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«Justiça e bom senso», por Jorge Bento

Segunda-feira, Março 1st, 2010

Interessante e oportuno artigo do Prof. Jorge Bento publicado em Colectividade Desportiva

Salomão (1009 a 922 a.C.), terceiro rei de Israel, teve um reinado feliz e longo (mais de 40 anos), marcado pela sabedoria, pela paz e prosperidade. Isto seria já o bastante para se ter dele uma memória moldada pelo apreço e respeito. Porém aquilo que mais o notabilizou e nos faz pronunciar o seu nome com admiração e reconhecimento é o modo de fazer justiça que ele instituiu: a prática do bom senso.

Desde muito cedo, nos bancos da escola primária e da família, aprendemos a associar o nome de Salomão à arte de fazer justiça. Aprendemos que, para tanto, muito mais sólido do que o amparo da letra do texto legal é a interpretação deste segundo as balizas do bom senso. Este não se adquire automaticamente a folhear e decorar os tratados de direito ou a contar um rosário das mais variadas anotações e citações que possam ser chamadas à colação. Mais ainda, não é coisa que Coimbra transmita ou garanta mediante a outorga de um diploma, por mais meritório e doirado que este seja.

O bom senso não cai do céu estrelado, não aparece espontaneamente, não surge da noite para o dia, nem tampouco é emblema que se possa comprar e pôr na lapela do casaco; leva tempo a despontar e amadurecer, num árduo e extenso caminho de reflexão e confrontação com as experiências e vivências feitas. Aprende-se no decurso de uma vida pautada pelo exercício apurado e aturado da rectidão e lhaneza do carácter e pela vigilância das inquietudes da consciência, habitando paredes meias com o cultivo afincado e suado da ética, com a procura persistente da sabedoria e a apropriação paulatina das virtudes humanas.

Para estar apto a praticar a justiça não chega, portanto, conhecer decretos, normas e regulamentos, por grosso e atacado; é preciso dar passos morosos numa paciente e alongada viagem que nos abeire do saber, que depure este da tentação de poder e lhe confira o sabor do apego à palavra, à elevação e erudição estéticas, próprias de quem é sábio. Por isso mesmo não é coisa de novatos ou rapazolas, apressados ou lampeiros, inteligentes ou apenas espertos, oportunos ou só oportunistas, de verbo pronto e fácil, demagogos ou populistas, desejosos de se erguerem em bicos de pés e atingirem a ribalta. É assunto e obra de gente com credibilidade sobejamente comprovada, que não usa a função como trampolim para outros voos mais apetecíveis; antes se compraz com a subida honra e o alto sentido de responsabilidade cívica e moral que o cargo comporta e irradia.

A justiça ‘justa’ é, por definição e essência, jurisprudente; não decorre do alarde ostensivo e da exibição gratuita de uma ampla panóplia de conhecimentos e fundamentações. Nem anda à cata, a todo o custo, de efeitos, elogios e louros mediáticos e da reluzente e sequente notoriedade. Vive do recato, da sobriedade e discrição. Ciente de que não sabe tudo e de que não é possível descartar a dúvida e a incerteza, está casada, em comunhão de bens, com a serenidade, a temperança, a prudência e a claridade no tocante às suas consequências. É sapiencial e não exibicional; é humanista e não justicialista.

Nos últimos dias tenho-me lembrado muito do rei Salomão. Constato que o seu legado não desapareceu na consideração do cidadão comum, amante do bem e da verdade; mas não se vislumbra qualquer resquício dele nas palavras e nos actos de alguns protagonistas do campo da justiça. O desvario anda à solta, como se quisesse retirar do livro das lições da vida aquela que coloca o bom senso num lugar de primazia.

Afinal o ditado popular tem inteira justificação e razão: o que o berço não dá Coimbra não acrescenta. Sim, os pais é que são os grandes professores em termos de orientações, princípios e valores norteadores da vida e da conduta em todos os domínios da actividade. Quem não recebe lições de humildade no berço e aconchego familiares, dificilmente ganhará apego aos correspondentes ensinamentos, parâmetros e bitolas nos bancos da escola e da universidade.

Porventura é por isso que a observância do legado de Salomão está a fazer tanta falta nas instâncias administradoras da justiça: nas centrais e periféricas, incluindo a comissão disciplinar do futebol. O bom senso ausentou-se, faz demasiado tempo, para parte incerta; era já altura de regressar.

