Ala de Rei

a opinião e a crítica sobre a legalidade e a justiça no xadrez e no desporto em geral.

Um recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Xadrez sem resposta: uma questão de justiça ou de democraticidade?

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Carta enviada hoje para o Presidente e a Vice-Presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Xadrez, respectivamente, José Paulino Careto e Virgínia Godinho.

 

Senhor Presidente do Conselho de Justiça da FPX,

Não obstante lhe ter remetido na passada 5ª feira, o email anexo, não tomei conhecimento da deliberação do órgão a que preside, chegou.
 
Como reconhecerá, a situação era de carácter urgente, como se revestem, aliás, todos os assuntos respeitantes ao contencioso eleitoral. E, no entanto, em lugar algum oficial, desde logo o sítio oficial da FPX e a página da Comissão Eleitoral dos Delegados à Assembleia Geral, se encontra qualquer informação sobre o recurso.
 
Na sua qualidade de jurista, saberá quanto este comportamento é violador dos estatutos e regulamentos em vigor.
 
Neste sentido, gostaria de conhecer o que se lhe oferecer dizer sobre o assunto.
 
O assunto é de tal modo grave, que não poderei deixar de fazer chegar às entidades que considerar adequadas para o conhecimento e solução.
 
Com os meus cumprimentos.
 
Francisco Vieira
 
PS
Segue com cópia para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, para que este possa, querendo, dizer o que tiver por necessário ou conveniente.

Os sublinhados não seguiram no correio electrónico. Fui, entretanto, contactado por Tiago Brandão de Pinho, invocando a sua qualidade de novo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Onde está a Reclamação que apresentei no dia 8 de Setembro de 2009 sobre os “Cadernos Eleitorais provisórios dos Técnicos” na sede da Federação Portuguesa de Xadrez?

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Apresentei no passado dia 8 de Setembro, na sede da Federação Portuguesa de Xadrez, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, uma Reclamação sobre os Cadernos Eleitorais provisórios dos Técnicos.

 Não obstante não ter recebido qualquer comunicação ou simples informação, aguardei até ao dia 11, admitindo, que, ainda assim, a reclamação fosse considerada e a situação regularizada. Mesmo que o competente Despacho não tivesse sido divulgado publicamente.

No entanto, por qualquer razão que desconheço, a mesma não foi considerada pelo Presidente da Mesa da Ass Geral da FPX, que terá ignorado a documentação entregue nas instalações oficiais da Federação Portuguesa de Xadrez.

Estranhando o facto, enviei, ontem, um requerimento, com carácter de urgência, a solicitar esclarecimentos, mas, até ao momento, cerca de 24 horas passadas, continuo à espera.

Venho, por isso, agora publicamente ,denunciar a situação e aguardar conhecer oficialmente uma explicação…

 

From    Francisco Vieira

To        Fernando Castro fapsc59@gmail.com, FPX fpx@fpx.pt

Date    Sep 13, 2009 at 6:46 PM 

Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez

 Enquanto sócio da Federação Portuguesa de Xadrez, apresentei no dia 8 de Setembro p.p., na sede da Federação Portuguesa de Xadrez (FPX), uma reclamação sobre os Cadernos Eleitorais.

Tanto quanto me foi possível apurar – através do sítio oficial da FPX (em www.fpx.pt) e no «site da responsabilidade da Comissão Eleitoral das Eleições para os Delegados à Assembleia Geral da FPX» (http://www.historiadoxadrez.net/eleicoes2009.htm) – não existe qualquer despacho nem referência à reclamação apresentada.

Assim, venho por este meio requerer, com carácter de urgência, que o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez se digne esclarecer-me, enquanto requerente, qual o despacho que proferiu sobre a reclamação apresentada, tempestivamente, e, em caso negativo, a razão porque o não foi.

Espera deferimento.

O Requerente,

Francisco Vieira

 

Enquanto irei aguardar, nas próximas 48 horas, a deferimento à reclamação apresentada em tempo, disponibilizo o teor da Reclamação apresentada no passado dia 8 de Setembro em formato pdf .

