelo tsunami, ao caos» por Prof. José Manuel Meirim

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O Prof. José Manuel Meirim publicou no Público o seguinte artigo

1. No próximo dia 16 reúne-se, como sempre pomposamente no CCB – assim o exige a crise – o Conselho Nacional do Desporto. Da sua ordem de trabalhos, destacamos dois pontos: a apreciação do relatório sobre Competições Profissionais no Sistema Desportivo Português e a apreciação da situação relativa ao estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol.

Quanto ao primeiro, conhecido o seu ponto de partida, e esperando que seja tornado público, vaticinamos um lindo futuro e antevemos um documento de elevada visão estratégica. Só pode ser assim, quando ainda agora (em Janeiro de 2007 e Dezembro de 2008) se moldou a resposta jurídica em termos bem “definitivos”.

2. Quanto ao segundo, simplificando os termos da questão, dir-se-á que Laurentino Dias ou vive numa enganadora ilusão quanto ao diploma que fez aprovar sobre o regime jurídico das federações desportivas ou, o que vai dar ao mesmo, vai aplicá-lo com base numa sua e peregrina interpretação, dessa forma não fazendo valer as reais normas.

3. Partindo do princípio que a FPF, ao não ter ainda aprovado estatutos de acordo com o novo regime jurídico, se encontra em situação de incumprimento – que não é o nosso pensar -, o Governo, que tem vindo a protelar qualquer intervenção nesse aspecto, irá porventura, a crer nas palavras ditas no passado – o que não é fácil -, suspender o estatuto de utilidade pública desportiva à FPF. E, ainda segundo as mesmas palavras governamentais, o reconhecimento da FPF e das suas actividades não será colocado em crise.

4. Porquê? Porque o Governo entende que o único efeito legal dessa possível suspensão se traduzirá, quiçá, na impossibilidade da FPF apoiar financeiramente associações distritais e regionais de futebol, entidades que recusaram a provação dos novos estatutos.

Errado. O estatuto de utilidade pública desportiva tem um conteúdo bem específico e legalmente determinado: confere à federação desportiva que o titular a competência para o exercício de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei.

5. Significa este estado de coisas que, uma vez suspenso o estatuto de utilidade pública desportiva, os poderes que eram públicos “voltam”, durante um dado período, a ser privados, com manifestas repercussões na segurança jurídica e estabilidade das competições. Mais. Se por força desse estatuto as federações desportivas têm direito, por exemplo, à representação no Conselho Nacional do Desporto, ao reconhecimento das selecções e representações nacionais por elas organizadas, à regulamentação dos quadros competitivos da modalidade ou às receitas que lhes sejam consignadas por lei, uma vez suspenso o estatuto, tais direitos também não podem subsistir.

6. Não sei o que mais lamente: se o caos derivado de um possível tsunami jurídico decorrente da decisão, se a forçada ausência de Gilberto Madaíl nas futuras reuniões do CND (sempre no CCB).

Lido no Público.

FIDE: «Comunicado Importante sobre as Olimpíadas de 2010»

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A FIDE emitiu, no passado dia 20 de Fevereiro, um Comunicado Importante sobre as Olimpíadas de Xadrez de 2010 que se realizam em Khanty-Mansiysk (Sibéria) de 19 de Setembro a 4 de Outubro de 2010.

Important Announcement about 2010 Olympiad

FIDE and Organizing Committee of Khanty-Mansiysk would like to bring to federation’s attention some important facts and dates regarding the coming Olympiad and FIDE Congress

Please note that this is preliminary information. The official invitation will be sent to federations on April 20th according to the Olympiad Regulations.

O documento continua.

 

A comunidade xadrezista ignora por completo como vai decorrer a participação das selecções nacionais (absoluta e feminina) de Portugal nas Olimpíadas.

Ainda está muito presente o que aconteceu nas Olimpíadas de Dresden em 2008 e tudo o que se lhe seguiu.

O Regulamento de Representações Nacionais tão polémico continua por alterar um ano e meio depois e as personagens que estavam à frente da FPX estão todos por aí.

A FPX disponiblizou no Orçamento para 2010 a verba de €  7.000,00!