O COP e os Jogos Olímpicos de Inverno no Canadá

Segunda-feira, Fevereiro 22nd, 2010

O Prof. José Manuel Meirim colocou o seguinte post em Colectividade Desportiva.

Recebemos do Luís Leite um texto que agora se publica e agradece.

Para o Presidente do Comité Olímpico de Portugal, no que respeita aos Jogos Olímpicos de Inverno – Vancouver 2010, o importante foi estar presente. Mesmo que o mais que honroso último lugar do brilhante Danny Silva, único atleta português presente nos 15Km de Ski de Fundo, aproxime dos feitos igualmente honrosos dos países equatoriais que não têm de todo nem neve nem gelo, só calor e muita humidade.

Ao ler a notícia publicada no site do COP e que tanto interessou os portugueses, glorifica-se:

1) “O concretizar de um sonho (chegar ao fim) que terá parecido impossível e que afinal se repetiu em duas ocasiões”;

2) “A bandeira portuguesa foi hasteada com solenidade no dia anterior à abertura dos Jogos e Portugal participou no desfile (…)”;

Por mais que se procure no texto, não se encontra nem a classificação (último lugar) do nosso brilhante representante, nem o número de membros que compuseram tão digna e brilhante representação olímpica nacional (5? ,7?, 9?). Ficamos sem saber.

Também ficamos sem saber qual o papel do COP, nas últimas olimpíadas, na procura de soluções para conseguir uma representação ainda mais brilhante, embora se faça eco da brilhante receptividade junto da comunidade portuguesa no Canadá, do brilhante esforço do Presidente do COP de «susceptibilizar portugueses residentes no estrangeiro ou os seus descendentes, que pratiquem desportos de Inverno, de optarem pela nacionalidade portuguesa, o que nos permitiria ter representações mais numerosas no futuro».

Brilhantíssimo! Nunca fizeram nada! Esqueceram-se! Agora é que vai ser!

Enquanto houver o Danny Silva vai o Danny Silva! Se não se deixarem voluntariamente susceptibilizar os luso-canadianos, luso-americanos, luso-escandinavos, luso-suíços, luso-franceses, luso-austríacos, etc., continua a ir o Danny Silva mais a voluntariosa e brilhante delegação do COP.

Ficámos a saber que o objectivo não é melhorar de último para uma posição um pouquinho menos última. O objectivo é mesmo ter uma representação mais numerosa (de últimos lugares?), que permitiria levar mais brilhantes e fanáticos dirigentes e funcionários do COP aos Jogos Olímpicos de Inverno (7? 11, 13? 25?).

O que importa mesmo é estar presente. Quem não gostava de uma passeatazinha à borla ao Canadá?
Nós somos é invejosos!

«Os treinadores de desporto», Prof. José Manuel Meirim

Sexta-feira, Fevereiro 19th, 2010

Como referido no texto imediatamente precedente, um dos diplomas legais publicados no derradeiro dia de 2008 foi o Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador do desporto. Trata-se de matéria obviamente relevante para a saúde do sistema desportivo e que não se limita ao universo do desporto federado.
Antes de a seu respeito formular algumas considerações, devo confessar que não conheço em profundidade a situação actual do exercício de funções de treinador. Trata-se, pois, de uma significativa limitação. O leitor, se assim o entender, pode carrear elementos para esta colectividade sobre essa realidade e, desse modo, enriquecer o debate em torno da nova disciplina.
Por ora, registo apenas alguns aspectos gerais.

Em primeiro lugar, o decreto-lei recolhe um conceito de treinador de desporto que prescinde do carácter remunerado do exercício da função (artigo 3º).
Por outro lado, apresenta como condição de acesso ao exercício da actividade a obtenção de cédula de treinador de desporto (artigo 5º).
Tal cédula é emitida e renovada pelo Instituto do Desporto de Portugal artigo 6º, nº 2).
Passam a existir quatro graus de qualificação (artigo 7º), com conteúdos funcionais legalmente fixados (artigos 8º a 11º).
O diploma assegura um sistema de fiscalização e ainda um regime sancionatório (contra-ordenacional e disciplinar).

