Ala de Rei

a opinião e a crítica sobre a legalidade e a justiça no xadrez e no desporto em geral.

«A suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol» pelo Dr Jerry Silva

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Em Abril passado, permiti-me, publicar aqui o texto que o Dr Jerry Silva (Advogado – Docente Universitário- Dirigente Desportivo – Perito da Comissão de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol) escreveu no seu blogue, sobre a suspensão do estatuto de Utilidade Pública Desportiva da FP Futebol.

No entanto,  o texto que disponibilizei era apenas a primeira de uma série de três posts, colocados  no seu blogue e posteriormente publicados, na íntegra, como artigo de opinião em O Primeiro de Janeiro. Os leitores de Ala de Rei poderão, assim, desfrutar da sua posição, enquanto jurista e docente universitário.

Agradeço ao Dr. Jerry Silva, a disponibilidade para publicar este seu artigo no blogue, enriquecendo com os contributos da sua análise, as implicações do despacho do secretário de Estado do Desporto, no quotidiano da FPF e do futebol.

I

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF), terá sofrido, através da suspensão do estatuto de utilidade publica desportiva (UPD), a primeira consequência decorrente da não adaptação dos seus Estatutos, perante o que dispõe o Novo Regime Jurídico das Federações Desportivas (NRJFD).

A suspensão que pode atingir, na fase inicial, parte da actividade desenvolvida pela FPF, (foi assegurado que a manutenção ”fora da lei” nada afectaria as Selecções Nacionais), implicará que todos os participantes nos campeonatos nacionais e distritais de futebol não terão o respectivo titulo de campeão atribuído, bem como, não haverá subidas nem descidas de divisão. Vejamos o enquadramento necessário e legal.

O UPD confere a uma Federação a competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares, e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei.

Atento o princípio da unicidade, o UPD é conferido a uma só pessoa colectiva por modalidade ou conjunto de modalidades, quadrienalmente, podendo ser suspenso por violação das regras de organização interna das Federações Desportivas constantes do NRJFD; não cumprimento de legislação contra a dopagem no desporto, bem como a relativa ao combate à violência, à corrupção, ao racismo e à xenofobia; não cumprimento de obrigações fiscais ou de prestações para com a segurança social, ou no caso de violação das obrigações contratuais assumidas para com o Estado, através de contratos-programa.


II

A suspensão, por sua vez, dependente de parecer prévio desse “mega-orgão” político agora denominado Conselho Nacional do Desporto (CND), e para além de encerrar qualquer apoio financeiro, via FPF para os Clubes, Liga, e Associações, impossibilita a FPF de atribuir quaisquer efeitos previstos na regulamentação desportiva aos resultados apurados nessas competições.

A suspensão do UPD, anunciada pelo membro do Governo responsável pela área do desporto, não publicada em DR, nem na página da Internet do IDP, como impõe expressamente o NRJFD, e que a FPF refere não lhe ter sido notificada, determinará assim, se a lei for cumprida, um final de época atribulado.

A suspensão de parte da actividade desportiva, é arrasadora e exclui a atribuição de qualquer titulo de campeão, nacional ou distrital, bem como, reitera-se, bloqueia quaisquer subidas ou descidas de divisão.

Ora, e desde logo, importará esclarecer que tal “despacho” é ilegal, uma vez que não encontra qualquer suporte na letra da lei, a saber no NRJFD. Na verdade, o referido diploma impõe, de facto, que os Estatutos da FPF sejam adaptados, “para que produzam efeitos até ao inicio da época desportiva imediatamente seguinte”, ou seja, os Estatutos da FPF têm que ser aprovados até ao final da época desportiva 2009/2010, para que possam entrar em vigor no inicio da época desportiva 2010/2011, tal qual as eleições para os órgãos federativos deverão ter lugar até ao final da época desportiva 2009/2010, sob cominação de igual suspensão do UPD. Segundo se julga saber, nem uma terminou, nem outra se iniciou, pelo que a FPF ainda estará em tempo para tanto, não vivendo em nenhuma ilegalidade.

Assim, qualquer imposição distinta, por “despacho”, não tem suporte, nem fundamento legal, tratando-se de impor por via do gabinete, muito mais acutilante do que o túnel, algo que se desenha cirurgicamente desde 2006.

Questão diferente, é discutir se faz sentido ainda não ter havido adaptação dos Estatutos, e as consequências que o futebol corre pelo risco da (in) competência, enquanto se sussurra que, por agora, a suspensão é apenas de ordem financeira e que irá “aumentando” na proporção da oposição.


III

Mas, releva mais do que a ilegalidade, a sua forma nebulosa, sem que seja dado a conhecer aos interessados as razões e as futuras sanções, aparentemente confidenciais, para assim se poderem definir posições, e essencialmente assacar responsabilidades, perante um braço de ferro que alimentará muitos umbigos, incomensuráveis vaidades, mas pouco ou nada o futebol. Este, que deveria estar de forma competente e qualificada a cimentar as bases para um futuro que carece para, por exemplo, abarcar a organização de um Campeonato Mundial de Futebol ou dispor de uma organização institucional de nível europeu e mundial, é confrontado com uma suspensão e uma subjacente discussão no mínimo estéril e retrógrada. Por este tempo, os nossos vizinhos espanhóis discutem actualmente os princípios de um regime jurídico para o desporto profissional.

Por cá, atrevo-me a dizer, nem a concepção de futebol profissional está assente. Na definição da organização e estratégia global do futebol, perceberam os espanhóis que, no século passado, ainda teve alguma utilidade perder tempo com os donos dos quintais e quintinhas, para hoje estarem no sítio que merecem. Porém, para eles, o presente é de desenvolver as herdades, globalmente, e por isso a sua Federação é seguramente a maior.

Por “decreto”, a retirada de todos os efeitos desportivos previstos no regulamento da FPF, em última instância, só pode ser vista como um sinal do tempo, de um paupérrimo tempo que teima em emperrar uma nova e irreversível realidade. Assim, os clubes, que se preparem para assumir o papel de mexilhão, sem títulos, na “suspensão”, do UPD, da F.P.F..


Jerry Silva, Advogado


(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

IDP publica Regulamento das “Medidas de apoio financeiro às Federações Desportivas” para a formação de treinadores

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A qualidade da intervenção dos treinadores constitui um elemento determinante para o sucesso de qualquer processo de transformação da prática desportiva. A qualidade da intervenção do treinador, embora dependente das suas características pessoais, do processo de actualização permanente vivido e do aproveitamento da experiência profissional ganha em cada sessão de treino, está também fortemente condicionada pela formação curricular que efectuou.

Um processo de formação adequado e uma experiência sujeita a permanentes momentos de reflexão e crítica, a que se junte uma elevada dose de motivação e paixão pela actividade, constituem alguns dos pressupostos fundamentais para o sucesso do treinador.

É neste enquadramento que surge o Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), cuja aplicação, para além de constituir um instrumento importante para o reconhecimento da função de Treinador, pretende ser também um contributo decisivo para que se criem as condições necessárias à aquisição das competências essenciais para a realização das tarefas que lhe estão associadas.

A operacionalização do PNFT vai obrigar a um investimento adicional por parte das federações desportivas, tanto do ponto de vista técnico e de organização administrativa, como também na componente financeira, tendo em vista o cumprimento dos vários desafios que lhe vão ser colocados. Perante a consciência deste facto, o Instituto do Desporto de Portugal, I.P. decidiu criar duas medidas de apoio financeiro às federações desportivas, que visam contribuir para a realização atempada e com qualidade de duas tarefas previstas no PNFT, designadamente: Concepção e produção dos referenciais de formação (4 Graus) e Concepção e produção dos conteúdos específicos de Formação, com a produção dos correspondentes textos de apoio ao formando (três primeiros Graus).

