Ala de Rei

a opinião e a crítica sobre a legalidade e a justiça no xadrez e no desporto em geral.

«Quantos deputados para o desporto?», por José M Meirim

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O Prof. José Manuel Meirim publicou o artigo seguinte no Público

(…)

2. Entretanto, aqui ao lado, o Congresso dos Deputados tornou público o seu parecer sobre uma lei do desporto profissional. Mas em que “coisas” andam a perder tempo os parlamentares espanhóis, sendo certo que lá, como cá, e o parecer reconhece-o expressamente, muitos dos problemas que afectam o desporto profissional têm já resposta no ordenamento estatal (a lei, essa – sempre vítima -, é que não se aplica)?

3. Em primeiro lugar, afirmam a necessidade de uma reforma legislativa, tendo-se formado um consenso sobre a necessidade de uma nova lei (específica) sobre este segmento desportivo. Depois percorre-se um significativo número de matérias, entre elas, num primeiro bloco, a definição de desporto e desportista profissional, e o estabelecimento de um conjunto de direitos e deveres para os desportistas profissionais, incluindo os campos tributário e de segurança social, bem como normas relativas à sua formação e reintegração profissional no final da carreira (não esquecendo os profissionais independentes). Por outro lado, sobre as competições desportivas profissionais, adianta-se a necessidade de formular adaptações ao modelo existente, de molde a clarificar e delimitar a articulação das competências das federações, das ligas profissionais e do Estado.

4. Quanto às sociedades desportivas e clubes, e formas do seu controlo, constata-se a falência do modelo vigente, que não impediu um gravíssimo endividamento. Este quadro levou a concluir pela necessidade de um sistema de supervisão económico-financeira (criação de um organismo de supervisão e controlo, com garantia pública e independência no exercício das suas funções?). Em matéria de direitos audiovisuais, exorta-se os intervenientes a alcançar um sistema mais justo e equitativo, colocando especial atenção na criação de mecanismos de solidariedade. Sobre as apostas na Internet, reafirma-se a conveniência da regulação do mercado. O parecer não esquece ainda questões como a resolução dos conflitos desportivos de natureza disciplinar – demanda de sistemas de resolução extrajudicial de conflitos, sem colocar em crise o direito de defesa -, a profissionalização dos agentes de arbitragem, a igualdade efectiva entre mulheres e homens, ao nível da prática, mas também na direcção e gestão de organizações e entidades desportivas, valendo tal princípio ainda para os cidadãos portadores de deficiência, e a adopção de normas no domínio do combate à fraude desportiva.

5. Como diria Obelix, estes espanhóis são loucos. Do que eles se lembram.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Laurentino Dias vai reflectir para a África do Sul» pelo Prof José Meirim

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Artigo do Prof. José Manuel Meirim publicado no Público

1. O secretário de Estado da Juventude e Desporto é um governante (?) que reflecte muito. Diante da 39.ª manifestação de violência no futebol, afirmou defender uma «reflexão sobre o estado do futebol» (acreditamos que desde 2005 anda a reflectir na “coisa”). Disse o governante (?): «Quando o campeonato acabar, vamos entrar num período de reflexão sobre o que esteve errado no futebol português», referindo diligências que têm vindo a ser efectuadas junto dos “dirigentes dos clubes, da Liga e da Federação”, com os quais pretende “trabalhar”.

Continuando a citar o noticiado: «O responsável do Governo socialista adiantou ainda que não há, para já, a necessidade de mais legislação sobre a violência no desporto ou de uma revisão das condições de segurança nos recintos, mas antes verificar se as normas que existem estão a ser cumpridas. Questionado sobre o papel dos dirigentes desportivos, Laurentino Dias elogiou o seu comportamento, destacando o facto de não terem existido declarações polémicas ou que incitassem à violência antes do clássico, algo que considerou positivo.»

2. O que mais enaltecer nestas inestimáveis afirmações? O alívio que Laurentino Dias sente pelo final da época – dois meses dá para esquecer muita coisa -, facto que conduzirá à inexistência de jogos geradores de violência? A desapurada afirmação de que não vale a pena falar em leis novas e que, pelo contrário, o que há a fazer é cumprir as existentes, como se o Estado, o Governo, o Conselho Nacional do Desporto e o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, também não fossem responsáveis pela omissão de vários anos no cumprimento das leis sobre esta matéria? Ou, então, aquele remate final, de elogio aos dirigentes desportivos, esses que mais não são que os marechais desses exércitos privativos que são as claques e para os quais a lei também reserva sanções?