O novo diploma, contudo, vive muito sob o signo de um expressivo tempo ainda a decorrer para a sua efectiva aplicação.
Em primeiro lugar, refira-se que o diploma só entra em vigor 90 dias após a sua publicação (artigo 28º).
Em segundo lugar, de acordo com o artigo 12º, nºs 1 e 2, as federações desportivas dispõe de 180 dias para propor ao Instituto do Desporto de Portugal as correspondências entre as “etapas de desenvolvimento dos praticantes desportivos” e cada um dos graus do treinador de desporto.
Seguem-se mais 90 dias para as federações desportivas, após a validação administrativa, transporem tais correspondências para os seus regulamentos.
Por outro lado, as federações desportivas vão dispor de um prazo de 180 dias, após a entrada em vigor do diploma, para estabelecer nos seus regulamentos mecanismos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à cédula (artigo 13º, nº 3).

Por fim, uma porta aberta quando se pretendeu fechar todas as janelas.

Com efeito, estipula o artigo 26º, nº 2 que os regulamentos federativos podem permitir, a título transitório e mediante autorização do Instituto do Desporto de Portugal, enquanto inexistam treinadores de desporto titulares de graus superiores, que as tarefas legalmente determinadas para os graus II, III e IV, sejam exercidas por treinadores de desporto titulares de cédula de graus inferiores.

Texto disponível em Colectividade Desportiva, 4/1/2009.

«A velha história do ovo e da galinha» por Jorge Bento

Segunda-feira, Fevereiro 15th, 2010

Jorge Bento publicou em Colectividade Desportiva o seguinte artigo

A pergunta é repetida, porquanto não tem resposta pronta, à mão de semear. Pertence ao rol das questões existenciais que inquietam e dão que pensar. E no entanto ela é deveras simples. O que é que surgiu primeiro: o ovo ou a galinha?

Não sei se vale a pena perder tempo a tentar, em vão, encontrar uma ordem de precedência. Devia bastar-nos o conhecimento de que há uma relação de causalidade mútua ou de reciprocidade. O ovo e a galinha são cúmplices um do outro, sem deixar de parte, obviamente, o galo.

O mesmo vale para outras relações e acepções. Veja-se o caso dos dirigentes desportivos e dos árbitros. Diz-se que alguns dos primeiros são corruptores e a alguns dos segundos chamam-lhes corruptos. É bem possível que assim seja. Mas… quem surgiu primeiro: os corruptores ou os corrompidos? Haveria corruptores se não houvesse corruptíveis e vice-versa?

Também aqui nos devíamos concentrar não no estabelecimento de quem gera o quê, mas muito mais no combate impiedoso ao fenómeno da corrupção, dos seus fautores, instrumentos e beneficiários.

Cheguemos ao assunto candente que nos move e trouxe a este ponto: o das ameaças à liberdade de expressão e do controle dos órgãos mediáticos. Nas últimas semanas tem sido um arraial indecoroso, um regabofe sem conta nem medida, impróprio para consumo. O tema dá para tudo: tanto para preocupações e reflexões sérias, como para hilariantes tragicomédias e para as mais refinadas encenações da farsa e da hipocrisia. O rio das lágrimas de crocodilo vai raso pelas margens; políticos e jornalistas têm dado para o peditório tanto quanto podem. A burla continua e fede a trampa. Claro que isto não é para levar a mal: estamos em tempo de Carnaval! Os fantoches e caretos estão em alta e nós andamos necessitados de pândega.

Perguntará o leitor se não estou a passar ao de leve ou até de modo leviano por uma problemática tão grave. Certamente o problema é denso e sério; porém não é de agora. Urge vê-lo para além dos afloramentos folclóricos que ele toma ao sabor dos interesses e conveniências na moda.

Não é verdade que a economia, pior ainda, a finança manda na política, que a noção de serviço e bem públicos se esvanece lentamente e que quase tudo está já a mando da insaciável ganância privada? Será mentira que vivemos num regime (reparem que não digo ‘democracia’!) mediático, em que o conúbio e o festim entre os detentores dos vários poderes e os donos, mandarins e mandaretes da (des)informação são a regra? O que é que isto implica e significa? Estas, sim, são perguntas inquietantes e ponderosas, porque sabemos, de cor e salteado, a aviltante resposta. Sentimos e vemos esta, no dia-a-dia, a entrar-nos pelos olhos dentro e a ferir-nos a consciência, a lucidez, a razão, o coração e a alma.

A tentação de condicionar, controlar, manipular e comandar a opinião pública através dos media alimenta-se da certeza ou convicção de poder contar a bel-prazer com a docilidade, a prontidão, a submissão, o servilismo e o indecoro de não poucos agentes mediáticos. Não adianta querer tapar o sol com a peneira! Nem todos os indivíduos rotulados de ‘jornalistas’ fazem jus à condição; não são amantes e praticantes da dignidade, da decência, da ética e da deontologia profissional.

