Escusado será chamar a atenção para as crónicas do Prof. Dr. José Manuel Meirim, docente universitário de Direito do Desporto. Mais do que oportunas são importantes, por isso, sempre que as considero imprescindíveis não hesito em dá-las a conhecer integralmente.
1. Na última crónica demos conta de quanto o secretário de Estado da
Juventude e do Desporto preza a saúde no desporto. Nada melhor, pois, do que o acompanhar nessa “cruzada”.
2. No dia 23 de Novembro de 2002, no “Estádio do Perafita”, em Matosinhos, decorreu um jogo de futebol entre o “Marechal Gomes da Costa” e o “Frazão”. Vasco participou no jogo e, enquanto corria em direcção à zona onde se encontrava a bola, apoiou mal o seu pé esquerdo, com torção do joelho, caindo, de imediato, ao solo: ruptura completa do ligamento cruzado anterior esquerdo.
Hospitais, intervenção cirúrgica, fisioterapia, despesas e mais despesas. Após o acidente, Vasco deixou de prestar os serviços relacionados com a sua habilitação – educação física – no âmbito do ténis, da natação e da ginástica. E, como consequência da lesão sofrida, Vasco ficou a padecer de um grau de incapacidade permanente de 10 por cento.
3. Vasco encontrava-se abrangido pelo seguro desportivo obrigatório, celebrado, com uma seguradora, pela Federação Portuguesa de Futebol. Só que a seguradora entendeu que a situação não se encontrava abrangida pelo seguro: o seguro não cobria as incapacidades permanentes até 10 por cento.
Vasco, naturalmente, não se deu por vencido e recorreu aos tribunais.
4. Abreviando a história, recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça veio confirmar a condenação da Federação Portuguesa de Futebol, a título de perda de rendimentos, em quantia que tem como limite? 14.963,94 (actualizável). Que razões terão ditado esta decisão?
Referindo as normas do diploma, então em vigor, relativo ao seguro desportivo obrigatório, o Supremo Tribunal de Justiça tornou bem claro que não é suficiente para cumprir as obrigações legais, que nele se inscrevem para as federações desportivas, celebrar um qualquer seguro desportivo.
O seguro desportivo a subscrever deve respeitar as previsões legais, tanto ao nível do âmbito da cobertura, como dos montantes mínimos objecto de cobertura. Não foi isso que sucedeu no caso.
Daí que, jogando mão de preceito do mesmo diploma, a Federação Portuguesa de Futebol deva responder nos mesmos termos em que responderia a empresa seguradora caso houvesse seguro desportivo (válido).
5. Na sua resposta, a Federação Portuguesa de Futebol afirma que a cláusula de exclusão de indemnização de incapacidade igual ou inferior a 10 por cento é uma prática comum em Portugal.
Deve, pois, o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, baluarte do “desporto saudável”, ordenar uma leitura atenta de todos os contratos de seguro desportivo celebrados pelas federações desportivas, num pequeno esforço de fiscalização pública.
E já que falamos em fiscalização pública, será que esse membro do Governo ou o Instituto do Desporto de Portugal nos podem informar sobre o estado do processo de inquérito que corre (?) à actuação da Federação Portuguesa de Futebol, tendo por objecto o denominado “Caso Nuno Assis” (2006)? Estamos todos esquecidos? Foi arquivado? Está sobre uma cadeira? Está “debaixo de olho”? “Tira-me isso de cima da secretária!”?
6. Parabéns ao Vasco e à família pela sua tenacidade.
José Manuel Meirim, no Público, de 28.Junho.2009
Juventude e do Desporto preza a saúde no desporto. Nada melhor, pois, do que o acompanhar nessa “cruzada”.



