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«Laurentino, o futebol e a borracha» por Prof. José Manuel Meirim

Terça-feira, Março 9th, 2010

O Prof. José Manuel Meirim, publicou no passado domingo, no Público, o seguinte artigo onde aborda as incongruências do actual secretário de Estado da Juventude e do Desporto no cumprimento da legislação que ele próprio criou para o futebol e por arrastamento para as restantes modalidades.

1. Em Janeiro de 2009, entrou em vigor um novo regime jurídico das federações desportivas, diploma que, em alguns aspectos, criticámos asperamente. Pacífico é que tais normas, em termos de intervenção pública no desporto federado, não têm paralelo no passado democrático.

Não voltaremos hoje a repetir o que dissemos, aqui e noutros locais, a respeito desse diploma. Nem vamos aborrecer o leitor com as posições que o Governo, ao longo de 2009, foi tomando quanto à obrigatoriedade de as federações desportivas existentes adaptarem os estatutos às novas normas legais. Também sobre isso aqui fomos dando conta.

2. O nosso tema hoje é o da utilização indevida da borracha por parte de Laurentino Dias. Em certa medida, concretizamos, uma vez mais, o que comunicámos, a convite desse governante (e na sua presença) deste infeliz país, aquando do Congresso do Desporto, em Lisboa, no dia 10 de Janeiro de 2006 (A utilidade da borracha no sistema desportivo nacional).

3. De acordo com o Estado – não é essa a nossa leitura -, a Federação Portuguesa de Futebol encontra-se, desde 27 de Julho de 2009, numa situação de incumprimento do dever de adaptar os estatutos à nova lei.

Dessa data até às eleições legislativas, à parte uma acção de propaganda, que ocorreu a 13 de Agosto, nada se passou. E a FPF lá foi convivendo alegremente com a (pretensa) ilegalidade de que o Governo a acusava.

4. Enlevado porventura pela época natalícia, Laurentino Dias veio, no dia 17 de Dezembro, conforme noticiado pela imprensa, afirmar o seguinte: «[...] irei aguardar até final de Fevereiro de 2010 para que todas estas situações estejam regularizadas», por entender que «deve existir da parte do Governo alguma margem para compreender e tolerar as dificuldades com que as federações se têm confrontado».

Mais. Laurentino Dias revelou ainda já ter recebido o inquérito que mandou fazer em Setembro à FPF, «tendo em mão uma proposta do IDP no sentido da aplicação da suspensão de utilidade pública, à qual ainda não deu provimento». E avisou: «Decidi não aplicar, para já, qualquer sanção nos termos da lei, mas, se chegarem ao fim de Fevereiro sem estatutos aprovados e adequados ao regime jurídico, não terei outra solução se não accionar o mecanismo da perda de utilidade pública».

5. Hoje é dia 7 de Março de 2010 e parece que a 16 será recolhido um parecer do Conselho Nacional do Desporto. Ver-se-á o que a seguir Laurentino Dias decidirá, embora não seja difícil visionar que irá castigar os “pecadores” (as associações de futebol) e inocentar o “justo”, a Federação Portuguesa de Futebol.

Não é de supor que mantenha a omissão do cumprimento (confessada publicamente), agora porventura justificada pela próxima visita papal.

6. Por último, se o regime jurídico das federações desportivas teve como motivo dominante a FPF – arrastando todas as outras federações para uma filosofia e um modelo ditado pelas ideias (?) do Governo (?) sobre a organização do futebol -, e esta não cumpre e Laurentino Dias não sanciona ou sanciona cirurgicamente, não seria bem melhor jogar mão da borracha e apagar as normas legais em vigor (?) neste infeliz país?

Lido em Público.

Conselho Nacional do Desporto reune para apreciar as alterações estatutárias das federações desportivas

Sexta-feira, Março 5th, 2010

 

O Conselho Nacional de Desporto (CND) reúne-se dia 16 de Março para apreciar as alterações estatutárias das federações desportivas e a situação concreta da FPF, devendo retirar o estatuto de utilidade pública às associações distritais.

Em causa está a exigência de adequação dos estatutos das federações desportivas ao novo regime jurídico, sob pena do Governo retirar às que assim não procederem, o estatuto de utilidade pública de que gozam, com todas as consequência daí inerentes, designadamente a anulação de contratos-programa, de subsídios e protocolos, de representatividade das respectivas selecções, da oficialização dos campeonatos etc. (…)

Resta saber se dessa reunião do CND [ver composição] sairá uma recomendação no sentido do Governo assumir uma posição intransigente e musculada ou se, pelo contrário, haverá condescendência para que os prazos sejam alargados.

Lido em Sapo Desporto.

As Federações têm até Abril para cumprir novo regime jurídico. Secretário de Estado recordou que “não podem estar acima da lei”

Quinta-feira, Fevereiro 25th, 2010

Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, deu às federações desportivas até ao final de Março para regularizarem todas as situações – dívidas, estatutos e regulamentos – a fim de adequarem ao novo regime jurídico e poderem assinar os novos contratos programa para 2010.

Com a aplicação do novo diploma, as 62 federações desportivas estão obrigadas, entre outras exigências, a adequar os estatutos ao regime novo regime jurídico assim como não podem formalizar contratos-programa enquanto tiverem dívidas ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

Numa reunião realizada ontem no auditório do Centro de Medicina Desportiva de Lisboa, entre o IDP e as federações desportivas, «com a finalidade de analisar assuntos decorrentes da celebração e execução de Contratos Programa do Desenvolvimento Desportivo» inerentes às dificuldades manifestadas pelas federações em cumprir os regulamentos, Laurentino Dias, recordou ao dirigentes federativos presentes que estes «não podem estar a cima da Lei».

O político acrescentou que quando o IDP enviou para as federações uma informação, no último dia útil do mês de Janeiro, sobre essa matéria, limitou-se “a chamar a atenção” para os condicionalismos que o incumprimento das normas provocaria na assinatura dos contratos programas para as federações em falha. Laurentino Dias disse ainda que «não compreendia o alarmismo e os constrangimentos do funcionamento interno» provocado pelas federações, recordando que quando tomou posse do cargo que agora exerce essas mesmas federações estavam sem receber até Março.

Os dirigentes desportivos contactados pelo DN, após a reunião, mostraram-se satisfeitos com as palavras de Laurentino Dias, mas voltaram a reiterar que «nunca estiveram contra a Lei mas apenas contra os apertados prazos para a adaptação à nova realidade jurídica e a falta de diálogo que agora foi de uma forma clara promovida por Laurentino Dias». Ainda assim, voltaram a recordar que o IDP «tem e deve fazer cumprir a Lei mas também deve essa instituição promover esse cumprimento evitando atrasar e disponibilizar atempadamente os meios de trabalho para o cumprimento dos contratos programa».

Em DN Desporto

«Fundamentalismo administrativo [do IDP] provoca asfixia nas Federações»

Sexta-feira, Fevereiro 19th, 2010

Cipriano Lucas escreveu no Diário de Notícias, um artigo onde denuncia o «fundamentalismo administrativo» do IDP (Instituto do Desporto de Portugal).

Ler o artigo Federações queixam-se de asfixiamento pelo IDP.

A legalidade ou a falta dela na FP Ténis

Quinta-feira, Fevereiro 18th, 2010

Adolfo Oliveira publicou no blogue Portugal ténis o seguinte artigo, com o título Novas Esperanças.

Ontem ouvi, (espero ter ouvido bem) que Fernando Nobre se vai candidatar a Belém,,, o mesmo que ser Presidente da República.

VIVA a IV REPÚBLICA,,,
Espero que com a sua formação Médica possa contribuir para a cura das doenças políticas e jurídicas que atingiram Portugal nos últimos tempos, isto para não ser severo e remontar a a doença que usualmente se denomina.

E se ganhar faço desde já um apelo:
Peça a quem estiver a governar que acabe com a corrupção e a pouca vergonha que vai no Ténis em Portugal onde uma associação que tem sede num edifício do estado, não paga renda,água,electricidade, limpeza, condomínio incluído, está há 7 meses sem eleições, isto depois do S.E.Desporto ter sabido de ilegalidades nas eleições de 2009 para a FPT e que permitiram que votasse o PO para 2010! Espantoso.

