Ala de Rei

a opinião e a crítica sobre a legalidade e a justiça no xadrez e no desporto em geral.

Encontros Nacionais e Assembleias Gerais federativas de xadrez para que vos quero?

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A Federação Portuguesa de Xadrez organiza um Encontro Nacional [que] tem como destinatários os clubes filiados, as associações (distritais, Açores) e é aberto, entre outros, aos órgãos sociais, seleccionador nacional e à comissão de qualificação ELO, podendo a organização convidar ainda outras entidades.

Era o convite para um Encontro Nacional de Reflexão e Debate. Como se depreende do texto, não era destinado aos sócios da FPX mas apenas a alguns deles – as associações e os clubes – desde que, previamente efectuassem a respectiva inscrição.

Segundo o Documento elaborado em 9/6/2010 da FPX,

Tema Central dos trabalhos será o Regulamento de Competições da FPX.

Outros temas – Os Estatutos da FPX; O novo Regime Jurídico das Federações Desportivas; Os Órgãos Sociais da FPX – Constituição e Competências; Os Regulamentos da FPX; a época de 2010/2011

Não obstante o Encontro se ter realizado há cinco dias, nada se sabe do que aconteceu na reunião, porquanto, o silêncio da página oficial da FPX continua a ser a política de comunicação da Federação Portuguesa de Xadrez.

O que se sabe é o que aparece escrito numa dúzia de linhas num artigo não assinado no suplemento de anúncios do Diário de Notícias de 30/6 e o que o xadrez64 se permite publicar, enquanto se assume cada vez mais como jornal oficioso da FPX.

A comunidade xadrezista nacional não é digna nem merecedora de um comunicadozinho no sítio oficial da FPX?

O curioso é que o DN afirme que

O tema do “Xadrez nas Escolas”, um dos subprogramas prioritários da actual Direcção da FPX, foi debatido no Encontro Nacional de Xadrez, um inovador espaço de reflexão e debate aberto sobre diversos aspectos regulamentares e funcionais da modalidade, que decorreu no passado dia 26 em Leiria e onde participaram representantes federativos das associações regionais e dos clubes.

quando o tema “Xadrez nas Escolas” não constava do «Documento elaborado em 9/6/2010» disponibilizado pela FPX nem consta da «informação sobre o evento» que o xadrez64 divulgou.

O DN inventou uma reunião ou foi disponibilizada contra-informação ao misterioso redactor do artigo do DN?

De acordo com xadrez64, ficámos a saber que apenas cerca 25% (4 em 15!!) das associações estavam presentes e nem 10%  (!) dos clubes compareceram. Terá sido uma espécie de Estados Gerais dos órgãos sociais federativos alargados.

A comunidade xadrezista estará mesmo interessada no estado actual do xadrez nacional federativo?

Ao nível associativo, estamos na mesma ou pior do que estávamos há 40 anos! O «amor pelo xadrez» de que falava o mestre Cordovil, há muito que desapareceu como naquela história da moeda da Lei de Gresham. Lembram-se?

Ah é verdade, recebi há alguns dias a notícia de que o SIR Elvas, que beneficiou da influência do Presidente António Bravo há 3 anos, para não descer da 1ª Divisão, desistiu agora de partcipar no Nacional da 1ª Divisão deste ano. O ano passado foi o GC Odivelas!

Mais um clube que desaparece ou desiste de competir devido ao Quadro de Competições nacional em vigor.

É curioso que quem aprovou esta aberração não venha agora dar a cara e reconhecer que que não tinha razão prejudicando a competição e os clubes e se remeta ao silêncio.

[Quem quiser saber mais pode ler a Acta da Assembleia Geral da FPX de 25 de Novembro de 2010].

Federação Portuguesa de Vela tenta adequar estatutos em Assembleia Geral cuja legalidade é contestada.

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A Federação Portuguesa de Vela (FPV) convocou para hoje aquela que  é já considerada a mais controversa assembleia geral da modalidade das últimas décadas. O que está em causa é o futuro da modalidade, que viu recentemente o Governo suspender o estatuto de utilidade pública, após a FPV, a par da Federação Portuguesa de Futebol – as únicas entre 63 federações desportivas -, não adequar os estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas. A modalidade vive uma situação que poderá, entre diversos cenários, levar, no limite, à criação de uma nova federação representativa da vela desportiva.

Após três falhadas tentativas em assembleia geral para adequar os estatutos da FPV ao novo Regime Jurídico das Federações, os associados representativos da modalidade irão mais uma vez reunir-se hoje no auditório Faculdade de Motricidade Humana (FMH), pelas 20.00, para discutir e votar a proposta da direcção de adaptação dos Estatutos da FPV.

Aliás, a realização desta reunião magna é susceptível de se traduzir numa ilegalidade, em função da pendência da impugnação judicial das deliberações da Assembleia Geral da FPV que decorreu no dia 11 de Dezembro de 2009 e na qual foi aprovado a versão actual do regulamento geral da FPV.

Para promover a participação dos delegados convocados para esta assembleia – representantes de quatro associações regionais (Norte, Centro, Sul e Açores), assim como delegados de clubes (30), praticantes (20), treinadores (8) e juízes (5) – a direcção da FPV decidiu atribuir, pela primeira vez, ajudas custo às deslocações no valor individual de 250 euros.

Entre as propostas de alteração dos estatutos estará uma polémica representatividade para clubes e praticantes na Assembleia Geral da federação; clubes (54 delegados), associações regionais (30), praticantes (15), treinadores (9), juízes e oficiais (9) e associações de classe de vela (3).

Lido em DN Desporto.

imposição da legalidade na Federação Portuguesa de Xadrez

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As últimas notícias vindas da FPX não nada agradáveis para quem pugna pela legalidade no seio da Federação Portuguesa de Xadrez.

O incumprimento da deliberação do Conselho de Justiça levou-me a presentar na Procuradoria da República documento comprovativo em como as alterações aos estatutos da FPX não se estão a processar de forma legal sendo consideradas ilegais.

Entretanto, fez no passado dia 21 de Fevereiro UM ANO que apresentei na FPX um requerimento a solicitar diversos documentos administrativos. Não obstante a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos ter emitido dois Pareceres, o Presidente e a Direcção da FPX continuam sem cumprir o disposto naqueles dois documentos. Sobre este incumprimento legal vai dar entrada na Provedoria de Justiça uma Queixa contra a FPX.

Em face da notícia do DN [As Federações têm até Abril para cumprir novo regime jurídico. Secretário de Estadorecordou que «não podem estar acima da lei»], estou a organizar um dossiê sobre as anormalidades existentes na Federação Portuguesa de Xadrez, a começar pela sonegação da informação da deliberação do Conselho de Justiça e da desobediência no cumprimento desta deliberação do CJ ao pretender realizar eleições.

Entretanto, não serão esquecidas as mentes irrequietas que clamam pelos factos que comprovam a existência de ilegalidades na FPX.

Serão descritos e apresentadas provas em como o processo eleitoral para as eleições de Delegados à Assembleia Geral da FPX de 25 de Outubro de 2009 foi condicionado violando disposições legais, estatutárias e regulamentares.

Tolerância Zero no xadrez!

O ovo da serpente abriu-se – o totalitarismo entrou em força na Federação Portuguesa de Xadrez

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No passado dia 26 de Novembro – véspera da data da decisão do Conselho de Justiça sobre o Recurso que apresentei sobre as ilegalidades durante as eleições para Delegados à Assembleia geral da FPX e que culminaram com a declaração de nulidade dos actos eleitorais para delegados dos clubes e dos “técnicos” -  coloquei o seguinte texto do Prof. Rui Ramos.

 

A Víbora

 

(…) O Estado que temos  que temos em Portugal – centralizado, autoritário, pesado, omnipresente – é próprio de uma ditadura, não de uma democracia. Tal como ninguém sabe ao certo quantos funcionários públicos existem, também ninguém sabe ao certo onde começa e acaba o estado: há empresas aparentemente privadas que, segundo percebemos agora, são tentáculos do Estado. O Estado rodeia-nos, controla-nos, espreita-nos, mete-se em tudo, isola-nos uns dos outros – e, através dele, os Governos recompensam quem os serve e punem quem os incomoda. Com este estado, talvez o Dr. Salazar não tivesse precisado de PIDE e de censura.

Há trinta anos que andamos a fingir que pode haver direito e pluralismo onde quem fala corre o risco de ser castigado e onde para fazer negócios é preciso pôr dinheiro em envelopes. A democracia portuguesa vive com uma víbora obre o peito. Só não nos morde se estivermos muito quietinhos e se formos bem comportados. É assim que queremos viver, quietinhos e bem comportadinhos?