MEDIDAS DE APOIO FINANCEIRO ÀS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS – Regulamento

Lido na página do IDP.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

Saber mais sobre o Programa Nacional de Formação de Treinadores na página do IDP.

Encontros Nacionais e Assembleias Gerais federativas de xadrez para que vos quero?

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A Federação Portuguesa de Xadrez organiza um Encontro Nacional [que] tem como destinatários os clubes filiados, as associações (distritais, Açores) e é aberto, entre outros, aos órgãos sociais, seleccionador nacional e à comissão de qualificação ELO, podendo a organização convidar ainda outras entidades.

Era o convite para um Encontro Nacional de Reflexão e Debate. Como se depreende do texto, não era destinado aos sócios da FPX mas apenas a alguns deles – as associações e os clubes – desde que, previamente efectuassem a respectiva inscrição.

Segundo o Documento elaborado em 9/6/2010 da FPX,

Tema Central dos trabalhos será o Regulamento de Competições da FPX.

Outros temas – Os Estatutos da FPX; O novo Regime Jurídico das Federações Desportivas; Os Órgãos Sociais da FPX – Constituição e Competências; Os Regulamentos da FPX; a época de 2010/2011

Não obstante o Encontro se ter realizado há cinco dias, nada se sabe do que aconteceu na reunião, porquanto, o silêncio da página oficial da FPX continua a ser a política de comunicação da Federação Portuguesa de Xadrez.

O que se sabe é o que aparece escrito numa dúzia de linhas num artigo não assinado no suplemento de anúncios do Diário de Notícias de 30/6 e o que o xadrez64 se permite publicar, enquanto se assume cada vez mais como jornal oficioso da FPX.

A comunidade xadrezista nacional não é digna nem merecedora de um comunicadozinho no sítio oficial da FPX?

O curioso é que o DN afirme que

O tema do “Xadrez nas Escolas”, um dos subprogramas prioritários da actual Direcção da FPX, foi debatido no Encontro Nacional de Xadrez, um inovador espaço de reflexão e debate aberto sobre diversos aspectos regulamentares e funcionais da modalidade, que decorreu no passado dia 26 em Leiria e onde participaram representantes federativos das associações regionais e dos clubes.

quando o tema “Xadrez nas Escolas” não constava do «Documento elaborado em 9/6/2010» disponibilizado pela FPX nem consta da «informação sobre o evento» que o xadrez64 divulgou.

O DN inventou uma reunião ou foi disponibilizada contra-informação ao misterioso redactor do artigo do DN?

De acordo com xadrez64, ficámos a saber que apenas cerca 25% (4 em 15!!) das associações estavam presentes e nem 10%  (!) dos clubes compareceram. Terá sido uma espécie de Estados Gerais dos órgãos sociais federativos alargados.

A comunidade xadrezista estará mesmo interessada no estado actual do xadrez nacional federativo?

Ao nível associativo, estamos na mesma ou pior do que estávamos há 40 anos! O «amor pelo xadrez» de que falava o mestre Cordovil, há muito que desapareceu como naquela história da moeda da Lei de Gresham. Lembram-se?

Ah é verdade, recebi há alguns dias a notícia de que o SIR Elvas, que beneficiou da influência do Presidente António Bravo há 3 anos, para não descer da 1ª Divisão, desistiu agora de partcipar no Nacional da 1ª Divisão deste ano. O ano passado foi o GC Odivelas!

Mais um clube que desaparece ou desiste de competir devido ao Quadro de Competições nacional em vigor.

É curioso que quem aprovou esta aberração não venha agora dar a cara e reconhecer que que não tinha razão prejudicando a competição e os clubes e se remeta ao silêncio.

[Quem quiser saber mais pode ler a Acta da Assembleia Geral da FPX de 25 de Novembro de 2010].

Governo suspende estatuto de utilidade pública da Federação de Vela

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A secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD) suspendeu hoje o estatuto de utilidade pública à Federação Portuguesa de Vela, por o organismo não ter adequado os estatutos ao novoRegime Jurídico das Federações Desportivas.

A suspensão, publicada hoje em Diário da República, é válida «pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por idênticos períodos», e acarreta «a suspensão imediata de todos os apoios financeiros resultantes dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo outorgados com o Estado».

A decisão foi tomada por a FPV «não ter aprovado novos estatutos, designadamente quanto à composição da assembleia geral».

Lido em i online.

A Federação Portuguesa de Vela suspendeu a partir de hoje toda a actividade de alta competição e selecções nacionais, devido a dificuldades financeiras que imputou às entidades oficiais que gerem o desporto em Portugal

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De acordo com a federação [Ver comunicado da Direcção da FP Vela de 13.5.2010], o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) e a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD) «têm vindo a remeter-se ao total silêncio nos últimos meses, criando constrangimentos e dificuldades de vária ordem, não transferindo verbas desde Março e não celebrando os respectivos contratos-programa».

Para a FPV, a suspensão acontece «depois de goradas todas as tentativas de obtenção de respostas feitas ao IDP e à SEJD, tendo como consequência imediata a cessação da comparticipação nas participações internacionais, incluindo mundiais e europeus dos velejadores integrados no projecto olímpico».

A direcção da federação adiantou que o organismo vive «uma situação financeira grave, com um défice assinalável» desde que assumiu funções, lembrando que as actividades das selecções «estão inteiramente dependentes das verbas do Estado, apenas disponibilizadas através dos contratos-programa celebrados com o IDP».

Para a FPV, o Estado, através do IDP, tem «pleno conhecimento de que os encargos financeiros da modalidade triplicam no período de maio a Agosto, em especial no âmbito da actividade internacional», lembrando que, da sua parte,«tem cumprido atempadamente e escrupulosamente todas as exigências e solicitações emanadas» das autoridades.

 

Ler o artigo completo da  

Ler igualmente as reacções do comandante Vicente de Moura, presidente do Comité Olímpico de Portugal ao jornal O Jogo.

«Lamentamos esta situação. Tudo se deve ao facto de a Vela ainda não ter adequado os estatutos ao novo regime jurídico das federações e preocupa-nos uma situação que prejudica os atletas, nomeadamente do projecto olímpico», afirmou Vicente Moura.

Vicente Moura aproveitou, ainda, para esclarecer que o organismo olímpico tem todas as obrigações financeiras em dia, com todas as federações, pois, apesar da FPV ter deixado de lado o COP – que tem cumprido os contratos-programa – alegou que esta suspensão se deve a dificuldades financeiras criadas pelas entidades que gerem o desporto em Portugal.

O braço de ferro entre as associações e a Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, sobe de força: coordenadores técnicos despedidos, selecções distritais extintas

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As Associações de Futebol do país vão suspender a actividade de todas as selecções distritais na próxima temporada, 2010/11. Em Castelo Branco essa decisão tem efeitos imediatos e incide já sobre compromissos que estavam agendados para as selecções de sub 13 e sub 14.

Esta é apenas a medida mais enérgica de resposta à suspensão do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e que já se reflectiu no despedimento dos coordenadores técnicos distritais, face ao corte das verbas que o IDP transferia mensalmente para pagamento dos honorários. No distrito, o professor Filipe Roque está oficialmente despedido desde 31 de Março e só não arrumou já a secretária porque «face à crueldade da decisão e aos excelentes serviços que tem prestado, a Associação decidiu suportar os ordenados até Junho», como adiantou Carlos Almeida, em conferência de Imprensa levada a cabo no final da última semana.

