Tolerância Zero à ilegalidade na Federação Portuguesa de Xadrez. As eleições para a FPX violam a deliberação do Conselho de Justiça da federação
Quarta-feira, Fevereiro 24th, 2010Em tempos apresentei um Recurso do despacho qure constitui a Acta da reunião da Comissão Eleitoral das Eleições para os Delegados à Assembleia Geral da FPX de 31/10/2009 e requeri a impugnação das eleições para Delegados à Assembleia Geral da FPX respeitante às categorias dos Clubes e dos “técnicos” .
O Conselho de Justiça da FPX tendo analisado o Recurso, deu-me razão tendo proferido a deliberação constante do Recurso nº 2/2009, que determina na sua
DECISÃO:
Posto o supra expendido, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Xadrez decide:
Declarar nulo e de nenhum efeito o acto eleitoral para delegados dos Clubes;
Suspender os efeitos do acto eleitoral dos Treinadores até a Federação Portuguesa de Xadrez informar se todos os eleitores constantes dos cadernos eleitorais dessa categoria de agentes desportivos, possuem título emitido ao abrigo do Decreto-Lei nº 351/91 de 19 de Setembro.
Lisboa, 27 de Novembro de 2009
A FPX nunca se preocupou em informar a comunidade xadrezista do teor desta deliberação do Conselho de Justiça, antes, a ignorando como se não existisse. Deu-se posse a membros e substitui-se o presd. da mesa da assembleia geral à revelia daquele documento do órgão social competente e independente.
Nestes termos, o Presidente da Federação Portuguesa de Xadrez, António Bravo e os restantes directores em funções, David Barbosa, Rui Henriques, Luis Alves e Luis Maninha, bem como o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, Fernando Castro, ainda em funções, são obrigados a cumprir as deliberação do Conselho de Justiça, sob pena de desobediência às deliberações de um órgão social da FPX independente.
Em caso de recusa de cumprimento daquela deliberação do Conselho de Justiça seguirão, de imediato, Queixas desta situação para as entidades competentes, designadamente, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
A gravidade da situação não pode suscitar outro actuação da minha parte, sobretudo, para quem tem a obrigação de cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e não o faz.
Poderá estar em causa o estatuto de Utilidade Pública Desportiva, mas, isso não parece preocupar os dirigentes da FPX.
Foi dito e repetido que com o novo regime jurídico das federações desportivas se abria uma nova página no xadrez – uma “refundação” da FPX. Os resultados estão à vista – a concentração e o controlo do poder.
O “novo” Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Tiago Brandão de Pinho, (e restantes membros da mesa) sabe que a sua eleição está ferida de legalidade, em virtude da deliberação do Conselho de Justiça.
O Presidente e a Direcção da FPX e a Mesa da Assembleia Geral da FPX estão a violar dos Estatutos da FPX e responderão pela sua conduta.
As eleições, convocadas para o próximo dia 28 de Fevereiro estão feridas de legitimidade. Quem concorrer sujeita-se a ver o acto eleitoral ser declarado nulo.
Os membros da Assembleia Geral Delegados à Assembleia Geral da FPX pelos Clubes e pelos “técnicos” não podem eleger qualquer candidatura aos órgãos sociais da FPX por terem sido ilegalmente eleitos, como reconheceu o Conselho de Justiça da FPX.

Foi apresentado um recurso junto do Presidente do Conselho de Justiça, J. Paulino Careto, de que foi dado conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente da Comissão Eleitoral das Eleições para Delegados à Assembleia Geral da FPX, Fernando Castro – Ler o artigo
Como se não bastasse a existência de um recurso pendente no 