3. Quem já parece ter reflectido é o comandante da Unidade Especial de Polícia, que, no passado dia 5, “pediu” «mão pesada» para quem transforma «os campos de futebol em campos de batalha», considerando ainda necessário «repensar o quadro legislativo aplicado a este tipo de fenómeno violento».

4. Quanto a Laurentino Dias, é certo e sabido que vai aproveitar o “defeso” da violência para ir reflectir para a África de Sul, tentando preparar-se para, na próxima época, continuar a omitir atitudes, desvalorizar o cumprimento da lei, durante o período máximo de tempo que as claques lhe concederem.

O futebol e o álibi do serviço público

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Os jogos da I Liga de futebol vão regressar aos ecrãs da TVI na próxima época, após um interregno de dois anos em que estiveram na televisão pública.

A RTP é, pelo motivo óbvio de não ter tido concorrência durante décadas, a estação de televisão que tem uma maior ligação ao futebol em Portugal. No entanto, num contexto de mercado, aberto e em que o Estado enfrenta as dificuldades financeiras que todos conhecemos, o normal é o futebol estar numa estação privada.

Muitos discordarão, alegarão que o futebol não é incompatível com o conceito de serviço público de televisão. Mas nos tempos que correm esse conceito de serviço público tornou-se tão lato como um albergue espanhol: cabe lá tudo o que quisermos. E o que define realmente esse conceito são as prioridades a que ele deve responder.

O futebol é apenas um entretenimento e um negócio caro. Toda a gente sabe que a televisão pública vai a jogo nesse terreno pura e simplesmente por causa das audiências. Para mais, está sob suspeita de ter inflacionado o concurso para derrotar as adversárias.

O serviço público tem sido usado vezes de mais como um álibi para a RTP competir, quantas vezes usando os dinheiros do contribuinte, para obter uma vantagem desleal. Desta vez isso não aconteceu. Ainda bem.

 

Lido no Editorial do Público.

Dívidas fiscais e à segurança social de uma empresa privada pagas pelo Estado

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O Prof. José Manuel Meirim pergunta na sua crónica de hoje no Público, «o que sucederá a uma federação desportiva – que exerce poderes públicos delegados pelo Estado – se não cumprir as obrigações fiscais ou de prestações para com a Segurança Social?» e respnde «É simples: vê suspenso o seu estatuto de utilidade pública desportiva.» Nada mau!

 

Laurentino e a vertigem da velocidade

 

1. Ouve-se dizer que o poder causa vertigens. Se é assim, sempre podemos aditar que o poder desportivo causa dupla vertigem, pois a velocidade é algo imanente a quem exerce cargos de responsabilidade no desporto nacional.

É o caso de Laurentino Dias, mas, diga-se preliminarmente, era também o caso de Hermínio Loureiro.Não resistimos, a este respeito, a relatar uma “história” de 2007. Numa entrevista ao Record, uma caixa – “Um presidente acelerado” – dava-nos conta das diversas aventuras sobre quatro rodas do então presidente da LPFP (e ex-secretário de Estado do Desporto), o qual, referindo-se ao vaivém Porto-Oliveira de Azeméis-Lisboa, aditava que a pressa e a tendência para a velocidade só compensam, porque já conhecia «o local dos radares, mesmo dos que estão camuflados». Um mês depois, no seu blogue, Hermínio Loureiro referia-se aos radares de Lisboa: «Depois das eleições, os lisboetas foram apanhados nos radares. Entre as 9.15h e as 18h foram apanhados 1912 condutores a infringir a lei pelos 21 radares na cidade de Lisboa. O valor cobrado é de ? 114.720. É preciso muita atenção e andar devagar.» Tratava-se, bem vistas as coisas, do prenúncio da sua posição aquando da renúncia da presidência da LPFP: vou-me embora, mas vocês, que ficam, aguentem.

2. Laurentino Dias e o Instituto do Desporto de Portugal (IDP)agiram ilegalmentede acordo com o Tribunal de Contas – aquando do apoio financeiro público à manutenção de um piloto na F1. Esta semana, o Sol apresentou um trabalho sobre o autódromo do Algarve. Relembre-se que em Fevereiro de 2009 Laurentino Dias, aquando da apresentação pública da infra-estrutura, afirmava pomposamente – lado a lado com Manuel Pinho – que se tinha iniciado uma “nova era” no desporto motorizado em Portugal, criando-se «uma esperança enorme para o desporto em Portugal, a promoção dos pilotos e do turismo». Em data anterior, Laurentino Dias e o IDP já tinham “contribuído”, com ?500.000 e, depois, que se saiba, com mais ?750.000.