É minha intenção fazer  antecipadamente uma exposição ao secretário de Estado do Desporto alertando-o, com documentos  comprovativos, para que o que aconteceu em 2008 não se repita. Há dois anos o xadrez ficou calado, em 2010 tudo será do domínio público!

A Federação Portuguesa de Xadrez – uma associação de direito privado com estatuto de utilidade pública desportiva - tem de informar e prestar contas aos seus associados sob pena de violar o cumprimento do Regime Jurídico das Federações Desportivas e os Estatutos da FPX.

E o secretário de Estado da Juventude do Desporto e o presidente do IDP ficarão a par dos acontecimentos, nem que seja pela comunicação social.

A falta de democraticidade e de informação na Associação de Ténis do Porto

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Recebi do Movimento ProTénis2010 o seguinte documento, que pela sua importância passo a divulgar. Este vem na sequência da informação aqui disponibilizada em 18/2.

Considerando o teor das duras críticas lançadas pelo Senhor Adolfo Oliveira (ex-director AT Porto e ex-candidato à Presidência da Federação Portuguesa de Ténis) à actual Direcção da Associação de Ténis do Porto, o Movimento ProTénis2010 entendeu promover o esclarecimento público desta matéria, tendo para tal informado a parte visada no processo a 2 de Fevereiro de 2010 e disponibilizado o seu website para a publicação do contraditório.

Neste documento, informamos a ATPorto que “O pouco tempo de existência do projecto ProTénis2010 foi suficiente para nos tornar ainda mais convictos de que a melhor forma de servir os nossos propósitos passa pelo distanciamento pessoal das instituições que integram o Dirigismo”.

Ver conteúdos publicados conteúdo da tag atporto em mpt2010: http://www.protenis2010.org/tag/atporto/

No dia imediatamente a seguir, a Direcção da Associação de Ténis do Porto acusa a recepção da nossa informação como condiciona o acesso à informação pretendida à presença do Movimento ProTénis2010 em data de reunião de Direcção.

O acto de disponibilizar um espaço para publicação do contraditório não confere ninguém o direito de condicionar o que quer que seja!

Ou se faz uso da oportunidade, ou se prescinde… Simples!

A 19 de Fevereiro o Movimento levou o processo ao conhecimento dos Clubes que compõem a respectiva Associação e a 22 junto do Instituto do Desporto de Portugal. O objectivo desta de forçar a AT Porto ao esclarecimento público o seguinte:

Estatutos da Associação de Ténis do Porto:

CAPÍTULO QUARTO (DOS CORPOS SOCIAIS)
Secção I (Em Geral)
Artigo 13º

Os Corpos Sociais são eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, coincidente com o ciclo olímpico, renovável até ao limite de dois mandatos sucessivos.
(alteração aprovada em Assembleia Geral de 14 de Maio de 1999).

sendo que a actual Direcção é composta pelos mesmos Elementos que concluíram o segundo mandato em início Junho de 2009,  gostaríamos de saber:

* Em que condições a Associação de Ténis do Porto de encontra inscrita na Federação Portuguesa de Ténis desde que a actual Direcção concluiu o seu segundo mandato?

* Em que condições a Associação de ténis do Porto votou os novos Estatutos da Federação Portuguesa (documento aprovado por unanimidade) em Assembleia Geral de 20 de Junho de 2009?

Associação de Ténis do Porto encontra-se actualmente sedeada em instalações disponibilizadas gratuitamente pelo Estado (edifício do Instituto do Desporto de Portugal do Porto) assim como recebe dotações provenientes dos nossos impostos por via da Federação Portuguesa de Ténis. Se assim é, com que direito se condiciona informação a Cidadãos que pretendem certificar que determinada Associação por si financiada opera em conformidade com os respectivos estatutos?

Resposta simples mas complexa ao que parece, Senhor Doutor António Paes de Faria…

 

Confrontados com o silêncio e após debate interno, o movimento entendeu levar o processo ao conhecimento do Exmo. Senhor Secretário de Estado do Desporto, admitindo como possível estendê-lo ao Ministério Público, Exmo. Senhor Primeiro Ministro e Exmo. Senhor Presidente da República.

Não iremos no entanto avançar com esta iniciativa sem disponibilizar um prazo de 48 hora a contar das 0.00 horas da próxima segunda-feira dia 8, por forma a permitir à actual Direcção Associação de Ténis do Porto apresentar-se por escrito perante o Movimento ProTénis2010 com respostas concretas às questões apresentadas.