Disto não estará isento de culpas o IDP, entidade que canaliza verbas para a federação, que tão pouco se deu ao trabalho de ler os Novos Estatutos aprovados em 20 de Junho passado em que, contariarando as disposições legais emanadas do decreto-lei que regula as federações desportivas este mesmo D.Lei ter sido “engenhoamente e ilegalmente” contornado.

Quem analisa a legalidade das associações que votam em AGeral?
É a Federação responsável pela sua própria legalidade, quando constituido o plenário? Uma federação que tinha um membro da direcção em exercício em 2009 como candidato a presidente um Advogado e aceita deliberadamente numa A.Geral para fins eleitorais documentos sem carimbo nem timbre e que aceita ser eleito desta forma?

Senhor Dr. Fernando Nobre-(é das poucas vezes que uso o titulo de um cargo para me dirigri a alguém, mas V. Exªmerece por tudo o que desempenhou ao longo da vida, perjudicando muitas vezes a própria família com a sua ausência, e nesta matéria falo com a voz do conhecimento): Não sei quantos votos terá, mas pelo menos vai ter os votos de todos aqueles que estão cansados de serem…até espoliados das suas próprias esperanças.

18/2/2010

Requerida ao Ministério Público a declaração de ilegalidade de diversos artigos dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez

Sexta-feira, Dezembro 18th, 2009

Procuradoria Geral da RepúblicaSenhor Procurador da República Adjunto

no Tribunal Judicial de Lisboa

Varas e Juízos Cíveis

PA 965/2009-B

 

FRANCISCO ARTUR FONSECA DE AZEVEDO VIEIRA, (…) vem por este meio, expor e requerer, para, nos termos das suas competências, no processo supra e à margem identificado, se digne promover a observância da legalidade dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez (FPX).

Os Estatutos da FPX foram aprovados na reunião da Assembleia Geral de 21 de Junho de 2009.

Com a aprovação dos estatutos pretendeu fazer-se a adaptação ao regime jurídico das federações desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

No entanto, como se defende, tal adaptação não respeitou as disposições legais contidas no regime jurídico referido. De facto, os estatutos aprovados contêm normas violadoras de disposições legais e constitucionais.

Como se demonstrará:

 

I.  INTRODUÇÃO

Este não é o momento nem esta a sede para questionar a legalidade – e mesmo a constitucionalidade – do regime jurídico das federações desportivas, como eminentes juristas e professores de direito vêm sustentando, ao destacar o seu forte pendor intervencionista, quanto à organização e funcionamento das federações desportivas, pondo em crise a liberdade de associação que a jurisprudência constitucional tem vindo a consagrar.

O novo regime jurídico das federações desportivas determina que as federações desportivas, titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, devem adaptar os seus estatutos ao disposto no referido diploma.

De acordo com o Prof. José Manuel Meirim,

«Na elaboração dos seus estatutos as federações desportivas encontram-se balizadas pela moldura da normação pública, devendo, assim, respeito a um conjunto de exigências quanto a matérias a especificar e a regulamentar: as federações devem, pois, obediência a um mínimo estatutário imperativo» (A Federação Desportiva como Sujeito Público do Sistema Desportivo, Coimbra Ed.)

O que está em discussão é este mínimo.

É duvidoso que a prossecução de objectivos de interesse público (ou a natureza pública) por parte das federações desportivas autorize desvios mais ou menos extensos à liberdade de associação, ainda que esses desvios se pautem pelos princípios da necessidade e da proporcionalidade.

O princípio da existência de um mínimo legal a respeitar pelas federações desportivas quanto à sua organização e procedimentos, permanece intocável na sua legitimidade e correcção.

Actualmente a lei concede ao Estado apenas poderes de fiscalização do exercício dos podres públicos da legalidade da actuação das federações desportivas (artº 21º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).

Significativamente, o próprio texto constitucional na versão da 4ª revisão constitucional, veio determinar que as entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa (artº 267º, nº 6, da Constituição da República).

Pelo que respeita às associações, o Código Civil consagra em geral, as normas da prática corrente sobre o número, competência e modo de funcionamento dos respectivos órgãos, descendo em alguns casos a pormenores regulamentares e dando carácter imperativo a preceitos que talvez o não merecessem. É um facto, mas dura lex sed lex.

Por outro lado, a legalidade dos estatutos das federações desportivas é apreciada a posteriori pelo que, caso não respeitem a lei geral das associações e, agora, o regime jurídico das federações desportivas, poderá justificar-se a intervenção do Ministério Público, nos termos dos conjugados artigos 158º, nº 2, 280º, 294º e 295º, todos do Código Civil e 4º, nº 2, in fine e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 592/74, de 7 de Novembro.

É esta a intervenção que se pretende invocar para apreciação da legalidade dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez.

 

II.  EXPOSIÇÃO DAS ILEGALIDADES  

a) Artigo 2º

Esta norma é ilegal por violar o artigo 167º, nº 1 do Código Civil.

 

c) Artigo 13º, nº 1

d) Artigo 13º, nº 5

Estas normas – na parte em que se referem aos titulares dos órgãos das associações territoriais de clubes – são inconstitucionais por violarem o artigo 46º, nº 2 da Constituição da República.

 

e) Artigo 14º, nº 3

Esta norma é ilegal por violar o artigo 175º, nº 2 do Código Civil.

 

f) Artigo 14º, nº 7

Esta norma deve ser considerada ilegal se se considerar que as federações desportivas se encontram sujeitas às normas de direito privado e não público, como sustentam vários juristas e professores de direito.

 

g) Artigo 18º, nº 1, alínea a)

h) Artigo 18º, nº 1, alínea b)

Estas normas são ilegais por violarem o artigo 36º, nº 4 do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

 

i) Artigo 18º, nº 1, alínea e)

Esta norma é ilegal por violar os artigos 35º, nº 2 e 36º, nº 4, do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

 

j) Artigo 18º, nº 3

k) Artigo 19º, nº 4

l) Artigo 23º, nº 3, alínea a)

Estas normas são ilegais por violarem o artigo 173º, nº 1 do Código Civil.

 

m) Artigo 20, nº 4, alínea d)

Esta norma é ilegal por violar o artº 175º, nº 4, do Código Civil.

 

n) Artigo 23º, nº 3,alínea a), in fine

Esta norma é ilegal por violar o artigo 174º, nº 1 e nº 2 do Código Civil.

 

III.  REQUERIMENTO 

Em face do exposto, venho por este meio requerer que seja desencadeada, pela Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, um pedido de declaração de ilegalidade dos artigos 2º, 8º, nº 3, a), 13º, nº 1 e nº 5, 14º, nº 3 e nº 7, 18º, nº 1, a), b), e) e nº 3, 19º, nº 4 e 20º, nº 4, d), 23º, nº 3, a) dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez com as respectivas consequências legais.

 

Lisboa, Dezembro de 2009

JUNTA: 3 Documentos

O Requerente,

 

Francisco Vieira

 

NOTA: O requerimento apresenta  -  na parte II. Exposição das Ilegalidades – apenas um resumo das normas estatutárias invocadas [14 normas e 8 artigos]. O documento completo com os argumentos apresentados será disponibilizado quando for conhecido o despacho do Procurador da República Adjunto.

O que interessa é adaptar os estatutos à vontade do Governo – e quanto mais depressa melhor!

Sexta-feira, Dezembro 18th, 2009

Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto

O secretário de Estado da Juventude e Desporto abordou a questão da adaptação dos Estatutos das federações ao novo regime jurídico na reunião de ontem que se seguiu à tomada de posse dos novos membros do Conselho Nacional do Desporto (CND), efectuada no Centro Cultural de Belém, em Lisboa. Desta reunião constavam vários pontos de ordem, a apreciação e deliberação sobre os processos de cancelamento ou suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva de diversas federações.

Neste ponto, Laurentino Dias informou os restantes membros do CND de que os estatutos das federações desportivas já foram aprovados em assembleias gerais, por esmagadora maioria, e apreciados pelo Instituto de Desporto de Portugal (IDP) no sentido de verificar se os mesmos estavam em conformidade com o novo regime jurídico das federações.