O presidente da Associação de Futebol de Castelo Branco (AFCB) fala de um momento negro para o futebol e crítica vorazmente «o poder político de ingerência no futebol». O alvo de todas as críticas é o secretário de Estado da Juventude e Desporto. Laurentino Dias é, para as associações de futebol, «pessoa não grata».

 

Continua em Reconquista.

Tribunal Administrativo de Lisboa considera não ter competência para decidir sobre providência cautelar

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Na sequência do post publicado há dias, Tribunal rejeita Providência Cautelar contra a FP Vela, sabe-se agora que o que Tribunal Administrativo não rejeitou os motivos invocados na providência cautelar, mas, que se considera incompetente em razão da matéria, não se tendo pronunciando sobre o mérito da causa invocada.

O Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu uma providência cautelar interposta por clubes e associações filiados na Federação Portuguesa de Vela (FPV) – que estão contra a aprovação do novo regime jurídico das federações – por considerar que não tem competência para decidir sobre a mesma, cabendo essa competência ao tribunal cível.

 

Ler mais em DN Desporto.

Tribunal rejeita Providência Cautelar contra a FP Vela

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O Tribunal de Lisboa, por sentença divulgada ontem, rejeitou a providência cautelar de Clubes e Associações que pretendiam impedir a aplicação das deliberações da Assembleia Geral da Federação Portuguesa da Vela, de Dezembro passado, que aprovou o Regulamento de aplicação do Novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.
A propósito, a Federação fez distribuir um comunicado no qual apela a todos os associados e delegados: «Para que estejam conscientes da situação e não alimentem as tentativas destes clubes e associações de destruir a Federação».

Na mesma comunicação, a direcção da F.P. Vela mostra-se tranquila e segura, como sempre esteve, de que a decisão do tribunal seria esta: «Tal como tínhamos previsto, no nosso comunicado de 12 de Fevereiro, anunciamos que o Tribunal de Lisboa rejeitou a providência cautelar que foi interposta pela Associação Naval de Lisboa, Clube Naval de Cascais, Clube Naval de Leça, Associação Regional de Vela da Madeira, Associação Portuguesa da Classe Optimist, Associação Portuguesa da Classe Finn, Associação Portuguesa da Classe Laser e Associação Portuguesa de Regatas.»

A direcção da F.P. Vela considera ainda: «Lamentável e significativo que estes associados tenham recorrido directamente ao Tribunal sem primeiro terem apresentado as suas pretensas dúvidas ao órgão de Justiça da Federação, que são a instância competente, como é obrigação de todo o associado da Federação.»

 

Lido em Náutica Press.

O sec Estado da Juv e Desporto suspendeu a utilidade Pública Desportiva da FPF mas o apoio ao desporto profissional fica de fora?

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Segundo o Público que cita um despacho da Lusa 

O secretário de Estado da Juventude e do Desporto exarou sexta-feira o despacho que notifica a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) da suspensão do estatuto de utilidade pública.

O facto de os estatutos não estarem adequados ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) está na base desta decisão. O despacho governamental, na sequência da reunião do Conselho Nacional do Desporto (CND) de terça-feira, estabelece “um prazo de dez dias” para que a FPF e a Federação Portuguesa de Vela, também sem estatutos em conformidade com o RJFD, “se pronunciem” sobre a suspensão do estatuto de utilidade pública.

Findo o período, «será tomada a decisão final», que «visa a suspensão de todos os apoios financeiros decorrentes dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados com o Estado, que tenham por objecto o desenvolvimento das suas actividades e o enquadramento técnico das mesmas».

Assinala o despacho, assinado por Laurentino Dias, a excepção dos contratos-programa «relativos aos apoios ao alto rendimento e às selecções nacionais, ficando interdita a outorga de novos contratos-programa para os mesmos fins».

No despacho refere-se ainda que a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva às federações de futebol e de vela «não afecta, nesta fase, o exercício dos demais direitos desportivos».

A decisão de o Governo suspender o estatuto de utilidade pública à FPF e à federação de vela sucedeu à reunião de mais de cinco horas do CND, realizada na terça-feira, no Centro Cultural de Belém.

«Em Dezembro, dissemos no CND que íamos esperar até 28 Fevereiro para que as federações aprovassem os estatutos. No dia 01 de Março, convocámos este conselho para hoje. Não tendo o futebol nem a vela aprovado os estatutos, dissemos que iríamos accionar o que a lei prevê em termos de utilidade pública desportiva e suspender nos termos que diremos num despacho», disse Laurentino Dias, à saída do encontro do CND [em 16.Março.2010].

 

Sobre este assunto pode ler-se, com muito interesse, o artigo do Prof. José Manuel Meirim, em Ala de Rei reproduzido de Colectividade Desportiva.

«Quantas suspensões de utilidade pública desportiva?» Prof. José Manuel Meirim

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O Prof. José Manuel Meirim, escreveu em Colectividade Desportiva um artigo, a propósito do despacho do secretário de Estado da Juventude e do Desporto sobre a suspensão do estatuto de Utilidade Pública Desportiva à FP Futebol.

Mas como o Prof. Meirim refere, a título de conclusão do seu artigo, «existe, pois, mais «suspensão de utilidade pública desportiva» do que se pensa». O artigo é extenso, mas extensas são, igualmente, as situações “anormais  - formais e substanciais - colocadas neste artigo.

Quando se anuncia a publicação em Dário da República do primeiro despacho de suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, ao abrigo do novo regime jurídico das federações desportivas, a uma federação desportiva – no caso a Federação Portuguesa de Futebol -, dediquemos algum espaço a essa figura.
Seja-nos permitido, porém, relembrar o «penoso processo» que percorreu todo o ano de 2009.
Em breve, dir-se-á que, fruto da publicação do novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva, as federações existentes viram-se vinculadas a um dever de adaptação dos seus estatutos às novas disposições legais relativas à sua organização e funcionamento.
Sobre os valores e desvalores dessas normas legais já muito adiantámos, em momentos, espaços e locais bem diferenciados. E não fomos os únicos. Não iremos, agora, repisar argumentos e opiniões.

Certo é – parece-nos objectivamente indesmentível – que o processo de adaptação estatutária conheceu contornos muito especiais.
Num primeiro momento, em 14 de Agosto de 2009, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em acção de propaganda, sublinhou o seu contentamento pelo facto de um número bem significativo de federações desportivas ter procedido à revisão estatutária. Nessa altura (pré – eleitoral) de nada interessava aquilatar se as novas normas estatutárias estavam ou não conformes à lei. Satisfazia-se o poder político com a forma, não com a substância.
Mais tarde, após as eleições legislativas de Setembro, é que se veio a tornar público que os tais elogiados estatutos federativos continham normas contrárias à lei. Daí seguiu-se uma «segunda de mão», levada a efeito por inúmeras assembleias gerais das federações desportivas.
Terão, ainda assim, ficado algumas pinturas borradas? Ver-se-á com o decorrer do tempo.

De todo o modo, criou-se a convicção que a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva era medida sancionatória que só seria tomada pelo Governo no caso das federações desportivas não apresentarem estatutos retocados.
Nada de mais errado.

Na verdade, se é correcto afirmar que é no regime jurídico das federações desportivas que encontramos o núcleo dos fundamentos que levam à suspensão da utilidade pública desportiva, aliás disperso por mais de uma norma, não menos verdade é que tal medida aparece prevsita em outra legislação.