(Os sublinhados são da responsabilidade de Ala de Rei).

A falta de disponibilização de informação é um mal comum  – um verdadeiro vírus – que contamina o nosso dirigismo desportivo. Uma vez eleitos julgam-no no direito de fazerem o que entendem do cargo para que foram eleitos.

Conselho Nacional do Desporto reune para apreciar as alterações estatutárias das federações desportivas

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O Conselho Nacional de Desporto (CND) reúne-se dia 16 de Março para apreciar as alterações estatutárias das federações desportivas e a situação concreta da FPF, devendo retirar o estatuto de utilidade pública às associações distritais.

Em causa está a exigência de adequação dos estatutos das federações desportivas ao novo regime jurídico, sob pena do Governo retirar às que assim não procederem, o estatuto de utilidade pública de que gozam, com todas as consequência daí inerentes, designadamente a anulação de contratos-programa, de subsídios e protocolos, de representatividade das respectivas selecções, da oficialização dos campeonatos etc. (…)

Resta saber se dessa reunião do CND [ver composição] sairá uma recomendação no sentido do Governo assumir uma posição intransigente e musculada ou se, pelo contrário, haverá condescendência para que os prazos sejam alargados.

Lido em Sapo Desporto.

As Federações têm até Abril para cumprir novo regime jurídico. Secretário de Estado recordou que “não podem estar acima da lei”

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Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, deu às federações desportivas até ao final de Março para regularizarem todas as situações – dívidas, estatutos e regulamentos – a fim de adequarem ao novo regime jurídico e poderem assinar os novos contratos programa para 2010.

Com a aplicação do novo diploma, as 62 federações desportivas estão obrigadas, entre outras exigências, a adequar os estatutos ao regime novo regime jurídico assim como não podem formalizar contratos-programa enquanto tiverem dívidas ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

Numa reunião realizada ontem no auditório do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, entre o IDP e as federações desportivas, «com a finalidade de analisar assuntos decorrentes da celebração e execução de Contratos Programa do Desenvolvimento Desportivo» inerentes às dificuldades manifestadas pelas federações em cumprir os regulamentos, Laurentino Dias, recordou ao dirigentes federativos presentes que estes «não podem estar a cima da Lei».

O político acrescentou que quando o IDP enviou para as federações uma informação, no último dia útil do mês de Janeiro, sobre essa matéria, limitou-se “a chamar a atenção” para os condicionalismos que o incumprimento das normas provocaria na assinatura dos contratos programas para as federações em falha. Laurentino Dias disse ainda que «não compreendia o alarmismo e os constrangimentos do funcionamento interno» provocado pelas federações, recordando que quando tomou posse do cargo que agora exerce essas mesmas federações estavam sem receber até Março.

Os dirigentes desportivos contactados pelo DN, após a reunião, mostraram-se satisfeitos com as palavras de Laurentino Dias, mas voltaram a reiterar que «nunca estiveram contra a Lei mas apenas contra os apertados prazos para a adaptação à nova realidade jurídica e a falta de diálogo que agora foi de uma forma clara promovida por Laurentino Dias». Ainda assim, voltaram a recordar que o IDP «tem e deve fazer cumprir a Lei mas também deve essa instituição promover esse cumprimento evitando atrasar e disponibilizar atempadamente os meios de trabalho para o cumprimento dos contratos programa».

Em DN Desporto

A legalidade ou a falta dela na FP Ténis

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Adolfo Oliveira publicou no blogue Portugal ténis o seguinte artigo, com o título Novas Esperanças.

Ontem ouvi, (espero ter ouvido bem) que Fernando Nobre se vai candidatar a Belém,,, o mesmo que ser Presidente da República.

VIVA a IV REPÚBLICA,,,
Espero que com a sua formação Médica possa contribuir para a cura das doenças políticas e jurídicas que atingiram Portugal nos últimos tempos, isto para não ser severo e remontar a a doença que usualmente se denomina.