 

Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da

Federação Portuguesa de Xadrez

FRANCISCO ARTUR FONSECA DE AZEVEDO VIEIRA, com o correio electrónico favieira@gmail.com,

vem, nos termos do artigo 9º, nº 1, alínea c), dos Estatutos e do artigo 9º, nº 1, alínea e), do Regulamento Eleitoral, ambos da FPX,

apresentar Reclamação junto do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez

quanto aos Cadernos Eleitorais dos Técnicos, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

1º) O Reclamante é membro da Federação Portuguesa de Xadrez (FPX) com o nº 2953;

2º) É sócio da FPX desde o dia 21 de Junho de 2009; e

3º) É detentor das licenças desportivas de Praticante, de Monitor e de Árbitro, para a época desportiva de 2008/2009;

4º) O R. consta, por isso, dos Cadernos Eleitorais dos Praticantes, dos Técnicos e dos Árbitros, disponíveis no sítio http://historiadoxadrez.net/cadernos.htm, conforme ligação redireccionada do sítio oficial da FPX – (Cf. «Poderão ainda consultar a página informativa da Mesa da Assembleia Geral».)

5ª) Os Estatutos da FPX determinam que entre os sócios se encontram os “técnicos” (artº 8º, nº 1);

6º) Sobre quem esta exerce a sua acção (artº 3º, nº 2) e aos quais permite ser titular da assembleia geral como delegado (artº 18º, nº1);

7º) O Regulamento Eleitoral da FPX dispõe que os “técnicos” têm a capacidade eleitoral activa, isto é, podem ser eleitores (artº 5º, nº1) e passiva, isto é, podem ser eleitos (artº 6º, nº 1) e serem delegados à assembleia geral (artº 8º, nº 2, in fine); no entanto,

8º) O Regime Jurídico das Federações Desportivas determina expressamente que «[a] assembleia geral [das federações desportivas] é composta por delegados, representantes de clubes, praticantes, treinadores e juízes (…) que sejam membros da federação desportiva.» (artº 35º, nº 2, do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro).

9º) A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, que define as bases das políticas do desenvolvimento do desporto, determina que «[n]ão é permitido (…) o exercício de profissões nas áreas da actividade física e do desporto, designadamente no âmbito (…) do treino desportivo, a título de ocupação principal ou secundária, de forma regular, sazonal ou ocasional, sem a adequada formação académica ou profissional» (artº 35º. nº 2, da Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro), e

10º) O Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Treinador de Desporto, diploma que assenta no reconhecimento da existência de treinadores devidamente qualificados, determina que «[é] condição de acesso ao exercício da actividade de treinador de desporto a obtenção de cédula de treinador de desporto» (artº 5º, do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro), e adianta,

11º) Que sem prejuízo da «competência atribuída por lei às entidades competentes, as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva devem fiscalizar o cumprimento do presente decreto-lei» (artº 13º, nº 1, do Dec.-Lei, 248-A/2008, de 31/12), e vai mais longe ao dispor que

12º) «É ilegal o exercício da actividade de treinador de desporto prevista nos artigos 8º a 11º, por quem não seja titular da cédula» (artº 15º, do Dec.-Lei nº 248-A/2008, de 31/12). De facto,

13º) A situação prevista nos estatutos e regulamento eleitoral, prende-se com a utilização do conceito de técnico (mais abrangente) e não de treinador (mais restritiva) como o regime jurídico das federações desportivas em vigor recolhe.

14º) Tal situação configura, no mínimo, uma desconformidade com o quadro legal aplicável;

15º) Se interpretado em conformidade com o regime jurídico das federações desportivas e o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto, isto é,

16º) Se a FPX, na prática e na sua acção, em especial, para efeitos do acto eleitoral para os delegados dos “técnicos”, considerar que os técnicos são os treinadores e apenas estes, não haverá qualquer irregularidade, mas,

17º) Se a FPX insistir em considerar que os 327 inscritos nos cadernos eleitorais como técnicos são 327 treinadores ou equiparados, então, existe aqui uma manifesta ilegalidade;

18º) A qual não pode ser suprida por interpretação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral nem por qualquer titular dos órgãos sociais da FPX; porquanto,

19º) Constitui uma violação expressa do respectivo regime jurídico com as necessárias consequências da falta de cumprimento deste comando legal imperativo, designadamente de carácter sancionatório;

20º) Apenas – e enquanto inexistirem treinadores – teria sido possível suprir esta situação nos regulamentos federativos, mediante a autorização do Instituto do Desporto de Portugal (IDP);

21º) A qual não foi solicitada durante o período em que tal era legalmente possível,

22º) Assim, não pode vir a FPX substituir o conceito legal de treinador por técnico e efectuar eleições para uma classe que se encontra, por este facto, legalmente deserta e sem candidatos, por impossibilidade legal, como se demonstrou,

23º) De facto, à luz das actuais disposições legais em vigor, não existe, na FPX, qualquer “técnico” que possa ser qualificado como treinador.

