Ala de Rei

a opinião e a crítica sobre a legalidade e a justiça no xadrez e no desporto em geral.

«A miopia desportiva e o facilitismo da acusação!» por Fernando Gaspar

No Comments »

Texto da autoria de Fernando Gaspar, disponibilizado por Rui Lança no blogue Colectividade Desportiva sobre as reclamações dos clubes e outras organizações e seus dirigentes e a falta de planeamento estratégico e orçamental das próprias organizações que dirigem. Um texto a ler e a meditar.

Acusações de defeitos ao Sistema Desportivo Português:

• De falta disto;
• De falta daquilo;
• De corrupção;
• De inoperância;
• De abuso de poder;
• De falta de poder;
• De falta de estratégia.

São acusações diárias que se podem ler nos mais diversos meios de difusão de informação, ou desinformação. Nomeadamente, em relação a esta ultima acusação, pergunto duas coisas:

1. Quantos desses acusadores terão uma estratégia para a sua própria realidade e dimensão?

2. Quantos esperam por uma receita que resolva todos os problemas, qual D. Sebastião que um dia emergirá do nevoeiro?

Read the rest of this entry »

«Viaje cá dentro» por José Manuel Constantino

No Comments »

Artigo do Dr José Manuel Constantino, Viaje cá entro, no publicado em Colectividade Desportiva.

Quanto custaram ao país os jogos da Lusofonia? E os jogos daCPLP? Custaram uns bons milhões de euros. O que, desportivamente, ganhou o país? Pouco. Bem sei que ambos são projectos políticos e não apenas desportivos. Mas mesmo no plano político pouco valem. E são precisos dois tipos de “jogos”para o mesmo espaço lusófono? Não chega “um”? Alguém faz as contas a este tipo de projectos? E ao que ajudam ao desenvolvimento das países participantes?


Uma parte significativa dos países não tem condições materiais para participarem em quadros competitivos internacionais. Nem vida desportiva interna que o justifique. Algumas participações são de uma pobreza confrangedora. Com resultados finais desniveladíssimos. O que era um projecto interessante para a comunidade lusófona acabou por se transformar numa rotina em deitar dinheiro fora. Fica a epopeia dos grandes desígnios nacionais: a missão, as viagens, a confraternização, a solidariedade, a amizade, a língua comum e as banalidades habituais. Mas muito pouco de desporto para o
dinheiro que custa.


Em todos sectores da vida pública se anunciam cortes e reduções da despesa. Ora se há factor que absorve uma parte significativas da despesa com o desporto são as competições internacionais. Que nas ultimas duas décadas cresceram a um ritmo impressionante. E por razões da economia das organizações desportivas, designadamente das federações internacionais, que aí encontraram um bom motivo de receita. Por gestão directa ou por concessão a privados. Só que o
enriquecimento de muitas das organizações internacionais se fez á custa da depauperação das economias das federações nacionais. E estas, face às dificuldades vividas viraram-se para o financiamento público. Com projectos crescentemente selectivos e afectando muitos recursos. Os poderes públicos face à pressão da mediatização dos eventos foram cedendo. Numa espiral de custos sem fim à vista. Os tempos de crise que estamos a viver deveriam fazer reflectir as autoridades desportivas – nacionais e internacionais – sobre o volume e a dimensão das competições internacionais. E o que custam às economias federativas e às políticas públicas.


Dizer as coisas assim, bem
sei, não é simpático. Mas o problema não é de ser mais ou menos agradável. É saber como bem utilizar os recursos públicos. Que são escassos. E isto não é uma questão de somenos. É um problema. E que urge resolver sem manobras dilatórias. Ou cedendo á lógica das federações para quem o quadro internacional tudo justifica. Ou evitando que o Estado gaste onde pode poupar.


Estas iniciativas para o espaço lusófono e a dimensão dos quadros competitivos internacionais em que o desporto nacional participa bem mereciam uma avaliação e revisão cuidadas. A percepção que se retira é que, o que há a mais em competições externas, há a menos em quadros competitivos internos. Com consequências desequilibrantes na economia das organizações desportivas. E com custos pesados na dinâmica do crescimento interno das modalidades. O recurso ao Estado tem sido a solução encontrada. Mas se é uma evidência que o Estado está a gastar mais do que aquilo que pode, o referido recurso não é solução socialmente aceitável.

Lido em  Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Uma cama feita por muitos? (V)» Prof José M Meirim

No Comments »

Artigo do Prof José Manuel Meirim em Colectividade Desportiva, sobre o «caso Carlos Queiroz». Um texto anão perder.

1. Da hipocrisia e ilegalidade totais.
Terminamos (?) esta nossa viagem pelo «Caso Carlos Queiroz», com uma análise que vai para além da situação concreta a decorrer.
Se houvesse a possibilidade de aplicar sanções aos que não cumprem a legislação antidopagem – ela existe para as federações desportivas -, sejam eles membros do Governo, dirigentes ou altos funcionários da Administração Pública ou, pelo menos, se a hipocrisia e a ilegalidade gerassem dor física – como disse alguém -, muitos haveria a sancionar e a recorrer a fortes analgésicos.
Desde logo Laurentino Dias.

2. Com efeito, este membro do Governo enche a boca de combate à dopagem, dessa luta sem tréguas que, neste caso, mais uma vez, justificou a sua intervenção.
O mesmo tinha sucedido no «Caso Nuno Assis».
Só que, até hoje, ninguém nos disse que destino teve o inquérito do IDP à FPF, que se seguiu à homologação do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
Arquivado? Quando? Por quem?