3. Do que o Sol adianta agora, parece que tais montantes tiveram por objecto apoiar a realização da prova portuguesa, em 2008 e 2009, do Campeonato do Mundo de Superbikes. Mas o Instituto do Desporto de Portugal não estava a “dormir”. Aquando da entrega – é mesmo isso, uma entrega – da primeira tranche desses dois montantes, visitou o site do Ministério das Finanças e constatou que a empresa beneficiária tinha dívidas fiscais.Vai daí, lesto na sua postura legalista, atento para não ser ludibriado e intérprete fiel do interesse público, o Instituto do Desporto de Portugal reteve ?37,59 (2008) e ?125.000 (2009), prontamente transferidos para os serviços fiscais. Em suma, o Estado pagou ao Estado uma dívida fiscal de uma empresa privada com dinheiro do Estado, (nossos impostos). Baralhei-me?

4. Façamos um exercício final: o que sucederá a uma federação desportiva – que exerce poderes públicos delegados pelo Estado - se não cumprir as obrigações fiscais ou de prestações para com a Segurança Social? É simples: vê suspenso o seu estatuto de utilidade pública desportiva.

5. Retomando uma máxima do meu sobrinho: a vida é assim, não tem sentido.

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Laurentino Dias no McDonald”s?» ou o caso de um menú sem boneco!

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Uma crónica saborosa do Prof. José Manuel Meirim, publicada no Público, sobre o responsável e um cliente de um restaurante de fast food, que aprecia mais o boneco da oferta do que o menú propriamente dito. A não perder! O absurdo é a realidade ou vice versa?

1. Imaginemos.

2. Laurentino Dias é responsável por um dos restaurantes McDonald”s.

Um dos clientes habituais, dir-se-ia mesmo viciado, é a federação desportiva. Sempre que lá vai, e vai muitas vezes, pede sempre o mesmo happy meal, para ganhar um boneco: um estatuto de utilidade pública desportiva. O que integra tal menu? Está descrito à entrada do restaurante: (1) a competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública; (2) a titularidade dos direitos e deveres; e, aditamos nós, batatas fritas de tamanho médio e bebida média. E a oferta do boneco.

3. Um dia, Laurentino Dias entendeu passar a exigir às federações desportivas, suas bem especiais clientes, que se apresentassem no restaurante com uma certa vestimenta. E mandou escrever nas normas do restaurante que se esses assíduos clientes não viessem vestidos como ele tinha determinado, não haveria happy meal para ninguém ou, pelo menos, suspenderia essa entrega durante um período.

4. Uma das clientes, segundo Laurentino Dias, continua a ir ao restaurante com roupa velha e fora de moda, o que dá mau aspecto. O gerente não gosta e não é difícil compreender o seu estado de espírito. Vai daí, decidiu o seguinte: a partir desta data é suspensa a atribuição do menu (estatuto de utilidade pública desportiva) à Federação Portuguesa de Futebol (assim se chama este concreto cliente).

Afirmada esta vontade em voz alta, muitos dos clientes do restaurante alarmaram-se.

A coisa parecia grave. Na verdade, se o estatuto de utilidade pública desportiva é constituído da forma anunciada pela publicidade do restaurante, a suspensão do mesmo levará, em pura lógica, a que aquela precisa cliente não vá, durante um certo período de tempo, exercer poderes públicos, nem titular direitos especialmente previstos na lei, tais como o direito ao reconhecimento das selecções e representações nacionais por ela organizadas, o direito à atribuição de títulos nacionais, o direito à filiação e participação nos organismos internacionais reguladores da modalidade, o direito ao uso dos símbolos nacionais ou o direito à regulamentação dos quadros competitivos da modalidade.

5. Descansem as almas. Nada de alarmismos. Gerente que se preze é aquele que manda.

Assim sendo, Laurentino Dias ao suspender o fornecimento do menu, não suspendeu o fornecimento do menu (baralhei-me?). A FPF pode continuar a exercer poderes públicos e a titular aqueles direitos (embora suspensos). O boneco (parte do financiamento público) é que não leva até que venha a roupa nova.

6. Por este andar, sem que queira influenciar o mercado da fast food, começo é a ir ao Burger King.

«Que boa é a União Europeia» por José Manuel Meirim

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1. Há semanas assim, como diria um meu sobrinho. São como o futebol, o trânsito e a vida. São assim. A que findou gerou um número de factos (jurídicos) desportivos de relevo. Impõe-se, pois, um destaque.