 

Rui Ramos em Correio da Manhã em 26 Nov 2009

 

Mal sabia eu quanto de verdade se encontrava ali escrito sobre a Federação Portuguesa de Xadrez nesta versão de Portugal de Abril cada vez mais parecido com a longa noite salazarista. 

Antes de 1974 – durante o totalitarismo – ainda se criaram Tribunais Plenários para mascarar a justiça. Agora, em pleno regime democrático – na FPX  – os filhos, sobrinhos e enteados, copiam-lhes os tiques e os gestos, já não em nome da nação nem em nome do povo mas em nome dos próprios ou dos seus interesses.

Não asfixiam nem suspendem a democracia, fazem pior: suprimem a democracia. Tal como no Irão, na Venezuela ou no Zimbabué!

O texto do Prof. Rui Ramos referia-se ao Estado, mas aqueles que dirigem a Federação Portuguesa de Xadrez, importaram para a própria FPX, o que de pior se encontra por aí à solta: sonegando, retardando ou recusando informação.

O que aconteceria se existisse por aí um Santo Ofício?

Não os podes vencer manda calá-los!

Tudo aquilo que venho denunciando no blogue Ala de Rei está-se a concrectizar. O abraço da cobra, como lhe chamei em 29/11/2007, está aí à vista de todos. Não sou o único a ser incomodado. Leram a denúncia do Paulo Vale sobre as pressões? Há muitos Lopes da Mota e filhos de Estaline à solta!

Voltarei ao assunto no início do próximo ano: 2010: Ano Novo – Tolerância Zero.

Até lá, aproveitem e sejam felizes. Enquanto puderem e lhes deixarem (na FPX, é claro!).

A Federação Portuguesa de Xadrez não cumpre os Estatutos nem a legislação desportiva sobre Justiça recusando-se a apreciar um recurso em poder do Conselho de Justiça

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Brincar à Justiça na FPXFoi apresentado um recurso junto do Presidente do Conselho de Justiça, J. Paulino Careto, de que foi dado conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente da Comissão Eleitoral das Eleições para Delegados à Assembleia Geral da FPX, Fernando Castro – Ler o artigo A ‘legalice’ na Federação Portuguesa de Xadrez e os eus comentários.

No entanto, nenhum órgão social competente, se preocupou com as implicações de tal recurso, ignorando, pura e simplesmente, a sua importância e a informação pública, em especial,  da comunidade xadrezista.

Mais de 30 dias passados, nem o Presidente da FPX, António Bravo, nem o Conselho de Justiça, presidido, actualmente, por Virgínia Godinho, após a demissão de J.Paulino Careto, nem o Presidente da M.A.G., Fernando Castro, se preocuparam em cumprir os estatutos nem a legislação em vigor.

E, no entanto, o contencioso eleitoral reveste-se de carácter urgente prejudicando a tomada de posse de quaisquer órgãos sociais.

Apresento o email que remeti há 3 dias para a Presidente do Conselho de Justiça, com cópia para o Presidente da FPX e ao Delegado da Assembleia Geral, Carlos Sirgado.

Informo que irei dar conhecimento às entidades oficiais competentes – Ministro da Presidência, Provedor de Justiça e Procurador da República, a forma como a justiça desportiva (não) funciona no seio da Federação Portuguesa de Xadrez. 

Eis o teor do email

 

From: Francisco Vieira <favieira@gmail.com>

To: Virginia Godinho <@>

 

Cc FP Xadrez <fpx@fpx.pt>, FP Xadrez <por.chess.fed@gmail.com>,

António Bravo <ant.bravo@gmail.com>, Carlos Sirgado <sirgado@netcabo.pt>

 

Date: Tue, Dec 15, 2009 at 7:42 PM

Subject:  Recurso para o Conselho de Justiça

 

 

Exma. Sra Dra. Virgínia Godinho,

 

Em tempo oportuno fiz chegar ao Conselho de Justiça um recurso sobre as eleições para Delegados à Assembleia Geral na FPX.

Entretanto, o presidente, J. Paulino Careto, apresentou a sua demissão desse órgão. Desse facto, dei-lhe conhecimento há cerca de um mês.

Não mais fui informado por qualquer órgão social da FPX da decisão proferida sobre o recurso, se o houve, nem sobre qualquer outra questão que penda sobre o recurso, não obstante, o carácter de urgência de que se reveste o contencioso eleitoral.

O recurso deveria ter tido influência na tomada de posse dos Delegados à Assembleia Geral da FPX. Como deverá ter influência sobre as eleições para os Órgãos Sociais convocadas para o próximo dia 20 de Dezembro.

Desconheço se o Conselho de Justiça já se pronunciou sobre o recurso apresentado, mas não foi, até ao momento, dado conhecimento público.

Considero, pessoalmente, esta situação anormal, que impõe uma tomada de posição com urgência dos órgãos sociais competentes, designadamente, o Conselho de Justiça e o Presidente da FPX.

Como reconhecerá,

É a legalidade que se encontra prejudica sobre este incumprimento das disposições do Regime Jurídico das Federações Desportivas e dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral da FPX.

É, igualmente, a democraticidade que se encontra em crise com a situação descrita.

Como compreenderá, o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) não poderá deixar de tomar conhecimento sobre a gestão de todo este processo, que põe em causa os princípios de organização e funcionamento constantes do do artigo 5º do Regime Jurídico das Fderações Desportivas, bem como os fundamentos da concessão do estatuto de Utilidade Pública Desportiva.

Aguardando as suas explicações, apresento-lhe os meus cumprimentos.

 

Francisco Vieira

 

Até ao momento não recebi qualquer contacto por parte de um titular de qualquer órgão social da FPX.

Como se não bastasse a existência de um recurso pendente no Conselho de Justiça, sobre as eleições para Delegados à Assembleia Geral, foram marcadas Assembleia Gerais para eleição dos Órgãos Sociais da FPX e aprovação de Orçamentos.

Estas deliberações poderão vir a ser impugnadas, nos termos legais, junto das entidades competentes.

Foram aprovados novos Estatutos da FPX que admitem recursos e impugnações, mas quando são apresentados, nos termos competentes, são ignorados.

Bem pode pregar o Dr. Laurentino Dias pelas alterações dos Estatutos se as Federações Desportivas não os cumprem.

Estatutos para quê?

O Desporto e a Justiça Desportiva no seu melhor!

Requerida ao Ministério Público a declaração de ilegalidade de diversos artigos dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez

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Procuradoria Geral da RepúblicaSenhor Procurador da República Adjunto

no Tribunal Judicial de Lisboa

Varas e Juízos Cíveis

PA 965/2009-B

 

FRANCISCO ARTUR FONSECA DE AZEVEDO VIEIRA, (…) vem por este meio, expor e requerer, para, nos termos das suas competências, no processo supra e à margem identificado, se digne promover a observância da legalidade dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez (FPX).

Os Estatutos da FPX foram aprovados na reunião da Assembleia Geral de 21 de Junho de 2009.

Com a aprovação dos estatutos pretendeu fazer-se a adaptação ao regime jurídico das federações desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

No entanto, como se defende, tal adaptação não respeitou as disposições legais contidas no regime jurídico referido. De facto, os estatutos aprovados contêm normas violadoras de disposições legais e constitucionais.

Como se demonstrará:

 

I.  INTRODUÇÃO

Este não é o momento nem esta a sede para questionar a legalidade – e mesmo a constitucionalidade – do regime jurídico das federações desportivas, como eminentes juristas e professores de direito vêm sustentando, ao destacar o seu forte pendor intervencionista, quanto à organização e funcionamento das federações desportivas, pondo em crise a liberdade de associação que a jurisprudência constitucional tem vindo a consagrar.

O novo regime jurídico das federações desportivas determina que as federações desportivas, titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, devem adaptar os seus estatutos ao disposto no referido diploma.

De acordo com o Prof. José Manuel Meirim,

«Na elaboração dos seus estatutos as federações desportivas encontram-se balizadas pela moldura da normação pública, devendo, assim, respeito a um conjunto de exigências quanto a matérias a especificar e a regulamentar: as federações devem, pois, obediência a um mínimo estatutário imperativo» (A Federação Desportiva como Sujeito Público do Sistema Desportivo, Coimbra Ed.)

O que está em discussão é este mínimo.

É duvidoso que a prossecução de objectivos de interesse público (ou a natureza pública) por parte das federações desportivas autorize desvios mais ou menos extensos à liberdade de associação, ainda que esses desvios se pautem pelos princípios da necessidade e da proporcionalidade.