São três, para já, os diplomas legais que destacamos.
O primeiro é o Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.
O artigo 12º, nº 2, estabelece deveres de regulação às federações desportivas, a cumprir no prazo de 180 dias (propostas a enviar ao IDP) e adopção de normas de regulamentares, após a validação do IDP, no prazo de 90 dias. Se as propostas iniciais não forem apresentadas pelas federações no prazo estabelecido, incumbe ao presidente do IDP, após audição do Conselho Nacional do Desporto, concretizar a regulação.
Por seu turno, o artigo 26º, nº 1, estipula que às federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva que não cumpram o disposto no artigo 12.º do decreto-lei aplica -se o disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro. Logo, o regime de suspensão da utilidade pública desportiva.
Tendo o diploma entrado em vigor 90 dias após a data da sua publicação, quantas federações cumpriram os seus deveres na regulação da actividade de treinador? Haverá alguma que não tenha apresentado, em devido tempo, as propostas que lhe são exigidas? Em caso afirmativo, quantos despachos fundamentados estão a ser preparados?

Segundo diploma: Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Aqui, no artigo 5º, estabelecem-se deveres de regulamentação para as federações desportivas e ligas profissionais (regulamento de prevenção da violência). Esses regulamentos estão sujeitos a registo junto do CESD, que é condição de validade.
A não aprovação e a não adopção da regulamentação prevista, bem como a adopção de regulamento cujo registo seja recusado pelo CESD, implicam, enquanto a situação se mantiver, a impossibilidade de o organizador da competição desportiva em causa beneficiar de qualquer tipo de apoio público, e, caso se trate de entidade titular de estatuto de utilidade pública desportiva, a suspensão do mesmo (cá está ela de novo).
Por sua vez, o artigo 50º, nº 1, determina que a adopção de tais regulamentos deve (deveria) ocorrer até ao início da época de 2009-2010.
Qual serão «saldo» neste domínio?

Por fim, um terceiro caso: a Lei n.º 27/2009 de 19 de Junho (Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto).
É o artigo 12º que consagra um dever de regulamentação federativa antidopagem, a registar junto da ADoP.
O incumprimento do disposto implica, enquanto o incumprimento se mantiver, a impossibilidade de as federações desportivas serem beneficiárias de qualquer tipo de apoio público, sem prejuízo de outras sanções a aplicar.
O artigo 76º, nº 1, prevê um prazo para a adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na lei: 120 dias a contar da data de entrada em vigor da lei.
A lei entrou em vigor no dia 20 de Junho (artigo 78º).
Que federações cumpriram esse dever?

É que, retornemos ao regime jurídico das federações desportivas, constitui fundamento para a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, o não cumprimento da legislação contra a dopagem no desporto [artigo 21º, nº 1, aliena b)].

Existe, pois, mais «suspensão de utilidade pública desportiva» do que se pensa. Haverá Estado para tanta?

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

O artigo do Prof. Meirim não podia ser mais oportuno e esclarecedor com este artifo sobre a situação generalizada de incumprimento da legislação criada nos últimos dezoito meses.

3 dilplomas legais  – 3 incumprimentos legais na Federação Portuguesa de Xadrez. A saber:

  1. regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto;
  2. regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos; e,
  3. regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.

 

Mais palavras para quê?

 

«Quem recebe do Estado a utilidade pública desportiva para promover uma modalidade também tem que dar ao Estado o mínimo, e o mínimo é cumprir o que a lei determina»

(Laurentino Dias, sec.Estado da Juventude e do Desporto)

 

E, no caso de reiterado incumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares por parte das federações desportivas e dos seus titulares?

QUID JURIS?

 

«Uma selecção nacional não pode ser uma concentração de mercenários que só querem ser portugueses como porta de entrada na Comunidade Europeia» (Dr Mário Bacelar Begonha)

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O sociólogo Mário Bacelar Begonha publicou hoje, no DN, um artigo de opinião O “valor” da nacionalidade. Não podia estar mais de acordo com ele e resumo o seu texto com a citação escolhida pelo DN para ilustrar o artigo – «Não se ‘compra’ a nacionalidade como se compram batatas».

 

O “valor” da nacionalidade

Ensinava-se na OPAN (Organização Política e Administrativa da Nação) que a soberania residia na Nação e que esta era o conjunto dos cidadãos. Renan vai mais longe e explica melhor, dizendo que «Nação é um conjunto de pessoas com um passado comum, com um presente comum e com aspirações comuns para o futuro». Malraux acrescentou-lhe com uma comunidade de sonhos para o futuro»»…

Ora, parece que é um valor inestimável, a nacionalidade, motivo de orgulho e de honra, mas são certamente “estados de alma” que só são possíveis para quem foi imbuído da cultura da Nação, desde tenra idade e que por isso está disposto a fazer sacrifícios, se para tanto for necessário, como defender o País contra qualquer invasor, para além de qualquer serviço cívico, inclusive, o desempenho de cargos políticos, por isso mesmo mal remunerados.

Para quem entende a nacionalidade como uma “coisa” quase sagrada, torna-se difícil compreender e aceitar, que seja susceptível de ser traficada num “mercado” e que alguém possa vir a lucrar nesses negócio, como intermediário.

Mas… fontes da Polícia Judiciária publicadas em jornais diários têm desmascarado “redes” que se dedicam a esse “negócio”…

Só que não nos parece assunto que possa ser discutido por uma instituição de utilidade pública, como é uma federação desportiva, e muito menos que façam diligências nesse sentido, mesmo partindo do princípio, óbvio, de que não terão qualquer vantagem material com o assunto.

Sabemos que há regras para a atribuição da nacionalidade, mas também pensamos que existem (ou deveriam existir) regras para a retirar a quem, publicamente, a renega ou repudia ou que demonstra, por palavras e acros, não a merecer.

Seria bom que a Federação Portuguesa de Futebol tivesse em atenção e tentasse uma exegese acerca das recentes palavras de José Mourinho referindo-se a jogadores de futebol “nacionalizados” na selecção portuguesa, caso ele fosse seleccionador.

Só demonstra que de facto”ele” é um português de “gema”, ou seja, “o que há de mais puro e genuíno”, isto à letra. E é de facto assim que terá de ser no futuro, sob pena de perdermos a nossa identidade e, por último, o que nos resta da nossa dignidade, que não pode estar “à venda” mesmo que fosse para corrigir o deficit da dívida.

Compreendemos que a culpa das afirmações de Deco (jogador de futebol) não lhe pode ser atribuída na totalidade, já que há pessoas mais responsáveis, portadores de cultura superior e com estatuto, que de facto facilitaram, embora com um objectivo nobre, colocar a selecção a ganhar.

Mas para tudo na vida há limites e não se pode ir ao mercado “comprar” a nacionalidade, como se compram batatas.

Deco fez questão de dizer, no estrangeiro, e por estar interessado em regressar ao Brasil, que «agradecia muito a Portugal o que fez por ele, mas que ele era brasileiro». E como tal  se afirma publicamente. Ora, só esperamos que lhe seja retirada a nacionalidade portuguesa já que ele não “precisa” dela.

E seria bom, no futuro, que certos dirigentes desportivos tivessem em conta que uma selecção nacional não pode ser uma concentração de mercenários que só querem ser portugueses como porta de entrada na Comunidade Europeia.

No fundo é uma geopolítica desportiva das necessidades, do que se trata. Mas leiam primeiro «… a Fome», de Josué de Castro, para perceberem o contexto destas palavras. «Antes sofria-se, matava-se e morria-se para salvar a alma. Hoje, o homem sofre e faz sofrer, mata e morre, realiza coisas magníficas e coisas horrenda, apenas pêra salvar a pele» (Curzio Malaparte).

Mas não à custa de uma nacionalidade. Com isso não se brinca.

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Quem recebe do Estado a utilidade pública desportiva para promover uma modalidade também tem que dar ao Estado o mínimo, e o mínimo é cumprir o que a lei determina» Laurentino Dias

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Em declarações à Agência Lusa, Laurentino Dias referiu que a suspensão «não prejudica nem suspende os contratos e a relação que o Estado tem com a federação de futebol no que toca às selecções e a outras áreas de intervenção».