2. Em Dezembro de 2008 referimos aqui o caso. O jovem futebolista Bernard tinha em França a categoria de “esperança”. De acordo com o artigo 23.º da “Carta do futebol profissional”, que tem a natureza de uma convenção colectiva, o jogador “esperança”, desde que o clube formador o imponha, tem a obrigação de assinar com este o seu primeiro contrato como jogador profissional.

Bernard assim não procedeu, vindo a celebrar o seu primeiro contrato com o Newcastle e não com o seu clube formador, no caso o Olympique Lyonnais.

3. O clube francês recorreu à justiça e a terceira instância (“Cour de Cassation) entendeu formular um pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

Foram duas as questões então colocadas: “1. O princípio da livre circulação dos trabalhadores consagrado no artigo 39.º CE opõe-se a uma disposição do direito nacional em aplicação, segundo a qual um jogador “esperança” que, no termo do seu período de formação, assina um contrato de jogador profissional com um clube de outro estado-membro da União Europeia pode ser condenado no pagamento de uma indemnização?

2. Em caso afirmativo, a necessidade de encorajar o recrutamento e a formação dos jovens jogadores profissionais constitui um objectivo legítimo ou uma razão imperiosa de interesse geral susceptível de justificar uma tal restrição?”

4. Na passada terça-feira, o Tribunal de Justiça respondeu da seguinte forma: “O artigo 45.º TFUE não se opõe a um sistema que, para realizar o objectivo de encorajar o recrutamento e a formação de jovens jogadores, garante a indemnização do clube formador, no caso de um jovem jogador assinar, no termo do seu período de formação, um contrato de jogador profissional com um clube de outro estado-membro, desde que esse sistema seja apto para garantir a realização do referido objectivo e não vá além do necessário para o alcançar. Para garantir a realização do objectivo não é necessário um regime, como o que está em causa no processo principal, segundo o qual um jogador “esperança” que, no termo do seu período de formação, assina um contrato de jogador profissional com um clube de outro estado-membro poderá ser condenado no pagamento de uma indemnização cujo montante não depende dos custos reais de formação”.

5. A reter, de forma breve e para reflectir sobre as nossas próprias normas legais.

O regime francês constitui uma restrição à livre circulação dos trabalhadores. Justificada? Sim – com oportuno fundamento no Acórdão Bosman (o do fim do futebol) -, porque o objectivo de encorajar o recrutamento e a formação de jogadores é legítimo.

Mas não a todo o custo (também aqui com uma curiosa menção ao novo artigo 165.º, n.º 1, do TFUE, que alberga o desporto).

Um sistema que prevê o pagamento de uma compensação por formação, no caso de um jovem jogador assinar, no termo da sua formação, um contrato de jogador profissional com um clube diferente do que o formou, sendo, em regra, justificado, deve ainda ser proporcionado a tal objectivo, devendo ter em conta as despesas em que os clubes incorreram para formar tanto os futuros profissionais como os que nunca o serão. No caso concreto, o regime caracterizava-se pelo pagamento ao clube formador, não de uma compensação por formação mas de uma indemnização que o jogador poderia ter de pagar em caso de incumprimento dos compromissos contratuais e cujo montante era independente dos custos reais de formação incorridos pelo clube. Cuidado com as leituras apressadas.

Lido no Público.

«2010: Um ano com montanha e sem portaria», artigo do Prof. José Manuel Meirim

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O Prof. José Manuel Meirim escreveu no Público o artigo de que publico o seguinte excerto

 

1. Praticar desporto é, nos dias que correm, também (cada vez mais?) um negócio. Legítimo em muitos casos. Todavia, a lógica da prestação de serviços desportivos começa a impor a sua força no actuar dos próprios serviços públicos. Vejamos um exemplo actual e para o qual se deseja solução diferente no ano de 2010.

2. Ecoaram registos, na imprensa e em diversos blogues, sobre um protesto de montanhistas e amigos da Natureza, que teve lugar, em Braga, no passado dia 12. Todos “marcharam contra a Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro”, incluindo alguns vizinhos galegos (regras si taxas no). Em causa, segundo os manifestantes, a oneração do acesso ao Parque Nacional Peneda-Gerês. Segundo foi afirmado em Braga, o montanhismo é um desporto que está em franca evolução cada vez com mais de aderentes. Na Peneda-Gerês, aos fins-de-semana, descobrem-se sempre pessoas que percorrem as montanhas pelo simples prazer de caminhar e entrar em contacto directo com a natureza.

Ler o artigo completo em Público.