Autorizará isto e o mais que temos presenciado a afirmar que não há, entre nós, liberdade de expressão? A indagação carece de ser correctamente colocada e respondida. Há muita gente que gostaria de a cercear ou limitar ou, talvez melhor, de a utilizar a seu favor, lá isso é verdade. Essa gente acalenta esse desígnio e move-se nessa direcção, precisamente porque parte deste saber, de experiência feito e sobejamente comprovado: há jornalistas que prescindem da independência, da liberdade e das obrigações inerentes à sua profissão e estatuto, por lhes ser custoso e enfadonho o caminho que aí conduz; ignoram o que é a honra, o carácter, a rectidão, a vergonha, o respeito por si próprios; dão-se bem e são felizes e contentes a fazer fretes e a ser paus-mandados dos grandes e poderosos, pertençam estes ao mundo dos negócios ou ao da política ou ao do desporto. Gostam da mordaça, afeiçoam-se a ela e procuram compensação para a sua indignidade e a indigência mental e moral no acto de ludibriarem os outros. Não se pode olvidar que isto é a mais crua verdade e que os exemplos abundam, com muitas cores e feitios.

Saibamos, pois, sacudir a poeira que anda no ar e nos atrai para posicionamentos parcelares e unilaterais. À compreensível paixão e veemência das nossas reacções juntemos o julgamento procedente de serenas e abrangentes avaliações. Indignemo-nos perante a descabelada intenção de nos alienarem a sensatez e a razão.

«Navegar» ou o desporto português à deriva

Segunda-feira, Dezembro 28th, 2009

Excerto de um artigo onde João Almeida reflecte sobre o desporte nacional e as políticas desportivas.

A carência de um plano de desenvolvimento que atribua um sentido, um desígnio, estabeleça compromissos, defina responsabilidades e se comprometa com medidas concretizáveis em objectivos mensuráveis, torna o país desportivo cada vez mais refém de interesses políticos circunstâncias e happenings mediáticos. A ausência de uma matriz sólida de bem comum para o desporto transforma a sua governação num roteiro casuístico ao sabor da espuma dos dias, afastando-se de vínculos duráveis e do compromisso no tempo com as diferentes perspectivas de cada interveniente, na opção por uma estratégia clara e escrutinada pelos cidadãos. Neste contexto não admira que Portugal seja dos países da União Europeia com maior produção normativa para o desporto e dos poucos sem um programa estratégico abrangente para esta área, com os custos que tal acarreta. Não deixo de ficar curioso se um dia aplicarem-se instrumentos de avaliação do impacto da regulação na legislação desportiva. Talvez aí se venha a ter uma mínima noção do custo e do tempo perdido nestes anos.

 

Ler o artigo em Colectividade Desportiva.

Três leis, três formas de ver o desporto?

Quinta-feira, Dezembro 10th, 2009

Prof. José Manuel Meirim escreveu na Colectividade Desportiva

No passado dia 2 foi publicado o Decreto Legislativo Regional nº 21/2009/A, que veio definir o regime jurídico de apoio ao associativismo desportivo na Região Autónoma dos Açores.

Sendo este o título do diploma, a verdade é que, substancialmente, ele vai muito mais além.
Por exemplo, dedica espaço aos recursos humanos no desporto, ao alto rendimento, à promoção de actividades física e desportivas, à actividade física e desportiva adaptada, à protecção dos desportistas e às infra-estruturas e apetrechamento.

Significa este estado de coisas legislativo que Portugal passa a contar com três diplomas legais que, independentemente da sua designação formal, recolhem as soluções primárias para o desporto da República, da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.

Com efeito, já vigoravam o Decreto Legislativo Regional nº 4/2007/M, de 11 de Janeiro, que estabeleceu as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, e a Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Este tríptico legislativo vive num ambiente constitucional em que assumem especial relevância as normas constantes do artigo 228º da nossa lei fundamental.

Adianta esse preceito constitucional, sob a epígrafe “Autonomia legislativa”:

“1. A autonomia legislativa das regiões autónomas incide sobre as matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo que não estejam reservadas aos órgãos de soberania.
2. Na falta de legislação regional própria sobre matéria não reservada à competência dos órgãos de soberania, aplicam-se nas regiões autónomas as normas legais em vigor”.