3. De acordo com o artigo 12º, nº 1, da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho (Regulamentos federativos antidopagem), as federações desportivas estão obrigadas a adaptar o seu regulamento de controlo de dopagem a um significativo conjunto de normas, desde logo às nela estabelecidas [alínea a)].
O regulamento é registado junto da ADoP (nº 2).

O incumprimento das obrigações de adaptação regulamentar e de registo na ADoP implica, enquanto o incumprimento se mantiver, a impossibilidade de as federações desportivas serem beneficiárias de qualquer tipo de apoio público, sem prejuízo de outras sanções a aplicar (nº 3).

Por outro lado, no regime jurídico das federações desportivas (Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro) um dos fundamentos que conduz à suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva é precisamente o não cumprimento da legislação contra a dopagem no desporto [artigo 21º, nº1, alínea b)].

4. Assente este ponto de referência sancionador para uma federação desportiva incumpridora, vejamos se a FPF esteve em situação de incumprimento da legislação de combate à dopagem – sacro valor de Laurentino Dias – e, se foi esse o caso, que sanção lhe foi aplicada.

Dispõe o seu artigo 76º da Lei nº 27/2009 (Disposição transitória):
“1. A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na presente lei é efectuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
2. Os regulamentos mencionados no número anterior são registados junto da ADoP.

A lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (artigo 78º), ou seja, a 20 de Junho de 2009.
Tudo visto, sem ser necessário para este efeito grandes precisões na contagem do prazo, temos que a FPF deveria ter registado, devidamente adaptado ao novo regime legal, o seu Regulamento até finais de Outubro de 2009.
Como já demos conta em texto anterior [Uma cama feita por muitos? (IV)], de acordo com o Comunicado Oficial nº 470, de 17 de Junho de 2010 da FPF, o novo Regulamento Antidopagem foi aprovado e registado pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) em 11 de Junho de 2010.
5. Ou seja, durante mais de 7 meses a FPF viveu em situação manifestamente ilegal!
Alguém suspendeu contratos-programa? Alguém suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva por este mais do que relevante fundamento, sempre qualificado de «tolerância zero»?
Nós somos assim, dirá sempre Laurentino Dias, não transigimos em matéria de dopagem.
Só quando nos convém aditamos nós.

Lido em Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Uma cama feita por muitos (III)?» Prof José M Meirim

No Comments »

Crónica do Prof José Manuel Meirim, publicada em Colectiivdade Desportiva

1. O fim-de-semana trouxe mais elementos que ajudam a decifrar o que se passa no «Caso Carlos Queiroz». Declarações do Vice-presidente da FPF, que a crer no comunicado da FPF do dia 30 de Julho só podem ser tidas por meras especulações, do acusado e inúmeras fugas de informação sobre o processo, parece que nos permitem configurar, com mais acerto, os termos do «jogo».

Ao que se apura, lendo e relendo todo essa material informativo, sempre correndo o risco de falhar, o treinador é acusado, na nota de culpa do Conselho de Disciplina da FPF, de duas eventuais infracções.

Uma, parece finalmente claro, localizada no âmbito da legislação (e regulamentação federativa) de combate à dopagem no desporto. Uma segunda, assim se crê, no Regulamento Disciplinar da FPF (injúrias).

2. Comecemos pela última, mirando as normas em presença.

De acordo com o artigo 1º, nº 2, do Regulamento Disciplinar da FPF, são equiparados a jogos oficiais – para efeitos disciplinares – os treinos e os estágios de jogadores das Selecções Nacionais (norma «Sá Pinto»). Por outro lado, adianta o nº 4, ainda em sede de definições, entende-se por agentes desportivos os membros de órgãos sociais, dos órgãos técnicos permanentes, das comissões eventuais da FPF e dos seus sócios ordinários, dirigentes de Clubes, delegados, observadores de árbitros, árbitros, jogadores, treinadores, preparadores físicos, secretários técnicos, seccionistas, médicos, massagistas, auxiliares técnicos, assistentes de campo, assessores, empregados e outros intervenientes no espectáculo desportivo.

3. Sobre as ameaças, injúrias e ofensas à reputação, enquanto infracções específicas dos dirigentes de clubes e outros agentes desportivos, dispõe o artigo 98º: o dirigente de clube que pratique a infracção prevista no artigo 61º, ainda que contra agente desportivo, é punido com suspensão de 1 mês a 1 ano e multa de € 1.000 a € 2.000.

Esta norma é convocada, ao caso em apreço, por força do artigo 103º, nº 1 (Norma remissiva).

Relevante é, pois, para a resolução da questão, o que dimana do artigo 61º (Das ameaças, juízos ou afirmações lesivas da reputação de entidades da estrutura desportiva):

“1. É punido com a multa de € 1.000 a € 2.000 o clube que, dirigindo-se a terceiros ou ao visado, imputar por palavras à FPF, às suas actividades estatutárias, a órgãos sociais, a comissões, a sócios ordinários, a delegados da FPF, a árbitros, a observadores de árbitros, a cronometristas a outro clube e aos respectivos membros, dirigentes, colaboradores ou empregados no exercício das suas funções ou por virtude delas, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre eles um juízo, ofensivos da sua honra, consideração, dignidade.

2. À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.

3. Incorre em igual pena o clube que exerça ameaça de dano ou cause dano a qualquer das pessoas e entidades referidas no nº 1 do art. 50º por força do exercício das suas funções.

4. O Clube é responsável pela actuação dos seus dirigentes, representantes, sócios, funcionários e colaboradores e pelas mensagens veiculadas pelos seus órgãos e espaços de comunicação social privativos”.

4. Não é possível, pois, seguramente, por esta via, sancionar Carlos Queiroz.

De que norma jogará mão a sempre criativa «justiça desportiva» que tem como princípio fundamental construir a solução mais favorável à Direcção da FPF?