Laurentino Dias, “O Justo”, pelo Prof. José Manuel Meirim

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Artigo do Prof. José Manuel Meirim, publicado no jornal Público de 20/12.

1. Laurentino Dias, como todo o membro de Governo que se preze, gosta de viajar pelo mundo e “contactar de perto com a realidade desportiva”.

É Macau, para preparar os Jogos de Pequim, é Pequim para apoiar os nosso atletas, é ainda qualquer paddock da F1 para apoiar as “cores portuguesas” e o prestígio nacional da participação de um português, nem que para isso se tenha que despender ilegalmente dinheiros públicos de monta (opinião do Tribunal de Contas).

Por outro lado, Laurentino Dias é um excelente contador de histórias. Os mesmos factos, contados várias vezes, têm sempre diferenças. Em Agosto é assim, mas em Dezembro é o contrário. Laurentino quer ir, tem direito a ir, à África do Sul.

2. No dia 13 de Agosto AE (antes das eleições), Laurentino Dias declarou ao mundo, em conferência de imprensa: 51 das 60 federações responderam positivamente ao determinado pelo legislador (reviram os seus estatutos); os dirigentes federativos protagonizaram “uma verdadeira revolução no funcionamento destas instituições”; de fora desta revolução ficaram algumas, bem poucas, o que é condenável.

Na altura, afirmámos duas coisas. Que a Laurentino Dias, no tempo AE, não lhe interessava saber se o conteúdo da reforma estatutária cumpria a lei; para ele bastava brandir a existência (formal) de uma reforma. E que era bem difícil encontrar uns estatutos reformados que respeitassem integralmente a lei. E aditámos que o Estado nem sabia ao certo quantas federações exerciam poderes em seu nome.

3. No passado dia 17 DE (depois das eleições), de acordo com o recolhido na imprensa, Laurentino Dias inova a história: das 63 federações existentes, apenas quatro estão em conformidade com a nova lei; as federações de futebol, de vela e de tiro arriscam-se a sofrer sanções e a, no limite, perder o estatuto de utilidade pública por não terem ainda alterado os seus estatutos.

Sempre condescendente, Laurentino Dias diz que vai esperar até final de Fevereiro.

Todavia, aconteça o que acontecer, a selecção não será afectada nem a sua presença na África do Sul. Disse Laurentino: “O Governo tem forma de não fazer pagar o justo pelo pecador”.

5. No que respeita à FPF, estamos à vontade, pois sempre afirmámos que ainda não se encontra em situação ilegal. Pelo contrário, Laurentino Dias sempre sustentou a situação de ilegalidade. E, se assim é, na sua lógica, já há muito que deveria ter sido sancionada. Acresce, ainda e sempre na lógica do Governo, que a resposta jurídica, em face da gravidade da ilegalidade que é imputada à FPF, não se pode ficar por reduzida dose de analgésicos.

6. Mas o justo é, nesta história, e para todos os efeitos, Laurentino Dias.

«A fúria da lei ou nem fúria nem lei?» (José Manuel Meirim)

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Artigo do Prof. José Manuel Meirim, no Público de hoje.

No dia 30 de Outubro, o CF “Os Belenenses” deslocou-se ao Dragão para disputar um jogo da Liga. De acordo com um comunicado oficial da direcção do clube, os elementos do Núcleo Oficial de Adeptos do clube, denominado por “Fúria Azul”, foram informados pela PSP de que não poderiam ser portadores de faixas ou estandartes para o interior do estádio com símbolos alusivos à própria Fúria Azul pelo facto de, enquanto grupo organizado de adeptos, não terem efectuado o registo a que se refere o artigo 15.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, isto não obstante nenhum do referido material ter quaisquer «sinais com mensagens ofensivas, violentas, de carácter racista ou xenófobo, intolerantes».

2. A direcção do clube de Belém, para além das críticas à lei – trata-se do diploma que veio (uma vez mais) estabelecer o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança -, dava conta que os membros da Fúria Azul, bem como outros adeptos do clube, foram impedidos de aceder aos seus lugares no estádio.

3. Há uns dias foi dado conhecimento público de um pedido de desculpas ao clube, apresentado pelo Comando Metropolitano da PSP do Porto. Vejamos algumas passagens dessa nota da PSP: «Por existirem ainda dúvidas sobre a interpretação e a aplicabilidade da Lei 39/09 de 31 de Julho, não foi permitido a entrada de qualquer material relacionado com o grupo de adeptos “Fúria Azul”, assim como as faixas transportadas por estes, uma vez que segundo o art.º 15, n.º 1, e o art.º 24, n.º 1, apenas os Grupos Organizados de Adeptos (GOA) registados na Comissão para a Ética e Segurança no Desporto é que estão habilitados a poder entrar com materiais ou artigos pertencente ao GOA. Assim, não foi na altura percepcionado no local que as faixas transportadas pelos adeptos do CF “Os Belenenses” não efectuavam qualquer menção ao GOA.»