No final de Novembro, o IDP notificou o total das 64Instituto do Desporto de Portugal federações para as desconformidades com a Lei e para as alterações que precisavam introduzir no sentido de as adequar àquela, tendo 63 delas procedido à alteração de estatutos.

Todavia, só quatro responderam positivamente às exigências do novo regime jurídico, as de andebol, boxe, motonáutica e xadrez, mas as restantes 59 ainda não o fizeram, aguardando o IDP que procedam à adequação dos estatutos à Lei.

Houve três federações, de budo, overcraft e ski náutico, que não deram resposta à questão estatutária e às diligências do IDP, razão pela qual Laurentino Dias propôs na reunião de hoje do CND o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva, proposta à qual foi dado parecer favorável.

O que significa que o secretário de Estado da Juventude e Desporto irá em breve exarar um despacho no sentido de cancelar o estatuto de utilidade pública àquelas federações, com todas as consequências daí inerentes para as mesmas, nomeadamente a anulação de contratos-programa, de subsídios e protocolos, de representatividade das respectivas selecções, da oficialização dos campeonatos.

Há ainda a realçar três situações particulares: a Federação Portuguesa de Tiro aprovou recentemente, em Assembleia Geral, os novos estatutos, mas uma parte dos seus associados colocou uma previdência cautelar que suspendeu aqueles, o que obriga o IDP a aguardar pela decisão judicial que vier a ser tomada.

As outras duas situações dizem respeito à FPF e à Federação de Vela, as quais ainda não aprovaram os estatutos em assembleia-geral, ao contrário das outras, aguardando Laurentino Dias que ambas encontrem em breve uma solução para este problema.

«Informei o CND de que irei aguardar até final de Fevereiro de 2010 para que todas estas situações estejam regularizadas», disse o secretário de Estado, por entender que «deve existir da parte do Governo alguma margem para compreender e tolerar as dificuldades com que as federações se têm confrontado».

Laurentino Dias revelou ainda ao CND já ter recebido o inquérito que mandou fazer em Setembro à FPF e à Federação de Vela, por não terem aprovado os estatutos, tendo em mão uma proposta do IDP no sentido da aplicação da suspensão de actividade pública, à qual ainda não deu provimento.

«Decidi não aplicar, para já, qualquer sanção nos termos da Lei, mas se não chegarem ao fim de Fevereiro sem estatutos aprovados e adequados ao regime jurídico, não terei outra solução senão accionar o mecanismo da perda de utilidade pública», avisou Laurentino Dias.

Artigo do Destak.

Todas as federações desportivas são iguais excepto a FP Futebol

Sexta-feira, Dezembro 18th, 2009

Todas as federações desportivas são iguais em direitos e dignidade, excepto a Federação Portuguesa de Futebol, que  é especial – é a conclusão das afirmações do Dr. Laurentinio Dias.

O Governo admitiu ontem vir a fazer um despacho no sentido de punir as associações de futebol e salvaguardar as actividades e os benefícios da Federação decorrentes do estatuto de utilidade pública, mesmo que tenha de o suspender.

«É tudo matéria para o despacho que vier a ser dado, mas há que ter o bom-senso de perceber que não se deve pôr em causa actividades e representações do mais alto interesse nacional por questões dessa natureza», referiu o secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, numa alusão indirecta às associações de futebol, responsáveis pela não aprovação da proposta de estatutos da FPF e adequação destes ao novo Regime Jurídico das Federações aprovado a 31 de Dezembro de 2008.

Sem se referir às associações de futebol, Laurentino Dias considerou que «as actividades da FPF não podem ser prejudicadas”, algumas delas “da mais alta importância para o País», designadamente a participação da selecção nacional na fase final do Mundial da África do Sul, razão pela qual se exige que «se sancione quem vier a dar azo a essas mesmas sanções».

A nova Lei confere essa prerrogativa ao Governo, através das sanções previstas no artigo 21º do novo regime jurídico, ao contrário da anterior, com base na qual as associações de futebol se escudavam no facto de o Governo ter em mão a “bomba atómica”, ou seja, o poder de retirar o estatuto de utilidade pública à FPF, mas não ter a coragem para o fazer, visto que tal decisão teria repercussões avassaladoras para clubes e selecções.

O secretário de Estado da Juventude e Desporto abordou esta questão ontem na sequência da tomada de posse dos novos membros do Conselho Nacional do Desporto (CND) e da reunião que se lhe seguiu no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, da qual constavam vários pontos de ordem.

Lido em Destak.

Federação Portuguesa de Vela à beira do fim?

Sexta-feira, Dezembro 11th, 2009

José Manuel Delgado, no seu editorial de A Bola de hoje, Naufrágio ou Abismo?, escreve que

 

A nau da Federação Portuguesa de Vela corre o risco de naufrágio, provocado pelas vagas alterosas da incapacidade de adequar os Estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD). Há hoje uma AG que promete borrasca, correndo tão prestigiosa Federação – uma das poucas olimpicamente medalhadas – o risco de ir ao fundo.

Ora, sucede que, no âmbito de todas as modalidades, apenas umas outra Federação ainda não cumpriu com o que a lei estipula no que respeita a este aspecto estatutário: a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), onde as associações Distritais têm tratado o RJFD ao … pontapé.

Se a situação assim se mantiver, não haverá desespero da Direcção da FPF, por mais sincero que seja (e é!) ou melhor, boa vontade governamental (e há!) que nos valha. (…)

 

O texto continua sem interesse de maior para além do futebol.

Na perspectiva de J.M. Delgado, deve-se cumprir o que Governo emana sem discussões. Por causa do “respeitinho” ou porque não se deve contrariar o senhor da Arca das Moedas – o Sr. Laurentino?

Ler ainda, sobre a vela, em A Bola.

Os praticantes dos desportos de neve querem dirigir a sua federação

Sexta-feira, Outubro 30th, 2009

O ex-presidente da Federação de Desportos de Inverno de Portugal (FDIP), José António Pinho, criou este mês a Federação de Desportos de Neve de Portugal (FDNP), uma associação de âmbito nacional, também com sede na Covilhã.

«Decidimos avançar porque pensamos que não existe nenhuma federação com este conceito. Assenta não nos clubes, mas nos atletas. Os nossos estatutos estipulam que o poder de decisão está nos atletas, ao contrário das outras federações, dirigidas pelos clubes», disse José António Pinho, que em Março foi destituído da FDIP, a antiga Federação Portuguesa de Esqui, por alegado abuso de poder.

Pinho sempre rejeitou as acusações: «Fui destituído, porque me recusei a levar uma atleta, filha de um dirigente, a um festival olímpico, porque estava enferma. Eu não estava à venda, então arranjaram forma de fazer aquele assalto ao pode».

Entre os fundadores da nova federação, constituída a 7 de Outubro, está também João Martins, antigo presidente da Assembleia-Geral da FDIP.

A recentemente criada Federação de Desportos de Neve está vocacionada para três eixos prioritários: o projecto juvenil, a alta competição e aquilo a que chama desporto para todos. «Estamos virados não só para a competição, mas também para o lazer», disse José António Pinho.

Neste momento, de acordo com este dirigente, há já contactos com praticantes de vários pontos do país interessados em integrarem o projecto.

Embora a ideia seja englobar todos os desportos de neve, o esqui alpino, o esqui de fundo e o snowboard vão merecer especial atenção.

Questionado sobre a compatibilidade com a federação que dirigiu no passado, Pinho salienta que são dois projectos «com filosofias completamente opostas».

A FDIP tem em curso uma auditoria às contas, cujos resultados devem ser divulgados no próximo mês.

«Estou tranquilo quanto a isso. Além do meu trabalho, tenho lá 18 000 euros», realçou José António Pinho, que se queixa de nunca ter sido permitido apresentar a sua defesa.

Lido em O Jogo.