24º) Por todo o exposto, não pode o Reclamante aceitar a sua inclusão nos Cadernos Eleitorais dos Técnicos, sem ofender a legislação vigente, por não preencher os requisitos legais para tal; e

25º) Nem admite que possa ser, por qualquer forma, confundido com a sua actividade de “técnico”, enquanto e apenas monitor para o qual se encontra devidamente qualificado e credenciado com o exercício ilegal da actividade de treinador, porque

26º) O Reclamante não é detentor do competente título legal – cédula de treinador de desporto –  documento bastante para o exercício da actividade de treinador.

27º) As consequências legais são suficientemente claras para dissuadir qualquer incauto, conforme dispõe o respectivo regime sancionatório (artº15º e seguintes do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro).

Para tanto,

vem o Reclamante, nos termos supra citados, requerer junto do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX que

o seu nome seja retirado dos Cadernos Eleitorais dos Técnicos por violação das disposições legais citadas, em especial, do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro.

Odivelas, 7 de Setembro de 2009

Francisco Vieira

Eleição de Delegados à Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez no dia 25 Outubro 2009

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O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, Fernando Castro, divulgou através do xadrez64, que foi marcado para o dia 25 de Outubro, o Acto Eleitoral para eleger os Delegados à Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez.

Fernando Castro, aproveitou a oportunidade para nos informar e sugerir que

Este novo modelo responsabiliza mais fortemente os mais directamente interessados no funcionamento da estrutura xadrezística nacional. Por isso, será muito importante que se apresentem a sufrágio projectos alternativos, capazes de gerar novas dinâmicas, e a verdadeira representação dos agentes no funcionamento da FPX.

Ainda em xadrez64, Fernando Castro, remete-nos para um Site da responsabilidade da Comissão Eleitoral das eleições para os Delegados à Assembleia Geral da FPX, pertencente à História do Xadrez de Competição Nacional onde se encontram disponíveis os documentos – Convocatória, Calendário e Regulamento Eleitoral e formulários e declarações de apresentação de candidaturas – para aquelas eleições.

Pelos vistos, o sítio oficial da FPX não é o local adequado nem conveniente para a divulgação das notícias oficiais da Federação Portuguesa de Xadrez ou então, é o Presidente da FPX, António Bravo, que não faculta o espaço devido, e, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral não resta outra alternativa senão recorrer(-se) dos meios à sua disposição para colmatar aquelas política de informação em vigor na FPX.

Bem pode o Sr. António Bravo propalar que «a FPX tem ideias», como referiu em entrevista ao portal desportivo scn, porque tornou-se demasiado evidente que para o Presidente da FPX, a divulgação de informação lhe causa alergia e a disponibilização de documentos lhe provoca antipatia.

Cartas do Presid. Mesa da Assembleia Geral e do Vice-Presid. da Direcção da FP Xadrez

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A fim de deixar claro a toda a comunidade xadrezista da seriedade e lisura de intenções e comportamentos com que me encontro a lidar com este assunto, apresento de seguida, duas cartas que recebi de dois titulares de órgãos sociais da FP Xadrez.

 

Estes dois documentos são reacções à publicação da Carta ao Conselho Fiscal da FPX. O primeiro é do Sr. David Barbosa, Vice-Presidente da Direcção da FPX (e ex-Presidente da AX Beja), que me enviou em 1 de Outubro p.p., do seguinte teor:

From:  ADX Beja

 

To:     Francisco Vieira, FP Xadrez

 

Cc:     AX Aveiro, AX Braga, AX Bragança, AX Castelo Branco, AX Coimbra, AX Faro, AX Leiria, AX Lisboa, AX Porto, AX Santarém, AX Setúbal, AX RA Açores, APMX.

 

Date:  Wed, Oct 1, 2008 at 12:36 PM

Subj:  RE: Carta ao Conselho Fiscal da FPX 

 

Exmo Sr. Francisco Vieira

 

Fui surpreendido pelo teor da sua mensagem dirigida ao Presidente do Conselho Fiscal da FPX e na qualidade de Vice-Presidente da Federação não tive até agora conhecimento de qualquer irregularidade cometida por esta Direcção ou pelos Corpos Sociais. Por esse motivo e porque entendo que o progresso e o desenvolvimento da modalidade são os principais objectivos a atingir pela FPX e que todos devem participar nesse processo, contribuindo para uma sociedade mais evoluida, entendo que seria conveniente concretizar os aspectos que considera negativos na gestão da FPX, em particular os referidos na sua mensagem, pois apenas com dados concretos poderei avaliar o teor das suas afirmações.