O princípio da existência de um mínimo legal a respeitar pelas federações desportivas quanto à sua organização e procedimentos, permanece intocável na sua legitimidade e correcção.

Actualmente a lei concede ao Estado apenas poderes de fiscalização do exercício dos podres públicos da legalidade da actuação das federações desportivas (artº 21º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).

Significativamente, o próprio texto constitucional na versão da 4ª revisão constitucional, veio determinar que as entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa (artº 267º, nº 6, da Constituição da República).

Pelo que respeita às associações, o Código Civil consagra em geral, as normas da prática corrente sobre o número, competência e modo de funcionamento dos respectivos órgãos, descendo em alguns casos a pormenores regulamentares e dando carácter imperativo a preceitos que talvez o não merecessem. É um facto, mas dura lex sed lex.

Por outro lado, a legalidade dos estatutos das federações desportivas é apreciada a posteriori pelo que, caso não respeitem a lei geral das associações e, agora, o regime jurídico das federações desportivas, poderá justificar-se a intervenção do Ministério Público, nos termos dos conjugados artigos 158º, nº 2, 280º, 294º e 295º, todos do Código Civil e 4º, nº 2, in fine e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 592/74, de 7 de Novembro.

É esta a intervenção que se pretende invocar para apreciação da legalidade dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez.

 

II.  EXPOSIÇÃO DAS ILEGALIDADES  

a) Artigo 2º

Esta norma é ilegal por violar o artigo 167º, nº 1 do Código Civil.

 

c) Artigo 13º, nº 1

d) Artigo 13º, nº 5

Estas normas – na parte em que se referem aos titulares dos órgãos das associações territoriais de clubes – são inconstitucionais por violarem o artigo 46º, nº 2 da Constituição da República.

 

e) Artigo 14º, nº 3

Esta norma é ilegal por violar o artigo 175º, nº 2 do Código Civil.

 

f) Artigo 14º, nº 7

Esta norma deve ser considerada ilegal se se considerar que as federações desportivas se encontram sujeitas às normas de direito privado e não público, como sustentam vários juristas e professores de direito.

 

g) Artigo 18º, nº 1, alínea a)

h) Artigo 18º, nº 1, alínea b)

Estas normas são ilegais por violarem o artigo 36º, nº 4 do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

 

i) Artigo 18º, nº 1, alínea e)

Esta norma é ilegal por violar os artigos 35º, nº 2 e 36º, nº 4, do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

 

j) Artigo 18º, nº 3

k) Artigo 19º, nº 4

l) Artigo 23º, nº 3, alínea a)

Estas normas são ilegais por violarem o artigo 173º, nº 1 do Código Civil.

 

m) Artigo 20, nº 4, alínea d)

Esta norma é ilegal por violar o artº 175º, nº 4, do Código Civil.

 

n) Artigo 23º, nº 3,alínea a), in fine

Esta norma é ilegal por violar o artigo 174º, nº 1 e nº 2 do Código Civil.

 

III.  REQUERIMENTO 

Em face do exposto, venho por este meio requerer que seja desencadeada, pela Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, um pedido de declaração de ilegalidade dos artigos 2º, 8º, nº 3, a), 13º, nº 1 e nº 5, 14º, nº 3 e nº 7, 18º, nº 1, a), b), e) e nº 3, 19º, nº 4 e 20º, nº 4, d), 23º, nº 3, a) dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez com as respectivas consequências legais.

 

Lisboa, Dezembro de 2009

JUNTA: 3 Documentos

O Requerente,

 

Francisco Vieira

 

NOTA: O requerimento apresenta  -  na parte II. Exposição das Ilegalidades – apenas um resumo das normas estatutárias invocadas [14 normas e 8 artigos]. O documento completo com os argumentos apresentados será disponibilizado quando for conhecido o despacho do Procurador da República Adjunto.

A ‘legalice’ na Federação Portuguesa de Xadrez

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Não deixa de ser curioso que o xadrez se jogue num tabuleiro com regras – em que a execução de um lance que não respeite qualquer regra é logo penalizado podendo em certas situações levar à perda da partida – e os seus dirigentes, (não todos),  conhecendo, e, até mesmo, aprovando o normativo estatutário e regulamentar da modalidade, sejam os menos preocupados em cumprir e fazer cumprir a lei.

Será que no xadrez actual não há legalidade, mas legalice – o oportunismo elevado a forma de lei?

  

 

I

Durante o processo e mesmo na sequência da aprovação dos estatutos da FPX tive a oportunidade de ir alertando para a ilegalidade de determinadas normas estatutárias à luz das disposições legais e constitucionais em vigor, designadamente, o regime jurídico das federações desportivas e o regime de acesso e exercício da actividade de treinador.

Por diversas vezes fui escrevendo no blogue, alertando para a reiterada ilegalidade por parte dos órgãos dirigentes federativos das disposições legais, estatutárias e regulamentares.

Nem as próprias normas estatutárias e regulamentares que aprovaram se permitem cumprir e fazer cumprir. Campeia o arbítrio e a impunidade no seio da FPX. Provavelmente, a única excepção residirá no Conselho Fiscal que, pelo menos, ousou alertar para a falta de transparência na forma da apresentação das contas da Federação. (É claro que esta palavra não consta da acta da assembleia geral onde foi proferida. Vá-se lá saber porquê?!).

Um recurso enviado tempestivamente (5.Nov.2009) para o Conselho de Justiça não foi decidido. O presidente do C.J. demite-se a 9/11. O presidente da Mesa da AG “cessante” ignora-o quando tomou conhecimento  da existência de um recurso no próprio dia (em 5.Nov), através de cópia da carta enviada para o C.J..

Nunca fui convidado a responder em qualquer processo disciplinar por denunciar o que escrevo no blogue. Seria, em boa verdade, um processo instaurado à liberdade de expressão no seio da FPX.

Nunca fui desmentido nos factos e situações descritas qie não fora provados.

Apenas, tenho sido brindado com os mais diversos adjectivos pelas chamadas de atenção para estas situações.

 

II

Foi com serenidade que aguardei o contacto da Procuradoria da República convidando a FPX a alterar os estatutos, conformando-os com as disposições legais em vigor.

Por isso, o ofício do magistrado do Ministério Público não constituiu uma novidade em si mesma, sobretudo, para quem sabia o que a FPX havia aprovado. Era aguardado.

 

III

Eu próprio elaborei um documento onde analisei as ilegalidades encontradas à luz dos normativos em vigor, em especial, o regime jurídico das federações desportivas e a constituição da república.

É um documento que estava previsto entregar hoje ao magistrado encarregado do processo aberto na Procuradoria da República..

 

IV

É despiciendo pretender o conhecimento imediato das normas que invoco, passíveis de censura legal e constitucional, se a vontade sincera de alterar não existe.

Nunca antes da chegada do ofício do Procurador Geral Adjunto alguém reconheceu qualquer ilegalidade. Depois da chegada do ofício, o interesse (ou a curiosodade?) só existiu enquanto não era conhecido o conteúdo do ofício que estaria destinado a permanecer num qualquer bolso, como aconteceu há cerca de 2 anos e meio. 

Seria com muito gosto que entregaria o documento que redigi, mas o interesse em o receber não existe, como é publicamente patente. Nem o ofício do Ministério Público a FPX entendeu divulgar, por sua iniciativa…

A seu tempo, será dada divulgação do requerimento apresentado ao Procurador da República Adjunto - acompanhado, se for caso disso, do despacho que, sobre o mesmo, for emitido.

Em caso de entendimento divergente sempre será possível uma reanálise por parte da hierarquia daquela magistratura.

É, pelo menos, essa a certeza que os leais servidores de Themis podem assegurar aos súbditos de Caissa.

 

ne quid nimis

 

Post Scriptum

(1) Eu sei que há quem não acredit(av)a nas ilegalidades dos estatutos e regulamento eleitoral – como se o problema fosse de crença – mas que as há, há!

(2) A propósito, o prazo legal dado pelo Ministério Público que para aprovar as alterações aos estatutos termina no dia 11 de Janeiro de 2010.

O Ministério Público obriga a Federação Portuguesa de Xadrez a alterar os Estatutos!

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De acordo com uma fonte fidedigna,

«…o Ministério Público obriga a FPX a alterar os Estatutos nalguns pontos dando 60 dias contados de 27 de Outubro…»

 

(Fernando Castro, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, na sua qualidade de Presidente da Comissão Eleitoral dos Delegados à Assembleia Geral da FPX)

e mais não se sabe, de momento!