Vai ser interessante seguir a evolução desta nova Federação. As afirmações do autor deste projecto, José António Pinho

Decidimos avançar porque pensamos que não existe nenhuma federação com este conceito. Assenta não nos clubes, mas nos atletas. Os nossos estatutos estipulam que o poder de decisão está nos atletas, ao contrário das outras federações, dirigidas pelos clubes.

são muito interessantes - apresentam um conceito que rompe com a tradicional forma de estar no desporto de certos atletas que decidiram passar a dirigir a sua própria federação.

De facto, esta modalidade ou conjunto de disciplinas afins, é considerada individual, mas era dirigida pelos clubes.

Quais seriam os reflexos e as suas consequências no xadrez? Do meu ponto de vista talvez seja um exemplo a pensar (e a seguir?).

Há que reflectir no rumo que se pretende para o xadrez sem excluir quaisquer ideias por mais adversas que se apresentem no quadro actual do nosso dirigismo.

A propósito de uma Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Vela

Quarta-feira, Outubro 7th, 2009

A importância das situações descritas levam-me a publicar este post de uma modalidade aquática que, fala por si …

A legislação portuguesa determinou, em Dezembro de 2008, um prazo para todas as federações desportivas nacionais modificarem os seus Estatutos, prazo que terminou no passado dia 26 de Julho de 2009. Os actuais corpos sociais da Federação Portuguesa de Vela tardiamente, no dia 25 de Julho, realizaram uma Assembleia Geral, não tendo a proposta de alteração de estatutos apresentada pela Direcção merecido aprovação. (Ver o meu “post” de 28 de Julho de 2009). Em consequência, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto ordenou ao IDP a realização de um inquérito à Federação Portuguesa de Vela (Ver o meu “post” de 14 de Agosto).

Agora, no passado dia 2 de Outubro, véspera de um fim de semana prolongado, realizou-se em Leixões mais uma reunião da A.G. da dita Federação, para efeitos de modificação dos estatutos. O Presidente da Mesa da A.G. da Federação Portuguesa de Vela protagonizando mais uma tentativa de perpetuar, de uma forma encapotada, o “status quo” que a legislação desportiva nacional pretende eliminar, convocou a reunião para uma data e para um local adequados para desmobilizar a participação de delegados. Foi a primeira vez, desde que há memória, que uma A.G. da Federação foi realizada fora da zona da sua sede (Lisboa). Além de desmobilizar, impediu a participação de delegados presentes (figuras bem conhecidas da vela nacional) alegando motivos incompreensíveis.

Mais uma vez a proposta de alteração de Estatutos apresentada pela Direcção não foi aprovada.

Persiste assim a disfuncionalidade que existe naquela Assembleia desde 1992. E porque não terá sido aprovada a proposta apresentada pela Direcção? Precisamente porque visa a continuação da disfuncionalidade. Foi também rejeitada pela Assembleia uma proposta alternativa apresentada por um conjunto significativo de sócios. Porque foi rejeitada esta proposta? Precisamente porque a actual Assembleia sofre de disfuncionalidade…

Definitivamente, a Federação Portuguesa de Vela está a tornar-se um caso de estudo muito interessante no universo das federações desportivas nacionais. Muito mais interessante do que o caso da Federação Portuguesa de Futebol. Pena é que a vela portuguesa saia prejudicada.

Lido em PortugalProMar.

E será só a Federação Portuguesa de Vela?

Regime jurídico das federações desportivas: uma polémica para durar

Sexta-feira, Setembro 18th, 2009

Rui Marques Simões escreveu no Diário de Notícias de hoje o seguinte artigo sobre uma espécie de balnaço desportivo da actuação do Governo quanto ao desporto, e, em especial do Dr. Laurentino Dias, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

O Governo resume os últimos quatro anos, a nível de desporto, em três pontos fortes: desporto escolar, avanço legislativo e centros de alto rendimento. Mas a última legislatura ficou marcada por uma polémica que promete continuar a fazer correr tinta para lá das eleições: o Regime Jurídico das Federações Desportivas.

Em declarações ao DN, o secretário de Estado da Juventude e Desporto destacou o “esforço no desporto escolar” e a criação dos centros de alto rendimento (ver textos nestas páginas) como dois os marcos da legislatura. Mas salientou também o «vasto conjunto de legislação criado para solidificar o funcionamento» do desporto em Portugal. Um dos exemplos dessa legislação é o Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), que veio harmonizar os estatutos das associações representativas das diversas modalidades, dando maior representatividade a atletas e treinadores e impondo a limitação de mandatos nos órgãos federativos.

O novo documento foi muito contestado no seio de algumas federações. Futebol e vela ainda não alteraram os estatutos para permitir a adopção do RJFD e arriscam uma punição dura do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), que pode até passar pela retirada do estatuto de utilidade pública. «Os serviços jurídicos do IDP abriram inquéritos às duas federações em falta e, com certeza, haverá sanções», admite Laurentino Dias.

Mas porque correu mal na aplicação do regime jurídico? «Porque as federações estavam paradas no tempo e tiveram dificuldades em adaptar-se à reforma», diz o secretário de Estado.

O futebol esteve no centro da polémica, com os novos estatutos (adaptados ao RJFD) a serem rejeitados em assembleia geral (apenas tiveram os votos a favor da Liga, associação de Aveiro e sindicatos de jogadores e treinadores). O líder da Associação de Futebol de Braga, Carlos Coutada, foi um dos que votaram contra e justifica-se com a “perda de democracia” com o novo regime (ver texto ao lado).

Mas Laurentino Dias alega, precisamente, os ganhos democráticos com o novo regime. «O desporto precisa de evoluir e, cada vez mais, tem de ter em conta todos os seus actores: clubes, atletas, treinadores», esclarece. Com a nova legislação, as associações perdem poder de voto. E «ninguém tem a hegemonia da decisão; os atletas, técnicos, árbitros são chamados a pronunciar-se e não fica tudo nas mãos de três dirigentes», replica.

Depois, o governante conclui que, com a nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e o Regime Jurídico das Federações Desportivas – como com outras legislações harmonizadoras aprovadas nos últimos quatro anos – «o desporto pôde, enfim, evoluir».

Ainda assim, o novo regime deve continuar a dar que falar. Falta saber a conclusão e eventual castigo a decidir pelos serviços jurídicos do IDP. E Laurentino Dias não adianta qualquer prazo para que isso aconteça.

Se as associações distritais de futebol não gostaram da intervenção do Governo no novo RJFD, a verdade é que houve outros momentos em que foi pedida uma acção governamental no “reino da bola”.

Devido aos sucessivos escândalos de arbitragem e aos cada vez mais frequentes casos de salários em atraso, clubes e sindicato de jogadores pediram a intervenção do Governo. De qualquer forma, Laurentino Dias nunca se quis imiscuir.

«O papel do Governo não é o de intervir semanalmente, diariamente, casuisticamente nas questões que têm a ver com a vida de todos os dias do futebol», tinha afirmado o governante, após as polémicas da final da Taça da Liga.

Reconhecendo que «nunca fingiu, nem fingirá que nada se passa», Laurentino Dias preferiu chutar a questão para canto: «Quando há matérias que não são da minha competência não devo falar».

«A Metáfora Política das Organizações Desportivas», por José Pinto Correia

Sexta-feira, Setembro 4th, 2009

Há algum tempo atrás publiquei um texto, relativamente extenso, no Forum Olímpico de Portugal que explicava as organizações federadas do desporto português como decorrentes do que denominei de A Metáfora Política das Organizações Desportivas.

Passo aqui a apresentar um pequeno excerto inicial desse texto que, porventura, poderá ajudar a compreender o que nos relata a Maria José Carvalho e que sabemos se tem repetido em outras modalidades desportivas.

Assim passo a citar:

«Em Portugal predomina largamente no discurso mais aprofundado teoricamente ou no discurso corrente do homem comum a “metáfora política das organizações desportivas».

É através desta metáfora e dos seus ingredientes fundamentais que se discorre sobre os problemas de funcionamento, as estratégias ou falta delas, os mecanismos de poder, a representação das estruturas organizacionais e outros temas das organizações do nosso sistema desportivo federado.

Então de que se compõe essencialmente esta visão metafórica e que implicações origina para o entendimento do funcionamento das referidas organizações desportivas? Porque apresenta ela tanta vigência e importância explicativa no discurso sobre a estruturação e funcionamento das organizações do desporto entre nós? E quais as consequências para o nível da governação desportiva em Portugal?