Do artigo 102º, carregado de legítimas dúvidas de constitucionalidade, em face do princípio da legalidade (envolvendo tipicidade mínima na vertente disciplinar) vigente em direito sancionatório público?

Dispõe essa válvula de escape:

“ (Da inobservância de outros deveres)

O Dirigente de Clube é punido com suspensão de 1 a 3 meses e multa de € 150 a € 450 em todos os casos não expressamente previstos em que viole dever imposto pelos regulamentos e demais legislação desportiva aplicável”.

Lido em Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Uma cama feita por muitos ? (II) – ninguém, até este momento do «Caso» colocou as peças no tabuleiro da legislação relativa ao combate à dopagem» José M Meirim

No Comments »

Crónica do Prof José Manuel Meirim, publicada em Colectiivdade Desportiva


1. A reunião da direcção da FPF, de 30 de Julho, teve porobjecto analisar o inquérito, conduzido pelo Instituto do Desporto de Portugal:
“Gilberto Madaíl tem em mãos um inquérito conduzido pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP) visando o seleccionador nacional. Carlos Queiroz, sabe o DN, é acusado de comportamento incorrecto e linguagem insultuosa visando, sobretudo, o presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), Luís Horta, aquando do primeiro controlo antidoping realizado durante o estágio da selecção nacional na Covilhã”.
“O inquérito foi enviado à FPF via Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, esclareceu ainda a federação”.

2. O «Caso Carlos Queiroz» começa a assumir contornos opacos lidas as normas legais que pautam a acção do IDP, da ADoP e da Federação Portuguesa de Futebol, bem como as circunstâncias conhecidas dos factos. O «Caso Carlos Queiroz», por assim dizer, joga-se em múltiplos tabuleiros normativos, mas os jogadores parecem não respeitar as «leis do jogo».

3. Tudo leva a crer, pelas pingas informativas que o «inquérito do IDP» nasce a partir do envio pela ADoP do relatório dos médicos envolvidos na acção de controlo.

Ora, se assim foi, o referido inquérito, que recolheu testemunhos de funcionários da FPF e da unidade hoteleira onde decorria o estágio, deveria também, desde logo, ter ouvido aquele a quem são (foram) imputadas as acções difamatórias e injuriosas.
Tal, a crer nas informações públicas, não ocorreu.
Por outro lado, este inquérito não mais representa que um processo a quem, no bom rigor, ninguém estava obrigado a participar, prestando testemunhos.
No fundo, o IDP – sem ouvir um dos principais interessados – agiu como uma autarquia local quando um seu fiscal se vê injuriado por particulares ou representantes de uma empresa, aquando de uma fiscalização sobre obras particulares. A final, via Secretaria de Estado, enviou o que recolheu – o que sem a audição do treinador pouco valerá – à entidade patronal do técnico.
O agir do IDP não tem nada de processo disciplinar, nem de processo contra-ordenacional.
Deu conta à FPF que um agente desportivo injuriou um servidor público ou vários servidores públicos.

4. A estarmos certos – o que sempre temos que colocar sob alguma reserva –, ninguém, até este momento do «Caso» colocou as peças no tabuleiro da legislação relativa ao combate à dopagem.

Com efeito, a FPF não iniciou nenhum procedimento disciplinar a 16, 17 ou 18 de Maio ou até recente data, como era seu dever se entendesse que as acções do seu seleccionador consubstanciavam algum tipo de perturbação à acção de controlo.
O IDP não tem competência para esse impulso disciplinar e a ADoP somente tem competência ao nível do processo de contra-ordenações sobre o qual, até agora, não se sabe se teve lugar.
Contudo, o jogo foi-se realizando – e continua-se a realizar – à vista, com regras criadas jogada a pós jogada.
O resultado final – se é que virá a haver -, só alcançável em outras instâncias, não pode ser positivo.


Lido em Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)


Alguns vêem na actuação da FP Futebol em relação ao “caso Queiroz» incompetência outros vêem branqueamento da situação.

Perante o exposto, o direito ao insulto é livre (e recomenda-se?) na Federação Portuguesa da Futebol e será uma questão menor que teria passado despercebida como já foi publicamente denunciado. O direito à ofensa  à honra e dignidade pessoais é algo dispiciendo que os Mandaíl e ajudantes federativos deste país ignoram.

O que não é novidade, no xadrez, como muito bem sabemos, todos aqueles que não têm memória curta e sabem quanto a FP Xadrez navega nas mesmas águas. Para bom entendedor, de momento, …

«Uma cama feita por muitos? (I) – O futebol português está sempre em alerta vermelho, mesmo quando não se pratica no recinto de jogo» José M Meirim

No Comments »

Crónica do Prof José Manuel Meirim, publicada em Colectiivdade Desportiva

1. Mais uma vez o futebol nacional vive um Verão quente. O futebol português está sempre em alerta vermelho, mesmo quando não se pratica no recinto de jogo.
Em causa está, este ano, a conduta do seleccionador nacional Carlos Queiroz.
Os dados disponíveis são, para mim e para o comum dos mortais, os que pingam na imprensa. Estranha-se, contudo, que na mesma posição se encontre, conforme declarações do próprio, o novo presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Fernando Gomes que não esteve presente na reunião da direcção da FPF, de que é vice-presidente, realizada na passada sexta-feira.
Ao visitante desta colectividade oferecemos uma leitura jurídica serena e, por via disso, o texto pode ir para além da dimensão adequada.
Comecemos, no entanto, pelo contexto.

2. No passado dia 16 de Maio, pela manhã, uma equipa de controlo antidopagem da ADoP deslocou-se à Covilhã onde estagiava a selecção nacional de futebol.