Afinal existem ilegalidades nos Estatutos e, por extensão, no Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Xadrez reconhecidas superiormente!

Ao Ministério Público compete a averiguação das ilegalidades constantes dos Estatutos da Federações Desportivas. Para melhor conhecimento da situação,divulgo a conclusão 2ª do Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

2. A legalidade dos estatutos das federações desportivas é apreciada a posteriori, pelo que, caso não respeitem a lei geral das associações ou o regime jurídico das federações desportivas, poderá justificar-se a intervenção do Ministério Público, nos termos dos conjugados artigos 168º, nº 2, 280º, 294º e 295º, todos do Código Civil e 4º, nº 2, in fine, e 5, nº2, ambos do Decreto-Lei nº 594/74.

Em Parecer nº 46/2004.

De facto, o  processo  aberto para analisar as desconformidades dos estatutos aprovados pela FPX com as disposições legais e constitucionais – Proc. 965/2009B – foi distribuído pelo Procurador da República Adjunto no Tribunal Judicial de Lisboa, Dr. Jaime Olivença.

Face às ilegalidades e outras desconformidades existentes naquele documento, era natural que o Sr. Procurador da República Adjunto não deixasse passar em aberto sem intervir.

Numa primeira análise detectei a violação de disposiçõeslegais e constitucionais em

  • 8 artigos dos Estatutos;
  • 5 artigos do Regulamento Eleitoral.

Vamos ver qual é a posição do Ministério Público.

A propósito de uma Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Vela

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A importância das situações descritas levam-me a publicar este post de uma modalidade aquática que, fala por si …

A legislação portuguesa determinou, em Dezembro de 2008, um prazo para todas as federações desportivas nacionais modificarem os seus Estatutos, prazo que terminou no passado dia 26 de Julho de 2009. Os actuais corpos sociais da Federação Portuguesa de Vela tardiamente, no dia 25 de Julho, realizaram uma Assembleia Geral, não tendo a proposta de alteração de estatutos apresentada pela Direcção merecido aprovação. (Ver o meu “post” de 28 de Julho de 2009). Em consequência, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto ordenou ao IDP a realização de um inquérito à Federação Portuguesa de Vela (Ver o meu “post” de 14 de Agosto).

Agora, no passado dia 2 de Outubro, véspera de um fim de semana prolongado, realizou-se em Leixões mais uma reunião da A.G. da dita Federação, para efeitos de modificação dos estatutos. O Presidente da Mesa da A.G. da Federação Portuguesa de Vela protagonizando mais uma tentativa de perpetuar, de uma forma encapotada, o “status quo” que a legislação desportiva nacional pretende eliminar, convocou a reunião para uma data e para um local adequados para desmobilizar a participação de delegados. Foi a primeira vez, desde que há memória, que uma A.G. da Federação foi realizada fora da zona da sua sede (Lisboa). Além de desmobilizar, impediu a participação de delegados presentes (figuras bem conhecidas da vela nacional) alegando motivos incompreensíveis.

Mais uma vez a proposta de alteração de Estatutos apresentada pela Direcção não foi aprovada.

Persiste assim a disfuncionalidade que existe naquela Assembleia desde 1992. E porque não terá sido aprovada a proposta apresentada pela Direcção? Precisamente porque visa a continuação da disfuncionalidade. Foi também rejeitada pela Assembleia uma proposta alternativa apresentada por um conjunto significativo de sócios. Porque foi rejeitada esta proposta? Precisamente porque a actual Assembleia sofre de disfuncionalidade…

Definitivamente, a Federação Portuguesa de Vela está a tornar-se um caso de estudo muito interessante no universo das federações desportivas nacionais. Muito mais interessante do que o caso da Federação Portuguesa de Futebol. Pena é que a vela portuguesa saia prejudicada.

Lido em PortugalProMar.

E será só a Federação Portuguesa de Vela?

«Onde pairam os poderes públicos?», por José Manuel Meirim

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Percorrendo ainda o acidentado trilho da reforma estatutária empreendida pelas federações desportivas, detemo-nos agora sobre a forma desordenada como o Estado olha o exercício de poderes públicos por parte desses entes. Não vamos, neste espaço, mirar os dezasseis anos de quase contínua omissão pública. Situamo-nos apenas no último exemplo – paradigmático – que nos foi oferecido na conferência de imprensa (aqui já abordada) do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, realizada no passado dia 13.

O sistema desportivo federado, todos o sabem, encontra-se escorado de forma que não levanta dúvidas: simplificando, o Estado, mediante o estatuto de utilidade pública desportiva, delega o exercício de poderes públicos nas federações desportivas.

Assim sendo, o Estado tem o poder-dever de fiscalizar, nos termos da lei, parte significativa da actividade dessas organizações desportivas.

E, bem se compreenderá, a sua primeira obrigação – dir-se-ia básica – é saber, com todo o rigor, quem, em seu nome, exerce os «seus poderes».

Da mencionada conferência de imprensa resultou, com suficiente clareza, que o Estado julga que são 60 as federações desportivas que exercem poderes públicos (“51 das 60 federações desportivas responderam positivamente à reforma dos estatutos”).

Contudo, um anónimo veio a este blogue – em comentário(?) ao nosso texto já referido – aditar a Federação Portuguesa de Petanca, a qual, segundo a sua preciosa indicação, também respondeu à chamada do legislador, embora tal conhecimento tivesse chegado após a conferência de imprensa.

Ao que parece, pois, não são 60, como afirmou o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, mas 61.

Porém, na página do Instituto do Desporto de Portugal, consultada no passado dia 20, com alguma dificuldade lá ficamos a saber que são publicitadas, como titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, 62 federações desportivas.

A insegurança adensa-se: quem exerce, então, poderes de natureza pública?

60, 61 ou 62 federações desportivas? Ou serão 63?

Aproveitámos a “maratona” e na mesma data consultámos as páginas indicadas pelo IDP.

Somente 25 federações desportivas disponibilizam os seus novos estatutos. Isto é, cerca de metade das 48 (ou 49?) federações desportivas que procederam à revisão estatutária ainda não cumpriram o disposto na lei quanto à publicidade a conferir à sua magna carta.

Merece destaque, pela positiva, a reposta que nos oferece a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça.

Não falamos do conteúdo das suas normas estatutárias – que não analisámos -, mas ao cumprimento do artigo 8º do novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva.

Com efeito, na sua página, esta federação desportiva confere destaque de assinalar aos dados que tal preceito obriga a publicitar.

Ler o artigo do Prof.  José Manuel Meirim em Colectividade Desportiva.

«13: um novo dia das mentiras», por José Manuel Meirim

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O Público publicou ontem, mais um texto cáustico do Prof. José Manuel Meirim sobre a forma como o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto está a “gerir” a adaptação dos estatutos das diversas federações ao novo regime jurídico das federações desportivas.

«Quando receber o resultado do inquérito, vou despachar, caso se justifique, a medida sancionatória adequada, embora confie que não seja necessária».

«Apenas 3 federações recusaram adequar-se à modernidade, ou seja 5 %».

Laurentino Dias elogiou ainda os dirigentes desportivos das restantes federações que protagonizaram «uma verdadeira revolução no funcionamento destas instituições».

O que dizer, de forma sucinta, como reclama este espaço?

Em primeiro lugar, perdo-se-nos a ousadia, remeter para algo que já escrevemos.

Em segundo lugar, que é inteiramente falso que haja 48 (ou 51) federações desportivas que tenham os seus estatutos em conformidade com a lei.

Laurentino Dias – não a lei – basta-se com uma aprovação de estatutos dentro de um prazo legal erroneamente fixado. Não lhe interessa o conteúdo desses novos estatutos. E porque a dificuldade será encontrar um estatuto que respeite integralmente a lei, deixemos somente cair um ou outro exemplo, sem qualquer intenção prossecutória quanto às federações desportivas em causa, ficando a aguardar pelos casos verdadeiramnete «revolucionários».

Os primeiros exemplos, oferece-nos o próprio Governo, na conferência de imprensa. Com efeito, que diferença jurídica existe entre as 3 federações desportivas que rejeitaram propostas de estatutos – “dentro do prazo” – e aquelas que vão realizar assembleias gerais em Agosto, ou seja, para além do prazo? E uma destas, pelo menos – caso do karate –, até já reprovou uma revisão estatutária “dentro do prazo”.

Como se pode falar em cumprimento da legalidade quando uma federação – a de automobilismo e karting –, tem 144 delegados na sua assembleia geral, quando a lei impõe um limite máximo de 120?