Desde logo assumem papel destacado nesta compreensão metafórica política das organizações desportivas os aspectos relativos ao poder e ao conflito, suas formas, intérpretes principais e manifestações, perdendo valor os aspectos mais formais e programados da vida organizacional.

A racionalidade, traduzida na possibilidade de previsão de decisões e comportamentos dos actores e das estruturas, perde fulgor interpretativo da vida organizacional. O consenso e a integração que a perspectiva funcionalista premeia também são desvalorizados em favor de uma imprevisibilidade e conflitualidade dos actores sócio-organizacionais.

Passam a ter mais importância as coligações de vontades e de pessoas no interior das organizações, muitas vezes sendo alternativas umas em relação a outras. Formam-se internamente centros de poder, legitimando interesses agrupados em volta de líderes situacionais, que disputam entre si as legitimidades, a influência e a capacidade de determinarem os caminhos da organização.

O conflito passa a estar, por conseguinte, no centro da compreensão do funcionamento da organização. E a clarificação da evolução da organização depende dos vários conflitos intra-organizacionais, da estruturação e desestruturação que eles implicam, das vontades vencedoras e da sua capacidade de mobilizarem recursos e promoverem decisões eficazes.

Nestas “organizações politizadas” há perdas de eficiência flagrantes que decorrem do pequeno grau de formalização e programação que nelas existe e da tendência para se afirmarem lógicas de decisão e acção menos reguladas e estritamente definidas.

As “zonas de incerteza” são, por isso, evidentes e nelas emergem os “jogos de poder e de influência” liderados por actores sociais internos que procuram afirmar-se e reforçar os seus poderes respectivos. As alianças e as relações de coligação e de antagonismo crescem internamente.

A estratégia joga-se quase exclusivamente no interior destas organizações e não surge da adaptação aos constrangimentos ambientais externos como postula a abordagem sistémica e contingencial. E a organização desportiva transforma-se, assim, numa “arena política” onde se enfrentam interesses diferenciados coligados em núcleos de poder que estruturam objectivos, valores, desejos, expectativas e, sobretudo, vontades e ambições.” (fim de citação).

P. S.: A quem estiver interessado lembro que o site do FOP é em www.forumolimpico.org

José Pinto Correia, Mestre em Gestão do Desporto num comentário a Estória curta e conturbada de Maria José Carvalho, em Colectividade Desportiva.

Federações desportivas devem enviar ao IDP dados actualizados sobre a situação escolar dos praticantes de alta competição

Quarta-feira, Agosto 26th, 2009

Despacho n.º 19596/2009, de 11 de Agosto [DR, II, n.165, 26 Agosto 2009] (…)

Considerando, por fim, que se torna necessário assegurar uma adequada articulação entre os organismos que têm a seu cargo a identificação e o acompanhamento das situações dos alunos integrados no regime de alto rendimento;

Nestes termos, determina -se:

1 — As federações desportivas devem providenciar para, até ao dia 1 de Setembro de cada ano, enviar ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP), dados actualizados sobre a situação escolar dos praticantes de alto rendimento das respectivas modalidades desportivas.

2 — O IDP deve transmitir à Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) a listagem dos alunos referida no número anterior até ao dia 15 de Setembro de cada ano.

3 — A DGIDC deve transmitir aos respectivos estabelecimentos de ensino a informação referida no número anterior até ao dia 30 de Setembro de cada ano.

4 — No final de cada ano lectivo, os estabelecimentos de ensino devem transmitir à DGIDC as informações relativas ao aproveitamento dos alunos em regime de alto rendimento, com vista a subsequente comunicação de tais resultados ao IDP e às federações desportivas.

5 — A aplicação do artigo 22.º da Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, deve articular -se com o disposto no Regime Jurídico do Desporto de Alto Rendimento e a eventual realização de provas de recuperação deverá ocorrer tendo em conta as orientações consagradas pelo despacho do Secretário de Estado da Educação de 8 de Setembro de 2008, enviadas às Direcções Regionais de Educação e já por estas transmitidas aos estabelecimentos de ensino.

11 de Agosto de 2009. — O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. — O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

Despacho n.º 19596/2009, de 11 de Agosto foi publicado no Diário da República, II, n.165, 26 Agosto 2009]

Governo aprova Portaria que considera que as funções de natureza técnica prestadas pelos professores nas federações desportivas passam a contar como «tempo de serviço docente efectivo», desde que inseridas no desporto escolar

Terça-feira, Agosto 25th, 2009

O Governo aprovou a Portaria nº 966/2009, de 25 de Agosto, que Documento original em pdfconsidera como tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira docente, as funções de natureza técnica prestadas pelos professores nas federações desportivas exercidas nas federações desportivas no apoio às selecções no âmbito do da alta competição, desde que inseridos em actividades do âmbito do desporto escolar.

Pela sua importância transcrevo, na totalidade, a Portaria

A Portaria nº 343/2008, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/80, de 28 de Abril, procedeu à definição dos cargos e funções não docentes, revestidos de natureza técnico-pedagógica, cujo exercício é considerado como tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira.

O nº 4 do artigo 3º da Portaria acima identificada, elenca as funções de natureza técnico-pedagógica exercidas em serviços e organismos não pertencentes ao Ministério da Educação que são consideradas como serviço docente para os efeitos referidos.

 

 

 

 

 

 

 

 

No entanto, quando se procedeu ao elenco daquelas funções não foi considerado o exercício de funções nas federações desportivas, designadamente as prestadas pelos docentes nos departamentos técnicos daquelas federações, no apoio às selecções e no âmbito do subsistema de alto rendimento.

Assim, atendendo, por um lado, à necessidade de o sistema desportivo, no seu desenvolvimento, continuar a ser apoiado por técnicos qualificados e, por outro, à expectativa dos docentes que ali prestam serviço de lhes ser considerado, para efeitos de progressão na carreira, o tempo de serviço que prestam, urge adicionar ao rol de funções previstas no nº 4 do artigo 3º da Portaria nº 343/2008, de 30 de Abril, as prestadas pelos docentes no âmbito das federações desportivas desde que inseridas em actividades do âmbito do desporto escolar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 39º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis nºs 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro e 35/2007, de 15 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, em aditamento à Portaria nº 343/2008, o seguinte:

Artigo 1º

Aditamento à Portaria nº 343/2008, de 30 de Abril

É aditada uma alínea g) ao nº 4 do artigo 3º da Portaria nº 343/2008, de 30 de Abril, o qual passa a ter seguinte redacção:

«Artigo 3º [Funções ou cargos de natureza técnico –pedagógica] (…)

g) Em federações desportivas, a quem tenha sido concedido o estatuto de utilidade pública desportiva, desde que desenvolvam actividades no âmbito do desporto escolar.»

Artigo 2º (Produção de efeitos)

A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2007.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 10 de Agosto de 2009.

«Onde pairam os poderes públicos?», por José Manuel Meirim

Segunda-feira, Agosto 24th, 2009

Percorrendo ainda o acidentado trilho da reforma estatutária empreendida pelas federações desportivas, detemo-nos agora sobre a forma desordenada como o Estado olha o exercício de poderes públicos por parte desses entes. Não vamos, neste espaço, mirar os dezasseis anos de quase contínua omissão pública. Situamo-nos apenas no último exemplo – paradigmático – que nos foi oferecido na conferência de imprensa (aqui já abordada) do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, realizada no passado dia 13.

O sistema desportivo federado, todos o sabem, encontra-se escorado de forma que não levanta dúvidas: simplificando, o Estado, mediante o estatuto de utilidade pública desportiva, delega o exercício de poderes públicos nas federações desportivas.

Assim sendo, o Estado tem o poder-dever de fiscalizar, nos termos da lei, parte significativa da actividade dessas organizações desportivas.

E, bem se compreenderá, a sua primeira obrigação – dir-se-ia básica – é saber, com todo o rigor, quem, em seu nome, exerce os «seus poderes».