Adiantam as notícias que “a conduta dos elementos da equipa antidopagem foi considerada irrepreensível”, tendo provocado apenas uma reacção do seleccionador ”que foi acusado pelos médicos de ter tido um comportamento incorrecto e utilizado uma linguagem insultuosa”, inclusive para com o (ausente) presidente daquele organismo do Estado, Luís Horta.

3. O IDP abriu um inquérito.
“Durante cerca de mês e meio foram ouvidas várias testemunhas, desde funcionários do hotel até elementos do staff federativo, alguns dos quais confirmaram de forma concreta os excessos do seleccionador. Concluído, o inquérito foi enviado para a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, que por sua vez o remeteu para a Federação. A Gilberto Madaíl foi pedido que agisse em conformidade com a gravidade da situação”.

4. A “gravidade das acusações a Queiroz que constam no inquérito do Instituto do Desporto de Portugal ao incidente na Covilhã torna este caso uma questão de Estado”. “O Secretário de Estado do Desporto classificou o inquérito como “assunto grave”, que está a ser encarado como violação das normas antidoping e pode levar ainda à suspensão de Queiroz”.
“A gravidade do assunto foi assumida à “mesma voz” pelo Governo e pela própria FPF: “Os factos que foram apurados no inquérito obrigam a que a Federação sobre eles pondere. Se não fossem factos graves não tinha havido um inquérito ou teria sido arquivado”, disse Laurentino Dias, Secretário de Estado do Desporto. Já a Federação, em comunicado, classificou o inquérito a Queiroz como “matéria extremamente delicada”, a qual a FPF vai analisar em profundidade”.
«Os factos que contavam da participação eram suficientemente graves para abrir um inquérito e despachá-lo para a Federação Portuguesa de Futebol (FPF)», comentou Laurentino Dias”.


5. Reproduzimos um número significativo de menções da imprensa para que o visitante se possa relembrar de onde partimos.
Que inquérito é este? Que tipo de “participação” é esta? Porque não foi ouvido o treinador?
Porque razão somente dois meses após os factos se dá conta pública da sua existência?
Se estamos perante um procedimento disciplinar – no domínio da dopagem -, porque razão a direcção da FPF não agiu de imediato, em conformidade, aliás, com as suas próprias normas regulamentares e a lei?
Que combinação ocorreu entre Laurentino Dias e Gilberto Madaíl, “a bem da Nação”?
Ainda “a bem da Nação”, saberíamos de algum inquérito se tivéssemos sido campeões do Mundo? Disputado a final? Atingido a meia-final? Os quartos de final?

Lido em Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Alto rendimento ou alto compromisso?» pelo Prof. José Manuel Meirim

No Comments »

O Prof. José Manuel Meirim escreveu em Colectividade Desportiva um artigo dedicado aos diplomas legais recentemente publicados pelo Governo sobre a prática da alta competição, agora designada de alto rendimento.

Os comentários do Prof. Meirim além de oportunos são extremamente importantes, porque vêm apontar o aspecto principal do diploma: todos podem faltar ao compromisso estabelecido no contrato menos o praticante.

Qual a sanção para a falta ou deficiente cumprimento por parte do IDP ou da Federação Desportiva, outorgantes do Contrato de Praticante Desportivo de Alto Rendimento?



No passado dia 16 o Diário da República ofereceu-nos três textos relacionados com a prática desportiva de alto rendimento.

Assim, a Portaria nº 325/2010 veio definir os critérios gerais que permitam qualificar como sendo de elevado nível certas competições desportivas para efeitos de integração no nível C (o mais baixo) dos praticantes de alto rendimento que nelas participam.

Todavia, vai bem mais longe o regulamento.

Por um lado, o artigo 5º vem adiantar algo sobre outros níveis de praticantes: para as modalidades e disciplinas com competições que não integrem campeonatos do mundo ou da Europa são definidos, no primeiro ano de cada ciclo olímpico, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, após solicitação das respectivas federações, resultados desportivos relevantes ou posicionamentos nos rankings das modalidades para efeitos da integração dos seus praticantes nos níveis A a C.

E, como convém “à certeza das normas e da sua aplicação”, o artigo 8º vem enquadrar os casos excepcionais: para além das competições e resultados referidos nos artigos anteriores, mediante requerimento fundamentado da respectiva federação desportiva, ouvido o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e o Conselho Nacional do Desporto, poderão ainda ser considerados, para efeitos da presente portaria, outras competições desportivas ou resultados que como tal vierem a ser considerados por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto.

Depois contamos com o Despacho n.º 10125/2010, de 9 de Junho, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que determina os critérios de qualificação (de alto rendimento) para os praticantes de ténis. Vale a pena conhecer o regime verdadeiramente excepcional que o Governo estabeleceu para esta modalidade desportiva. Há quem goste muito de ténis.

Por fim, temos o Despacho n.º 10124/2010, de 9 de Junho, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, que aprovou o modelo-tipo de contrato a outorgar com os praticantes desportivos de alto rendimento.

Os contratos são outorgados entre o praticante, o Instituto do Desporto de Portugal e a federação da respectiva modalidade ou, no caso dos praticantes integrantes dos Projectos Olímpico ou Paralímpico, com os respectivos Comités Olímpico ou Paralímpico, respectivamente, com as necessárias adaptações.

Este modelo pode ser completado com outras cláusulas propostas pela respectiva federação (ou, nos casos em que tal deva suceder, pelos Comités Olímpico ou Paralímpico), desde que tais cláusulas não alterem a letra ou o espírito das que constam deste modelo-tipo.

O contrato tem três partes, mas dir-se-ia, que de um lado está o IDP e a federação e, do outro lado, o praticante.