E se ganhar faço desde já um apelo:
Peça a quem estiver a governar que acabe com a corrupção e a pouca vergonha que vai no Ténis em Portugal onde uma associação que tem sede num edifício do estado, não paga renda,água,electricidade, limpeza, condomínio incluído, está há 7 meses sem eleições, isto depois do S.E.Desporto ter sabido de ilegalidades nas eleições de 2009 para a FPT e que permitiram que votasse o PO para 2010! Espantoso.

Disto não estará isento de culpas o IDP, entidade que canaliza verbas para a federação, que tão pouco se deu ao trabalho de ler os Novos Estatutos aprovados em 20 de Junho passado em que, contariarando as disposições legais emanadas do decreto-lei que regula as federações desportivas este mesmo D.Lei ter sido “engenhoamente e ilegalmente” contornado.

Quem analisa a legalidade das associações que votam em AGeral?
É a Federação responsável pela sua própria legalidade, quando constituido o plenário? Uma federação que tinha um membro da direcção em exercício em 2009 como candidato a presidente um Advogado e aceita deliberadamente numa A.Geral para fins eleitorais documentos sem carimbo nem timbre e que aceita ser eleito desta forma?

Senhor Dr. Fernando Nobre-(é das poucas vezes que uso o titulo de um cargo para me dirigri a alguém, mas V. Exªmerece por tudo o que desempenhou ao longo da vida, perjudicando muitas vezes a própria família com a sua ausência, e nesta matéria falo com a voz do conhecimento): Não sei quantos votos terá, mas pelo menos vai ter os votos de todos aqueles que estão cansados de serem…até espoliados das suas próprias esperanças.

18/2/2010

O que interessa é adaptar os estatutos à vontade do Governo – e quanto mais depressa melhor!

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Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto

O secretário de Estado da Juventude e Desporto abordou a questão da adaptação dos Estatutos das federações ao novo regime jurídico na reunião de ontem que se seguiu à tomada de posse dos novos membros do Conselho Nacional do Desporto (CND), efectuada no Centro Cultural de Belém, em Lisboa. Desta reunião constavam vários pontos de ordem, a apreciação e deliberação sobre os processos de cancelamento ou suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva de diversas federações.

Neste ponto, Laurentino Dias informou os restantes membros do CND de que os estatutos das federações desportivas já foram aprovados em assembleias gerais, por esmagadora maioria, e apreciados pelo Instituto de Desporto de Portugal (IDP) no sentido de verificar se os mesmos estavam em conformidade com o novo regime jurídico das federações.

No final de Novembro, o IDP notificou o total das 64Instituto do Desporto de Portugal federações para as desconformidades com a Lei e para as alterações que precisavam introduzir no sentido de as adequar àquela, tendo 63 delas procedido à alteração de estatutos.

Todavia, só quatro responderam positivamente às exigências do novo regime jurídico, as de andebol, boxe, motonáutica e xadrez, mas as restantes 59 ainda não o fizeram, aguardando o IDP que procedam à adequação dos estatutos à Lei.

Houve três federações, de budo, overcraft e ski náutico, que não deram resposta à questão estatutária e às diligências do IDP, razão pela qual Laurentino Dias propôs na reunião de hoje do CND o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva, proposta à qual foi dado parecer favorável.

O que significa que o secretário de Estado da Juventude e Desporto irá em breve exarar um despacho no sentido de cancelar o estatuto de utilidade pública àquelas federações, com todas as consequências daí inerentes para as mesmas, nomeadamente a anulação de contratos-programa, de subsídios e protocolos, de representatividade das respectivas selecções, da oficialização dos campeonatos.

Há ainda a realçar três situações particulares: a Federação Portuguesa de Tiro aprovou recentemente, em Assembleia Geral, os novos estatutos, mas uma parte dos seus associados colocou uma previdência cautelar que suspendeu aqueles, o que obriga o IDP a aguardar pela decisão judicial que vier a ser tomada.

As outras duas situações dizem respeito à FPF e à Federação de Vela, as quais ainda não aprovaram os estatutos em assembleia-geral, ao contrário das outras, aguardando Laurentino Dias que ambas encontrem em breve uma solução para este problema.

«Informei o CND de que irei aguardar até final de Fevereiro de 2010 para que todas estas situações estejam regularizadas», disse o secretário de Estado, por entender que «deve existir da parte do Governo alguma margem para compreender e tolerar as dificuldades com que as federações se têm confrontado».

