Ala de Rei

a opinião e a crítica sobre a legalidade e a justiça no xadrez e no desporto em geral.

«A suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol» pelo Dr Jerry Silva

No Comments »

Em Abril passado, permiti-me, publicar aqui o texto que o Dr Jerry Silva (Advogado – Docente Universitário- Dirigente Desportivo – Perito da Comissão de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol) escreveu no seu blogue, sobre a suspensão do estatuto de Utilidade Pública Desportiva da FP Futebol.

No entanto,  o texto que disponibilizei era apenas a primeira de uma série de três posts, colocados  no seu blogue e posteriormente publicados, na íntegra, como artigo de opinião em O Primeiro de Janeiro. Os leitores de Ala de Rei poderão, assim, desfrutar da sua posição, enquanto jurista e docente universitário.

Agradeço ao Dr. Jerry Silva, a disponibilidade para publicar este seu artigo no blogue, enriquecendo com os contributos da sua análise, as implicações do despacho do secretário de Estado do Desporto, no quotidiano da FPF e do futebol.

I

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF), terá sofrido, através da suspensão do estatuto de utilidade publica desportiva (UPD), a primeira consequência decorrente da não adaptação dos seus Estatutos, perante o que dispõe o Novo Regime Jurídico das Federações Desportivas (NRJFD).

A suspensão que pode atingir, na fase inicial, parte da actividade desenvolvida pela FPF, (foi assegurado que a manutenção ”fora da lei” nada afectaria as Selecções Nacionais), implicará que todos os participantes nos campeonatos nacionais e distritais de futebol não terão o respectivo titulo de campeão atribuído, bem como, não haverá subidas nem descidas de divisão. Vejamos o enquadramento necessário e legal.

O UPD confere a uma Federação a competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares, e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei.

Atento o princípio da unicidade, o UPD é conferido a uma só pessoa colectiva por modalidade ou conjunto de modalidades, quadrienalmente, podendo ser suspenso por violação das regras de organização interna das Federações Desportivas constantes do NRJFD; não cumprimento de legislação contra a dopagem no desporto, bem como a relativa ao combate à violência, à corrupção, ao racismo e à xenofobia; não cumprimento de obrigações fiscais ou de prestações para com a segurança social, ou no caso de violação das obrigações contratuais assumidas para com o Estado, através de contratos-programa.


II

A suspensão, por sua vez, dependente de parecer prévio desse “mega-orgão” político agora denominado Conselho Nacional do Desporto (CND), e para além de encerrar qualquer apoio financeiro, via FPF para os Clubes, Liga, e Associações, impossibilita a FPF de atribuir quaisquer efeitos previstos na regulamentação desportiva aos resultados apurados nessas competições.

A suspensão do UPD, anunciada pelo membro do Governo responsável pela área do desporto, não publicada em DR, nem na página da Internet do IDP, como impõe expressamente o NRJFD, e que a FPF refere não lhe ter sido notificada, determinará assim, se a lei for cumprida, um final de época atribulado.

A suspensão de parte da actividade desportiva, é arrasadora e exclui a atribuição de qualquer titulo de campeão, nacional ou distrital, bem como, reitera-se, bloqueia quaisquer subidas ou descidas de divisão.

Ora, e desde logo, importará esclarecer que tal “despacho” é ilegal, uma vez que não encontra qualquer suporte na letra da lei, a saber no NRJFD. Na verdade, o referido diploma impõe, de facto, que os Estatutos da FPF sejam adaptados, “para que produzam efeitos até ao inicio da época desportiva imediatamente seguinte”, ou seja, os Estatutos da FPF têm que ser aprovados até ao final da época desportiva 2009/2010, para que possam entrar em vigor no inicio da época desportiva 2010/2011, tal qual as eleições para os órgãos federativos deverão ter lugar até ao final da época desportiva 2009/2010, sob cominação de igual suspensão do UPD. Segundo se julga saber, nem uma terminou, nem outra se iniciou, pelo que a FPF ainda estará em tempo para tanto, não vivendo em nenhuma ilegalidade.

Assim, qualquer imposição distinta, por “despacho”, não tem suporte, nem fundamento legal, tratando-se de impor por via do gabinete, muito mais acutilante do que o túnel, algo que se desenha cirurgicamente desde 2006.

Questão diferente, é discutir se faz sentido ainda não ter havido adaptação dos Estatutos, e as consequências que o futebol corre pelo risco da (in) competência, enquanto se sussurra que, por agora, a suspensão é apenas de ordem financeira e que irá “aumentando” na proporção da oposição.


III

Mas, releva mais do que a ilegalidade, a sua forma nebulosa, sem que seja dado a conhecer aos interessados as razões e as futuras sanções, aparentemente confidenciais, para assim se poderem definir posições, e essencialmente assacar responsabilidades, perante um braço de ferro que alimentará muitos umbigos, incomensuráveis vaidades, mas pouco ou nada o futebol. Este, que deveria estar de forma competente e qualificada a cimentar as bases para um futuro que carece para, por exemplo, abarcar a organização de um Campeonato Mundial de Futebol ou dispor de uma organização institucional de nível europeu e mundial, é confrontado com uma suspensão e uma subjacente discussão no mínimo estéril e retrógrada. Por este tempo, os nossos vizinhos espanhóis discutem actualmente os princípios de um regime jurídico para o desporto profissional.

Por cá, atrevo-me a dizer, nem a concepção de futebol profissional está assente. Na definição da organização e estratégia global do futebol, perceberam os espanhóis que, no século passado, ainda teve alguma utilidade perder tempo com os donos dos quintais e quintinhas, para hoje estarem no sítio que merecem. Porém, para eles, o presente é de desenvolver as herdades, globalmente, e por isso a sua Federação é seguramente a maior.

Por “decreto”, a retirada de todos os efeitos desportivos previstos no regulamento da FPF, em última instância, só pode ser vista como um sinal do tempo, de um paupérrimo tempo que teima em emperrar uma nova e irreversível realidade. Assim, os clubes, que se preparem para assumir o papel de mexilhão, sem títulos, na “suspensão”, do UPD, da F.P.F..


Jerry Silva, Advogado


(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

Encontros Nacionais e Assembleias Gerais federativas de xadrez para que vos quero?

No Comments »

A Federação Portuguesa de Xadrez organiza um Encontro Nacional [que] tem como destinatários os clubes filiados, as associações (distritais, Açores) e é aberto, entre outros, aos órgãos sociais, seleccionador nacional e à comissão de qualificação ELO, podendo a organização convidar ainda outras entidades.

Era o convite para um Encontro Nacional de Reflexão e Debate. Como se depreende do texto, não era destinado aos sócios da FPX mas apenas a alguns deles – as associações e os clubes – desde que, previamente efectuassem a respectiva inscrição.

Segundo o Documento elaborado em 9/6/2010 da FPX,

Tema Central dos trabalhos será o Regulamento de Competições da FPX.

Outros temas – Os Estatutos da FPX; O novo Regime Jurídico das Federações Desportivas; Os Órgãos Sociais da FPX – Constituição e Competências; Os Regulamentos da FPX; a época de 2010/2011

Não obstante o Encontro se ter realizado há cinco dias, nada se sabe do que aconteceu na reunião, porquanto, o silêncio da página oficial da FPX continua a ser a política de comunicação da Federação Portuguesa de Xadrez.

O que se sabe é o que aparece escrito numa dúzia de linhas num artigo não assinado no suplemento de anúncios do Diário de Notícias de 30/6 e o que o xadrez64 se permite publicar, enquanto se assume cada vez mais como jornal oficioso da FPX.

A comunidade xadrezista nacional não é digna nem merecedora de um comunicadozinho no sítio oficial da FPX?

O curioso é que o DN afirme que

O tema do “Xadrez nas Escolas”, um dos subprogramas prioritários da actual Direcção da FPX, foi debatido no Encontro Nacional de Xadrez, um inovador espaço de reflexão e debate aberto sobre diversos aspectos regulamentares e funcionais da modalidade, que decorreu no passado dia 26 em Leiria e onde participaram representantes federativos das associações regionais e dos clubes.

quando o tema “Xadrez nas Escolas” não constava do «Documento elaborado em 9/6/2010» disponibilizado pela FPX nem consta da «informação sobre o evento» que o xadrez64 divulgou.

O DN inventou uma reunião ou foi disponibilizada contra-informação ao misterioso redactor do artigo do DN?