As obrigações do IDP são, por assim dizer, as naturais, pois decorrem das suas incumbências legais. Obriga-se a fazer aquilo que a lei o obriga a fazer. O mesmo se pode adiantar quanto às obrigações da federação, embora seja de não esquecer um segmento da alínea f) cláusula 4ª: assegurar o exercício dos direitos do praticante.

No que concerne ao praticante, nada se me afigura especialmente de registar.

Onde as coisas se desequilibram por inteiro, seguindo a lógica de um contrato, é nas sanções previstas (e também inexistentes) em caso de «incumprimento» do clausulado. Deste modelo-tipo e ainda, o que se revela mais perigoso, das cláusulas que venham a ser propostas e adoptadas pelas federações desportivas.

Com efeito, a cláusula 10ª só prevê sanções para o praticante desportivo.

Nem uma palavra para o que resulta de eventual incumprimento por parte dos outros outorgantes.

Bem vistas as coisas, estamos mais perante um regulamento, coberto com uma vertente sancionatória, do que um verdadeiro acordo.

Texto disponível em Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«As paredes não são de vidro» JM Constantino

No Comments »

José Manuel Constantitno publicou em Colectividade Desportiva um texto em que aborda um conjunto de temas importantes relacionados sobre a autonomia das organizações desportivas, em especial as associações e federações, por parte dos responsáveis governativos, em especial, os que tutelam a área do desporto: o secretário de Estado da Juventude e de Desporto.

Mas vamos ao texto de que me permito transcrever o seu conteúdo

Existe o direito do Direito impor limitações aos mandatos dos presidentes das federações desportivas? É admissível que defina um limite às remunerações dos respectivos órgãos sociais?

O Estado, tratando-se de entidades que têm delegação de competências públicas e que, em certas situações, dependem em larga medida do financiamento público não pode ignorar as matérias que pela sua importância requerem um regulação/intervenção pública. A duração dos mandatos e as remunerações dos dirigentes incluem-se nesse lote de matérias? Parece que sim, atendendo a que se legislou nesse sentido.

Mas se em relação a cada uma das questões o governo entendeu que a situação carecia de uma regulação pública só ganharia em a explicitar. Devia dizer porque o que fazia. A dimensão que o problema assumia. Expor os motivos de interesse público que justificavam a intervenção. E porque apostava pela via normativa e não em outra.

Podemos colocar na discussão uma questão prévia: porque intervém em relação ao desporto e o não o faz em relação a certo tipo de outras entidades que têm problema similares (ipss, organizações culturais, juvenis, fundações, clubes desportivos, etc.) e até a entidades dele directamente dependentes. E porquê só aos dirigentes? Que anátema existe? Mas isso não responde à questão de fundo.

A via normativa era uma das medidas que estava ao alcance do governo. Mas não era a única. Mas foi a primeira. Poderia sobre o assunto ter optado por previamente exercer alguma magistratura de moderação. De ter emitido uma censura pública. De marcar uma posição política. De ajudar a criar um escrutínio público e uma pressão ou censura social que condicionasse os comportamentos dos dirigentes. Optou pela via da norma. Porventura porque face ao fim em vista considera ser o meio mais eficiente. E outra eventual via, pura perda de tempo. Só que abriu um precedente. É um caminho que não tem fim. E em que se não pode começar e depois parar, sob pena de incoerência. A tendência será sempre a de verter norma sobre norma.

Hoje são os dirigentes, amanhã serão os técnicos, a seguir os seleccionadores e depois as viagens, as acumulações, as ajudas de custo, os telemóveis, as viaturas, os motoristas e tudo quanto consome recursos públicos. Naturalmente que isto só ocorre porque, em muitas organizações desportivas, não há capacidade de regulação. Nem bom senso. A limitação de mandatos poderia estar estatutariamente previsto. A fixação de remunerações ser clara, transparente e não auto-determinada (embora aqui não seja diferente do que ocorre em empresas públicas ou privadas mesmo as que têm comissões de remunerações). Mas a obsessão normativa da actual equipa governamental é uma crença. Assim pensam endireitar o desporto. E as federações e os dirigentes desportivos são um dos temas de eleição.

As organizações desportivas aceitam, em silêncio, estes “puxões de orelhas”. Porque o respeitinho é uma coisa muito bonita. E porque, porventura, receiam abordar matérias que, em termos públicos, não sabem, por responsabilidade própria, como lidar. Quando até não era muito difícil. Bastaria, em matéria de transparência, isenção e bom uso de recursos e património públicos, usar o exemplo do legislador. E comparar. E depois concluir o modo como se definem as prioridades. Que o são para uns e o não são para outros.

O problema é que temos em excesso de legislação e regulação o que nos falta em bons exemplos. Que, como se costume dizer, devem vir de cima. E é deles que o país carece.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

A contra-dependência das entidades

No Comments »

Rui Lança escreveu em Colectividade Desportiva um  artigo acerca da dependências das entidades desportivas. Eis um excerto:


O ciclo de dependência nas equipas e organizações apresenta teoricamente 4 fases: Inicia-se com a fase de sermos ‘dependentes’, passado algum tempo chegamos à fase da ‘contra-dependência’ e posteriormente, atingimos (?) à independência. A 4.ª fase e última fase e mais desejada, é a interdependência. Fase que muitas organizações não chegam (provocando grandes obstáculos aos seus elementos constituintes) a atingir, quer por factores intrínsecos quer por factores colectivos e extrínsecos.