À saída da Comissão de Educação e Ciência, onde anunciou a suspensão por um ano, por a FPF não ter adequado os estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas, Laurentino Dias explicou que a mesma «é circunscrita ao desenvolvimento desportivo e ao enquadramento técnico».

Segundo dados do Instituto do Desporto de Portugal, em 2009 os contratos agora suspensos envolveram uma verba que rondou os 1,9 milhões de euros.

Laurentino Dias afirmou que a decisão “era inevitável”, uma vez que a FPF não adequou os seus estatutos, e lembrou que, entre as 62 federações existentes em Portugal, apenas duas não o conseguiram fazer: o futebol e a vela.

«Quem recebe do Estado a utilidade pública desportiva para promover uma modalidade também tem que dar ao Estado o mínimo, e o mínimo é cumprir o que a lei determina», afirmou.

Laurentino Dias considerou que a suspensão do estatuto de utilidade pública “dará motivo suficiente para que os sócios da federação ponderem, reflitam e aprovem os novos estatutos”, acrescentando: “Logo que o façam, a suspensão será levantada”.

O governante anunciou a 19 de Março que tinha notificado a FPF sobre a decisão e quais os fundamentos, passando o organismo a ter 10 dias uteis para responder. Laurentino Dias disse que findo esse prazo o despacho seguiria directamente para Diário da República.

 

Lido em Sic Notícias.

Bom, no mínimo o senhor secretário de Estado está mal informado, sobre o número das federações que cumpriram a obrigação de adaptar os seus estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas.

«Os clubes não respeitam os órgãos que eles próprios elegem» Luis Cassiano Neves

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Excelente o comentário crítico do advogado Luis Cassiano Neves sobre a justiça desportiva, os seus órgãos e critérios de pacotilha que podem aplicar a lei sem fazer justiça, no artigo de opinião que escreveu no Diário de Notícias de hoje.

Escuros túneis da justiça desportiva

O Conselho de Justiça (CJ) modificou a decisão da Comissão de Disciplina (CD), fundamentalmente porque considera que os assistentes de recinto desportivo (ARD) não são intervenientes no jogo com direito de acesso e permanência nos estádios. Na presumida visão do CJ, é mais bem equiparado a um membro do público um ARD cuja natureza e função são omitidas nos regulamentos da Liga, que não é objecto de credenciação específica e cuja função concreta é a de prevenção de comportamentos violentos nas bancadas, concluindo-se assim que nem sequer deve marcar presença em túneis.

A este entendimento escapam dimensões óbvias. É a própria lei que determina a natureza e extensão das actividades do ARD, impondo a sua presença no recinto desportivo, o qual engloba, tragicamente, túneis e outros apêndices estruturais. Por outro lado, pende igualmente sobre o ARD um dever geral de prevenção de distúrbios, enquadrado pelo plano de segurança de cada clube, sendo por isso concebível a sua presença no túnel, não constituindo a presença irregular causa bastante para a perda da sua condição de interveniente no jogo com direito de acesso e permanência no estádio.

Mas as iniquidades da decisão do CJ não se esgotam na deficiente desqualificação dos ARD. Foram apontadas as desproporcionalidades das sanções regulamentares: como poderia um jogador ser suspenso por seis meses a três anos por agredir um ARD, mas “apanhar” apenas alguns jogos por uma agressão a um colega jogador ou a um membro do público? E, conclui-se, mais vale escrever direito por linhas tortas. Estranha técnica jurídica a que evita a aplicação óbvia da norma em nome de um juízo de equidade. Mas, invocando a justiça, onde é que ela reside quando uma agressão a um colega é tratada como se uma decorrência normal do jogo fosse, ou quando uma agressão a um membro do público é sancionada com um mero punhado de jogos?

Hermínio Loureiro demitiu-se porque a justiça desportiva é uma miragem. Os clubes não abdicam do interesse próprio e não respeitam os órgãos que eles próprios elegem, escapando-lhes a noção de interesse comum, que marca a diferença de “futebóis” mais avançados. No único país do mundo onde goal average significa diferença de golos, são longos os túneis a atravessar por uma justiça desportiva pouco autónoma e transparente.

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

Federação Portuguesa de Vela tenta adequar estatutos em Assembleia Geral cuja legalidade é contestada.

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A Federação Portuguesa de Vela (FPV) convocou para hoje aquela que  é já considerada a mais controversa assembleia geral da modalidade das últimas décadas. O que está em causa é o futuro da modalidade, que viu recentemente o Governo suspender o estatuto de utilidade pública, após a FPV, a par da Federação Portuguesa de Futebol – as únicas entre 63 federações desportivas -, não adequar os estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas. A modalidade vive uma situação que poderá, entre diversos cenários, levar, no limite, à criação de uma nova federação representativa da vela desportiva.

Após três falhadas tentativas em assembleia geral para adequar os estatutos da FPV ao novo Regime Jurídico das Federações, os associados representativos da modalidade irão mais uma vez reunir-se hoje no auditório Faculdade de Motricidade Humana (FMH), pelas 20.00, para discutir e votar a proposta da direcção de adaptação dos Estatutos da FPV.

Aliás, a realização desta reunião magna é susceptível de se traduzir numa ilegalidade, em função da pendência da impugnação judicial das deliberações da Assembleia Geral da FPV que decorreu no dia 11 de Dezembro de 2009 e na qual foi aprovado a versão actual do regulamento geral da FPV.

Para promover a participação dos delegados convocados para esta assembleia – representantes de quatro associações regionais (Norte, Centro, Sul e Açores), assim como delegados de clubes (30), praticantes (20), treinadores (8) e juízes (5) – a direcção da FPV decidiu atribuir, pela primeira vez, ajudas custo às deslocações no valor individual de 250 euros.

Entre as propostas de alteração dos estatutos estará uma polémica representatividade para clubes e praticantes na Assembleia Geral da federação; clubes (54 delegados), associações regionais (30), praticantes (15), treinadores (9), juízes e oficiais (9) e associações de classe de vela (3).

Lido em DN Desporto.

«O novo regime jurídico das federações desportivas» por José Lima

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José Lima escreveu no blogue em A Mística Azul e Branca um texto onde compara a situação presente, com a entrada em vigor do actual regime jurídico das federações desportivas (aprovado pelo DL 248-A/2008, de 31/12) com o anterior (aprovado pelo DL 144/93, de 26/4).

No essencial, José Lima segue uma linha de raciocínio e citações já apresentada em Ala de Rei, onde não estão esquecidas as contribuições do Prof. José Manuel Meirim e do Dr. Lúcio Correia que são bastante caústicos com a nova legislação e as suas reais intenções – o controlo do movimento associativo, transformando-o num dócil instrumento das políticas governamentais.

Este novo regime, sob a capa aparente da inovação e da modernidade, não é mais do que uma forma de centralizar os poderes nos habituais meios controladores do futebol português, leia-se, nos meandros da capital. O que está em causa é a imposição, por parte do Governo, da entrada em vigor do novo RJFD cujo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, pouco difere do anterior 144/93, de 26 de Abril, então revogado. Como, por norma, desconfio de tudo que venha do Governo (deste Governo, entenda-se) fui procurar as diferenças entre os dois decretos.