Da mencionada conferência de imprensa resultou, com suficiente clareza, que o Estado julga que são 60 as federações desportivas que exercem poderes públicos (“51 das 60 federações desportivas responderam positivamente à reforma dos estatutos”).

Contudo, um anónimo veio a este blogue – em comentário(?) ao nosso texto já referido – aditar a Federação Portuguesa de Petanca, a qual, segundo a sua preciosa indicação, também respondeu à chamada do legislador, embora tal conhecimento tivesse chegado após a conferência de imprensa.

Ao que parece, pois, não são 60, como afirmou o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, mas 61.

Porém, na página do Instituto do Desporto de Portugal, consultada no passado dia 20, com alguma dificuldade lá ficamos a saber que são publicitadas, como titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, 62 federações desportivas.

A insegurança adensa-se: quem exerce, então, poderes de natureza pública?

60, 61 ou 62 federações desportivas? Ou serão 63?

Aproveitámos a “maratona” e na mesma data consultámos as páginas indicadas pelo IDP.

Somente 25 federações desportivas disponibilizam os seus novos estatutos. Isto é, cerca de metade das 48 (ou 49?) federações desportivas que procederam à revisão estatutária ainda não cumpriram o disposto na lei quanto à publicidade a conferir à sua magna carta.

Merece destaque, pela positiva, a reposta que nos oferece a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça.

Não falamos do conteúdo das suas normas estatutárias – que não analisámos -, mas ao cumprimento do artigo 8º do novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva.

Com efeito, na sua página, esta federação desportiva confere destaque de assinalar aos dados que tal preceito obriga a publicitar.

Ler o artigo do Prof.  José Manuel Meirim em Colectividade Desportiva.

«13: um novo dia das mentiras», por José Manuel Meirim

Segunda-feira, Agosto 17th, 2009

O Público publicou ontem, mais um texto cáustico do Prof. José Manuel Meirim sobre a forma como o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto está a “gerir” a adaptação dos estatutos das diversas federações ao novo regime jurídico das federações desportivas.

«Quando receber o resultado do inquérito, vou despachar, caso se justifique, a medida sancionatória adequada, embora confie que não seja necessária».

«Apenas 3 federações recusaram adequar-se à modernidade, ou seja 5 %».

Laurentino Dias elogiou ainda os dirigentes desportivos das restantes federações que protagonizaram «uma verdadeira revolução no funcionamento destas instituições».

O que dizer, de forma sucinta, como reclama este espaço?

Em primeiro lugar, perdo-se-nos a ousadia, remeter para algo que já escrevemos.

Em segundo lugar, que é inteiramente falso que haja 48 (ou 51) federações desportivas que tenham os seus estatutos em conformidade com a lei.

Laurentino Dias – não a lei – basta-se com uma aprovação de estatutos dentro de um prazo legal erroneamente fixado. Não lhe interessa o conteúdo desses novos estatutos. E porque a dificuldade será encontrar um estatuto que respeite integralmente a lei, deixemos somente cair um ou outro exemplo, sem qualquer intenção prossecutória quanto às federações desportivas em causa, ficando a aguardar pelos casos verdadeiramnete «revolucionários».

Os primeiros exemplos, oferece-nos o próprio Governo, na conferência de imprensa. Com efeito, que diferença jurídica existe entre as 3 federações desportivas que rejeitaram propostas de estatutos – “dentro do prazo” – e aquelas que vão realizar assembleias gerais em Agosto, ou seja, para além do prazo? E uma destas, pelo menos – caso do karate –, até já reprovou uma revisão estatutária “dentro do prazo”.

Como se pode falar em cumprimento da legalidade quando uma federação – a de automobilismo e karting –, tem 144 delegados na sua assembleia geral, quando a lei impõe um limite máximo de 120?

E a Federação Portuguesa de Atletismo que concede dois delegados por associação distrital, quando apenas é possível haver um? E que dizer quanto ao triatlo que mantém poderes regulamentares na assembleia geral, quando a “revolução”, as «enviou» para a direcção?

E o que dizer sobre as outras dezenas de federações desportivas?

Um inquérito do IDP?

Basta um despacho fundamentado do Secretário de Estado. É só comparar textos: a lei e os estatutos e regulamentos eleitorais federativos. Nada mais.

Obrigado a cumprir a lei?

Não é verdade. O que Laurentino Dias se encontra obrigado é a cumprir um simulacro do cumprimento da lei. A sua obrigação é ganhar as eleições a 27 de Setembro.

Ler o artigo 13: um novo dia das mentiras.

Excelente texto! É simplesmente confrontar o que se diz e o que se escreve.

Quanto aos comentários que este artigo suscitou são igualmente dignos de leitura – independentemente do seu conteúdo – sobretudo porque todos eles assinaram como “anónimo”. Porque será que ninguém está disposto a dar a cara e o nome quando se debate(m) seriamente ideias?

Federações desportivas demasiado dependentes do Estado

Quinta-feira, Agosto 13th, 2009

O jornalista Hugo Daniel Sousa escreveu no Público de hoje um artigo em que comenta a incapacidade das federações desportivas de subsistirem sem os financiamentos estatais ainda que algumas delas tenham igualmente financiamentos privados, por via de patrocínios e outros apoios.

As federações desportivas “excessivamente” dependentes do financiamento do Estado. Esta é a opinião de Laurentino Dias, Secretário de Estado da juventude e do Desporto. Entre 1996 e 2008, o Estado entregou 467 milhões de euros às federações. Actualmente foram sempre entregues valores superiores a 30 milhões e este ano o montante subirá para quase 40 milhões, adianta Laurentino Dias.

«O desporto está, na esmagadora maioria, totalmente dependente do financiamento público», argumenta o Secretário de Estado. Acrescentando que esta situação tem que ser alterada. «Acho que tem de mudar, embora não tenham sido viáveis mudanças nestes últimos anos. Primeiro, porque o financiamento ao desporto era altamente deficitário. Por outro lado, neste ano, algumas federações que já tinham iniciado o processo de busca de meios financeiros no privado têm tido enormes dificuldades», explica Laurentino Dias, referindo-se à crise económica.

As federações são um dos principais destinos de financiamento do desporto na Europa. Segundo o relatório elaborado para a Presidência francesa da União Europeia, em média, 26 % do orçamento dos ministérios responsáveis pela tutela do desporto em 2005 foram entregues a estas instituições, à frente das infra-estruturas (22 %), do apoio específico à alta competição (15 %), das verbas entregues a clubes e outras organizações desportivas (10 %) e do apoio a eventos (4 %).

Como exemplos no caso português, o relatório europeu cita os casos das federações de atletismo e de futebol, cujos orçamentos dependeram em 2005, respectivamente, 59,5 % e 60,3 % do apoio estatal, apesar de serem das modalidades que mais apoios privados obtêm.

Uma das vias para diminuir esta dependência é, segundo Laurentino Dias, o recurso às câmaras municipais. «Na prática estão quase terminados os esforços de construção de instalações e equipamentos desportivos no país. Aquilo que foi o grande financiamento das autarquias até agora pode ser dirigido para financiar a actividade desportiva e já não as instalações», explica o responsável pela pasta do Desporto em Portugal. «O outro caminho é apostar na área do patrocínio, do apoio, que é um parceiro presente em todo o desporto europeu e mundial».

Governo aprova legislação sobre o apoio à alta competição e estabelece novo regime jurídico de contratos-programa de desenvolvimento desportivo

Quarta-feira, Agosto 5th, 2009

 

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas: (…)

 

9. Decreto-Lei que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento

 

Este Decreto-Lei estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, reformando em profundidade o regime jurídico actualmente vigente, no sentido de o tornar mais exigente e mais completo.

Assim:

µ        Distinguem-se entre as modalidades desportivas olímpicas, não-olímpicas e as que são reservadas a pessoas deficientes ou com incapacidades, atento o diferente grau de competitividade e selectividade desportivas das respectivas competições internacionais;

µ        Diferenciam-se os praticantes desportivos de alto rendimento em três níveis, por forma a reservar para os que sejam desportivamente mais qualificados os apoios públicos mais significativos;

µ        Consagra-se um conjunto integrado de medidas de apoio ao pós-carreira dos praticantes de alto rendimento.