E a Federação Portuguesa de Atletismo que concede dois delegados por associação distrital, quando apenas é possível haver um? E que dizer quanto ao triatlo que mantém poderes regulamentares na assembleia geral, quando a “revolução”, as «enviou» para a direcção?

E o que dizer sobre as outras dezenas de federações desportivas?

Um inquérito do IDP?

Basta um despacho fundamentado do Secretário de Estado. É só comparar textos: a lei e os estatutos e regulamentos eleitorais federativos. Nada mais.

Obrigado a cumprir a lei?

Não é verdade. O que Laurentino Dias se encontra obrigado é a cumprir um simulacro do cumprimento da lei. A sua obrigação é ganhar as eleições a 27 de Setembro.

Ler o artigo 13: um novo dia das mentiras.

Excelente texto! É simplesmente confrontar o que se diz e o que se escreve.

Quanto aos comentários que este artigo suscitou são igualmente dignos de leitura – independentemente do seu conteúdo – sobretudo porque todos eles assinaram como “anónimo”. Porque será que ninguém está disposto a dar a cara e o nome quando se debate(m) seriamente ideias?

Finalmente! A Federação Portuguesa de Xadrez publicou os novos Estatutos

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Novos Estatutos da FPX

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Os novos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez foram aprovados na Assembleia Geral de 21 de Junho de 2009, realizada em Coimbra

Nos termos dos estatutos aprovados,

1 – Internamente, os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação na página da Internet da FPX.
2 – Enquanto não forem publicados, na sequência da celebração de escritura pública prevista no artigo 168.º do Código Civil, estes estatutos não produzem efeitos em relação a terceiros. (artº 41º dos Estatutos).

Por outro lado, a Acta da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez, de 21 de Junho de 2009, que aprovou os Estatutos da FPX está por publicar.

Por outro lado, desconhece-se, em absoluto, se a Assembleia Geral (AG) da FPX, convocada para 27 de Julho, se realizaou, porquanto, em nenhum local de destaque – a página oficial da FPX, xadrez64, scn – se encontra qualquer informação sobre esta AG que previa aprovar diversos documentos, entre os quais o Regulamento Eleitoral para eleição dos Delegados à Assembleia Geral da FPX e dos Órgaõs Sociais da FPX.

«O suspense da suspensão», por José Manuel Meirim

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O proessor universitário José Manuel Meirim publicou mais um artigo sobre as consequência da não adaptação até amanhã, 27 de Julho, dos estatutos das diversas federações ao novo regime jurídico.

Público1. Dia 27 de Julho, será o último dia do prazo para que as federações desportivas existentes adaptem os seus estatutos às normas do novo regime jurídico das Federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva (RJFD).

Pondo de parte, neste espaço, a análise dos efeitos (perversos?) decorrentes de uma norma transitória (artigo 64.º), da qual se retira aquele prazo – na verdade, o preceito adita “para que produzam os seus efeitos até ao início da época desportiva imediatamente seguinte” –, seguro é que existem evidentes sinais de incumprimento desse dever de adaptação estatutária. Alguns estatutos e projectos que consultámos apontam claramente nesse sentido.

Assim sendo, que fará Laurentino Dias na terça-feira?

Duas respostas são possíveis: o Governo cumprirá a lei, desde logo porque está em causa o exercício de poderes públicos pelas federações, ou, em alternativa, o Governo vai fingir que cumpre a lei.

Com efeito, o número 27, agora em Setembro, é muito importante para o Governo.

 

2. Ocupemo-nos da primeira hipótese e, diga-se desde logo, a tarefa encontra-se facilitada quanto ao saber o que dizem os “novos” estatutos e os não menos importantes regulamentos eleitorais. Na verdade, como foi noticiado pela Confederação do Desporto de Portugal, a de 2 de Maio, a Secretaria de Estado disponibilizou-se para dar apoio directo de aconselhamento às federações «que apresentem as dificuldades decorrentes da adequação estatutária ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas»; «Sensível às preocupações da Federações, Laurentino Dias considera que o melhor meio para ultrapassar as dificuldades que possam surgir é o contacto directo com o seu Gabinete».

Assim sendo, alguma parte do trabalho já está feita. Por outro lado, por força do próprio RJFD, as federações têm que colocar na sua página web, os estatutos e os regulamentos. É certo que algumas já violam essa norma, mas cremos que alguns textos aprovados já começaram a ser analisados “a pente fino”.
3. Mas como o trabalho é muito, partamos do princípio que só na terça-feira são remetidos os ofícios a pedir os textos e em correio azul, porque a «coisa» é séria.

E, porque é assim, o pedido também é urgente e as 63 respostas chegam a Algés no dia 5 de Agosto.

É tempo, pois, de confrontar textos: o legal e os federativos. Dois juristas chegam para tal tarefa ser concluída até ao dia 14 de Agosto.

Inevitavelmente vão ser detectadas desconformidades com a lei, que legitimam a suspensão da utilidade pública desportiva a algumas federações.

Laurentino Dias, por despacho fundamentado, muito igual em diversos aspectos para tais federações, dará conta disso e, nos termos legais, as federações desportivas terão direito a uma audiência. Dada a relevância e urgência do assunto, a audiência vai ser oral.

Se as coisas assim se processarem, dando algum tempo para imponderáveis legítimos, os despachos definitivos de Laurentino Dias serão proferidos até ao dia 11 de Setembro. Por certo, algumas federações desportivas com o estatuto de utilidade pública desportiva suspenso por algum tempo, com os efeitos nefastos que daí advêm.
4. Retratámos, como é bom ver, uma realidade virtual.

Nada ou muito pouco do que projectámos vai efectivamente suceder.

Os atrasos no correio vão ser recorrentes. A audiência vai ser escrita para que os prazos se prolonguem no tempo.

Depois temos o gozo de dias de férias, inaugurações, assinatura de contratos e outras cerimónias.

E, por último, temos um acto eleitoral a 27 de Setembro.

5.“Lembrou” Laurentino Dias na quinta-feira: a assembleia geral da FPF não está isenta de cumprir a lei.

“Lembramos” nós hoje: nem Laurentino Dias.
6. Caro leitor, nem a suspensão desta crónica durante o mês de Agosto é certa. Pode ser que, assim o reclame o direito e o desporto, apareça por cá.

em Público, 25 Julho 2009

A curiosidade da Federação Portuguesa de Natação ou algo mais?

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FP NataçãoPela singularidade da situação, apresento um excelente exemplo do que se passa no dirigismo federativo do nosso país. O exemplo apresentado é Federação Portuguesa de Natação. Para que conste. 

I. O Pedido 

Exmos. Senhores,

Por no vosso sítio na internet e não constar (ou pelo menos assim me pareceu), gostaria que facultassem o seguinte:

- Composição dos Órgãos Sociais da Federação, e

- Alterações aos estatutos aprovadas na AG Extraordinária de 28.06.2009.

Antecipadamente grato, subscrevo-me.

 J. A. E[…] 

II. A Resposta – pedido de explicações!

Bom Dia,

Na sequência da sua solicitação, pode por favor informar-nos em que qualidade e com que objectivo nos coloca a questão?

Atenciosamente

Custódia Coroa

Secretária Permanente

III. A Justificação – informação legislativa à FP Natação!!! 

Foi na qualidade e cidadão interessado na matéria e de familiar de uma atleta filiada nessa federação que fiz o pedido, pois é do meu interesse estar a par de tudo o que possa afectar a actividade dela, enquanto atleta. (…)

De qualquer maneira, não posso deixar de manifestar a minha estranheza pelo vosso pedido de esclarecimento e explico porquê, transcrevendo o artigo 8º do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro: 

Publicitação das decisões

1 — As federações desportivas devem publicitar as suas decisões através da disponibilização na respectiva página da Internet de todos os dados relevantes e actualizados relativos à sua actividade, em especial:

a) Dos estatutos e regulamentos, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas neles constantes;

b) As decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e a respectiva fundamentação;

c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços;

d) Os planos e relatórios de actividades dos últimos três anos;

e) A composição dos corpos gerentes;

f) Os contactos da federação e dos respectivos órgãos sociais (endereço, telefone, fax e correio electrónico).

2 — Na publicitação das decisões referidas na alínea b) do número anterior deve ser observado o regime legal de protecção de dados pessoais.

Esperando que os esclarecimentos que dou sejam suficientes para que o meu pedido seja satisfeito e que, entretanto, a FPN, de acordo com a lei, disponibilize na sua página electrónica toda a informação relevante, subscrevo-me.

Atentamente

J.A.E[…]

Assim vai “a saúde” do nosso desporto, nas palavras do Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.