De acordo com xadrez64, ficámos a saber que apenas cerca 25% (4 em 15!!) das associações estavam presentes e nem 10%  (!) dos clubes compareceram. Terá sido uma espécie de Estados Gerais dos órgãos sociais federativos alargados.

A comunidade xadrezista estará mesmo interessada no estado actual do xadrez nacional federativo?

Ao nível associativo, estamos na mesma ou pior do que estávamos há 40 anos! O «amor pelo xadrez» de que falava o mestre Cordovil, há muito que desapareceu como naquela história da moeda da Lei de Gresham. Lembram-se?

Ah é verdade, recebi há alguns dias a notícia de que o SIR Elvas, que beneficiou da influência do Presidente António Bravo há 3 anos, para não descer da 1ª Divisão, desistiu agora de partcipar no Nacional da 1ª Divisão deste ano. O ano passado foi o GC Odivelas!

Mais um clube que desaparece ou desiste de competir devido ao Quadro de Competições nacional em vigor.

É curioso que quem aprovou esta aberração não venha agora dar a cara e reconhecer que que não tinha razão prejudicando a competição e os clubes e se remeta ao silêncio.

[Quem quiser saber mais pode ler a Acta da Assembleia Geral da FPX de 25 de Novembro de 2010].

Governo suspende estatuto de utilidade pública da Federação de Vela

No Comments »

A secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD) suspendeu hoje o estatuto de utilidade pública à Federação Portuguesa de Vela, por o organismo não ter adequado os estatutos ao novoRegime Jurídico das Federações Desportivas.

A suspensão, publicada hoje em Diário da República, é válida «pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por idênticos períodos», e acarreta «a suspensão imediata de todos os apoios financeiros resultantes dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo outorgados com o Estado».

A decisão foi tomada por a FPV «não ter aprovado novos estatutos, designadamente quanto à composição da assembleia geral».

Lido em i online.

A Federação Portuguesa de Vela suspendeu a partir de hoje toda a actividade de alta competição e selecções nacionais, devido a dificuldades financeiras que imputou às entidades oficiais que gerem o desporto em Portugal

No Comments »

De acordo com a federação [Ver comunicado da Direcção da FP Vela de 13.5.2010], o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD) «têm vindo a remeter-se ao total silêncio nos últimos meses, criando constrangimentos e dificuldades de vária ordem, não transferindo verbas desde Março e não celebrando os respectivos contratos-programa».

Para a FPV, a suspensão acontece «depois de goradas todas as tentativas de obtenção de respostas feitas ao IDP e à SEJD, tendo como consequência imediata a cessação da comparticipação nas participações internacionais, incluindo mundiais e europeus dos velejadores integrados no projecto olímpico».

A direcção da federação adiantou que o organismo vive «uma situação financeira grave, com um défice assinalável» desde que assumiu funções, lembrando que as actividades das selecções «estão inteiramente dependentes das verbas do Estado, apenas disponibilizadas através dos contratos-programa celebrados com o IDP».

Para a FPV, o Estado, através do IDP, tem «pleno conhecimento de que os encargos financeiros da modalidade triplicam no período de maio a Agosto, em especial no âmbito da actividade internacional», lembrando que, da sua parte,«tem cumprido atempadamente e escrupulosamente todas as exigências e solicitações emanadas» das autoridades.

 

Ler o artigo completo da  

Ler igualmente as reacções do comandante Vicente de Moura, presidente do Comité Olímpico de Portugal ao jornal O Jogo.

«Lamentamos esta situação. Tudo se deve ao facto de a Vela ainda não ter adequado os estatutos ao novo regime jurídico das federações e preocupa-nos uma situação que prejudica os atletas, nomeadamente do projecto olímpico», afirmou Vicente Moura.

Vicente Moura aproveitou, ainda, para esclarecer que o organismo olímpico tem todas as obrigações financeiras em dia, com todas as federações, pois, apesar da FPV ter deixado de lado o COP – que tem cumprido os contratos-programa – alegou que esta suspensão se deve a dificuldades financeiras criadas pelas entidades que gerem o desporto em Portugal.

Tribunal Administrativo de Lisboa considera não ter competência para decidir sobre providência cautelar

No Comments »

Na sequência do post publicado há dias, Tribunal rejeita Providência Cautelar contra a FP Vela, sabe-se agora que o que Tribunal Administrativo não rejeitou os motivos invocados na providência cautelar, mas, que se considera incompetente em razão da matéria, não se tendo pronunciando sobre o mérito da causa invocada.

O Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu uma providência cautelar interposta por clubes e associações filiados na Federação Portuguesa de Vela (FPV) – que estão contra a aprovação do novo regime jurídico das federações – por considerar que não tem competência para decidir sobre a mesma, cabendo essa competência ao tribunal cível.

 

Ler mais em DN Desporto.

Tribunal rejeita Providência Cautelar contra a FP Vela

No Comments »

O Tribunal de Lisboa, por sentença divulgada ontem, rejeitou a providência cautelar de Clubes e Associações que pretendiam impedir a aplicação das deliberações da Assembleia Geral da Federação Portuguesa da Vela, de Dezembro passado, que aprovou o Regulamento de aplicação do Novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.
A propósito, a Federação fez distribuir um comunicado no qual apela a todos os associados e delegados: «Para que estejam conscientes da situação e não alimentem as tentativas destes clubes e associações de destruir a Federação».

Na mesma comunicação, a direcção da F.P. Vela mostra-se tranquila e segura, como sempre esteve, de que a decisão do tribunal seria esta: «Tal como tínhamos previsto, no nosso comunicado de 12 de Fevereiro, anunciamos que o Tribunal de Lisboa rejeitou a providência cautelar que foi interposta pela Associação Naval de Lisboa, Clube Naval de Cascais, Clube Naval de Leça, Associação Regional de Vela da Madeira, Associação Portuguesa da Classe Optimist, Associação Portuguesa da Classe Finn, Associação Portuguesa da Classe Laser e Associação Portuguesa de Regatas.»

A direcção da F.P. Vela considera ainda: «Lamentável e significativo que estes associados tenham recorrido directamente ao Tribunal sem primeiro terem apresentado as suas pretensas dúvidas ao órgão de Justiça da Federação, que são a instância competente, como é obrigação de todo o associado da Federação.»

 

Lido em Náutica Press.

O sec Estado da Juv e Desporto suspendeu a utilidade Pública Desportiva da FPF mas o apoio ao desporto profissional fica de fora?

No Comments »

Segundo o Público que cita um despacho da Lusa 

O secretário de Estado da Juventude e do Desporto exarou sexta-feira o despacho que notifica a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) da suspensão do estatuto de utilidade pública.

O facto de os estatutos não estarem adequados ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) está na base desta decisão. O despacho governamental, na sequência da reunião do Conselho Nacional do Desporto (CND) de terça-feira, estabelece “um prazo de dez dias” para que a FPF e a Federação Portuguesa de Vela, também sem estatutos em conformidade com o RJFD, “se pronunciem” sobre a suspensão do estatuto de utilidade pública.

Findo o período, «será tomada a decisão final», que «visa a suspensão de todos os apoios financeiros decorrentes dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados com o Estado, que tenham por objecto o desenvolvimento das suas actividades e o enquadramento técnico das mesmas».

Assinala o despacho, assinado por Laurentino Dias, a excepção dos contratos-programa «relativos aos apoios ao alto rendimento e às selecções nacionais, ficando interdita a outorga de novos contratos-programa para os mesmos fins».

No despacho refere-se ainda que a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva às federações de futebol e de vela «não afecta, nesta fase, o exercício dos demais direitos desportivos».

A decisão de o Governo suspender o estatuto de utilidade pública à FPF e à federação de vela sucedeu à reunião de mais de cinco horas do CND, realizada na terça-feira, no Centro Cultural de Belém.

«Em Dezembro, dissemos no CND que íamos esperar até 28 Fevereiro para que as federações aprovassem os estatutos. No dia 01 de Março, convocámos este conselho para hoje. Não tendo o futebol nem a vela aprovado os estatutos, dissemos que iríamos accionar o que a lei prevê em termos de utilidade pública desportiva e suspender nos termos que diremos num despacho», disse Laurentino Dias, à saída do encontro do CND [em 16.Março.2010].

 

Sobre este assunto pode ler-se, com muito interesse, o artigo do Prof. José Manuel Meirim, em Ala de Rei reproduzido de Colectividade Desportiva.