4. Que destacar? Em primeiro lugar, que a lei em causa entrou em vigor em finais de Agosto, precedida não só de 30 dias para o seu adequado estudo, mas ainda de alguns anos de vigência (?) da anterior lei de 2004. Assim, não se pode deixar de estranhar que ainda existam dúvidas quanto à sua interpretação. Por outro lado, parece que as claques que não se organizam e registam de acordo com o determinado pela Lei n.º 39/2009 podem utilizar um atalho: aos seus elementos basta não mencionar os símbolos da claque. Tudo o resto lhes é “permitido”.

5. Diga-se que o mesmo fazem algumas das ditas “legalizadas”, sem que ninguém faça uso das normas legais. Sim, contem-me histórias, que estamos a chegar ao Natal. Como dizia o Herman José, na quadra natalícia “Eu é mais bolos”.

José Manuel Meirim,  em Público (sublinhado meu).

‘Desporto’… em Portugal

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O Sociólogo Mário Bacelar Begonha escreveu hoje no Diário de Notícicas

É dificil, em “Portugal”, falar de “Desporto” quando a maioria traduz tal conceito por futebol (profissional). Trata-se de um “conceito” que numa sociedade desenvolvida significa parte integrante da Educação Física, hoje versus Motricidade Humana que, com o é sabido, engloba ginástica, jogos e desportos. Segundo alguns autores deveria ainda juntar-se a “iniciação desportiva”.

Só que a confusão, e a ausência de conhecimento, levaram o poder político a não perceber que não pode, nem deve, abdicar de uma “Secretaria de Estado do Desporto” integrada no “Ministério da Educação”.

Absurdo dos absurdos é a existência de uma Secretaria do Desporto para o sector profissional. Bastava uma Direcção-Geral dos Espectáculos Desportivos.

Há que destrinçar entre desporto profissional e desporto amador. Por outro lado, há que perceber que a juventude que é “obrigada” à escolaridade até ao 12.º ano deve estar vinculada ao Ministério da Educação.

A educação é um fenómeno global e segundo o “Gestaltismo” o homem é um todo, uno e indivisível. Por isso não existe uma educação do “corpo”, outra do “espírito” e outra da “alma”, o que existe é tão-só “educação”.

E assim sendo, não compreendemos como o poder político ignora tal facto, ou parece ignorar, já que afirma publicamente, a sua grande preocupação com a formação da juventude.

O poder político tem de se preocupar com a sua “eficácia”, pois é a partir dela, ou em resultado dela, que se pode legitimar a sua continuidade na governação da grei.

Ler mais em DN online.

«E o campeão é…», artigo de José Manuel Meirim no Público

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Embora ligeiramente atrasado, divulgo, o artigo que o Prof. José Manuel Meirim, publicou no Público, no passado domingo.

O artigo desta semana versa sobre o futebol, mas a sua real importância reside no facto de se falar de direito no futebol. Claro está que se está a falar do Conselho de Justiça.

O primeiro parágrafo, no entanto, tem uma importância extraordinária. Constitui mais um manifesto contra os tiranetes que se passeiam pelos poderes instituídos. Como dizia o outro, «vocês sabem do que eu estou a falar».

 

1. Este espaço é um exercício de liberdade de expressão. Por isso quem escreve sofre as devidas (?) consequências, e em particular encontra-se sujeito às represálias dos poderes instituídos. Mas a liberdade de expressão envolve ainda danos pessoais. Auto censura-se quem, em nome da amizade, do «conhecimento», ou de outras razões, cala aquilo que, em outras ocasiões, com outros protagonistas, sempre diria. Há que dizer o que tem que ser dito.

2. A semana «futebolística» viu-se abalada com a decisão do Conselho de Justiça (CJ) relativa ao jogo de juniores, entre o Sporting e o Benfica, decisivo para a atribuição do título de campeão nacional da época passada. Foram proferidas declarações eivadas de contra-informação, num primeiro momento, em particular, pelo Benfica. Era claro que a decisão do Acórdão do CJ só tinha uma leitura possível: a atribuição do título ao Sporting.
3. É uma muito má decisão.

Mas deixemos o nefasto folclore que sempre rodeia estas matérias e vejamos a decisão do CJ, destacando o possível.

O CJ não “gostou” de decidir. Tal é patente nas observações iniciais. Critica a acção policial e a própria Direcção da FPF. Que chatice a força policial não ter agido como devia. Que grande chatice não ter a FPF instado os clubes a repetir o jogo, impedindo que um campeonato fosse decidido na “secretaria”. Com base em que norma, sem atropelo do Regulamento Disciplinar, o poderia ter feito?

Como é possível o CJ ver a sua decisão como um acto de “secretaria”? Não lhe cabe repor a legalidade e impedir que os campeonatos não se ganhem «no terreno» violando as normas?

4. Um sério e bem preocupante erro é a afirmação de que nos encontramos no domínio da responsabilidade objectiva dos clubes, isto é, em breve, não se aplicam os princípios do direito sancionatório público, como o princípio da culpa: ninguém pode ser punido sem ter culpa.

Para o CJ a responsabilidade decorre do risco próprio inerente ao exercício da actividade desportiva. Tipo instalação de gás?

Ora, o Tribunal Constitucional em 1995 (!) firmou o princípio da culpa no domínio da violência dos adeptos quando reportado aos clubes de que são seguidores. Os clubes têm deveres, desde logo o de vigilância, mas ainda o da promoção, junto dos seus adeptos, dos valores da ética desportiva. E isso perdura na lei portuguesa. Mas se o CJ não gosta desta doutrina e lê na lei e nos regulamentos uma responsabilidade objectiva, só lhe resta um caminho, o qual tem sido seguido pelos tribunais franceses e italianos: não aplicar normas que são inconstitucionais e ilegais por violarem esses princípios.

O CJ não existe para aplicar cegamente os regulamentos federativos, mas antes o Direito.

5. Por último, e aqui confessamos que estamos a ir um pouco além do que devíamos (pois todos nós não conhecemos os elementos de prova), uma palavra sobre os factos dados como provados no CJ: quando os adeptos do Benfica passaram por trás de uma das bancadas onde estavam adeptos do Sporting voltaram a acontecer situações de insultos e os primeiros apedrejamentos simultâneos entre adeptos. Ora isto foi antes ou depois da fuga – legítima – para o relvado das pessoas que se encontravam na bancada? Se foi antes faz toda a diferença, pois o CJ entende que foram apedrejamentos simultâneos.Infelizmente (palavras do próprio), os regulamentos obrigavam à instauração de um processo disciplinar no âmbito do qual competia, em exclusivo, aos órgãos jurisdicionais a decisão de mandar ou não repetir a partida (outro chateado com os próprios regulamentos, mas pelo menos, ao contrário do CJ, parece que os conhece).

6. O título deve ser atribuído ex aequo e há dois campeões: o CJ e o Presidente da FPF.

Este, no passado dia 2 (devia estar em Lisboa) fez uma declaração à nação do futebol. Diz ele que quando ocorreu a «coisa» estava fora do país defendendo, no entanto, que se mandasse imediatamente repetir ou continuar o jogo a partir do momento da interrupção. 

“Mais uma vez, uma tomada de decisão célere da FPF, defendida por mim e outras pessoas, esbarrou nos velhos problemas do futebol português. (…) Como se sabe (…) a Direcção que lidero apresentou uma proposta de novos estatutos (…) que poderia abrir caminho a algumas soluções, nomeadamente reforçando os poderes do executivo para tomar medidas céleres e adequadas a várias situações (…)”.

Traduzindo: tivesse eu poder absoluto e isto não tinha chegado ao que chegou, sendo certo que embora esteja consciente dos “velhos problemas” convivo com eles há muito tempo. É uma chatice, ainda por cima quando temos que respeitar normas. É tudo uma enorme chatice. O futebol está cheio de masoquistas. 

Mais palavras para quê?

O Prof. Meirim não podia ser mais claro. Como se vê um artigo sobre o futebol em que personagens principais são o Presidente e o Conselho de Justiça da FPF.

O desporto no seu melhor! 

O Público passa a noticiar o xadrez nacional

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PúblicoSaúda-se que o xadrezista Jorge Guimarães, que escreve no jornal Público sobre o xadrez Público, 23.7.2009internacional, tenha resolvido escrever mais frequentemente sobre o xadrez nacional.

Quem pretende seguir os grandes mestres mundiais e os seus torneios não procura nos dias de hoje a edição imprensa de um jornal diário, mesmo que seja um jornal de referência na comunicação social português, porque tem à sua disposição mais e melhores informações online.

Público, 24.7.2009É verdade que, a espaços, Jorge Guimarães escrevia sobre as Olimpíadas de Xadrez, as finais da Taça de Portugal ou mesmo sobre algumas jornadas do Nacional Individual Absoluto, mas, desta vez, em dois dias seguidos (23 e 24) noticiou o Nacional Feminino que se disputa esta semana em Gaia.

Espero que o seu destaque se repita, pelos menos pelas provas mais importantes do nosso calendário nacional oficial e pelas participações de jogadores no estrangeiro.

O massacre da Praça da Paz Celeste na China foi há 20 anos.

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Tien An Men (Praça da Paz Celeste) 1989 [c) googlepages.com] 
 

 

 

To mark the events at Tiananmen Square in 1989, Human Rights Watch launched a special web page, Tiananmen, Fifteen Years On.

 

The new page updates the stories of those labeled “the most wanted” by the Chinese government, and revisits Human Rights Watch’s in-depth reporting on some of the prominent pro-democracy activists during June 4, 1989, and afterwards.  

 

Beginning on June 12, 1989, the Chinese government issued “wanted lists.”   

 

“Human Rights Watch has copies of three:

 

  • “Wanted List 1: The 21 Beijing Student Leaders,”
  • “Wanted List 2: Three Workers Leaders,” and a
  • “Ministry of Public Security Compilation No. 2″ in which sixty-two people are listed.

 

It claimed that those involved had instigated a “counterrevolutionary rebellion” and deserved punishment. That official government verdict remains unchanged today. It denies redress and public acknowledgement of their losses to those whose sons, daughters, wives, husbands were killed. It prevents those who escaped from returning to China to visit their families, to mourn parents, even to be reunited with their own children. For those who stayed in China, the intervening years have been harsh.

Authorities refused them permission to return to their studies, employers fired them after security personnel came calling, banks refused them loans to start their own companies. Some were rearrested for continuing to call for human rights, political pluralism, and their right to speak out.” 

Human Rights Watch

  

PúblicoO Público publica hoje uma entrevista com Andrew Small, especialista em questões chinesas do German Marshall Fund dos EUA, que não prevê uma reforma política na próxima década. Mas a futura nomeação da liderança de Pequim pode expor algumas fragilidades. «Haverá uma diminuição de poder a cada ronda de novos líderes», disse Small em entrevista, antes de uma conferência em Lisboa a convite do Instituto Português de Relações Unternacionais (IPRI).

Tribunal Arbitral do Desporto está para breve

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De acordo com Victor Ferreira, do jornal Público, 

A criação de um Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) em Portugal, proposta avançada pelo Comité Olímpico de Portugal (COP), já obteve a luz verde do Governo e, para que se torne realidade, depende apenas de pequenas alterações à proposta de estatutos com vista a harmonizar a justiça desportiva e os tribunais administrativos.


A novidade foi avançada ontem pelo presidente da Comissão Jurídica do COP, José Comissão Instaladora do Tribunal Arbitral do DesportoMiguel Nobre Ferreira, em declarações à Lusa, no mesmo dia em que a direcção daquela entidade se reuniu para avaliar a prestação portuguesa nos Jogos Olímpicos.

 

À margem desse encontro, Nobre Ferreira revelou que a proposta feita pelo COP em Dezembro de 2007 já foi analisada pelo Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça, que indicou que a criação do TAD é «do maior interesse do Estado», sem avançar, contudo, com nenhum prazo ou data.


O TAD passará a ser a última instância de recurso nas questões estritamente desportivas. A ideia, acolhida por todas as federações desportivas, é diminuir o recurso aos tribunais administrativos. Para tal, o TAD terá uma bolsa com um máximo de 40 juízes que associam formação jurídica com vivência desportiva, mas “sem vínculos” clubísticos que levantam sempre “suspeições”. «É uma forma de algumas ‘batatas quentes’ desportivas poderem ter uma decisão final fora das federações», sustentou aquele responsável.  

Ler também o artigo da Lusa.

Os acéfalos figurantes

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Face a uma maioria que usa e abusa do poder quetem, a oposição não perde uma ocasião para Públicocriar má impressão. E não se vê forma de sair deste filme macabro, em que somos tratados como acéfalos figurantes.

José Manuel Fernandes, em Editorial do Público

Não tivesse o jornal Público, por princípio, não dedicar qualquer notícia ao xadrez nacional e teria ficado confuso com aquelas palavras  que o director do Público escreveu em Editorial. Até parece que alguém contou algo ao Zé Manel…