O que se constata nos organismos, quer estejamos a falar de uma organização constituída por 50 elementos, quer estejamos a falar de um sistema que agrega 50 federações, empresas, organismos, é que a relação das entidades usualmente tem uma duração de estabilidade curta e que estranhamente estabiliza na 2.ª fase e fica por aí, salvo muitíssimas raras excepções.

O artigo continua em Colectividade Desportiva.

«Discorrendo sobre as elites», José Manuel Constantino

No Comments »

José Manuel Constantino escreveu o artigo Discorrendo sobre as elites, publicado em Colectividade Desportiva. Desse texto permito-me divulgar o seguinte excerto:

As elites, ao nível do dirigismo desportivo, sempre viveram em sobressaltos. As suas tarefas nunca se revelaram fáceis. Com dificuldades de afirmação e de renovação. Com défices de esclarecimento e de capacidade de intervenção. Com uma cultura desportiva muito centrada nas suas modaliades. Com incapacidade em contextualizar o desporto no âmbito das dinâmicas sociais. E tradicionalmente muito dependentes do poder/financiamento públicos. Que, na esmagadora maioria dos casos, criou medos e receios de um posicionamento critico.

(Sublinhados da responsabilidade da Ala de Rei)

«Quanto ganha um dirigente desportivo federado?» por José M Meirim

No Comments »

O Prof. José Manuel Meirim publicou em Colectividade Desportivaum artigo oportuno sobre o Despacho do sec Estdo da Juv e Desporto, recentemente publicado, que regulamenta o regime jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.

É curiosa a preocupação do governante sobre os limites e as excepções das remunerações dos dirigentes desportivos federados.

Eis o artigo:

Nos passados dias 17, 18, 19, 20, 24 e 25, e mesmo hoje, foram publicados alguns contratos-programa, celebrados entre o Instituto do Desporto de Portugal e federações desportivas, não faltando ainda o Comité Olímpico de Portugal.

Nalguns deles – em minoria – surge uma cláusula 7ª que, pela particularidade do seu conteúdo, rapidamente se abreviará pela 7ª.

Vejamos um exemplo duma 7ª, em contrato-programa publicado no dia 18.

Trata-se do Contrato n.º 274/2010, Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/210/DDF/2010 (Desenvolvimento da prática desportiva), celebrado com a Federação Portuguesa de Corfebol:

Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais

1. O montante global atribuído à Federação pelo IDP, I. P., nos termos dos contratos-programa celebrados em 2010 é de 66.500,00 €, o que corresponde a 68,45 % do montante do respectivo orçamento anual, aprovado em assembleia geral.

2. O valor do orçamento que aqui se considera corresponde à média dos orçamentos dos últimos três anos, corrigida em função das contas anuais da Federação.

3. Face ao disposto no nº 1, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, as remunerações dos membros dos corpos sociais não podem ultrapassar os limites abaixo indicados:

a) A título individual: a remuneração equivalente a cargos de direcção superior de 1º grau da Administração Pública;

b) No cômputo das remunerações aos membros dos corpos sociais:

5 % do montante global das comparticipações concedidas através de contratos-programa celebrados com a Federação no ano de 2010, excluindo os referentes a Organização de Eventos Internacionais e Organização de Missões Nacionais a Eventos Desportivos Internacionais.

4. A violação dos limites indicados no ponto anterior constitui o 2º Outorgante na obrigação de restituição integral, ao 1º Outorgante, dos montantes que lhe foram atribuídos por aqueles contratos-programa celebrados ou outorgados para o corrente ano.

Ou seja, a título individual, uma remuneração equivalente a Director-Geral (€ 3.734,06), por certo sem despesas de representação (€ 778,03).

Mas o que nos diz a norma mencionada no nº 3 da 7ª?

A remissão é para o novo regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo artigo 1º do diploma que vem mencionado.

Estabelece o artigo 16º, sob a epígrafe “Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais”:

“1.Às entidades beneficiárias de apoios financeiros públicos titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo que, no seu conjunto, correspondam a, pelo menos, 40 % do montante do respectivo orçamento anual, podem ser estabelecidos, nos referidos contratos, limites às remunerações que, directa ou indirectamente, possam ser atribuídas aos respectivos membros dos corpos sociais.

2. As cláusulas do contrato-programa referidas no número anterior prevalecem sobre quaisquer normas estatutárias ou regulamentares da entidade beneficiária.

3. A violação do clausulado referido no presente artigo constitui a entidade beneficiária na obrigação de restituição integral, à entidade concedente, dos montantes que lhe foram atribuídos pelo contrato-programa”.

Outros exemplos se recolhem no Diário da República: (dia 18) Federação Portuguesa de Pára-Quedismo (56,10%); (dia 19) Federação Portuguesa de Ténis (88,02%), Federação Portuguesa de Atletismo (71,08%), Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência (23,79% -? -); (dia 20) Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça (44,62%), Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (10,01% -?-), Federação Portuguesa de Natação (84,53%) e Federação Portuguesa de Bilhar (66,51 %); (dia 24) Federação Portuguesa de Canoagem (57,29 %), Federação Portuguesa de Rugby, (47,64 %), Federação Portuguesa de Motonáutica, (41,52 %), Federação de Ginástica de Portugal (42,67 %), Federação Portuguesa de Hóquei (84,93 %) e Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores (90 %); (dia 25) Federação Portuguesa de Ténis de Mesa (67,88 %) e Federação Portuguesa de Taekwon-Do (80,3 %).

Hoje há uma 7ª que não se compreende muito bem, respeitante à Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal:

1. O montante global atribuído à Federação pelo IDP, I. P., nos termos dos contratos-programa celebrados em 2010 é de 67.500,00 €, o que corresponde a 3,77 % do montante do respectivo orçamento anual, aprovado em assembleia geral.