«Quantas suspensões de utilidade pública desportiva?» Prof. José Manuel Meirim

No Comments »

O Prof. José Manuel Meirim, escreveu em Colectividade Desportiva um artigo, a propósito do despacho do secretário de Estado da Juventude e do Desporto sobre a suspensão do estatuto de Utilidade Pública Desportiva à FP Futebol.

Mas como o Prof. Meirim refere, a título de conclusão do seu artigo, «existe, pois, mais «suspensão de utilidade pública desportiva» do que se pensa». O artigo é extenso, mas extensas são, igualmente, as situações “anormais  - formais e substanciais - colocadas neste artigo.

Quando se anuncia a publicação em Dário da República do primeiro despacho de suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, ao abrigo do novo regime jurídico das federações desportivas, a uma federação desportiva – no caso a Federação Portuguesa de Futebol -, dediquemos algum espaço a essa figura.
Seja-nos permitido, porém, relembrar o «penoso processo» que percorreu todo o ano de 2009.
Em breve, dir-se-á que, fruto da publicação do novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva, as federações existentes viram-se vinculadas a um dever de adaptação dos seus estatutos às novas disposições legais relativas à sua organização e funcionamento.
Sobre os valores e desvalores dessas normas legais já muito adiantámos, em momentos, espaços e locais bem diferenciados. E não fomos os únicos. Não iremos, agora, repisar argumentos e opiniões.

Certo é – parece-nos objectivamente indesmentível – que o processo de adaptação estatutária conheceu contornos muito especiais.
Num primeiro momento, em 14 de Agosto de 2009, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em acção de propaganda, sublinhou o seu contentamento pelo facto de um número bem significativo de federações desportivas ter procedido à revisão estatutária. Nessa altura (pré – eleitoral) de nada interessava aquilatar se as novas normas estatutárias estavam ou não conformes à lei. Satisfazia-se o poder político com a forma, não com a substância.
Mais tarde, após as eleições legislativas de Setembro, é que se veio a tornar público que os tais elogiados estatutos federativos continham normas contrárias à lei. Daí seguiu-se uma «segunda de mão», levada a efeito por inúmeras assembleias gerais das federações desportivas.
Terão, ainda assim, ficado algumas pinturas borradas? Ver-se-á com o decorrer do tempo.

De todo o modo, criou-se a convicção que a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva era medida sancionatória que só seria tomada pelo Governo no caso das federações desportivas não apresentarem estatutos retocados.
Nada de mais errado.

Na verdade, se é correcto afirmar que é no regime jurídico das federações desportivas que encontramos o núcleo dos fundamentos que levam à suspensão da utilidade pública desportiva, aliás disperso por mais de uma norma, não menos verdade é que tal medida aparece prevsita em outra legislação.

São três, para já, os diplomas legais que destacamos.
O primeiro é o Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.
O artigo 12º, nº 2, estabelece deveres de regulação às federações desportivas, a cumprir no prazo de 180 dias (propostas a enviar ao IDP) e adopção de normas de regulamentares, após a validação do IDP, no prazo de 90 dias. Se as propostas iniciais não forem apresentadas pelas federações no prazo estabelecido, incumbe ao presidente do IDP, após audição do Conselho Nacional do Desporto, concretizar a regulação.
Por seu turno, o artigo 26º, nº 1, estipula que às federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva que não cumpram o disposto no artigo 12.º do decreto-lei aplica -se o disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro. Logo, o regime de suspensão da utilidade pública desportiva.
Tendo o diploma entrado em vigor 90 dias após a data da sua publicação, quantas federações cumpriram os seus deveres na regulação da actividade de treinador? Haverá alguma que não tenha apresentado, em devido tempo, as propostas que lhe são exigidas? Em caso afirmativo, quantos despachos fundamentados estão a ser preparados?

Segundo diploma: Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Aqui, no artigo 5º, estabelecem-se deveres de regulamentação para as federações desportivas e ligas profissionais (regulamento de prevenção da violência). Esses regulamentos estão sujeitos a registo junto do CESD, que é condição de validade.
A não aprovação e a não adopção da regulamentação prevista, bem como a adopção de regulamento cujo registo seja recusado pelo CESD, implicam, enquanto a situação se mantiver, a impossibilidade de o organizador da competição desportiva em causa beneficiar de qualquer tipo de apoio público, e, caso se trate de entidade titular de estatuto de utilidade pública desportiva, a suspensão do mesmo (cá está ela de novo).
Por sua vez, o artigo 50º, nº 1, determina que a adopção de tais regulamentos deve (deveria) ocorrer até ao início da época de 2009-2010.
Qual serão «saldo» neste domínio?

Por fim, um terceiro caso: a Lei n.º 27/2009 de 19 de Junho (Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto).
É o artigo 12º que consagra um dever de regulamentação federativa antidopagem, a registar junto da ADoP.
O incumprimento do disposto implica, enquanto o incumprimento se mantiver, a impossibilidade de as federações desportivas serem beneficiárias de qualquer tipo de apoio público, sem prejuízo de outras sanções a aplicar.
O artigo 76º, nº 1, prevê um prazo para a adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na lei: 120 dias a contar da data de entrada em vigor da lei.
A lei entrou em vigor no dia 20 de Junho (artigo 78º).
Que federações cumpriram esse dever?

É que, retornemos ao regime jurídico das federações desportivas, constitui fundamento para a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, o não cumprimento da legislação contra a dopagem no desporto [artigo 21º, nº 1, aliena b)].

Existe, pois, mais «suspensão de utilidade pública desportiva» do que se pensa. Haverá Estado para tanta?

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

O artigo do Prof. Meirim não podia ser mais oportuno e esclarecedor com este artifo sobre a situação generalizada de incumprimento da legislação criada nos últimos dezoito meses.

3 dilplomas legais  – 3 incumprimentos legais na Federação Portuguesa de Xadrez. A saber:

  1. regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto;
  2. regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos; e,
  3. regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.

 

Mais palavras para quê?

 

«Quem recebe do Estado a utilidade pública desportiva para promover uma modalidade também tem que dar ao Estado o mínimo, e o mínimo é cumprir o que a lei determina»

(Laurentino Dias, sec.Estado da Juventude e do Desporto)

 

E, no caso de reiterado incumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares por parte das federações desportivas e dos seus titulares?

QUID JURIS?

 

«Quem recebe do Estado a utilidade pública desportiva para promover uma modalidade também tem que dar ao Estado o mínimo, e o mínimo é cumprir o que a lei determina» Laurentino Dias

3 Comments »

Em declarações à Agência Lusa, Laurentino Dias referiu que a suspensão «não prejudica nem suspende os contratos e a relação que o Estado tem com a federação de futebol no que toca às selecções e a outras áreas de intervenção».

À saída da Comissão de Educação e Ciência, onde anunciou a suspensão por um ano, por a FPF não ter adequado os estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas, Laurentino Dias explicou que a mesma «é circunscrita ao desenvolvimento desportivo e ao enquadramento técnico».

Segundo dados do Instituto do Desporto de Portugal, em 2009 os contratos agora suspensos envolveram uma verba que rondou os 1,9 milhões de euros.

Laurentino Dias afirmou que a decisão “era inevitável”, uma vez que a FPF não adequou os seus estatutos, e lembrou que, entre as 62 federações existentes em Portugal, apenas duas não o conseguiram fazer: o futebol e a vela.

«Quem recebe do Estado a utilidade pública desportiva para promover uma modalidade também tem que dar ao Estado o mínimo, e o mínimo é cumprir o que a lei determina», afirmou.

Laurentino Dias considerou que a suspensão do estatuto de utilidade pública “dará motivo suficiente para que os sócios da federação ponderem, reflitam e aprovem os novos estatutos”, acrescentando: “Logo que o façam, a suspensão será levantada”.

O governante anunciou a 19 de Março que tinha notificado a FPF sobre a decisão e quais os fundamentos, passando o organismo a ter 10 dias uteis para responder. Laurentino Dias disse que findo esse prazo o despacho seguiria directamente para Diário da República.

 

Lido em Sic Notícias.

Bom, no mínimo o senhor secretário de Estado está mal informado, sobre o número das federações que cumpriram a obrigação de adaptar os seus estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas.

Federação Portuguesa de Vela tenta adequar estatutos em Assembleia Geral cuja legalidade é contestada.