 

Espero que esta situação seja completamente esclarecida e que o direito à critica que é reconhecido como importante numa sociedade democrática não seja confundido com afirmações sem fundamento.

 

Atentamente.

David Barbosa

O segundo é do Sr. Fernando Castro, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX (e Presidente do Conselho Técnico e Presidente do Conselho de Arbitragem da AX Braga), em 3 de Outubro, p.p., do seguinte teor:

From: Fernando Castro

 

To:     Francisco Vieira

 

Cc:     António Bravo

 

Date:  Fri, Oct 3, 2008 at 8:06 PM

Subj:  Carta ao Conselho Fiscal – questões

 

 

Exmº Senhor

Francisco Vieira,

 

Tomei conhecimento da mensagem por email que enviou com data de 30 de Setembro de 2008, ao Presidente da Federação Portuguesa de Xadrez, ao Presidente Conselho Fiscal e com conhecimento a diversas Associações, a maior parte das quais sócios ordinários da FPX. Tomei ainda conhecimento, e pude verificar pessoalmente, que o teor da mesma mensagem se encontra transcrito no site de internet http://aladerei.e-xadrez.com/, de que presumo seja o responsável, aí com data de 1 de Outubro.

 

Nessa mensagem produz V. Exª algumas acusações vagas e imprecisas contra os órgãos sociais da FPX, particularizando, “em especial, o Presidente e a Direcção”.

 

Uma vez que se trata de acusações com alguma gravidade, e não é explicitada uma única vez o que moveu V. Exª a produzir as mesmas, nem sequer justifica minimamente o seu teor, e porque ao fazê-lo está a atingir todos os dirigentes federativos (e mesmo os associativos que tomam parte do órgão Assembleia Geral), solicito que, com a máxima brevidade, esclareça, pelo menos, os seguintes aspectos da sua missiva:

 

 

1. Identifica algum acto de algum órgão social da FPX, no actual mandato, que entenda ter lesado algum dos seus direitos? Se sim, por favor explicite qual.

 

2. Identifica alguma situação de “violação reiterada das disposições legais, estatutárias e regulamentares, por parte dos órgãos sociais da FPX”? Se sim, por favor explicite qual.

 

3. Identifica algum aspecto dos Estatutos e das disposições legais aplicáveis que não estejam, no seu entender, a ser objecto da competente fiscalização por parte do Conselho Fiscal da FPX? Se sim, por favor explicite qual.

 

4. Tem conhecimento de alguma irregularidade que devesse ser participada aos órgãos competentes, e que, nos termos do artº 38º dos Estatutos, competisse ao Conselho Fiscal acompanhar? Se sim, por favor explicite qual.

 

5. Tem conhecimento de que algum ou alguns dos titulares dos órgãos sociais da FPX tenha(m) incorrido em incumprimento dos seus deveres legais e estatutários? Se sim, por favor explicite quem e em relação a que acto.

 

 

Como certamente compreenderá, só com a colaboração de V. Exª será possível conhecer-se o verdadeiro alcance das acusações e insinuações difusas que entendeu produzir na sua missiva. Certamente entenderá também que, sem o devido fundamento e explicitação, poderão, por qualquer dos potenciais atingidos, ser intrepretadas como afirmações que difamam e afectam o bom nome dos titulares dirigentes federativos visados. Admitindo e esperando de que não tenha sido essa a sua intenção, reafirmo o meu pedido de resposta breve.

 

Com os meus melhores cumprimentos,

 

Fernando Castro

Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX

 

C/ conhecimento a:

Presidente da FPX

 

Apresento, em seguida, a resposta que enviei ao Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, hoje, 6 de Outubro:

Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX,

 

Acuso a recepção da carta que me enviou no dia 3 de Outubro p.p.

 

Depois de ter passado a noite inteira, (de 2 para 3) no Hosp. S. Maria, a acompanhar um familiar directo que acabou por ficar internado, não considero nem urgente nem oportuna a resposta breve que o senhor me pede.

 

No entanto, é do meu interesse e, a meu ver, do xadrez nacional, que a resposta seja dada de forma cuidada e completa, se é que me posso exprimir nestes termos.

 

Compreenderá, estou certo disso, que a urgência que evidenciam as suas palavras não seja maior do que o acompanhamento familiar de uma mãe de 86 anos.

 

Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, não vou sair do país nem deixarei de lhe oferecer os dados relevantes que o seu pedido revela, em tempo compatível com a situação familiar descrita.

 

Com os meus melhores cumprimentos,

 

Francisco Vieira

Todos os documentos serão tornados públicos, em nome da transparência, da ética e da verdade desportivas.