Com este Decreto-Lei há uma reformulação da composição das assembleias, com o estabelecimento do princípio de que os clubes (e suas organizações) devem dispor de 70 por cento dos votos e os agentes desportivos dos restantes 30. A grande diferença é que nesses 70 por cento, as associações – que detinham por si só a maioria em assembleia (55 por cento) – passam a ter 35 por cento de votos, enquanto os restantes 35 vão para a representatividade nos quadros competitivos nacionais.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, com a inabilidade que se lhe reconhece afirmou que «uma federação tem de reflectir nos seus órgãos principais, sobretudo em Assembleia Geral, a importância da base da sua modalidade, os atletas e os clubes». De acordo com o Dr. Laurentino Dias, «esta distribuição» será levada a efeito em nome da chamada «proporcionalidade de representação». Disse ainda que o novo regime «corresponde a um modelo de federação, que deve exprimir de forma transparente e universal o conjunto dos agentes envolvidos, acabando com os votos em catadupa e por representação. Cada cidadão presente nas assembleias gerais terá um voto». (?!?)
Então como é? Proporcionalidade ou representatividade linear? A este propósito, José Manuel Meirim, professor de Direito do Desporto, diz que (o diploma) é «organicamente inconstitucional».
O advogado Dr. Lúcio Correia, também especialista em Direito Desportivo, teme que «talvez estejamos perante uma tentativa de criação de um novo modelo organizativo do futebol e (sempre por arrastamento) tenta-se aplicar o mesmo modelo às restantes modalidades que não detêm semelhante estrutura, nem nele têm condições de se rever».

Parece que o Estado pretende ingerir, ao contrário do que diz a constituição (Artºs 267º, nº 4 e 46º, nº 2) no movimento associativo. Afinal defende-se a liberdade de associação, isto é, de constituição, organização e funcionamento e aceita-se, passivamente, a interferência do Estado com o seu poder de regulamentação?
Vamos ver agora quem são os actores desta comédia. Dum lado, o Governo todo-poderoso com a sua mania centralizadora de controlar tudo imagine-se, até ao pormenor, de querer condicionar os estatutos do livre associativismo. Do outro, as Associação e Federações Distritais que, no fundo são quem dá o corpo ao manifesto e representam centenas de milhar de atletas e só querem ver consagrados no novo Regime Jurídico, representatividade nas Assembleias Gerais, eleições pelo método de Hondt e um protocolo entre a Federação e a Liga. No meio disto aparece um nado-morto que dá pelo nome de Conselho Nacional do Desporto, criado pelo Decreto-Lei nº 315/2007, de 18 de Setembro para, presumivelmente, «aconselhar o Governo em matérias relacionadas com o desporto». Para além disto, neste novo regime jurídico, apresenta-se uma nova estrutura que é a liga de futebol não amadora, que não organiza campeonato nenhum, que praticamente não tem funcionários, que se limita a ter nos seus órgãos três comentadores de televisão, os senhores Dias Ferreira, Fernando Seara, e Guilherme Aguiar que representam, como é conhecido a pré-história do nosso futebol e que tem no nove regime, 10 por cento dos votos. Como é possível que um organismo que não organiza campeonatos tenha esta representatividade numa AG? Poderá ser o fim do futebol dito “não profissional” pelo menos é uma grande machadada no sentido do futebol amador desaparecer (o Secretário de Estado de Desporto, Laurentino Dias, já disse que «não permite grandes alterações»), e já que o estado não cumpre as suas funções nem obrigações, dado que é ao estado que compete dar formação, constitucionalmente definido, quem vai substituir o movimento associativo na organização dos campeonatos regionais e distritais de todas as modalidades desportivas?
Foi contra isto que as associações, no seu legítimo direito, votaram contra.
Até para a semana.

«Poderes ou podres públicos?» por José Manuel Meirim

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O Prof. José Manuel Meirim, publicou em Colectividade Desportiva, o seguinte texto sobre um artigo publicado em França onde se aborda a verdadeira natureza das federações desportivas e o «serviço público» que prestarão.
 
Uma questão pertinente, a meu ver, quando cada vez mais se vêm certas federações desportivas detentoras do estatuto de Utilidade Pública Desportiva absorverem grandes verbas do Estado para as actividades que muitas vezes nada têm (nem oferecem) serviço público, mas são formas encapotadas de se subsidiarem à custa dos contribuintes para as suas actividades privadas sem qualquer relevância ou interesse público.
É um erro clássico no meu Word.
Compartilho hoje com os associados e visitantes uma leitura francesa recente (não em termos de publicação do escrito). Não mais do que isso. De todo o modo, não deixa de fazer pensar.
Numa revista francesa dedicada ao Direito Administrativo (AJDA, nº 17/2008, de 5 de Maio), REMI KELLER, questiona de forma impressiva a natureza de serviço público do desporto (“Argent, violence, dopage: le sport est-il vraiment un service publique?”).

O quadro de partida, que em muito ditou a construção jurídica portuguesa, no que se refere às federações desportivas e seu relacionamento com o Estado, é que, em França, desde 1974, uma célebre decisão do Conseil d’Etat, estabeleceu que as principais federações desportivas exercem uma missão de serviço público, o que Remi Keller questiona.

Seja-nos permitido elencar algumas das suas razões:

As federações desportivas são uma criação privada, bem anterior à intervenção do juiz e do legislador;

Elas não precisam da «delegação pública» para organizar as suas competições, nem para dispor de um monopólio (tudo isso e muito mais, provem das federações internacionais);

A delegação de poderes é apenas uma ficção jurídica. Indispensável?

A violência, a dopagem, os valores económicos cada vez mais presentes (e sempre em crescendo), parece que tornam ainda mais incongruente a ideia de serviço público ou de delegação de poderes públicos.

Não se tratando, conclui o autor, de propor uma «retirada total» da intervenção do Estado (deverá manter o seu espaço em matéria de segurança, de saúde, de controlo e regulamentação), deverá contudo permanecer o Estado «ligado» – mesmo que indirectamente – às derivas das competições desportivas?

Ou devem as actividades desportivas «retornar» ao que sempre foram, uma actividade privada organizada por pessoas privadas sob o olhar atento da autoridade pública, no que concerne à saúde e à segurança dos agentes desportivos e espectadores?

As estruturas associativas do futebol ponderam recurso a tribunal para parar «as ilegalidades» do novo regime jurídico das federações desportivas

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Está para durar o braço-de-ferro entre as Associações de Futebol (AF) e o GovernoEm causa a decisão do secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, de suspender o Estatuto de Utilidade Pública da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que implica o corte dos apoios previstos nos contratos-programa com o Estado, numa sanção que visa essencialmente as AF, que não desarmam e ameaçam com o recurso aos tribunais.

Na base de toda esta polémica está o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas, que deveria ser respeitado numa reforma dos estatutos da FPF. Mas tal acabou por ser vetado pelas AF, facto que motivou o veredicto de Laurentino Dias.

Acima de tudo, as Associações – sócias da Federação – exigem não perder a sua representatividade maioritária na Assembleia Geral da FPF. Têm, nesta altura, 55 por cento, mas com as mudanças da lei, passam a representar apenas 35 por cento. Ora, as Associações alertam para a desobediência da proporcionalidade, com o argumento de que representam dois terços do futebol português. «Querem colocar-nos num cantinho. Há três princípios dos quais não vamos abdicar: a questão de representatividade, a eleição por método de Hondt para o Conselho de Arbitragem e o contrato entre Liga de Clubes e FPF para a organização do futebol», disse ontem Júlio Vieira, presidente da Associação de Futebol de Leiria, porta-voz das AF, à saída de um plenário.

Na suspensão dos apoios financeiros decorrentes de contratos–programa, Laurentino Dias resguarda o «alto rendimento e as Selecções Nacionais». Sobram assim as verbas destinadas à formação (na ordem dos 100 mil euros), que são repartidas pelas AF. Uma punição vista como selectiva pelas AF. «Caso se confirmem as notícias vindas a público, o eventual despacho está repleto de ilegalidades e podemos assumir essas divergências pelas vias judiciais», rematou Júlio Vieira. A FPF tem dez dias para reagir à decisão do Governo.