2.O valor do orçamento que aqui se considera corresponde à média dos orçamentos dos últimos três anos, corrigida em função das contas anuais da Federação.

Curiosamente (?) só no dia 24 é que veio a ser publicado o Despacho nº 8732/2010, de 5 de Abril, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que regulamenta esta matéria, para além de outra de semelhante grau importância.

Curiosamente (outras vez) no ponto 7, lendo a norma legal, afirma-se:

“O princípio expresso nesta norma legal assenta na consideração de que se justifica estabelecer uma disciplina legal, com carácter geral e uniforme, para todas as entidades que beneficiam de apoios financeiros significativos, de natureza pública, quanto às remunerações auferidas pelos titulares dos seus corpos sociais, sendo considerados como tais aquelas em que o apoio do Estado, no seu conjunto, perfaça, pelo menos, 40 % do respectivo orçamento anual”.

Depois (ponto 8) o acima vertido na 7ª.

No ponto 9, por fim, determina-se que este regime é aplicável aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo outorgados com federações desportivas, Comité Olímpico de Portugal e Confederação do Desporto de Portugal sempre que o apoio anual, resultante de tais contratos, represente, por si ou em conjunto com os demais contratos outorgados com a mesma entidade, um financiamento igual ou superior a 40 % do orçamento anual dos seus beneficiários, considerando-se como tal a média da despesa efectuada nos últimos três anos.

Aditamos, por ora, algumas observações, certo é que muitas leituras, algumas positivas, mas outras nem tanto, vão surgir destas novas obrigações legais e fundamentalmente da sua efectividade.

Em primeiro lugar, julgo que os contratos «andam melhor», no confronto com a lei, do que o despacho, no que diz respeito às organizações sujeitas ao artigo 16º.

Contudo, salvo estarmos perante gralhas, não se compreende como há organizações relativamente às quais existe uma 7ª, embora o financiamento púbico seja inferior a 40%.

Fora desta aproximação formal há lago que me deixa perturbado (mas que deve ser agradecido ao diploma): como é possível que haja uma organização representativa de agentes desportivos (treinadores) financiada a 90%?

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Desporto em tempos de crise, de Mourinho e de futebol» Luis Leite

No Comments »

Mais umc ontributo de Luís Leite para a Colectividade Desportiva


Confrontados que estamos com vários anos ou décadas de brutal abaixamento do poder de compra e do nível de vida e, pior ainda, de aumento brutal do desemprego e a ameaça real de bancarrota, analisemos o que vale e poderá valer no futuro o Desporto Português:

O que vale:

1) Como é óbvio para todos, o Desporto Português, para a população em geral, é sinónimo de “clubite” e Futebol (o Soccer dos americanos); o resto são umas curiosidades pontuais;

2) Politicamente, o Desporto nunca foi levado pelos Governos (todos) muito a sério, sendo sempre a última das prioridades; pelo contrário, o Desporto revelou-se sempre muito interessante enquanto promotor de protagonismos, vaidades e negociatas;

3) Em termos de índices de prática desportiva, tanto federada como informal, estamos e estivemos sempre na cauda dos países europeus;

4) Os grandes sucessos do nosso Desporto foram sempre casos mais ou menos isolados, nas modalidades de maior ou menor expansão; no Atletismo, a regularidade e continuidade de grandes sucessos deve-se fundamentalmente a uma excelente e eficaz política de detecção e acompanhamento de jovens talentos, embora o desenvolvimento global seja relativamente fraco; no Futebol, a quantidade de praticantes federados não se reflecte em qualidade e os clubes, mesmo fazendo formação e estando falidos, preferem ir comprar ao estrangeiro, sobretudo à América do Sul;

5) Nas outras modalidades olímpicas colectivas com bola, apesar do esforço de uns tantos, estamos sempre entre os mais fracos da Europa, salvo raros momentos muito pontuais em que conseguimos atingir fases finais de campeonatos europeus, onde somos esmagados; nunca conseguimos estar presentes nuns Jogos Olímpicos, o que é revelador da nossa (in)capacidade;

6) Nas modalidades colectivas com bola não olímpicas (Râguebi e Hóquei em Patins), a grande diferença de valor entre os melhores e os outros e a expansão muito relativa das modalidades tem que ser tida em linha de conta;

7) Nos restantes desportos individuais, o Judo, a Vela, o Tiro (com Pistola e com Armas de Caça) e mais recentemente o Triatlo e a Canoagem, têm conseguido algumas classificações de topo e merecem elogios; nos restantes (Ténis, Natação, Ginástica, etc.), apesar de alguma evolução, estamos sempre demasiado longe do topo;

O que poderá valer:

Não se tendo alterado praticamente nada na estrutura do Desporto português durante o séc. XXI e apesar de um (pelo menos) aparente aumento dos índices de prática desportiva informal, as expectativas de sucesso desportivo mantêm-se iguais e se pensarmos no curto/médio prazo podemos vaticinar o seguinte:

1) Taça do Mundo de Futebol (África do Sul 2010): tendo em atenção o histórico de participações e a situação actual, a passagem aos oitavos de final já seria excelente;

2) Jogos Olímpicos (Londres 2012): tendo em atenção o histórico de participações e a situação actual, o número de medalhas deverá ficar pelo intervalo entre 0 e 3, sendo de duas o número mais provável; assim, seremos irremediavelmente ultrapassados no medalheiro histórico pelos novos estados europeus independentes que têm uma população muito inferior à nossa;

3) Em algumas modalidades individuais, manter-se-á a capacidade de obtenção de lugares de honra pontuais em competições de âmbito mundial ou europeu, com tendência para um decréscimo na quantidade; nas modalidades colectivas não se espera mesmo nada, como por exemplo uma participação numa fase final mundial ou europeia;

4) Manter-se-á a obsessão pela organização de mega-eventos mais ou menos populistas, que em nada contribuem para o desenvolvimento das respectivas modalidades;

5) Acentuar-se-á a ineficácia do COP e da CDP e a nível federativo os mesmo do costume continuarão agarrados ao poder;

6) Sem dinheiro, tudo se agravará.