Algumas das respostas que se alcançam nos diplomas regionais não se compaginam com as inscritas na Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto. A temática do financiamento do desporto profissional é só um exemplo.

Está aberta, pois, uma nova “competição” em que o próprio Tribunal Constitucional pode, eventualmente, apresentar-se como árbitro.

Por outro lado, bem para além da questão jurídica, os três actos oferecerão, uma mesma visão do desporto? 

José Manuel Meirim, em Colectividade Desportiva.

Gestor ou Professor?

Quinta-feira, Dezembro 10th, 2009

Maria João Carvalho escreveu em Colectividade Desportiva

O técnico superior de desporto de uma autarquia local aproxima-se mais da função de um gestor desportivo ou de um professor de educação física?

Esta questão que poderá parecer descabida ou despropositada foi-me colocada por uma estudante de forma muito ajustada e à qual eu respondi, provavelmente de forma precipitada, que correspondia à figura do gestor desportivo.

Desejando a estudante em causa concorrer futuramente a um dos nossos municípios para exercer tal actividade profissional, seguiu uma recomendação minha de procurar no Diário da República diversos concursos públicos para essa actividade e analisar os critérios de recrutamento.

De facto, os concursos, e muitos foram analisados, são dúbios quanto ao perfil do técnico superior de desporto. As dúvidas e perplexidades no fim destas leituras desabrocharam nesta estudante que, para além de confusa ficou assustada face, por um lado, às inúmeras exigências que observou em determinados concursos e por outro lado, relativamente às diferenciadas funções que são exigidas a tal profissional.

Ler mais em Colectividade Desportiva.

«Vamos todos ginasticar?» artigo de José Manuel Meirim

Terça-feira, Novembro 17th, 2009

Na página da Internet da Federação de Ginástica de Portugal uma das notícias em destaque é relacionada com formação: Formação: Esclarecimento o Decreto-Lei n.º 271/2009 (“Lei dos Ginásios”).
Aí apela-se à formação pela FGP dos profissionais da área do fitness, afirmando-se que, desde que enquadrados pela formação profissional disponibilizada pela FGP, todos esses profissionais, estarão enquadrados na lei.

Lendo as normas do Decreto-Lei nº 271/2009, de 1 de Outubro, não retiramos as ilações da FPG.
Dispõe o artigo 1º, desse diploma, que o mesmo define o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

Adiante, estabelece o artigo 4º: o director técnico (DT) é a pessoa singular que assume a direcção e a responsabilidade pela actividade ou actividades físicas e desportivas que decorrem nas instalações desportivas referidas no artigo 1.º
O DT deve ser titular do grau de licenciado na área do desporto ou da Educação Física (artigo 7º, nº 1).

E aos profissionais responsáveis pela orientação e condução do exercício de actividades físicas e desportivas não compreendidas no objecto das federações desportivas dotadas de utilidade pública desportiva, aplica-se o disposto no artigo 7.º, por força do artigo 13º, nº 1. (destacámos).
Ou seja, exige-se a mesma qualificação.

Assim sendo, por ora e salvo melhor opinião, não vemos como pode a FPG sustentar – e promover – a sua formação como meio de alcançar título suficiente para efeitos do Decreto-Lei nº 271/2009.
Estaremos errados?

José Manuel Meirim, em Colectividade Desportiva.

O Inatel e «o desporto para trabalhadores»

Sábado, Agosto 29th, 2009

Rui Lança publicou no blogue Colectividade Desportiva um artigo onde aborda o “desporto para trabalhadores” e as relações institucionais entre a futura Fundação Inatel (actual Inatel IP) e o IDP. A ler sem preconceitos

Após a passagem em termos estatutários de Inatel Instituto Público para a Fundação Inatel, aproxima-se o início da primeira época desportiva do sector do desporto para trabalhadores com os actuais estatutos.

Já há algum tempo que se torna impossível dividir as ofertas e dinâmicas desportivas pelos ‘teóricos’ sectores desportivos estandardizados que compõem de alguma forma o sistema desportivo português.

A questão do desporto e trabalhadores, em que não trabalhadores (agregado familiar e participantes ao abrigo de protocolos com entidades colectivas) usufruem da oferta desportiva para um nicho específico, ou a situação dos trabalhadores que preferem outro tipo de ofertas de actividades e serviços de exercício físico (ginásios, associações, prática informal, etc.) deixou de ser estanque e com isso, potenciar o aparecimento de inúmeras situações dúbias e/ou singulares.