Espanta-me que a senhora Secretária da Federação Portuguesa de Natação tivesse respondido, pois parece que não é normal em certas federações desportivas responder a quem lhe envia cartas a solicitar documentos ou a pedir esclarecimentos. Por exemplo, na Federação Portuguesa de Xadrez não será abusivo afirmar – dada a sua prática passada e presente – que aquela carta não teria qualquer resposta, excepto é claro que fosse de S. Exa. o Senhor Secretário de Estado da Juventude e do Desporto ou do Sr. Presidente do Instituto do Desporto de Portugal.

Ficamos a saber que os ‘tiques’ federativos são mais frequentes do que pensávamos.  É simples curiosidade da Federação Portuguesa de Natação ou significa algo mais?

Quais as consequências da falta de adaptação dos estatutos das federações desportivas?

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O scn publicou o meu artigo sobre as consequências para uma federação desportiva que não adapte os estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas.

6. A falta de renovação do estatuto de UPD acarreta a suspensão ou a perca de suspensão de apoios, a impossibilidade de outorgar contratos-programa e benefícios fiscais, entre outros.

Mas, o que acontece para além da suspensão ou perca de benefícios directos ou indirectos estatais? «A suspensão de toda ou parte da actividade desportiva da federação em causa»? (Artº 21º, nº 2, f), do RJFD).

Afinal quais são as consequências para uma federação desportiva que não adapte os estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas?

Ler o artigo na scn.

A Federação Portuguesa de Xadrez aprovou novos estatutos

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Pela extrema importância da notícia e, sobretudo pela ausência de informações por parte da FPX do que se passou na Assembleia Geral de 21/6, transcrevo o artigo de Tiago Pinho, publicado hoje no sítio scn:

Com a publicação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, publicada em Janeiro de 2007, a Assembleia da República veio estabelecer um conjunto de orientações que levaram à aprovação, pelo Governo, do Regime Jurídico das Federações Desportivas que entrou em vigor em Janeiro deste ano.

As alterações mais relevantes impostas pelo RJFD às diversas federações desportivas são a nova composição das Assembleias Gerais e o papel reservado às suas Associações Territoriais. Estas e outras opções devem, nos termos do seu artigo 64º, ser configuradas pelas federações e vertidas nos seus estatutos até ao final de Julho, no sentido de entrarem em vigor na época desportiva 2009/2010. 

Face a esta imposição legal, a Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez reuniu no passado domingo, nas instalações da Associação Académica de Coimbra, para alterar os seus estatutos e os seus regulamentos.

De acordo com Fernando Castro, presidente da Mesa, «a reunião correu muito bem, com ampla discussão das ideias inerentes aos dois projectos apresentados, tendo a maior parte do articulado sido aprovado por unanimidade».

Em apreciação estiveram principalmente dois documentos, um proposto pela Associação de Xadrez do Porto (AXP), que aproveitava para dar nova redacção aos estatutos actuais e outro proposto pela Associação Distrital de Xadrez de Beja (ADXB), baseado nos estatutos em vigor, cirurgicamente alterados nos pontos impostos pelo novo regime jurídico.

A Associação de Xadrez da Região Autónoma dos Açores (AXRAA) também apresentou uma proposta, relativa apenas à possibilidade de representar na assembleia-geral, por inerência, os clubes que participam nas suas competições.

Ao longo das cinco horas que durou a reunião, a discussão passou por vários temas pois, como enumerou ao scn Manuel Pintor, presidente da AXP, o novo RJFD «vem operar uma completa revolução na forma de funcionamento da FPX em muitos dos seus aspectos, nomeadamente no que respeita à composição da sua Assembleia Geral, órgão de onde emanam todos os outros, assim como as linhas de orientação da federação, à forma de eleição e às competências de alguns dos órgãos, às incompatibilidades, aos mandatos…»

«As principais diferenças entre as propostas da AXP, da Associação de Beja e, em parte, da Associação dos Açores, tinham a ver com a qualidade de sócios e com o direito das associações designarem delegados à assembleia-geral, por inerência», informou Manuel Pintor, tendo acabado «por vingar uma solução de meio-termo, entre a proposta da AXP, que apontava para a eleição de todos os 40 delegados, incluindo os 28 atribuídos aos clubes, e as das Associações de Beja e dos Açores, que apontavam para que ficasse reservado um delegado por cada associação (previsivelmente até um máximo de 20; na próxima época 14), a subtrair a 19 dos clubes num total de 30 delegados».

«Na solução encontrada, serão eleitos 40 delegados às futuras Assembleias Gerais, sendo 28 pelos clubes, mas as associações territoriais terão direito (que poderão escolher não exercer) a designar um delegado em representação dos clubes que não participem nos campeonatos nacionais por equipas em ritmo clássico, que será diminuído àquele número de 28», informou o dirigente da invicta.

Neste modelo, os clubes que não participem nos Campeonatos Nacionais  e se encontrem filiados através das associações que exerçam a nova possibilidade estatutária da representação por inerência, não participarão na eleição dos restantes delegados na categoria dos clubes.

Em jeito de balanço, para Manuel Pintor «estes Estatutos poderão trazer uma nova dinâmica ao funcionamento da FPX, carreando novos dirigentes para o campo onde se discutem e tomam as principais decisões, criando com isso uma maior envolvência e participação na teia com que tecem os destinos do xadrez no país».

Por seu lado Nuno Rocha, secretário da ADXB salientou a importância desta assembleia pela aprovação dos novos estatutos, referindo que «a diferença das propostas era no capítulo dos sócios, já que nos restantes pontos praticamente havia consenso. A Associação de Beja, no cumprimento de um mandato  dos seus sócios, os Clubes desportivos, considera muito positiva a solução adoptada pelos sócios da  Federação no sentido de continuarem a exercer as suas funções de modo pleno e não como meros apêndices federativos».

Para Nuno Rocha, «seria grave para o movimento associativo no Xadrez que as Associações Distritais e Regionais deixassem de ter voz nas Assembleias Gerais da Federação», esperando que «as Associações que se abstiveram de participar na aprovação dos Estatutos compareçam para dar o seu contributo na definição dos regulamentos da Federação Portuguesa de Xadrez».

O presidente da mesa da assembleia-geral, Fernando Castro, publicará nos próximos dias, no site da FPX, a acta da reunião que incluirá os documentos aprovados.

Como a discussão dos novos estatutos se prolongou, não foi possível passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, o da alteração dos regulamentos internos da federação, pelo que será realizada nova assembleia geral, em Julho, para apreciar esta questão. 

Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadez aprova alterações aos estatutos

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“Foi uma assembleia geral histórica” nas palavras do Presidente da Mesa Fernando Castro. A Federação Portuguesa de Xadrez deu um grande passo para cumprir as especificações da nova lei do regime jurídico das federações desportivas (Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro). Os novos estatutos seguem agora os parâmetros legais (parecer do IDP, escritura pública, publicação no Diário da República).

Foi pouco polémica a assembleia-geral da FPX que se realizou hoje [ontem, 21/6] no edifício da Académica de Coimbra, para discussão e aprovação dos novos estatutos da Federação, de modo a compatibilizá-los com a nova Lei. A discussão centrou-se nas propostas apresentadas pelas associações do Porto e de Beja, e versaram principalmente sobre a nova forma de composição de Assembleia-Geral – que deixa de ser feita com base nas associações, embora estas não percam a sua representação.

Foi também aberta a porta ao alargamento da cobertura territorial das associações, que podem passar a cobrir mais do que um distrito.

Os novos estatutos deverão ser divulgados em breve na página da FPX.

Lido em xadrez64.

O sítio da FPX nada refere sobre os documentos aprovados na Assembleia Geral.

Antes do adeus

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Estamos a poucas horas da última Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez em que as associações distritais est(ar)ão de pleno direito numa reunião magna federativa, numa espécie festa de despedida. Situação estranha, aliás, porque vão ser elas, que vão dizer quem se vai sentar de futuro nas assembleias gerais da FPX.

E, no entanto, não deixa de ser interessante realçar o comportamento de algumas associações e dos seus titulares e, em especial, dos seus presidentes de direcção, no que respeita ao processo de alteração dos Estatutos da FPX.

Quanto à “nossa” Associação de Xadrez de Lisboa (AXL), nem vale a pena perder tempo a falar dela. Esteve completamente desinteressada da situação, não tendo consultado os clubes filiados, os praticantes, os treinadores e os árbitros. Alguém estranhou ou deu por isso? Já estamos habituados a saber que a AXL não existe, não obstante, já ter local de alojamento.