No Comments »

A Federação Portuguesa de Vela (FPV) convocou para hoje aquela que  é já considerada a mais controversa assembleia geral da modalidade das últimas décadas. O que está em causa é o futuro da modalidade, que viu recentemente o Governo suspender o estatuto de utilidade pública, após a FPV, a par da Federação Portuguesa de Futebol – as únicas entre 63 federações desportivas -, não adequar os estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas. A modalidade vive uma situação que poderá, entre diversos cenários, levar, no limite, à criação de uma nova federação representativa da vela desportiva.

Após três falhadas tentativas em assembleia geral para adequar os estatutos da FPV ao novo Regime Jurídico das Federações, os associados representativos da modalidade irão mais uma vez reunir-se hoje no auditório Faculdade de Motricidade Humana (FMH), pelas 20.00, para discutir e votar a proposta da direcção de adaptação dos Estatutos da FPV.

Aliás, a realização desta reunião magna é susceptível de se traduzir numa ilegalidade, em função da pendência da impugnação judicial das deliberações da Assembleia Geral da FPV que decorreu no dia 11 de Dezembro de 2009 e na qual foi aprovado a versão actual do regulamento geral da FPV.

Para promover a participação dos delegados convocados para esta assembleia – representantes de quatro associações regionais (Norte, Centro, Sul e Açores), assim como delegados de clubes (30), praticantes (20), treinadores (8) e juízes (5) – a direcção da FPV decidiu atribuir, pela primeira vez, ajudas custo às deslocações no valor individual de 250 euros.

Entre as propostas de alteração dos estatutos estará uma polémica representatividade para clubes e praticantes na Assembleia Geral da federação; clubes (54 delegados), associações regionais (30), praticantes (15), treinadores (9), juízes e oficiais (9) e associações de classe de vela (3).

Lido em DN Desporto.

«O novo regime jurídico das federações desportivas» por José Lima

No Comments »

José Lima escreveu no blogue em A Mística Azul e Branca um texto onde compara a situação presente, com a entrada em vigor do actual regime jurídico das federações desportivas (aprovado pelo DL 248-A/2008, de 31/12) com o anterior (aprovado pelo DL 144/93, de 26/4).

No essencial, José Lima segue uma linha de raciocínio e citações já apresentada em Ala de Rei, onde não estão esquecidas as contribuições do Prof. José Manuel Meirim e do Dr. Lúcio Correia que são bastante caústicos com a nova legislação e as suas reais intenções – o controlo do movimento associativo, transformando-o num dócil instrumento das políticas governamentais.

Este novo regime, sob a capa aparente da inovação e da modernidade, não é mais do que uma forma de centralizar os poderes nos habituais meios controladores do futebol português, leia-se, nos meandros da capital. O que está em causa é a imposição, por parte do Governo, da entrada em vigor do novo RJFD cujo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, pouco difere do anterior 144/93, de 26 de Abril, então revogado. Como, por norma, desconfio de tudo que venha do Governo (deste Governo, entenda-se) fui procurar as diferenças entre os dois decretos.

Com este Decreto-Lei há uma reformulação da composição das assembleias, com o estabelecimento do princípio de que os clubes (e suas organizações) devem dispor de 70 por cento dos votos e os agentes desportivos dos restantes 30. A grande diferença é que nesses 70 por cento, as associações – que detinham por si só a maioria em assembleia (55 por cento) – passam a ter 35 por cento de votos, enquanto os restantes 35 vão para a representatividade nos quadros competitivos nacionais.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, com a inabilidade que se lhe reconhece afirmou que «uma federação tem de reflectir nos seus órgãos principais, sobretudo em Assembleia Geral, a importância da base da sua modalidade, os atletas e os clubes». De acordo com o Dr. Laurentino Dias, «esta distribuição» será levada a efeito em nome da chamada «proporcionalidade de representação». Disse ainda que o novo regime «corresponde a um modelo de federação, que deve exprimir de forma transparente e universal o conjunto dos agentes envolvidos, acabando com os votos em catadupa e por representação. Cada cidadão presente nas assembleias gerais terá um voto». (?!?)
Então como é? Proporcionalidade ou representatividade linear? A este propósito, José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto, diz que (o diploma) é «organicamente inconstitucional».
O advogado Dr. Lúcio Correia, também especialista em Direito Desportivo, teme que «talvez estejamos perante uma tentativa de criação de um novo modelo organizativo do futebol e (sempre por arrastamento) tenta-se aplicar o mesmo modelo às restantes modalidades que não detêm semelhante estrutura, nem nele têm condições de se rever».

Parece que o Estado pretende ingerir, ao contrário do que diz a constituição (Artºs 267º, nº 4 e 46º, nº 2) no movimento associativo. Afinal defende-se a liberdade de associação, isto é, de constituição, organização e funcionamento e aceita-se, passivamente, a interferência do Estado com o seu poder de regulamentação?
Vamos ver agora quem são os actores desta comédia. Dum lado, o Governo todo-poderoso com a sua mania centralizadora de controlar tudo imagine-se, até ao pormenor, de querer condicionar os estatutos do livre associativismo. Do outro, as Associação e Federações Distritais que, no fundo são quem dá o corpo ao manifesto e representam centenas de milhar de atletas e só querem ver consagrados no novo Regime Jurídico, representatividade nas Assembleias Gerais, eleições pelo método de Hondt e um protocolo entre a Federação e a Liga. No meio disto aparece um nado-morto que dá pelo nome de Conselho Nacional do Desporto, criado pelo Decreto-Lei nº 315/2007, de 18 de Setembro para, presumivelmente, «aconselhar o Governo em matérias relacionadas com o desporto». Para além disto, neste novo regime jurídico, apresenta-se uma nova estrutura que é a liga de futebol não amadora, que não organiza campeonato nenhum, que praticamente não tem funcionários, que se limita a ter nos seus órgãos três comentadores de televisão, os senhores Dias Ferreira, Fernando Seara, e Guilherme Aguiar que representam, como é conhecido a pré-história do nosso futebol e que tem no nove regime, 10 por cento dos votos. Como é possível que um organismo que não organiza campeonatos tenha esta representatividade numa AG? Poderá ser o fim do futebol dito “não profissional” pelo menos é uma grande machadada no sentido do futebol amador desaparecer (o Secretário de Estado de Desporto, Laurentino Dias, já disse que «não permite grandes alterações»), e já que o estado não cumpre as suas funções nem obrigações, dado que é ao estado que compete dar formação, constitucionalmente definido, quem vai substituir o movimento associativo na organização dos campeonatos regionais e distritais de todas as modalidades desportivas?
Foi contra isto que as associações, no seu legítimo direito, votaram contra.
Até para a semana.

As estruturas associativas do futebol ponderam recurso a tribunal para parar «as ilegalidades» do novo regime jurídico das federações desportivas

No Comments »

Está para durar o braço-de-ferro entre as Associações de Futebol (AF) e o GovernoEm causa a decisão do secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, de suspender o Estatuto de Utilidade Pública da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que implica o corte dos apoios previstos nos contratos-programa com o Estado, numa sanção que visa essencialmente as AF, que não desarmam e ameaçam com o recurso aos tribunais.

Na base de toda esta polémica está o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, que deveria ser respeitado numa reforma dos estatutos da FPF. Mas tal acabou por ser vetado pelas AF, facto que motivou o veredicto de Laurentino Dias.

Acima de tudo, as Associações – sócias da Federação – exigem não perder a sua representatividade maioritária na Assembleia Geral da FPF. Têm, nesta altura, 55 por cento, mas com as mudanças da lei, passam a representar apenas 35 por cento. Ora, as Associações alertam para a desobediência da proporcionalidade, com o argumento de que representam dois terços do futebol português. «Querem colocar-nos num cantinho. Há três princípios dos quais não vamos abdicar: a questão de representatividade, a eleição por método de Hondt para o Conselho de Arbitragem e o contrato entre Liga de Clubes e FPF para a organização do futebol», disse ontem Júlio Vieira, presidente da Associação de Futebol de Leiria, porta-voz das AF, à saída de um plenário.

Na suspensão dos apoios financeiros decorrentes de contratos–programa, Laurentino Dias resguarda o «alto rendimento e as Selecções Nacionais». Sobram assim as verbas destinadas à formação (na ordem dos 100 mil euros), que são repartidas pelas AF. Uma punição vista como selectiva pelas AF. «Caso se confirmem as notícias vindas a público, o eventual despacho está repleto de ilegalidades e podemos assumir essas divergências pelas vias judiciais», rematou Júlio Vieira. A FPF tem dez dias para reagir à decisão do Governo.

