Ala de Rei

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Tribunal Administrativo de Lisboa considera não ter competência para decidir sobre providência cautelar

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Na sequência do post publicado há dias, Tribunal rejeita Providência Cautelar contra a FP Vela, sabe-se agora que o que Tribunal Administrativo não rejeitou os motivos invocados na providência cautelar, mas, que se considera incompetente em razão da matéria, não se tendo pronunciando sobre o mérito da causa invocada.

O Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu uma providência cautelar interposta por clubes e associações filiados na Federação Portuguesa de Vela (FPV) – que estão contra a aprovação do novo regime jurídico das federações – por considerar que não tem competência para decidir sobre a mesma, cabendo essa competência ao tribunal cível.

 

Ler mais em DN Desporto.

Tribunal rejeita Providência Cautelar contra a FP Vela

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O Tribunal de Lisboa, por sentença divulgada ontem, rejeitou a providência cautelar de Clubes e Associações que pretendiam impedir a aplicação das deliberações da Assembleia Geral da Federação Portuguesa da Vela, de Dezembro passado, que aprovou o Regulamento de aplicação do Novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.
A propósito, a Federação fez distribuir um comunicado no qual apela a todos os associados e delegados: «Para que estejam conscientes da situação e não alimentem as tentativas destes clubes e associações de destruir a Federação».

Na mesma comunicação, a direcção da F.P. Vela mostra-se tranquila e segura, como sempre esteve, de que a decisão do tribunal seria esta: «Tal como tínhamos previsto, no nosso comunicado de 12 de Fevereiro, anunciamos que o Tribunal de Lisboa rejeitou a providência cautelar que foi interposta pela Associação Naval de Lisboa, Clube Naval de Cascais, Clube Naval de Leça, Associação Regional de Vela da Madeira, Associação Portuguesa da Classe Optimist, Associação Portuguesa da Classe Finn, Associação Portuguesa da Classe Laser e Associação Portuguesa de Regatas.»

A direcção da F.P. Vela considera ainda: «Lamentável e significativo que estes associados tenham recorrido directamente ao Tribunal sem primeiro terem apresentado as suas pretensas dúvidas ao órgão de Justiça da Federação, que são a instância competente, como é obrigação de todo o associado da Federação.»

 

Lido em Náutica Press.

Vai o GC Odivelas recorrer aos Tribunais competentes contra as deliberações da Federação Portuguesa de Xadrez?

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O blogue do GC Odivelas, Há Xadrez em Odivelas, divulgou a resposta que a Direcção da FP Xadrez endereçou àquele clube sobre a Reclamação que o GCO apresentou em Novembro passado.

Afirma o presidente da FPX, António Bravo, no documento que enviou ao GCO, que

Não tendo o Conselho Jurisdicional emitido o parecer solicitado pela  Direcção e sendo necessário definir o elenco de equipas que irão disputar o Campeonato Nacional de Equipas, a iniciar a 6 de Março de 2010, a Direcção, na sua 26ª reunião convocada para o dia 7 de Fevereiro de 2010 e prolongada para o dia 12 de Fevereiro de 2010, abordou este assunto e decidiu confirmar  a posição comunicada pelo Director de Prova, Luís Maninha, na mensagem de correio electrónico enviada a 5 de Novembro de 2009.

(…)

A descida do Ginásio Clube de Odivelas aos Campeonatos Distritais é apenas uma consequência da decisão tomada pelos seus dirigentes, que lamentamos, e não resulta de uma decisão anti-regulamentar da Direcção da FPX.

 

Ficámos a saber que a manifesta ilegalidade cometida pelo director Luis Maninha foi sustentada pelos directores federativos que entenderam por bem ratificar a decisão daquele director, ignorando quaisquer argumentos jurídico-desportivos apresentados.

É minha convicção depois da análise dos documentos apresentados pelo GC Odivelas e disponibilizados no seu blogue – a Reclamação e Resposta da FPX – que a única via que se segue nos próximos tempos vai ser a interposição de competente recurso hierárquico desta deliberação federativa e uma providência cautelar a requerer a suspensão dos Campeonatos Nacionais.

Assim, serão os órgãos disciplinares, jurisdicionais e judiciais competentes que se irão pronunciar sobre a justeza da pretensão do Ginásio Clube de Odivelas.

Enfim, a FPX no seu melhor.

Tribunal apreende bens da Federação de Desportos de Inverno, em poder do presidente destituído.

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O Tribunal da Covilhã apreendeu ontem os bens da Federação de Desportos de Inverno de Portugal (FDI) que estavam na posse do ex-presidente da instituição, José António Pinho, destituído do cargo em Março deste ano.

Os bens foram apreendidos ao longo do dia, na sequência de diligências feitas por uma oficial de justiça que visou recuperar duas viaturas, cheques, cartões de crédito e débito, além de documentação sobre as relações com o Instituto de Desporto de Portugal (IDP), Comité Olímpico Português e Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas retirados da sede da Federação.

A providência cautelar foi apresentada pela Comissão Administrativa que gere a Federação, desde 27 de Março, após uma Assembleia Geral Extraordinária que destituiu todos os órgãos directivos, ao constatar que três dos cinco membros eleitos renunciaram aos cargos, impedindo a direcção de continuar em funções.

Formada por David Fontes Neves, Lino Torgal, Bernardo Santos, Ricardo Andrade e Arménio Matias, a Comissão Administrativa exigia a devolução dos bens. Ultrapassado o prazo fixado, a comissão apresentou no Tribunal da Covilhã uma providência cautelar, julgada sexta-feira, que determinou a apreensão dos bens impedindo José António Pinho de invocar a qualidade de presidente da FDI sob pena de, por cada acto praticado, pagar uma multa de 500 euros.

À mesma hora, a Comissão anunciou, na sede da FDI, que a maioria dos clubes filiados aprovou, sexta-feira, os novos estatutos da instituição – de acordo com o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas – e o regulamento eleitoral. Na reunião foi ainda fixado o dia 15 de Julho para a realização de eleições.

Além de não devolver os bens, a comissão administrativa acusa José António Pinho de praticar actos administrativos e de gestão, que não podia exercer após ter sido destituído do cargo o que tem levado a que, por exemplo, o IDP ou COP «recebem documentação errada ou em duplicado e até informações contraditórias» lê-se no despacho judicial que deferiu a providência cautelar.

José António Pinho não aceita a destituição mas devolveu todos os bens à FPDI assegurando que tem um parecer do conselho jurisdicional que considera “ilegal” a Assembleia Geral de 27 de Março.

«O que eles fizeram foi um golpe de estado», disse José António Pinho criticando a actuação do Clube Desportivo de Formoso, Sport Tortosendo e Benfica, Clube Nacional de Montanhismo e a Casa do Povo do Ferro. «Eles têm a força eu tenho a razão», acrescentou o ex-presidente da FDI garantindo que não será candidato às eleições marcadas para 15 de Julho.

Lido no magazine Kaminhos e o blogue Máfia da Cova.

Saber mais no sítio da Federação de Desportos de Inverno de Portugal.