Laurentino Dias revelou ainda ao CND já ter recebido o inquérito que mandou fazer em Setembro à FPF e à Federação de Vela, por não terem aprovado os estatutos, tendo em mão uma proposta do IDP no sentido da aplicação da suspensão de actividade pública, à qual ainda não deu provimento.

«Decidi não aplicar, para já, qualquer sanção nos termos da Lei, mas se não chegarem ao fim de Fevereiro sem estatutos aprovados e adequados ao regime jurídico, não terei outra solução senão accionar o mecanismo da perda de utilidade pública», avisou Laurentino Dias.

Artigo do Destak.

Todas as federações desportivas são iguais excepto a FP Futebol

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Todas as federações desportivas são iguais em direitos e dignidade, excepto a Federação Portuguesa de Futebol, que  é especial – é a conclusão das afirmações do Dr. Laurentinio Dias.

O Governo admitiu ontem vir a fazer um despacho no sentido de punir as associações de futebol e salvaguardar as actividades e os benefícios da Federação decorrentes do estatuto de utilidade pública, mesmo que tenha de o suspender.

«É tudo matéria para o despacho que vier a ser dado, mas há que ter o bom-senso de perceber que não se deve pôr em causa actividades e representações do mais alto interesse nacional por questões dessa natureza», referiu o secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, numa alusão indirecta às associações de futebol, responsáveis pela não aprovação da proposta de estatutos da FPF e adequação destes ao novo Regime Jurídico das Federações aprovado a 31 de Dezembro de 2008.

Sem se referir às associações de futebol, Laurentino Dias considerou que «as actividades da FPF não podem ser prejudicadas”, algumas delas “da mais alta importância para o País», designadamente a participação da selecção nacional na fase final do Mundial da África do Sul, razão pela qual se exige que «se sancione quem vier a dar azo a essas mesmas sanções».

A nova Lei confere essa prerrogativa ao Governo, através das sanções previstas no artigo 21º do novo regime jurídico, ao contrário da anterior, com base na qual as associações de futebol se escudavam no facto de o Governo ter em mão a “bomba atómica”, ou seja, o poder de retirar o estatuto de utilidade pública à FPF, mas não ter a coragem para o fazer, visto que tal decisão teria repercussões avassaladoras para clubes e selecções.

O secretário de Estado da Juventude e Desporto abordou esta questão ontem na sequência da tomada de posse dos novos membros do Conselho Nacional do Desporto (CND) e da reunião que se lhe seguiu no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, da qual constavam vários pontos de ordem.

Lido em Destak.

Muda o Governo, mantém-se o secretário – mais do mesmo para o desporto

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Na sequência das eleições legislativas e depois de empossados os ministros, vai decorrer no próximo sábado, a tomada de posse dos secretários de estado.

Dos 38 governantes, 17 são caras novas, mas, para desânimo de muitos, incluindo o autor destas linhas, o secretário de Estado da Juventude e do DesportoLaurentino Dias – não foi abençoado com a renovação nem sequer com a mudança de pasta.

Assim, estimados leitores, vão continuar a acompanhar as notícias do Inimigo Público, bem como, os excelentes nacos de prosa que o professor José Manuel Meirim vai continuar a brindar a tão excelso governante que continuará a usufruir da excelente vista que tem para o rio Tejo.

Eis a última do senhor secretário, segundo o comandante Vicente de Moura, presidente do Comité Olímpico de Portugal,

«Antes das eleições legislativas o Secretário de Estado do Desporto assegurou-me que a portaria a autorizar o tribunal seria publicada até Outubro, mas o facto é que ainda não aconteceu», disse à Agência Lusa Vicente Moura, citada pelo jornal O Jogo.

Mas a competência da aprovação não pertence ao ministro da Justiça?

Muda o Governo permanece o secretário – vai ser mais do mesmo para o desporto.

Ah! É verdade, o ministro da Justiça – Alberto Costa – o tal que tinha na sua secretária o dossiê do Tribunal Arbitral do Desporto, foi descansar depois do cumprimento de tão doloroso sacrifício em prol da deusa Themis.

Como aqui vaticinei há meses, o Ministro da Justiça não ficou associado à criação e instalação do Tribunal Arbitral do Desporto e foi mudar de ares. Provavelmente estaria a precisar.