Lido em Correio da Manhã. Ler também no Diário de Notícias.

 

Não obstante o peso e os interesses que o futebol representa no nosso país, as estruturas associativas desta modalidade (não esquecendo também a Vela) foram as únicas que desafiaram e enfrentaram a intromissão do Governo nas estruturas associativas. O Futebol poderá seguir a via judicial.

Nenhuma outra ousou (e quando o pensou desistiu de imediato) pôr em causa a legalidade de normas  constantes do regime jurídico das federações desportivas.

O Prof. José Manuel Meirim entre outros juristas (Alexandre Mestre e Luis Cassiano Neves) e Rui Maques Simões, bem têm tentado mostrar a inconstitucionalidade orgânica e ailegalidade de muitas das normas aprovadas do regime jurídico das federações desportivas, mas os praticantes e dirigentes desportivos têm acatado sem reclamar tudo o que vem de cima, isto é, do IDP e do secretário de Estado da Juv. e d0 Desporto.

Quando uma federação depende dos dinheiros do Estado é muito difícil ousar enfrentar os governos, ainda que se entenda que se está na posse da razão.

O IDP é o Adamastor do nosso desporto, ninguém o vê, está sempre presente e todos têm medo dele.

Secretário de Estado suspende o estatuto de Utilidade Pública Desportiva à FP Futebol

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O secretário de Estado da Juventude e do Desporto exarou esta sexta-feira o despacho que notifica a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) da suspensão do estatuto de utilidade pública.

O facto de os estatutos não estarem adequados ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) está na base desta decisão. O despacho governamental, na sequência da reunião do Conselho Nacional do Desporto (CND) de terça-feira, estabelece «um prazo de dez dias» para que a FPF e a Federação Portuguesa de Vela, também sem estatutos em conformidade com o RJFD, “se pronunciem” sobre a suspensão do estatuto de utilidade pública.

Findo o período, «será tomada a decisão final», que «visa a suspensão de todos os apoios financeiros decorrentes dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados com o Estado, que tenham por objecto o desenvolvimento das suas actividades e o enquadramento técnico das mesmas».

Assinala o despacho assinado por Laurentino Dias a excepção dos contratos-programa «relativos aos apoios ao alto rendimento e às selecções nacionais, ficando interdita a outorga de novos contratos-programa para os mesmos fins».

No despacho refere-se ainda que a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva às federações de futebol e de vela «não afecta, nesta fase, o exercício dos demais direitos desportivos».

«Em Dezembro, dissemos no CND que íamos esperar até 28 Fevereiro para que as federações aprovassem os estatutos. No dia 01 de Março, convocámos este conselho para hoje. Não tendo o futebol nem a vela aprovado os estatutos, dissemos que iríamos accionar o que a lei prevê em termos de utilidade pública desportiva e suspender nos termos que diremos num despacho», disse Laurentino Dias, à saída do encontro do CND.

 

Lido no Público. Ler despacho da Lusa no Diário de Notícias.

Dirigentes do futebol e vela reagem ao corte da utilidade pública

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A falta de adequação dos estatutos do organismo ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas está na base desta posição.

O secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, vai redigir despacho de suspensão nos próximos dias e garantiu que as selecções nacionais não serão afectadas por esta suspensão.

Na mesma situação que a Federação está também a sua homóloga de Vela que ficará igualmente com o estatuto de utilidade pública em suspenso.

O presidente da Associação de Futebol de Braga, Carlos Coutada, já revelou à Antena 1, que as associações estão tranquilas e continuam a trabalhar no projecto de adaptação dos estatutos. O dirigente disse ainda que no próximo sábado haverá nova reunião plenária para analisar o trabalho já feito.

Também o presidente da Associação de Futebol de Lisboa, Carlos Ribeiro, não parece muito impressionado com as declarações do governante e afirma que logo se verá.

José Manuel Meirim, mestre em Direito Desportivo, esclarece na Antena 1, que o prazo ainda não terminou e as implicações não atingem só as associações. «A ideia é a suspensão da utilidade pública e a leitura que o Governo faz é, a meu ver, completamente errada…»

Também o presidente da Federação Portuguesa de Vela veio a público insurgir-se contra a decisão do Governo de suspender o estatuto de utilidade pública à entidade, afirmando que as normas estatutárias ainda por alterar «não afectam a aplicação da lei».

Lido em RTP.

Suspensão de utilidade pública desportiva

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O Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

Artigo 21.º – Suspensão

1 – O estatuto de utilidade pública desportiva pode ser suspenso por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do desporto nos seguintes casos:
 
a) Violação das regras de organização interna das federações desportivas constantes do presente decreto-lei;

b) Não cumprimento da legislação contra a dopagem no desporto, bem como da relativa ao combate à violência, à corrupção, ao racismo e à xenofobia;

c) Não cumprimento de obrigações fiscais ou de prestações para com a Segurança Social;

d) Violação das obrigações contratuais assumidas para com o Estado através de contratos-programa.

(…)

3 – A suspensão de parte da actividade desportiva de uma federação desportiva acarreta, para esta, a impossibilidade de apoiar financeiramente os clubes, ligas ou associações participantes nos respectivos quadros competitivos, bem como de atribuir quaisquer efeitos previstos na regulamentação desportiva aos resultados apurados nessas competições.

«Do abalo, passando pelo tsunami, ao caos» por Prof. José Manuel Meirim

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O Prof. José Manuel Meirim publicou no Público o seguinte artigo

1. No próximo dia 16 reúne-se, como sempre pomposamente no CCB – assim o exige a crise – o Conselho Nacional do Desporto. Da sua ordem de trabalhos, destacamos dois pontos: a apreciação do relatório sobre Competições Profissionais no Sistema Desportivo Português e a apreciação da situação relativa ao estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol.

Quanto ao primeiro, conhecido o seu ponto de partida, e esperando que seja tornado público, vaticinamos um lindo futuro e antevemos um documento de elevada visão estratégica. Só pode ser assim, quando ainda agora (em Janeiro de 2007 e Dezembro de 2008) se moldou a resposta jurídica em termos bem “definitivos”.

2. Quanto ao segundo, simplificando os termos da questão, dir-se-á que Laurentino Dias ou vive numa enganadora ilusão quanto ao diploma que fez aprovar sobre o regime jurídico das federações desportivas ou, o que vai dar ao mesmo, vai aplicá-lo com base numa sua e peregrina interpretação, dessa forma não fazendo valer as reais normas.

3. Partindo do princípio que a FPF, ao não ter ainda aprovado estatutos de acordo com o novo regime jurídico, se encontra em situação de incumprimento – que não é o nosso pensar -, o Governo, que tem vindo a protelar qualquer intervenção nesse aspecto, irá porventura, a crer nas palavras ditas no passado – o que não é fácil -, suspender o estatuto de utilidade pública desportiva à FPF. E, ainda segundo as mesmas palavras governamentais, o reconhecimento da FPF e das suas actividades não será colocado em crise.

4. Porquê? Porque o Governo entende que o único efeito legal dessa possível suspensão se traduzirá, quiçá, na impossibilidade da FPF apoiar financeiramente associações distritais e regionais de futebol, entidades que recusaram a provação dos novos estatutos.

Errado. O estatuto de utilidade pública desportiva tem um conteúdo bem específico e legalmente determinado: confere à federação desportiva que o titular a competência para o exercício de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei.