A contrastar com a atitude e comportamento da AXL, temos a AX Porto (AXP) que, apresentou um projecto de Estatutos digno desse nome – com um preâmbulo, inédito na modalidade – claro nas intenções.

De facto, a AXP foi a única associação que se interessou em mexer na situação, aceitando, é certo as imposições do ‘modelo governamental’, mas já se sabia que no xadrez nacional actual não há interesse nem condições para mudar, sobretudo, quando as alterações ‘tocam’ em interesses.

A AX RA Açores apresenta uma alteração, um aditamento ao Artº 18º da proposta da AXP, a qual não é mais do que “discriminação positiva” a favor das regiões autónomas.

Mesmo a propósito surge, publicamente a 19/6, uma Proposta da AX Beja, que vem propor que se mudem os estatutos para que tudo o que for essencial fique na mesma. Vai um exemplo? Quando surge a proposta correcta de fazer desaparecer as associações da futura assembleia geral da FPX a AX Beja vem propor que as associações sejam parte integrante da assembleia geral da FPX. Isto é, a AX Beja, mantém o que a AX Porto já retirara.

Há mais exemplos elucidativos sobre quanto a “alternativa” da AX Beja não é mais do que a proposta de que a situação actual perdure. A AXP percebeu há muito que o modelo actual já não serve. Os casos de Lisboa, Santarém e Beja são exemplares disso. Lisboa tem uma direcção sem quórum, sem sede, isto é, “fantasma”, Santarém teve uma direcção em que a presidente desapareceu e Beja uma associação em que as inscrições de filiados estão inflacionadas como já se ouviu em anterior assembleia da FPX.

E qual é a Associação que está a fomentar o ‘desenvolvimento regional’, nos termos do Artº 5º dos Estatutos da FPX?

Resumindo este breve comentário.

Das propostas de alteração de Estatutos, disponibilizadas na página da FPX, a proposta da AX Porto é a única, a meu ver, que serve os interesses do xadrez federativo nacional.

Entre outras existem as seguintes razões:

1)       Afasta as associações distritais que ficariam sem

2)       Aceita como sócios da FPX clubes, praticantes, treinadores e árbitros;

3)       Permite a eleição de delegados directamente pelos seus pares;

Haverá situações a corrigir, como p.e., a “Mesa da Assembleia Geral” não é um órgão social da FPX mas a própria “Assembleia Geral”; o conceito de “técnico”, além de inexistente no RJFD deverá ser substituído por “treinador”, cuja troca, além de infeliz é confusa e redutora de uma categoria expressamente prevista no DL 248-A/2008, de 31/12 (Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto). Seria preferível inverter as “elegibilidades” para “inelegibilidades” para conformação com a segunda do artigo as incompatibilidades.

Haveria mais observações a fazer mas o tempo foi escasso, e, sobretudo, não pertenço aos órgãos sociais de qualquer associação nem me foi pedida qualquer análise, proposta ou simples sugestão. Mas não poderia deixar passar em claro estas situações, sem, mais uma vez elogiar a atitude da Associação de Xadrez do Porto e do seu presidente em apresentar esta proposta de alteração de Estatutos para da FPX.

É um facto que boa parte dos 41 artigos propostos é uma transcrição das disposições legais do novo Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e do Código de Procedimento Administrativo, mas ainda assim é uma “renovação” dos bafientos, mal redigidos e prepotentes Estatutos em vigor.

Quanto ao Regulamento Eleitoral, a situação é a mesma, a proposta da AXP é a mais coerente com os Estatutos propostos. A de Beja apresenta soluções de duvidosa eficácia e sobretudo de complexo funcionamento mas estão longe das “sugestões” que nos brinda a AX Beja, cuja proposta não é homogénea, está mal redigida e é confusa e demasiado burocrática.

Veja-se a título de exemplo a confusão de “cadernos eleitorais” com “colégio eleitoral” e “censo – de recenseamento – “eleitoral” e a existência de um único caderno eleitoral para eleições diferentes bem como a identificação dos praticantes, treinadores e árbitros nos cadernos, matéria susceptível de pôr em causa a confidencialidade dos dados pessoais.

Continuo a manter as reservas que apontei no artigo publicado na scn em 15/6, mas não é agora o momento oportuno para rejeitar a proposta quando a necessidade e urgência de alterar os Estatutos era premente. Mas diga-se, igualmente, em abono da verdade, que esta proposta é melhor que os Estatutos actualmente em vigor. E, no futuro, haverá sempre oportunidade para analisar, estudar e sugerir propostas de alteração.

O “Fórum de debate da FPX” ‘ressuscitou’ 2 anos depois e os textos desaparecidos aparecem milagrosamente em Ala de Rei para satisfação de muitos

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O Xadrez não está nem melhor nem pior do que o país que somos em outros áreas, o problema do xadrez é o do quintal, de Lisboa, do Porto, de Faro, ou seja é de todos.

 

A solução é simples: os futuros dirigentes da FPX que ouçam o que as pessoas têm para dizer mas, depois, cumpram.

 

Rogério Oliveira, 27 Março 2007

 

 

Em tempos a FPX decidiu criar um Fórum de debate da FPX que se autodefiniu como de «reflexão sobre a estrutura orgânica a regulamentar do xadrez em Portugal». Sem se perceber muito bem porquê, um dia desapareceu sem qualquer razão aparente e sem explicação.

 

Fórum de debate da FPX [© ec.mashable.com]O Ala de Rei, foi ao baú da História Recente do Xadrez e disponibiliza a todos os seus leitores todos os documentos do ficheiro 2. Estrutura do Xadrez Nacional e Estatutos, que se publicaram em 2007.

 

Neste ficheiro podemos encontrar excelentes documentos sobre o xadrez que temos e o xadrez que queremos ter. Textos de Rogério Oliveira e Pedro Rodrigues são autênticas pérolas neste deserto de ideias (e propostas) em que nos encontramos, 2 anos depois daqueles textos.

 

Eis algumas das ideias chaves que Rogério Oliveira apresentou em 27/3/07:

 

 

·         Alterem os Estatutos à luz da Lei de Bases do Sistema Desportivo, organizando de uma vez por todas, entre outras coisas, a estrutura associativa nacional. Ponderando se é necessário e conveniente a existência de associações que quase não funcionam, apenas têm o nome.

 

·         Rever nos Estatutos a competência e funcionamento de alguns Órgãos Sociais, que na realidade são simples figuras de retórica para encher listas.

 

·         Assumir-se como uma verdadeira instituição de utilidade pública, dando respostas concretas às solicitações feitas pela comunidade xadrezista e não fazendo orelhas moucas aos protestos e reclamações legítima dos clubes ou associações. Aliás como a lei obriga.

 

·         Rever e alterar os regulamentos gerais, de forma a definir correctamente o quadro competitivo nacional, ajustando-o à realidade do xadrez em Portugal e que mantenha pelo menos durante 5 anos ou mais.

 

·         Definir o Regulamento de Disciplina, que é uma manta de retalhos, com regras não contidas no dito regulamento, contrárias às leia e que depois são aplicadas nas competições ao livre arbítrio dos directores das provas.

 

·         Rever o estatuto do Comité de Apelo que é completamente contrário ao vertido no regulamento da FIDE.

 

·         Deixar que o órgão da arbitragem seja de facto quem nomeia os árbitros. Cumprir a lei deixando que todos os órgãos funcionem com isenção.

 

·         Cumprir a lei permitindo que todos os agentes desportivos participem nas AGs da FPX, embora sem direito a voto.

 

·         Cumprir os Contratos-Programa que são assinados com o IDP.

 

 

Uma pessoa que se identificou como transmontano escreveu que

 

 

Seria boa ideia fundir algumas associações, tal como ficou indicado. Não faz muito sentido haver associações com um clube e mais dois “fantasmas”. (…) Desconheço a realidade do Centro e Sul do País mas acho que, com bom senso, em vários casos, as associações deveriam ser reestruturadas.

 

 

Realço, igualmente, algumas ideias chave de Pedro Rodrigues apresentou em 24/5/07.

 

 

·         As listas para a FPX devem poder concorrer por órgãos e não listas completas cheias de gente para encher que normalmente têm sempre o mesmo apelido.

 

·         Lamentavelmente não existe, não devia ser eleito um Conselho Técnico?

 

·         Não me parece bem que os órgãos sociais das associações possam ao mesmo tempo ser eleitos para os órgãos sociais [da FPX].

 

·         (…), é por demais evidente que perdemos imenso com tantas associações, quando algumas nem de pleno direito são.