Parece não existirem dúvidas que o impacto que esta tipologia de prática desportiva bem como a sua oferta atinge actualmente é diferente comparativamente ao passado. A oferta de todo um mercado de actividades desportivas é mais abrangente e diversificado, felizmente. Os interessados têm um maior leque de escolha, sejam eles trabalhadores ou seus agregados, embora a capacidade de realizar actividades num território tão vasto e transversal continua a ser uma das marcas deste movimento desportivo que ainda contém algumas características corporativas.

O que antigamente podia ser confundido com um misto de acções entre o Inatel IP e o IDP (ou as anteriores denominações), com a duplicação de acções, de apoios e filosofia de actuação, deixou de existir pela ausência de dinamização por parte de algumas das entidades.

Prestes a iniciar-se a época desportiva 2009/10 da Fundação Inatel (a 1 de Setembro), um possível paradigma poderá (re)surgir, que é a permanência de alguns valores e da alteração da actual visão e missão da instituição com uma mudança estatutária, bem como a sobrevivência de alguns dos programas desportivos face a novos objectivos que têm em conta novas realidades e estratégias sociais e não só.

Concluindo, e no seguimento de alguns posts já aqui colocados, é e será sempre importante ter o conhecimento e consciência do real impacto das várias ofertas de ‘sectores’ desportivos, do retorno que as mesmas assumem, da quantificação de praticantes, movimentos e entidades envolvidas. Ao nível deste ‘sector’, estão envolvidas mais de 900 entidades colectivas (CCD’s), perto de 30 000 praticantes em provas de carácter regular e anual onde sustenta toda uma logística de acção, atinge mais de 100 000 participações em eventos promovidos conjuntamente por diversas entidades, subsidia pecuniariamente com € 370.000,00  os CCD’s na vertente desportiva mais os subsídios não pecuniários.

Oportuno este artigo em que apresenta como os dinheiros públicos poderão estar a ser utilizados com pouca eficácia face aos objectivos iniciais que, porventura, estarão já ultrapassados numa sociedade democrática moderna.

«Investir no desporto (porque o dinheiro não dá para tudo)», artigo de Fernando Tenreiro

Quinta-feira, Julho 30th, 2009

Fernando Tenreiro escreveu o artigo Investir no desporto (porque o dinheiro não dá para tudo), publicado inicialmente no jornal Público de ontem 29/7 e disponibilizado no blogue Colectividade Desportiva por José Manuel Constantino.

Pela sua extrema importância, permito-me transcrever o seguinte excerto

(…) As políticas sociais do Governo principalmente na área do desporto podem melhorar. O investimento social pode ser mais criterioso se encaminhado para o desporto e se for exigido ao desporto que preste contas do que faz com o dinheiro público que lhe é entregue. O Tribunal de Contas já acompanha com acuidade a aplicação dos dinheiros públicos. O que o Tribunal de Contas não faz – e o desporto necessita – é a promoção dos resultados, a concepção de políticas desportivas eficientes e equitativas direccionadas para a competição dos clubes e federações desportivos, para o desenvolvimento nacional através do desporto. Na próxima legislatura, o desporto necessita de uma avaliação aturada sobre as condições do seu impacto na economia e na sociedade. Nesta legislatura foi feita uma nova Lei de Bases que poderá ter de ser revista devido ao seu peso administrativo para o Estado e fraco impacto social e à necessidade da sua desburocratização, nomeadamente na desconcentração e descentralização para as regiões e para o associativismo desportivo. A confusão que o desporto gera entre nós é que justifica um acto que ainda não foi revertido. (…)

Na próxima legislatura, seria importante que o desporto fosse considerado um dos sectores vitais do Portugal moderno. António Câmara, o Prémio Pessoa, realça o desporto no seu recente livro Voando com os pés na terra. Para além das alterações de integração vertical sugeridas (IDP, Desporto Escolar e Inatel), a concepção de um ministério horizontalmente significativo poderia juntar a cultura, a juventude e o desporto. A vantagem fulcral era retirar a juventude e o desporto da alçada da Presidência de Conselhos de Ministros – que não tem vantagem, como se demonstra pela história do desporto e da juventude portuguesa – e dar-lhes uma outra dimensão crítica e competitiva de que a cultura também beneficiaria. (…)