5. Significa este estado de coisas que, uma vez suspenso o estatuto de utilidade pública desportiva, os poderes que eram públicos “voltam”, durante um dado período, a ser privados, com manifestas repercussões na segurança jurídica e estabilidade das competições. Mais. Se por força desse estatuto as federações desportivas têm direito, por exemplo, à representação no Conselho Nacional do Desporto, ao reconhecimento das selecções e representações nacionais por elas organizadas, à regulamentação dos quadros competitivos da modalidade ou às receitas que lhes sejam consignadas por lei, uma vez suspenso o estatuto, tais direitos também não podem subsistir.

6. Não sei o que mais lamente: se o caos derivado de um possível tsunami jurídico decorrente da decisão, se a forçada ausência de Gilberto Madaíl nas futuras reuniões do CND (sempre no CCB).

Lido no Público.

«Laurentino, o futebol e a borracha» por Prof. José Manuel Meirim

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O Prof. José Manuel Meirim, publicou no passado domingo, no Público, o seguinte artigo onde aborda as incongruências do actual secretário de Estado da Juventude e do Desporto no cumprimento da legislação que ele próprio criou para o futebol e por arrastamento para as restantes modalidades.

1. Em Janeiro de 2009, entrou em vigor um novo regime jurídico das federações desportivas, diploma que, em alguns aspectos, criticámos asperamente. Pacífico é que tais normas, em termos de intervenção pública no desporto federado, não têm paralelo no passado democrático.

Não voltaremos hoje a repetir o que dissemos, aqui e noutros locais, a respeito desse diploma. Nem vamos aborrecer o leitor com as posições que o Governo, ao longo de 2009, foi tomando quanto à obrigatoriedade de as federações desportivas existentes adaptarem os estatutos às novas normas legais. Também sobre isso aqui fomos dando conta.

2. O nosso tema hoje é o da utilização indevida da borracha por parte de Laurentino Dias. Em certa medida, concretizamos, uma vez mais, o que comunicámos, a convite desse governante (e na sua presença) deste infeliz país, aquando do Congresso do Desporto, em Lisboa, no dia 10 de Janeiro de 2006 (A utilidade da borracha no sistema desportivo nacional).

3. De acordo com o Estado – não é essa a nossa leitura -, a Federação Portuguesa de Futebol encontra-se, desde 27 de Julho de 2009, numa situação de incumprimento do dever de adaptar os estatutos à nova lei.

Dessa data até às eleições legislativas, à parte uma acção de propaganda, que ocorreu a 13 de Agosto, nada se passou. E a FPF lá foi convivendo alegremente com a (pretensa) ilegalidade de que o Governo a acusava.

4. Enlevado porventura pela época natalícia, Laurentino Dias veio, no dia 17 de Dezembro, conforme noticiado pela imprensa, afirmar o seguinte: «[...] irei aguardar até final de Fevereiro de 2010 para que todas estas situações estejam regularizadas», por entender que «deve existir da parte do Governo alguma margem para compreender e tolerar as dificuldades com que as federações se têm confrontado».

Mais. Laurentino Dias revelou ainda já ter recebido o inquérito que mandou fazer em Setembro à FPF, «tendo em mão uma proposta do IDP no sentido da aplicação da suspensão de utilidade pública, à qual ainda não deu provimento». E avisou: «Decidi não aplicar, para já, qualquer sanção nos termos da lei, mas, se chegarem ao fim de Fevereiro sem estatutos aprovados e adequados ao regime jurídico, não terei outra solução se não accionar o mecanismo da perda de utilidade pública».

5. Hoje é dia 7 de Março de 2010 e parece que a 16 será recolhido um parecer do Conselho Nacional do Desporto. Ver-se-á o que a seguir Laurentino Dias decidirá, embora não seja difícil visionar que irá castigar os “pecadores” (as associações de futebol) e inocentar o “justo”, a Federação Portuguesa de Futebol.

Não é de supor que mantenha a omissão do cumprimento (confessada publicamente), agora porventura justificada pela próxima visita papal.

6. Por último, se o regime jurídico das federações desportivas teve como motivo dominante a FPF – arrastando todas as outras federações para uma filosofia e um modelo ditado pelas ideias (?) do Governo (?) sobre a organização do futebol -, e esta não cumpre e Laurentino Dias não sanciona ou sanciona cirurgicamente, não seria bem melhor jogar mão da borracha e apagar as normas legais em vigor (?) neste infeliz país?

Lido em Público.

Conselho Nacional do Desporto reune para apreciar as alterações estatutárias das federações desportivas

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O Conselho Nacional de Desporto (CND) reúne-se dia 16 de Março para apreciar as alterações estatutárias das federações desportivas e a situação concreta da FPF, devendo retirar o estatuto de utilidade pública às associações distritais.

Em causa está a exigência de adequação dos estatutos das federações desportivas ao novo regime jurídico, sob pena do Governo retirar às que assim não procederem, o estatuto de utilidade pública de que gozam, com todas as consequência daí inerentes, designadamente a anulação de contratos-programa, de subsídios e protocolos, de representatividade das respectivas selecções, da oficialização dos campeonatos etc. (…)

Resta saber se dessa reunião do CND [ver composição] sairá uma recomendação no sentido do Governo assumir uma posição intransigente e musculada ou se, pelo contrário, haverá condescendência para que os prazos sejam alargados.

Lido em Sapo Desporto.

As Federações têm até Abril para cumprir novo regime jurídico. Secretário de Estado recordou que “não podem estar acima da lei”

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Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, deu às federações desportivas até ao final de Março para regularizarem todas as situações – dívidas, estatutos e regulamentos – a fim de adequarem ao novo regime jurídico e poderem assinar os novos contratos programa para 2010.

Com a aplicação do novo diploma, as 62 federações desportivas estão obrigadas, entre outras exigências, a adequar os estatutos ao regime novo regime jurídico assim como não podem formalizar contratos-programa enquanto tiverem dívidas ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

Numa reunião realizada ontem no auditório do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, entre o IDP e as federações desportivas, «com a finalidade de analisar assuntos decorrentes da celebração e execução de Contratos Programa do Desenvolvimento Desportivo» inerentes às dificuldades manifestadas pelas federações em cumprir os regulamentos, Laurentino Dias, recordou ao dirigentes federativos presentes que estes «não podem estar a cima da Lei».

O político acrescentou que quando o IDP enviou para as federações uma informação, no último dia útil do mês de Janeiro, sobre essa matéria, limitou-se “a chamar a atenção” para os condicionalismos que o incumprimento das normas provocaria na assinatura dos contratos programas para as federações em falha. Laurentino Dias disse ainda que «não compreendia o alarmismo e os constrangimentos do funcionamento interno» provocado pelas federações, recordando que quando tomou posse do cargo que agora exerce essas mesmas federações estavam sem receber até Março.

Os dirigentes desportivos contactados pelo DN, após a reunião, mostraram-se satisfeitos com as palavras de Laurentino Dias, mas voltaram a reiterar que «nunca estiveram contra a Lei mas apenas contra os apertados prazos para a adaptação à nova realidade jurídica e a falta de diálogo que agora foi de uma forma clara promovida por Laurentino Dias». Ainda assim, voltaram a recordar que o IDP «tem e deve fazer cumprir a Lei mas também deve essa instituição promover esse cumprimento evitando atrasar e disponibilizar atempadamente os meios de trabalho para o cumprimento dos contratos programa».

Em DN Desporto

«Fundamentalismo administrativo [do IDP] provoca asfixia nas Federações»

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Cipriano Lucas escreveu no Diário de Notícias, um artigo onde denuncia o «fundamentalismo administrativo» do IDP (Instituto do Desporto de Portugal).

Ler o artigo Federações queixam-se de asfixiamento pelo IDP.