Lido em Correio da Manhã. Ler também no Diário de Notícias.

 

Não obstante o peso e os interesses que o futebol representa no nosso país, as estruturas associativas desta modalidade (não esquecendo também a Vela) foram as únicas que desafiaram e enfrentaram a intromissão do Governo nas estruturas associativas. O Futebol poderá seguir a via judicial.

Nenhuma outra ousou (e quando o pensou desistiu de imediato) pôr em causa a legalidade de normas  constantes do regime jurídico das federações desportivas.

O Prof. José Manuel Meirim entre outros juristas (Alexandre Mestre e Luis Cassiano Neves) e Rui Maques Simões, bem têm tentado mostrar a inconstitucionalidade orgânica e ailegalidade de muitas das normas aprovadas do regime jurídico das federações desportivas, mas os praticantes e dirigentes desportivos têm acatado sem reclamar tudo o que vem de cima, isto é, do IDP e do secretário de Estado da Juv. e d0 Desporto.

Quando uma federação depende dos dinheiros do Estado é muito difícil ousar enfrentar os governos, ainda que se entenda que se está na posse da razão.

O IDP é o Adamastor do nosso desporto, ninguém o vê, está sempre presente e todos têm medo dele.

Secretário de Estado suspende o estatuto de Utilidade Pública Desportiva à FP Futebol

No Comments »

O secretário de Estado da Juventude e do Desporto exarou esta sexta-feira o despacho que notifica a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) da suspensão do estatuto de utilidade pública.

O facto de os estatutos não estarem adequados ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) está na base desta decisão. O despacho governamental, na sequência da reunião do Conselho Nacional do Desporto (CND) de terça-feira, estabelece «um prazo de dez dias» para que a FPF e a Federação Portuguesa de Vela, também sem estatutos em conformidade com o RJFD, “se pronunciem” sobre a suspensão do estatuto de utilidade pública.

Findo o período, «será tomada a decisão final», que «visa a suspensão de todos os apoios financeiros decorrentes dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados com o Estado, que tenham por objecto o desenvolvimento das suas actividades e o enquadramento técnico das mesmas».

Assinala o despacho assinado por Laurentino Dias a excepção dos contratos-programa «relativos aos apoios ao alto rendimento e às selecções nacionais, ficando interdita a outorga de novos contratos-programa para os mesmos fins».

No despacho refere-se ainda que a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva às federações de futebol e de vela «não afecta, nesta fase, o exercício dos demais direitos desportivos».

«Em Dezembro, dissemos no CND que íamos esperar até 28 Fevereiro para que as federações aprovassem os estatutos. No dia 01 de Março, convocámos este conselho para hoje. Não tendo o futebol nem a vela aprovado os estatutos, dissemos que iríamos accionar o que a lei prevê em termos de utilidade pública desportiva e suspender nos termos que diremos num despacho», disse Laurentino Dias, à saída do encontro do CND.

 

Lido no Público. Ler despacho da Lusa no Diário de Notícias.

Dirigentes do futebol e vela reagem ao corte da utilidade pública

No Comments »

A falta de adequação dos estatutos do organismo ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas está na base desta posição.

O secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, vai redigir despacho de suspensão nos próximos dias e garantiu que as selecções nacionais não serão afectadas por esta suspensão.

Na mesma situação que a Federação está também a sua homóloga de Vela que ficará igualmente com o estatuto de utilidade pública em suspenso.

O presidente da Associação de Futebol de Braga, Carlos Coutada, já revelou à Antena 1, que as associações estão tranquilas e continuam a trabalhar no projecto de adaptação dos estatutos. O dirigente disse ainda que no próximo sábado haverá nova reunião plenária para analisar o trabalho já feito.

Também o presidente da Associação de Futebol de Lisboa, Carlos Ribeiro, não parece muito impressionado com as declarações do governante e afirma que logo se verá.

José Manuel Meirim, mestre em Direito Desportivo, esclarece na Antena 1, que o prazo ainda não terminou e as implicações não atingem só as associações. «A ideia é a suspensão da utilidade pública e a leitura que o Governo faz é, a meu ver, completamente errada…»

Também o presidente da Federação Portuguesa de Vela veio a público insurgir-se contra a decisão do Governo de suspender o estatuto de utilidade pública à entidade, afirmando que as normas estatutárias ainda por alterar «não afectam a aplicação da lei».

Lido em RTP.

Suspensão de utilidade pública desportiva

No Comments »

O Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

Artigo 21.º – Suspensão

1 – O estatuto de utilidade pública desportiva pode ser suspenso por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do desporto nos seguintes casos:
 
a) Violação das regras de organização interna das federações desportivas constantes do presente decreto-lei;

b) Não cumprimento da legislação contra a dopagem no desporto, bem como da relativa ao combate à violência, à corrupção, ao racismo e à xenofobia;

c) Não cumprimento de obrigações fiscais ou de prestações para com a Segurança Social;

d) Violação das obrigações contratuais assumidas para com o Estado através de contratos-programa.

(…)

3 – A suspensão de parte da actividade desportiva de uma federação desportiva acarreta, para esta, a impossibilidade de apoiar financeiramente os clubes, ligas ou associações participantes nos respectivos quadros competitivos, bem como de atribuir quaisquer efeitos previstos na regulamentação desportiva aos resultados apurados nessas competições.

«Do abalo, passando pelo tsunami, ao caos» por Prof. José Manuel Meirim

No Comments »

O Prof. José Manuel Meirim publicou no Público o seguinte artigo

1. No próximo dia 16 reúne-se, como sempre pomposamente no CCB – assim o exige a crise – o Conselho Nacional do Desporto. Da sua ordem de trabalhos, destacamos dois pontos: a apreciação do relatório sobre Competições Profissionais no Sistema Desportivo Português e a apreciação da situação relativa ao estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol.

Quanto ao primeiro, conhecido o seu ponto de partida, e esperando que seja tornado público, vaticinamos um lindo futuro e antevemos um documento de elevada visão estratégica. Só pode ser assim, quando ainda agora (em Janeiro de 2007 e Dezembro de 2008) se moldou a resposta jurídica em termos bem “definitivos”.

2. Quanto ao segundo, simplificando os termos da questão, dir-se-á que Laurentino Dias ou vive numa enganadora ilusão quanto ao diploma que fez aprovar sobre o regime jurídico das federações desportivas ou, o que vai dar ao mesmo, vai aplicá-lo com base numa sua e peregrina interpretação, dessa forma não fazendo valer as reais normas.

3. Partindo do princípio que a FPF, ao não ter ainda aprovado estatutos de acordo com o novo regime jurídico, se encontra em situação de incumprimento – que não é o nosso pensar -, o Governo, que tem vindo a protelar qualquer intervenção nesse aspecto, irá porventura, a crer nas palavras ditas no passado – o que não é fácil -, suspender o estatuto de utilidade pública desportiva à FPF. E, ainda segundo as mesmas palavras governamentais, o reconhecimento da FPF e das suas actividades não será colocado em crise.

4. Porquê? Porque o Governo entende que o único efeito legal dessa possível suspensão se traduzirá, quiçá, na impossibilidade da FPF apoiar financeiramente associações distritais e regionais de futebol, entidades que recusaram a provação dos novos estatutos.

Errado. O estatuto de utilidade pública desportiva tem um conteúdo bem específico e legalmente determinado: confere à federação desportiva que o titular a competência para o exercício de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei.

5. Significa este estado de coisas que, uma vez suspenso o estatuto de utilidade pública desportiva, os poderes que eram públicos “voltam”, durante um dado período, a ser privados, com manifestas repercussões na segurança jurídica e estabilidade das competições. Mais. Se por força desse estatuto as federações desportivas têm direito, por exemplo, à representação no Conselho Nacional do Desporto, ao reconhecimento das selecções e representações nacionais por elas organizadas, à regulamentação dos quadros competitivos da modalidade ou às receitas que lhes sejam consignadas por lei, uma vez suspenso o estatuto, tais direitos também não podem subsistir.

6. Não sei o que mais lamente: se o caos derivado de um possível tsunami jurídico decorrente da decisão, se a forçada ausência de Gilberto Madaíl nas futuras reuniões do CND (sempre no CCB).

Lido no Público.