 

·         A única coisa que penso ser útil é arranjar um mecanismo de defesa para fazer com que os Estatutos sejam cumpridos. É flagrante o incumprimento estatutário das várias federações e penso que o recurso ao IDP como única solução é mais descredibilizadora da modalidade do que os órgãos sociais incumpridores.

 

 

A terminar, Rogério Oliveira, escreveu em 9/6/07, as seguintes ideias:

 

 

Proveitos associativos – dinheiro das Associações: € 118.000,00;

Subsídios à exploração – dinheiro do IDP: € 101.000,00;

No total com mais uns trocos, cerca de € 227.000,00.

 

Despesas administrativas e de estrutura: € 190.000,00,

Despesas com Associações e outras: € 80.000,00,

NO total com mais uns trocos, cerca de € 271.000,00.

 

Ou seja, estamos a gastar a mais cerca de € 43.000,00 e continuamos com a dívida do imóvel; por este andar, meus amigos ou reduzimos seriamente os custos de estrutura ou nem dinheiro vamos ter para organizar provas.

 

Estamos a viver continuamente acima das nossas possibilidades e este problema já se arrasta há anos; por mais que tentemos regular seja lá o quer for, com uma gestão financeira deste tipo não vamos lá.

 

O que me permiti transcrever aqui foram apenas alguns tópicos do muito e interessante que se encontra escrito no ficheiro 2. Estrutura do Xadrez Nacional e Estatutos, publicado em 2007.

 

 

Não percebo o porquê de atacarem [*] logo as pessoas, quando não existem sequer bases para esses ataques. Se não quiserem as minhas ideias eu calo-me, é só dizer. Afinal quem diz a sua opinião fica sempre prejudicado, percebo que mais ninguém se queira expressar.

 

Pedro Rodrigues, 31 Maio 2007

 

 

[*] Pedro Rodrigues já se queixa dos directores António Bravo em 29/5 e Maria Armanda Plácido em 30/5, acabadinhos de serem eleitos [13/5/2007] para Presidente e Vice-Presidente da Direcção da FPX, respectivamente.

 

Boas leituras!

 

PS Os sublinhados são da minha responsabilidade.

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Gilberto Madaíl apresentou uma nova proposta de estatutos para a FP Futebol que segue as indicações da UEFA.

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Informa o sítio scn sportcanal que Gilberto Madaíl apresentou uma nova proposta de estatutos, que segue as indicações da UEFA.

 

Gilberto Madail presidente da FP Futebol.A Direcção da Federação Portuguesa de Futebol enviou a todos os sócios uma proposta de estatutos alterada de acordo com recentes indicações da UEFA e uma proposta de regulamento eleitoral que estipulará a forma como será eleita a nova Assembleia Geral.


Para além das novidades no que diz respeito aos estatutos, nomeadamente a possibilidade dada aos elencos directivos de aprovarem e implementarem novos regulamentos das provas federativas (à semelhança do que acontece com os Comités Executivos da UEFA e da FIFA) a documentação agora remetida aos sócios sugere em detalhe o método de eleição da nova Assembleia Geral do organismo que tutela o futebol português, que deverá ser composta por um máximo de 80 delegados, cada um com direito a um voto.


Assim, caso a proposta seja aprovada, o órgão máximo da Federação será composto da seguinte forma:

 

Até 54 delegados eleitos divididos entre: até 26 representantes do futebol profissional e até 28 representantes do futebol não profissional.


Delegados por inerência: Presidentes das vinte e duas Associações Distritais ou Regionais de Futebol, da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), do Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF), da Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) e da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF).

 

O Departamento Jurídico da FPF promoverá, até ao dia 30 de Maio, uma reunião geral com os sócios, destinada a prestar os esclarecimentos julgados necessários e a receber eventuais propostas de alterações às agora apresentadas.


O prazo estabelecido no Regime Jurídico das Federações Desportivas para a aprovação dos estatutos da FPF termina a 27 de Julho de 2009, prevendo-se a solicitação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que seja realizada uma reunião magna destinada à discussão e aprovação dos novos estatutos e código eleitoral até ao dia 4 de Julho de 2009.

 

Ler mais em scn.

Assembleias Gerais da FPX dia 10/4/09 em Aveiro

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Federação Portuguesa de XadrezConvocatória de Assembleia Geral Ordinária, com seguinte Ordem de Trabalhos: 

Ponto Único: Apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do ano de 2008. 

 

Convocatória de Assembleia Geral Extraordinária, com a seguinte Ordem de Trabalhos: 

1. Apreciação, discussão e votação da Proposta de Orçamento Rectificativo para 2009.

2. Nomeação de Vogal suplente para a Direcção da FPX.

3. Apreciação, discussão e votação de Propostas de alteração aos Estatutos da FPX, para efeitos e em cumprimento do disposto no artº 64º do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

4. Apreciação, discussão e votação de Propostas de alteração a Regulamentos Internos da FPX.

Conselho de Associações de Canoagem altera estatutos

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Federação Portuguesa de CanoagemO Conselho de Associações da Federação Portuguesa de Canoagem, presidido pelo Presidente da FPC, Dr. Mário Santos, reuniu no passado dia 10 de Janeiro, com o objectivo de análise da proposta de alteração de estatutos elaborada pela direcção da FPC.

 

Esta proposta de alteração de estatutos vai de encontro ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas e procura enquadrar as normas desta federação à nova realidade do Associativismo Desportivo.

 

Os associados com a licença Federativa em vigor, receberão uma convocatória para uma assembleia-geral, que vai decorrer no próximo dia 31 de Janeiro, com o objectivo de aprovação deste novo documento.

 

Em O Jogo.

 

A Federação Portuguesa de Canoagem (FPC), mal acabou de ver publicado o novo regime jurídico das federações desportivas, foi logo a correr adaptar os seus estatutos, não vão os dinheiros do subsídio não chegar para todos neste ano eleitoral.

 

Desconheço se ouve discussão entre aqueles que serão os membros que terão assento na Assembleia Geral da FPC, mas a Direcção já procedeu às alterações necessárias.

 

Já estou a ver as restantes 64 Associações que têm o Estatuto de UPD [Utilidade Pública Desportiva] a porem-se em bicos de pés para fazerem a vontade ao Sr. Dr. Laurentino Dias, não obstante as inconstitucionalidades já detectadas no diploma legal aprovado pelo Governo, como sublinhou o Dr. José Manuel Meirim.

A AX Açores pede convocação de Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez

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Convocatória da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Xadrez.

A posição da Associação de Xadrez da Região Autónoma dos Açores (AXRAA), em relação a toda a informação divulgada decidiu aderir à convocatória com um único propósito: que o Xadrez saia vitorioso deste diferendo e que a verdade dos factos seja tratada em sede própria dando-se razão a quem a tem e que acima de tudo se evitem situações que se tornam dúbias em relação a certos factos que de vez em quando perturbam o nosso pobre Xadrez.

 

Desejamos sinceramente que estas situações não aconteçam no futuro e que haja mais a preocupação de unirmo-nos no sentido de desenvolvermos o Xadrez a nível Nacional para que a nível internacional comece a ser uma realidade.

 

Em anexo o Doc. de adesão [Ler o pedido de convocação da AG]

 

Pela Direcção da AXRAA

Henrique Cardoso

Presidente  

 

Estatutos da FPX não são para cumprir?

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Pessoa amiga alertou-me há minutos atrás que o 2º Suplente da Direcção da FPX, tem nome. Chama-se José Fernando Marques Grade. Para que conste.

Assim, consuma-se a ilegalidade já denunciada por mim aqui na passada 6ª feira, 23/11, cerca de 48h antes da Assembleia Geral da FPX e pelo António Pereira dos Santos no próprio Domingo, momentos antes do início das Assembleias Gerais.

Podem ver aqui a nova constituição da Direcção, após a Assembleia Geral de 25/11, mas que, por sinal, é como se tivesse sido em 13/5/2007, porquanto, na página dos Corpos Sociais não há qualquer referência ao facto. Nem na página principal como seria normal. Se era para passar despercebido, a intenção não resultou.

Quanto à divulgação das deliberações das Assembleias Gerais é melhor esquecer. É esta a informação que nos dá a FPX, tal como as Teses identificaram.

Ainda vai o xadrez nacional! E, depois não façam ondas por causa do IDP.

Pessoalmente, irei, em breve, fazer chegar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral um pedido de nulidade das deliberações da Assembleia Geral Estraordinária - respeitante ao Ponto Dois 2 – Preenchimento de vacatura deixada por suplente [da Ordem de Trabalhos] - que teve lugar no passado dia 25 de Novembro de 2007, por violação expressa dos estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez.