Excelente o comentário crítico do advogado Luis Cassiano Neves sobre a justiça desportiva, os seus órgãos e critérios de pacotilha que podem aplicar a lei sem fazer justiça, no artigo de opinião que escreveu no Diário de Notícias de hoje.
Escuros túneis da justiça desportiva
O Conselho de Justiça (CJ) modificou a decisão da Comissão de Disciplina (CD), fundamentalmente porque considera que os assistentes de recinto desportivo (ARD) não são intervenientes no jogo com direito de acesso e permanência nos estádios. Na presumida visão do CJ, é mais bem equiparado a um membro do público um ARD cuja natureza e função são omitidas nos regulamentos da Liga, que não é objecto de credenciação específica e cuja função concreta é a de prevenção de comportamentos violentos nas bancadas, concluindo-se assim que nem sequer deve marcar presença em túneis.
A este entendimento escapam dimensões óbvias. É a própria lei que determina a natureza e extensão das actividades do ARD, impondo a sua presença no recinto desportivo, o qual engloba, tragicamente, túneis e outros apêndices estruturais. Por outro lado, pende igualmente sobre o ARD um dever geral de prevenção de distúrbios, enquadrado pelo plano de segurança de cada clube, sendo por isso concebível a sua presença no túnel, não constituindo a presença irregular causa bastante para a perda da sua condição de interveniente no jogo com direito de acesso e permanência no estádio.
Mas as iniquidades da decisão do CJ não se esgotam na deficiente desqualificação dos ARD. Foram apontadas as desproporcionalidades das sanções regulamentares: como poderia um jogador ser suspenso por seis meses a três anos por agredir um ARD, mas “apanhar” apenas alguns jogos por uma agressão a um colega jogador ou a um membro do público? E, conclui-se, mais vale escrever direito por linhas tortas. Estranha técnica jurídica a que evita a aplicação óbvia da norma em nome de um juízo de equidade. Mas, invocando a justiça, onde é que ela reside quando uma agressão a um colega é tratada como se uma decorrência normal do jogo fosse, ou quando uma agressão a um membro do público é sancionada com um mero punhado de jogos?
Hermínio Loureiro demitiu-se porque a justiça desportiva é uma miragem. Os clubes não abdicam do interesse próprio e não respeitam os órgãos que eles próprios elegem, escapando-lhes a noção de interesse comum, que marca a diferença de “futebóis” mais avançados. No único país do mundo onde goal average significa diferença de golos, são longos os túneis a atravessar por uma justiça desportiva pouco autónoma e transparente.
(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)
O Conselho de Justiça (CJ) modificou a decisão da Comissão de Disciplina (CD), fundamentalmente porque considera que os assistentes de recinto desportivo (ARD) não são intervenientes no jogo com direito de acesso e permanência nos estádios. Na presumida visão do CJ, é mais bem equiparado a um membro do público um ARD cuja natureza e função são omitidas nos regulamentos da Liga, que não é objecto de credenciação específica e cuja função concreta é a de prevenção de comportamentos violentos nas bancadas, concluindo-se assim que nem sequer deve marcar presença em túneis.

Há trinta anos que andamos a fingir que pode haver direito e pluralismo onde quem fala corre o risco de ser castigado e onde para fazer negócios é preciso pôr dinheiro em envelopes.
Tudo aquilo que venho denunciando no blogue Ala de Rei está-se a concrectizar. O abraço da cobra, como lhe chamei em 