«Laurentino, o futebol e a borracha» por Prof. José Manuel Meirim

No Comments »

O Prof. José Manuel Meirim, publicou no passado domingo, no Público, o seguinte artigo onde aborda as incongruências do actual secretário de Estado da Juventude e do Desporto no cumprimento da legislação que ele próprio criou para o futebol e por arrastamento para as restantes modalidades.

1. Em Janeiro de 2009, entrou em vigor um novo regime jurídico das federações desportivas, diploma que, em alguns aspectos, criticámos asperamente. Pacífico é que tais normas, em termos de intervenção pública no desporto federado, não têm paralelo no passado democrático.

Não voltaremos hoje a repetir o que dissemos, aqui e noutros locais, a respeito desse diploma. Nem vamos aborrecer o leitor com as posições que o Governo, ao longo de 2009, foi tomando quanto à obrigatoriedade de as federações desportivas existentes adaptarem os estatutos às novas normas legais. Também sobre isso aqui fomos dando conta.

2. O nosso tema hoje é o da utilização indevida da borracha por parte de Laurentino Dias. Em certa medida, concretizamos, uma vez mais, o que comunicámos, a convite desse governante (e na sua presença) deste infeliz país, aquando do Congresso do Desporto, em Lisboa, no dia 10 de Janeiro de 2006 (A utilidade da borracha no sistema desportivo nacional).

3. De acordo com o Estado – não é essa a nossa leitura -, a Federação Portuguesa de Futebol encontra-se, desde 27 de Julho de 2009, numa situação de incumprimento do dever de adaptar os estatutos à nova lei.

Dessa data até às eleições legislativas, à parte uma acção de propaganda, que ocorreu a 13 de Agosto, nada se passou. E a FPF lá foi convivendo alegremente com a (pretensa) ilegalidade de que o Governo a acusava.

4. Enlevado porventura pela época natalícia, Laurentino Dias veio, no dia 17 de Dezembro, conforme noticiado pela imprensa, afirmar o seguinte: «[...] irei aguardar até final de Fevereiro de 2010 para que todas estas situações estejam regularizadas», por entender que «deve existir da parte do Governo alguma margem para compreender e tolerar as dificuldades com que as federações se têm confrontado».

Mais. Laurentino Dias revelou ainda já ter recebido o inquérito que mandou fazer em Setembro à FPF, «tendo em mão uma proposta do IDP no sentido da aplicação da suspensão de utilidade pública, à qual ainda não deu provimento». E avisou: «Decidi não aplicar, para já, qualquer sanção nos termos da lei, mas, se chegarem ao fim de Fevereiro sem estatutos aprovados e adequados ao regime jurídico, não terei outra solução se não accionar o mecanismo da perda de utilidade pública».

5. Hoje é dia 7 de Março de 2010 e parece que a 16 será recolhido um parecer do Conselho Nacional do Desporto. Ver-se-á o que a seguir Laurentino Dias decidirá, embora não seja difícil visionar que irá castigar os “pecadores” (as associações de futebol) e inocentar o “justo”, a Federação Portuguesa de Futebol.

Não é de supor que mantenha a omissão do cumprimento (confessada publicamente), agora porventura justificada pela próxima visita papal.

6. Por último, se o regime jurídico das federações desportivas teve como motivo dominante a FPF – arrastando todas as outras federações para uma filosofia e um modelo ditado pelas ideias (?) do Governo (?) sobre a organização do futebol -, e esta não cumpre e Laurentino Dias não sanciona ou sanciona cirurgicamente, não seria bem melhor jogar mão da borracha e apagar as normas legais em vigor (?) neste infeliz país?

Lido em Público.

Conselho Nacional do Desporto reune para apreciar as alterações estatutárias das federações desportivas

No Comments »

 

O Conselho Nacional de Desporto (CND) reúne-se dia 16 de Março para apreciar as alterações estatutárias das federações desportivas e a situação concreta da FPF, devendo retirar o estatuto de utilidade pública às associações distritais.

Em causa está a exigência de adequação dos estatutos das federações desportivas ao novo regime jurídico, sob pena do Governo retirar às que assim não procederem, o estatuto de utilidade pública de que gozam, com todas as consequência daí inerentes, designadamente a anulação de contratos-programa, de subsídios e protocolos, de representatividade das respectivas selecções, da oficialização dos campeonatos etc. (…)

Resta saber se dessa reunião do CND [ver composição] sairá uma recomendação no sentido do Governo assumir uma posição intransigente e musculada ou se, pelo contrário, haverá condescendência para que os prazos sejam alargados.

Lido em Sapo Desporto.

As Federações têm até Abril para cumprir novo regime jurídico. Secretário de Estado recordou que “não podem estar acima da lei”

No Comments »

Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, deu às federações desportivas até ao final de Março para regularizarem todas as situações – dívidas, estatutos e regulamentos – a fim de adequarem ao novo regime jurídico e poderem assinar os novos contratos programa para 2010.

Com a aplicação do novo diploma, as 62 federações desportivas estão obrigadas, entre outras exigências, a adequar os estatutos ao regime novo regime jurídico assim como não podem formalizar contratos-programa enquanto tiverem dívidas ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

Numa reunião realizada ontem no auditório do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, entre o IDP e as federações desportivas, «com a finalidade de analisar assuntos decorrentes da celebração e execução de Contratos Programa do Desenvolvimento Desportivo» inerentes às dificuldades manifestadas pelas federações em cumprir os regulamentos, Laurentino Dias, recordou ao dirigentes federativos presentes que estes «não podem estar a cima da Lei».

O político acrescentou que quando o IDP enviou para as federações uma informação, no último dia útil do mês de Janeiro, sobre essa matéria, limitou-se “a chamar a atenção” para os condicionalismos que o incumprimento das normas provocaria na assinatura dos contratos programas para as federações em falha. Laurentino Dias disse ainda que «não compreendia o alarmismo e os constrangimentos do funcionamento interno» provocado pelas federações, recordando que quando tomou posse do cargo que agora exerce essas mesmas federações estavam sem receber até Março.

Os dirigentes desportivos contactados pelo DN, após a reunião, mostraram-se satisfeitos com as palavras de Laurentino Dias, mas voltaram a reiterar que «nunca estiveram contra a Lei mas apenas contra os apertados prazos para a adaptação à nova realidade jurídica e a falta de diálogo que agora foi de uma forma clara promovida por Laurentino Dias». Ainda assim, voltaram a recordar que o IDP «tem e deve fazer cumprir a Lei mas também deve essa instituição promover esse cumprimento evitando atrasar e disponibilizar atempadamente os meios de trabalho para o cumprimento dos contratos programa».

Em DN Desporto

Requerida ao Ministério Público a declaração de ilegalidade de diversos artigos dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez

No Comments »

Procuradoria Geral da RepúblicaSenhor Procurador da República Adjunto

no Tribunal Judicial de Lisboa

Varas e Juízos Cíveis

PA 965/2009-B

 

FRANCISCO ARTUR FONSECA DE AZEVEDO VIEIRA, (…) vem por este meio, expor e requerer, para, nos termos das suas competências, no processo supra e à margem identificado, se digne promover a observância da legalidade dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez (FPX).

Os Estatutos da FPX foram aprovados na reunião da Assembleia Geral de 21 de Junho de 2009.

Com a aprovação dos estatutos pretendeu fazer-se a adaptação ao regime jurídico das federações desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

No entanto, como se defende, tal adaptação não respeitou as disposições legais contidas no regime jurídico referido. De facto, os estatutos aprovados contêm normas violadoras de disposições legais e constitucionais.

Como se demonstrará:

 

I.  INTRODUÇÃO

Este não é o momento nem esta a sede para questionar a legalidade – e mesmo a constitucionalidade – do regime jurídico das federações desportivas, como eminentes juristas e professores de direito vêm sustentando, ao destacar o seu forte pendor intervencionista, quanto à organização e funcionamento das federações desportivas, pondo em crise a liberdade de associação que a jurisprudência constitucional tem vindo a consagrar.

O novo regime jurídico das federações desportivas determina que as federações desportivas, titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, devem adaptar os seus estatutos ao disposto no referido diploma.

De acordo com o Prof. José Manuel Meirim,

«Na elaboração dos seus estatutos as federações desportivas encontram-se balizadas pela moldura da normação pública, devendo, assim, respeito a um conjunto de exigências quanto a matérias a especificar e a regulamentar: as federações devem, pois, obediência a um mínimo estatutário imperativo» (A Federação Desportiva como Sujeito Público do Sistema Desportivo, Coimbra Ed.)