De entre as medidas de apoio aos praticantes de alto rendimento, destaca-se a reforma introduzida quanto ao acesso ao ensino superior, que agora fica condicionado à obtenção de qualificações académicas mínimas (obtenção das notas mínimas de candidatura exigidas pelos diversos estabelecimentos de ensino), pondo-se assim termo a uma situação que não dignificava os praticantes de alto rendimento, nem o desporto.

Por outro lado, desenvolvem-se, de forma completamente inovatória, um conjunto de medidas de apoio para o pós-carreira dos praticantes de alto rendimento, dos quais se destacam a faculdade da sua inserção no seguro social voluntário, a atribuição de uma subvenção mensal de reintegração para os que integraram os Projectos Olímpico e Paralímpico durante diversos anos, a possibilidade de se apresentarem a concursos internos de recrutamento para a Administração Pública ou ainda os benefícios, a nível dos encargos com a Segurança Social, atribuídos a empresas que venham a contratar os ex-praticantes de alto rendimento.

Este diploma vem assim consagrar um novo regime jurídico do desporto de alto rendimento, com vista a torná-lo mais exigente, canalizando o essencial dos apoios públicos para as actividades desportivas consideradas prioritárias e para os praticantes de mais alto nível, e protegendo adequadamente os praticantes após o termo da sua carreira.

 

10. Decreto-Lei que estabelece a responsabilidade técnica pelas actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração. (…)

 

11. Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

 

Este diploma estabelece o novo regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, prevendo, designadamente:

µ        Necessidade de parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área do desporto para a concessão de financiamentos do Estado destinados à edificação de instalações desportivas, públicas e privadas;

µ        Subordinação, das comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de instalações desportivas propriedade de entidades privadas, quando a natureza do investimento o justifique, e, bem assim, dos actos de cedência gratuita do uso ou da gestão de património desportivo público às mesmas entidades, à assunção por parte dos beneficiários de contrapartidas de interesse público;

µ        Prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos como condição para o financiamento público dos mesmos;

µ        Consagração do princípio segundo o qual os clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional não podem beneficiar, nesse âmbito, de apoios ou comparticipações financeiras por parte do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, sob qualquer forma, salvo no tocante à construção ou melhoramento de instalações ou equipamentos desportivos com vista à realização de competições desportivas de interesse público, como tal reconhecidas pelo membro do Governo responsável pela área do desporto;

µ        Obrigação de certificação das contas das entidades beneficiárias de financiamentos públicos, quando os montantes concedidos sejam superiores a um limite definido neste diploma;

µ        Proibição de novos financiamentos públicos às entidades que estejam em situação de incumprimento das suas obrigações fiscais ou para com a segurança social, devendo ser suspensos os benefícios financeiros decorrentes de quaisquer contratos-programa em curso enquanto a situação se mantiver;

µ        Insusceptibilidade de apreensão judicial ou de oneração das verbas provenientes de financiamentos públicos, devidamente titulados por contratos-programa, uma vez que as mesmas se consideram exclusivamente afectas às finalidades para as quais foram atribuídas;

µ        Consagração da possibilidade de limitar, por via contratual, os vencimentos atribuídos aos titulares de cargos em entidades beneficiárias de apoios públicos significativos;

µ        Estabelecimento do princípio de que os apoios financeiros concedidos por entidades previamente financiadas por fundos públicos devam também ser titulados por contratos-programa.

Com este diploma, estabelece-se um novo regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo mais exigente do que o actualmente vigente, por forma a garantir um adequado controlo dos financiamentos públicos concedidos na área do desporto.

Ler o comunicado do Conselho de Ministros.

Futebol chega ao provedor de Justiça

Terça-feira, Julho 28th, 2009

Algumas associações distritais de futebol defendem a intervenção do recém-empossado provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, na questão do diferendo com o Governo respeitante ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas. O objectivo das associações, que consideram a legislação inconstitucional, é convencer o provedor a levar o assunto até ao Tribunal Constitucional.

Em cima da mesa da luta das associações continua a estar a possibilidade de suspender o arranque dos campeonatos não profissionais. Mas este cenário poderá só avançar caso a secretaria do Desporto decida sancionar a Federação Portuguesa de Futebol pelo facto de não ter alterado os seus regulamentos internos, adaptando-os à lei (DL n.º 248-B/2008).

Ontem, terminou o prazo para todas as federações (no total são 64) entregarem o processo de alteração dos estatutos. E conforme noticiou domingo o DN, das modalidades Olímpicas apenas o futebol optou por ficar à margem da Lei. As consequências desta situação serão conhecidas depois de analisados todos os processos e das conclusões dos inquéritos às federações em incumprimento.

Vamos lá ver como o Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto vai resolver um problema que criou. Em especial, quando visou especialmente o futebol. As outras modalidades aguardam (expectantes).

Lido no Diário de Notícias.

«O suspense da suspensão», por José Manuel Meirim

Segunda-feira, Julho 27th, 2009

O proessor universitário José Manuel Meirim publicou mais um artigo sobre as consequência da não adaptação até amanhã, 27 de Julho, dos estatutos das diversas federações ao novo regime jurídico.

Público1. Dia 27 de Julho, será o último dia do prazo para que as federações desportivas existentes adaptem os seus estatutos às normas do novo regime jurídico das Federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva (RJFD).

Pondo de parte, neste espaço, a análise dos efeitos (perversos?) decorrentes de uma norma transitória (artigo 64.º), da qual se retira aquele prazo – na verdade, o preceito adita “para que produzam os seus efeitos até ao início da época desportiva imediatamente seguinte” –, seguro é que existem evidentes sinais de incumprimento desse dever de adaptação estatutária. Alguns estatutos e projectos que consultámos apontam claramente nesse sentido.

Assim sendo, que fará Laurentino Dias na terça-feira?

Duas respostas são possíveis: o Governo cumprirá a lei, desde logo porque está em causa o exercício de poderes públicos pelas federações, ou, em alternativa, o Governo vai fingir que cumpre a lei.

Com efeito, o número 27, agora em Setembro, é muito importante para o Governo.

 

2. Ocupemo-nos da primeira hipótese e, diga-se desde logo, a tarefa encontra-se facilitada quanto ao saber o que dizem os “novos” estatutos e os não menos importantes regulamentos eleitorais. Na verdade, como foi noticiado pela Confederação do Desporto de Portugal, a de 2 de Maio, a Secretaria de Estado disponibilizou-se para dar apoio directo de aconselhamento às federações «que apresentem as dificuldades decorrentes da adequação estatutária ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas»; «Sensível às preocupações da Federações, Laurentino Dias considera que o melhor meio para ultrapassar as dificuldades que possam surgir é o contacto directo com o seu Gabinete».

Assim sendo, alguma parte do trabalho já está feita. Por outro lado, por força do próprio RJFD, as federações têm que colocar na sua página web, os estatutos e os regulamentos. É certo que algumas já violam essa norma, mas cremos que alguns textos aprovados já começaram a ser analisados “a pente fino”.
3. Mas como o trabalho é muito, partamos do princípio que só na terça-feira são remetidos os ofícios a pedir os textos e em correio azul, porque a «coisa» é séria.

E, porque é assim, o pedido também é urgente e as 63 respostas chegam a Algés no dia 5 de Agosto.

É tempo, pois, de confrontar textos: o legal e os federativos. Dois juristas chegam para tal tarefa ser concluída até ao dia 14 de Agosto.

Inevitavelmente vão ser detectadas desconformidades com a lei, que legitimam a suspensão da utilidade pública desportiva a algumas federações.

Laurentino Dias, por despacho fundamentado, muito igual em diversos aspectos para tais federações, dará conta disso e, nos termos legais, as federações desportivas terão direito a uma audiência. Dada a relevância e urgência do assunto, a audiência vai ser oral.

Se as coisas assim se processarem, dando algum tempo para imponderáveis legítimos, os despachos definitivos de Laurentino Dias serão proferidos até ao dia 11 de Setembro. Por certo, algumas federações desportivas com o estatuto de utilidade pública desportiva suspenso por algum tempo, com os efeitos nefastos que daí advêm.
4. Retratámos, como é bom ver, uma realidade virtual.