O que está em discussão é este mínimo.

É duvidoso que a prossecução de objectivos de interesse público (ou a natureza pública) por parte das federações desportivas autorize desvios mais ou menos extensos à liberdade de associação, ainda que esses desvios se pautem pelos princípios da necessidade e da proporcionalidade.

O princípio da existência de um mínimo legal a respeitar pelas federações desportivas quanto à sua organização e procedimentos, permanece intocável na sua legitimidade e correcção.

Actualmente a lei concede ao Estado apenas poderes de fiscalização do exercício dos podres públicos da legalidade da actuação das federações desportivas (artº 21º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).

Significativamente, o próprio texto constitucional na versão da 4ª revisão constitucional, veio determinar que as entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa (artº 267º, nº 6, da Constituição da República).

Pelo que respeita às associações, o Código Civil consagra em geral, as normas da prática corrente sobre o número, competência e modo de funcionamento dos respectivos órgãos, descendo em alguns casos a pormenores regulamentares e dando carácter imperativo a preceitos que talvez o não merecessem. É um facto, mas dura lex sed lex.

Por outro lado, a legalidade dos estatutos das federações desportivas é apreciada a posteriori pelo que, caso não respeitem a lei geral das associações e, agora, o regime jurídico das federações desportivas, poderá justificar-se a intervenção do Ministério Público, nos termos dos conjugados artigos 158º, nº 2, 280º, 294º e 295º, todos do Código Civil e 4º, nº 2, in fine e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 592/74, de 7 de Novembro.

É esta a intervenção que se pretende invocar para apreciação da legalidade dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez.

 

II.  EXPOSIÇÃO DAS ILEGALIDADES  

a) Artigo 2º

Esta norma é ilegal por violar o artigo 167º, nº 1 do Código Civil.

 

c) Artigo 13º, nº 1

d) Artigo 13º, nº 5

Estas normas – na parte em que se referem aos titulares dos órgãos das associações territoriais de clubes – são inconstitucionais por violarem o artigo 46º, nº 2 da Constituição da República.

 

e) Artigo 14º, nº 3

Esta norma é ilegal por violar o artigo 175º, nº 2 do Código Civil.

 

f) Artigo 14º, nº 7

Esta norma deve ser considerada ilegal se se considerar que as federações desportivas se encontram sujeitas às normas de direito privado e não público, como sustentam vários juristas e professores de direito.

 

g) Artigo 18º, nº 1, alínea a)

h) Artigo 18º, nº 1, alínea b)

Estas normas são ilegais por violarem o artigo 36º, nº 4 do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

 

i) Artigo 18º, nº 1, alínea e)

Esta norma é ilegal por violar os artigos 35º, nº 2 e 36º, nº 4, do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

 

j) Artigo 18º, nº 3

k) Artigo 19º, nº 4

l) Artigo 23º, nº 3, alínea a)

Estas normas são ilegais por violarem o artigo 173º, nº 1 do Código Civil.

 

m) Artigo 20, nº 4, alínea d)

Esta norma é ilegal por violar o artº 175º, nº 4, do Código Civil.

 

n) Artigo 23º, nº 3,alínea a), in fine

Esta norma é ilegal por violar o artigo 174º, nº 1 e nº 2 do Código Civil.

 

III.  REQUERIMENTO 

Em face do exposto, venho por este meio requerer que seja desencadeada, pela Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, um pedido de declaração de ilegalidade dos artigos 2º, 8º, nº 3, a), 13º, nº 1 e nº 5, 14º, nº 3 e nº 7, 18º, nº 1, a), b), e) e nº 3, 19º, nº 4 e 20º, nº 4, d), 23º, nº 3, a) dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez com as respectivas consequências legais.

 

Lisboa, Dezembro de 2009

JUNTA: 3 Documentos

O Requerente,

 

Francisco Vieira

 

NOTA: O requerimento apresenta  -  na parte II. Exposição das Ilegalidades – apenas um resumo das normas estatutárias invocadas [14 normas e 8 artigos]. O documento completo com os argumentos apresentados será disponibilizado quando for conhecido o despacho do Procurador da República Adjunto.

O que interessa é adaptar os estatutos à vontade do Governo – e quanto mais depressa melhor!

No Comments »

Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto

O secretário de Estado da Juventude e Desporto abordou a questão da adaptação dos Estatutos das federações ao novo regime jurídico na reunião de ontem que se seguiu à tomada de posse dos novos membros do Conselho Nacional do Desporto (CND), efectuada no Centro Cultural de Belém, em Lisboa. Desta reunião constavam vários pontos de ordem, a apreciação e deliberação sobre os processos de cancelamento ou suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva de diversas federações.

Neste ponto, Laurentino Dias informou os restantes membros do CND de que os estatutos das federações desportivas já foram aprovados em assembleias gerais, por esmagadora maioria, e apreciados pelo Instituto de Desporto de Portugal (IDP) no sentido de verificar se os mesmos estavam em conformidade com o novo regime jurídico das federações.

No final de Novembro, o IDP notificou o total das 64Instituto do Desporto de Portugal federações para as desconformidades com a Lei e para as alterações que precisavam introduzir no sentido de as adequar àquela, tendo 63 delas procedido à alteração de estatutos.

Todavia, só quatro responderam positivamente às exigências do novo regime jurídico, as de andebol, boxe, motonáutica e xadrez, mas as restantes 59 ainda não o fizeram, aguardando o IDP que procedam à adequação dos estatutos à Lei.

Houve três federações, de budo, overcraft e ski náutico, que não deram resposta à questão estatutária e às diligências do IDP, razão pela qual Laurentino Dias propôs na reunião de hoje do CND o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva, proposta à qual foi dado parecer favorável.

O que significa que o secretário de Estado da Juventude e Desporto irá em breve exarar um despacho no sentido de cancelar o estatuto de utilidade pública àquelas federações, com todas as consequências daí inerentes para as mesmas, nomeadamente a anulação de contratos-programa, de subsídios e protocolos, de representatividade das respectivas selecções, da oficialização dos campeonatos.

Há ainda a realçar três situações particulares: a Federação Portuguesa de Tiro aprovou recentemente, em Assembleia Geral, os novos estatutos, mas uma parte dos seus associados colocou uma previdência cautelar que suspendeu aqueles, o que obriga o IDP a aguardar pela decisão judicial que vier a ser tomada.

As outras duas situações dizem respeito à FPF e à Federação de Vela, as quais ainda não aprovaram os estatutos em assembleia-geral, ao contrário das outras, aguardando Laurentino Dias que ambas encontrem em breve uma solução para este problema.

«Informei o CND de que irei aguardar até final de Fevereiro de 2010 para que todas estas situações estejam regularizadas», disse o secretário de Estado, por entender que «deve existir da parte do Governo alguma margem para compreender e tolerar as dificuldades com que as federações se têm confrontado».

Laurentino Dias revelou ainda ao CND já ter recebido o inquérito que mandou fazer em Setembro à FPF e à Federação de Vela, por não terem aprovado os estatutos, tendo em mão uma proposta do IDP no sentido da aplicação da suspensão de actividade pública, à qual ainda não deu provimento.

«Decidi não aplicar, para já, qualquer sanção nos termos da Lei, mas se não chegarem ao fim de Fevereiro sem estatutos aprovados e adequados ao regime jurídico, não terei outra solução senão accionar o mecanismo da perda de utilidade pública», avisou Laurentino Dias.

Artigo do Destak.

Todas as federações desportivas são iguais excepto a FP Futebol

No Comments »

Todas as federações desportivas são iguais em direitos e dignidade, excepto a Federação Portuguesa de Futebol, que  é especial – é a conclusão das afirmações do Dr. Laurentinio Dias.

O Governo admitiu ontem vir a fazer um despacho no sentido de punir as associações de futebol e salvaguardar as actividades e os benefícios da Federação decorrentes do estatuto de utilidade pública, mesmo que tenha de o suspender.

«É tudo matéria para o despacho que vier a ser dado, mas há que ter o bom-senso de perceber que não se deve pôr em causa actividades e representações do mais alto interesse nacional por questões dessa natureza», referiu o secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, numa alusão indirecta às associações de futebol, responsáveis pela não aprovação da proposta de estatutos da FPF e adequação destes ao novo Regime Jurídico das Federações aprovado a 31 de Dezembro de 2008.

Sem se referir às associações de futebol, Laurentino Dias considerou que «as actividades da FPF não podem ser prejudicadas”, algumas delas “da mais alta importância para o País», designadamente a participação da selecção nacional na fase final do Mundial da África do Sul, razão pela qual se exige que «se sancione quem vier a dar azo a essas mesmas sanções».

A nova Lei confere essa prerrogativa ao Governo, através das sanções previstas no artigo 21º do novo regime jurídico, ao contrário da anterior, com base na qual as associações de futebol se escudavam no facto de o Governo ter em mão a “bomba atómica”, ou seja, o poder de retirar o estatuto de utilidade pública à FPF, mas não ter a coragem para o fazer, visto que tal decisão teria repercussões avassaladoras para clubes e selecções.

O secretário de Estado da Juventude e Desporto abordou esta questão ontem na sequência da tomada de posse dos novos membros do Conselho Nacional do Desporto (CND) e da reunião que se lhe seguiu no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, da qual constavam vários pontos de ordem.

Lido em Destak.

Federação Portuguesa de Vela à beira do fim?

No Comments »

José Manuel Delgado, no seu editorial de A Bola de hoje, Naufrágio ou Abismo?, escreve que

 

A nau da Federação Portuguesa de Vela corre o risco de naufrágio, provocado pelas vagas alterosas da incapacidade de adequar os Estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD). Há hoje uma AG que promete borrasca, correndo tão prestigiosa Federação – uma das poucas olimpicamente medalhadas – o risco de ir ao fundo.

Ora, sucede que, no âmbito de todas as modalidades, apenas umas outra Federação ainda não cumpriu com o que a lei estipula no que respeita a este aspecto estatutário: a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), onde as associações Distritais têm tratado o RJFD ao … pontapé.

Se a situação assim se mantiver, não haverá desespero da Direcção da FPF, por mais sincero que seja (e é!) ou melhor, boa vontade governamental (e há!) que nos valha. (…)

 

O texto continua sem interesse de maior para além do futebol.

Na perspectiva de J.M. Delgado, deve-se cumprir o que Governo emana sem discussões. Por causa do “respeitinho” ou porque não se deve contrariar o senhor da Arca das Moedas – o Sr. Laurentino?

Ler ainda, sobre a vela, em A Bola.

A propósito de uma Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Vela

No Comments »

A importância das situações descritas levam-me a publicar este post de uma modalidade aquática que, fala por si …

A legislação portuguesa determinou, em Dezembro de 2008, um prazo para todas as federações desportivas nacionais modificarem os seus Estatutos, prazo que terminou no passado dia 26 de Julho de 2009. Os actuais corpos sociais da Federação Portuguesa de Vela tardiamente, no dia 25 de Julho, realizaram uma Assembleia Geral, não tendo a proposta de alteração de estatutos apresentada pela Direcção merecido aprovação. (Ver o meu “post” de 28 de Julho de 2009). Em consequência, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto ordenou ao IDP a realização de um inquérito à Federação Portuguesa de Vela (Ver o meu “post” de 14 de Agosto).

Agora, no passado dia 2 de Outubro, véspera de um fim de semana prolongado, realizou-se em Leixões mais uma reunião da A.G. da dita Federação, para efeitos de modificação dos estatutos. O Presidente da Mesa da A.G. da Federação Portuguesa de Vela protagonizando mais uma tentativa de perpetuar, de uma forma encapotada, o “status quo” que a legislação desportiva nacional pretende eliminar, convocou a reunião para uma data e para um local adequados para desmobilizar a participação de delegados. Foi a primeira vez, desde que há memória, que uma A.G. da Federação foi realizada fora da zona da sua sede (Lisboa). Além de desmobilizar, impediu a participação de delegados presentes (figuras bem conhecidas da vela nacional) alegando motivos incompreensíveis.

Mais uma vez a proposta de alteração de Estatutos apresentada pela Direcção não foi aprovada.

Persiste assim a disfuncionalidade que existe naquela Assembleia desde 1992. E porque não terá sido aprovada a proposta apresentada pela Direcção? Precisamente porque visa a continuação da disfuncionalidade. Foi também rejeitada pela Assembleia uma proposta alternativa apresentada por um conjunto significativo de sócios. Porque foi rejeitada esta proposta? Precisamente porque a actual Assembleia sofre de disfuncionalidade…

Definitivamente, a Federação Portuguesa de Vela está a tornar-se um caso de estudo muito interessante no universo das federações desportivas nacionais. Muito mais interessante do que o caso da Federação Portuguesa de Futebol. Pena é que a vela portuguesa saia prejudicada.

Lido em PortugalProMar.

E será só a Federação Portuguesa de Vela?

Regime jurídico das federações desportivas: uma polémica para durar

No Comments »

Rui Marques Simões escreveu no Diário de Notícias de hoje o seguinte artigo sobre uma espécie de balnaço desportivo da actuação do Governo quanto ao desporto, e, em especial do Dr. Laurentino Dias, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

O Governo resume os últimos quatro anos, a nível de desporto, em três pontos fortes: desporto escolar, avanço legislativo e centros de alto rendimento. Mas a última legislatura ficou marcada por uma polémica que promete continuar a fazer correr tinta para lá das eleições: o Regime Jurídico das Federações Desportivas.

Em declarações ao DN, o secretário de Estado da Juventude e Desporto destacou o “esforço no desporto escolar” e a criação dos centros de alto rendimento (ver textos nestas páginas) como dois os marcos da legislatura. Mas salientou também o «vasto conjunto de legislação criado para solidificar o funcionamento» do desporto em Portugal. Um dos exemplos dessa legislação é o Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), que veio harmonizar os estatutos das associações representativas das diversas modalidades, dando maior representatividade a atletas e treinadores e impondo a limitação de mandatos nos órgãos federativos.

O novo documento foi muito contestado no seio de algumas federações. Futebol e vela ainda não alteraram os estatutos para permitir a adopção do RJFD e arriscam uma punição dura do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), que pode até passar pela retirada do estatuto de utilidade pública. «Os serviços jurídicos do IDP abriram inquéritos às duas federações em falta e, com certeza, haverá sanções», admite Laurentino Dias.

Mas porque correu mal na aplicação do regime jurídico? «Porque as federações estavam paradas no tempo e tiveram dificuldades em adaptar-se à reforma», diz o secretário de Estado.

O futebol esteve no centro da polémica, com os novos estatutos (adaptados ao RJFD) a serem rejeitados em assembleia geral (apenas tiveram os votos a favor da Liga, associação de Aveiro e sindicatos de jogadores e treinadores). O líder da Associação de Futebol de Braga, Carlos Coutada, foi um dos que votaram contra e justifica-se com a “perda de democracia” com o novo regime (ver texto ao lado).

Mas Laurentino Dias alega, precisamente, os ganhos democráticos com o novo regime. «O desporto precisa de evoluir e, cada vez mais, tem de ter em conta todos os seus actores: clubes, atletas, treinadores», esclarece. Com a nova legislação, as associações perdem poder de voto. E «ninguém tem a hegemonia da decisão; os atletas, técnicos, árbitros são chamados a pronunciar-se e não fica tudo nas mãos de três dirigentes», replica.

Depois, o governante conclui que, com a nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e o Regime Jurídico das Federações Desportivas – como com outras legislações harmonizadoras aprovadas nos últimos quatro anos – «o desporto pôde, enfim, evoluir».

Ainda assim, o novo regime deve continuar a dar que falar. Falta saber a conclusão e eventual castigo a decidir pelos serviços jurídicos do IDP. E Laurentino Dias não adianta qualquer prazo para que isso aconteça.

Se as associações distritais de futebol não gostaram da intervenção do Governo no novo RJFD, a verdade é que houve outros momentos em que foi pedida uma acção governamental no “reino da bola”.

Devido aos sucessivos escândalos de arbitragem e aos cada vez mais frequentes casos de salários em atraso, clubes e sindicato de jogadores pediram a intervenção do Governo. De qualquer forma, Laurentino Dias nunca se quis imiscuir.

«O papel do Governo não é o de intervir semanalmente, diariamente, casuisticamente nas questões que têm a ver com a vida de todos os dias do futebol», tinha afirmado o governante, após as polémicas da final da Taça da Liga.

Reconhecendo que «nunca fingiu, nem fingirá que nada se passa», Laurentino Dias preferiu chutar a questão para canto: «Quando há matérias que não são da minha competência não devo falar».