Nada ou muito pouco do que projectámos vai efectivamente suceder.

Os atrasos no correio vão ser recorrentes. A audiência vai ser escrita para que os prazos se prolonguem no tempo.

Depois temos o gozo de dias de férias, inaugurações, assinatura de contratos e outras cerimónias.

E, por último, temos um acto eleitoral a 27 de Setembro.

5.“Lembrou” Laurentino Dias na quinta-feira: a assembleia geral da FPF não está isenta de cumprir a lei.

“Lembramos” nós hoje: nem Laurentino Dias.
6. Caro leitor, nem a suspensão desta crónica durante o mês de Agosto é certa. Pode ser que, assim o reclame o direito e o desporto, apareça por cá.

em Público, 25 Julho 2009

«Vai rareando o tempo» para adaptar os estatutos federativos

Segunda-feira, Julho 6th, 2009

A falta de adaptação dos estatutos por parte das federações desportivas em devido tempo – data limite em 26 de Julho próximo -  e a falta de publicação no sítio oficial de cada federação dos novos estatutos levou José Manuel Meirim a publicar, ontem, em Colectividade Desportiva, o texto seguinte

Já tivemos a oportunidade de registar a relevância do dia 26 de Julho para a vida das federações desportivas. Completam-se nessa data os seis meses “concedidos” para a reformulação estatutária em conformidade com as normas constantes do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro, diploma que aprovou o novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva.

Demos conta ainda de alguma desconfiança quanto a uma rigorosa aplicação da lei por parte de um tão intervencionista Estado.

No passado dia 3, a Lusa inquiriu as federações olímpicas – menos de metade do universo federativo nacional – tendo concluído que somente nove federações desportivas já tinham adequado os estatutos.

Melhor dizendo, se nos é permitido, tinham procedido a alterações estatutárias visando o cumprimento do regime jurídico.

Uma coisa, como é bom de ver, é alterar estatutos, outra, bem diferente, é alterar os estatutos no escrupuloso cumprimento das normas legais.

A agência terá confirmado que as federações de triatlo, canoagem, basquetebol, atletismo, hóquei, natação, pentatlo moderno, ténis e voleibol já tinham procedido às alterações estatutárias. Mais adianta a Lusa que «a maioria das federações desportivas que ainda não adequou os seus estatutos já tem agendado para Julho uma Assembleia-Geral, cujo principal ponto da ordem de trabalhos será a votação dos regulamentos ao novo regime jurídico».

Ainda de acordo com a imprensa, Laurentino Dias, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, disse terça-feira que, às federações que não adoptem o novo regime jurídico até dia 27 de Julho, «será aberto um processo de averiguação», que poderá levar «em última análise, à perda do estatuto de utilidade pública desportiva».

Também nós fizemos um pequeno exercício.

Começamos por visitar as páginas da Internet das federações desportivas indicadas como já tendo “adequado” os estatutos e, dessa forma, implicitamente, conferir o cumprimento do artigo 8º, nº 1, alínea a), do novo regime jurídico, que estabelece o dever das federações disponibilizarem nesses sítios os seus estatutos.

Atletismo, Canoagem, Hóquei e Triatlo, disponibilizam os estatutos de 2009. O mesmo não sucede ainda com o Basquetebol, Pentatlo Moderno, Natação, Ténis e Voleibol.

Sabemos que “é pouca coisa” e que o essencial, por assim dizer, é o conteúdo, mas não deixa de ser um sinal da importância conferida aos deveres e à sua fiscalização.
Acompanharemos de perto este tema.

A este propósito já me permiti escrever também o tema no scn .

Presidente da Federação de Patinagem critica Governo

Segunda-feira, Julho 6th, 2009

O presidente da Federação de Patinagem de Portugal (FPP), Fernando Claro, acusa o Governo de estar a «lesar todo o desporto», com uma nova lei que obriga os professores requisitados a regressarem às escolas .

Em causa está a situação contratual do seleccionador de hóquei em patins, Luís Sénica, que se viu obrigado a regressar à escola na qual é efectivo, deixando a selecção sénior sem treinador e a FPP sem director técnico, no final do Mundial.

Fernando Claro mostrou-se desagrado com a situação e considerou «injusta» a medida tomada pelo governo português.

«É uma medida injusta que o governo devia ter salvaguardado e não salvaguardou. Respeito a lei, mas não concordo. Lesa todo o desporto, de forma transversal», disse Claro.

De acordo com o presidente da FPP, esta nova lei obriga os professores a regressarem às escolas após quatro anos de requisição, sob pena de perderem a efectividade.

Além desta questão, defende, os professores ficam ainda penalizados em 50 por cento do tempo de serviço. (…)

Lido no Expresso.

José Manuel Meirim já abordou esta a questão – os treinadores de desporto -numa crónica em Colectividade Desportiva, em Janeiro passado na sequência da aprovação do diploma legal. [ver aqui o DL 248-A/2008, de 31/12, que «estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto»]

Quais as consequências da falta de adaptação dos estatutos das federações desportivas?

Sábado, Julho 4th, 2009

O scn publicou o meu artigo sobre as consequências para uma federação desportiva que não adapte os estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas.

6. A falta de renovação do estatuto de UPD acarreta a suspensão ou a perca de suspensão de apoios, a impossibilidade de outorgar contratos-programa e benefícios fiscais, entre outros.

Mas, o que acontece para além da suspensão ou perca de benefícios directos ou indirectos estatais? «A suspensão de toda ou parte da actividade desportiva da federação em causa»? (Artº 21º, nº 2, f), do RJFD).

Afinal quais são as consequências para uma federação desportiva que não adapte os estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas?

Ler o artigo na scn.

Só 9 das 30 federações olímpicas já adequaram estatutos

Sexta-feira, Julho 3rd, 2009

Apenas nove das 30 federações desportivas olímpicas adequaram os seus estatutos ao novo regime jurídico, quando faltam três semanas para o final do prazo.

Numa ronda realizada pelas federações olímpicas, a Agência Lusa confirmou que as federações de triatlo, canoagem, atletismo, basquetebol, hóquei, natação, pentatlo moderno, ténis e voleibol já aprovaram os novos estatutos em Assembleia-Geral.

Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, disse 3ª feira que, às federações que não adoptem o novo regime jurídico até dia 27 de Julho, «será aberto um processo de averiguação», que poderá levar «em última análise, à perda do estatuto de utilidade pública desportiva».

De acordo com a ronda da Lusa, a maioria das federações desportivas que ainda não adequou os seus estatutos já tem agendado para Julho uma Assembleia-Geral, cujo principal ponto da ordem de trabalhos será a votação dos regulamentos ao novo regime jurídico.

Entre estas, encontram-se a federação de andebol, badminton, boxe, ciclismo, equestre, esgrima, esqui, futebol, ginástica, judo, lutas amadoras, remo, ténis de mesa, tiro, tiro com arco, tiro com armas de caça, trampolins e desportos acrobáticos e vela.

A Lusa tentou, sem sucesso, entrar em contacto com as federações portuguesas de halterofilismo e de basebol/softbol.

Após a publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº248-B/2008, de 31 de Dezembro, relativo ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, os organismos têm um prazo de seis meses para adequação dos seus estatutos, ou seja, até 27 de Julho.

Ler o artigo completo no Diário de Notícias.

Depois de ler o artigo do DN assaltou-me a seguinte pergunta a Federação Portuguesa de Xadrez já não existe ou encontra-se em parte incerta? Então porque é que nesta ronda do DN por cerca de 30 federações não foi possível contactar a FPX?

Um mistério ou talvez não, a FP Xadrez não é uma “federação olímpica” e as Olimpíadas de Xadrez não existem!!

Por outro lado, o Dr. Laurentino Dias, tinha logo que ir investigar, abrindo um “processo de averiguação” para saber porque é que as federações não se estão a submeter às ordens governamentais.

Cá por mim estranho muito a pressa do governante, a não ser que pretenda deixar a “casa arrumada” quando se for embora. Pois é, mas será à custa da imposição de um modelo alheio da autonomia do movimento associativo.