Brilhante futuro nos está reservado, nas olímpicas palavras de Luis Leite.


«O jogo de moedas de Laurentino e de Vicente Moura»

No Comments »

A crónica do Prof. José Manuel Meirim desta semana do jornal Público diz respeito a moedas mandadas cunhar à Casa da Moeda por altura dos Jogos Olímpicos de Atenas, em 2004.

Sabe-se quem mandou cunhar moedas comemorativas e para quê, mas também se sabe para quem foram as moedas. Só não se sabe bem porque é que não foram pagas.

«O impasse das politicas desportivas locais» por José Manuel Constantino

No Comments »

José Manuel Constantino publicou em Colectividade Desportiva este interessante artigo sobre o desperdício desportivo nacional ou, pelo menos, o desfazamento entre as políticas municipais e os interesses dos principais interessados: as populações locais e os praticantes.  

Dar um pão a quem tem fome resolve um problema. Dar dois ou três, melhor. Mas dar um pão a quem não tem fome é desperdício. E dar dois ou três é um desperdício ainda maior. Nas políticas de desenvolvimento passa-se o mesmo. Uma solução aumenta resultados num quadro de certo tipo de carências. Mas resolvidas essas carências manter a mesma solução não apenas deixa de produzir os resultados anteriores, como se pode tornar contraproducente.

As políticas locais de apoio ao desporto tiveram resultados significativos na elevação e melhoria das condições desportivas. Num processo que não foi isento de dificuldades e de contradições. Mas que operou num quadro de enormes carências. Hoje, a situação é bem diferente de há três décadas.

Em muitas autarquias, actualmente, o problema que se coloca não é o de falta de equipamentos desportivos. É a falta de praticantes. É a existência de equipamentos mal dimensionados ou sem adequado uso desportivo. E com custos de manutenção elevados. Em outras não é o abandono dos clubes e colectividades locais. Mas de uma relação sem critérios com o associativismo com transferências financeiras para projectos de duvidosa sustentabilidade. Em outras, não é o alheamento aos eventos desportivos. É a delapidação de recursos com a despesa em iniciativas sem qualquer efeito útil no desenvolvimento desportivo local. Em outras, não é aposta nos apoios à formação. Mas a utilização do chavão para transferir recursos para a dimensão profissional do desporto. Em outras, não é a desejável utilização de infra-estruturas pelos organismos federativos. Mas a sua inaceitável utilização sem quaisquer pagamentos ou taxas. Em algumas autarquias já não é a intervenção no apoio à educação física no 1º ciclo do ensino básico. São as actividades de enriquecimento curricular com a educação física transformada numa espécie de “ateliers de tempos livres” ou de “recreios animados”. Os problemas são, por isso, hoje, muito diferentes do que o eram no passado. As respostas políticas não podem continuar a ser as mesmas.

De uma situação de quase ausência das autarquias nas políticas locais, passou-se para um presença indispensável. Mas o impasse está aí. Muitas das autarquias estão financeiramente exauridas Que poucos admitem. De resto, reagem mal quando confrontados com opiniões críticas. Preferem coisas banais (a importância do associativismo, das infraestruturais, da formação, etc.) de que se pode sempre falar sem dizer nada. O sinal mais evidente do autismo com que muitos autarcas encaram a realidade desportiva das suas comunidades é ouvi-los. O que escutamos é, invariavelmente, o mundo maravilhoso do desporto local. Se o todo, o país, fosse a soma das partes, bem se poderia construir o desporto nacional a partir da visão que cada autarca tem da sua parcela.

Sempre me fez confusão que, em pequenas comunidades, sem vida desportiva significativa e com um tecido associativo frágil, se tenham construído, em poucos anos, grandes equipamentos municipais que ostentam orgulhosamente o título de “capital do desporto” ou de “cidade do desporto”. Ou outras que se entregam nos braços dos centros de alto rendimento. E a confusão deriva apenas de uma singela pergunta: quem paga? Onde há recursos financeiros para sustentar essas instalações? Que solução encontraram?

Os autarcas despertaram tarde para a importância do desporto nas políticas locais. Receio bem que, também, só tarde, despertem para a insustentabilidade de um modelo que crescentemente requisita mais despesa pública sem necessariamente oferecer mais benefícios aos cidadãos e à comunidade. Talvez começar precisamente por aqui fosse um bom princípio. Em que é que as politicas públicas locais trazem mais benefícios às comunidades a que se dirigem. Não por retórica. Mas por indicadores mensuráveis e avaliáveis da situação desportiva local (nº de praticantes, nº de modalidades, indicadores de frequência, horas de utilização dos equipamentos, etc ). Depois íamos ao resto.

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei).

Um tiro certeiro, que muitos ainda pensam ou reconhecem mas muitos calam, indiferentes. Viver à custa do orçamento municipal ou nacional para fazer desporto, quando não praticantes que o justifiquem é trabalhar para os votos!

Os interessados podem consultar a Carta Desportiva de Lisboa [Julho2009] e a Carta Desportiva do Concelho de Odivelas [Janeiro2010].

«Mais turismo», pelo Prof. José Manuel Meirim

No Comments »

Há bem pouco tempo registámos um texto relacionando o desporto com o turismo (ou vice-versa).
Tal serviu-nos de mote para, a título essencialmente informativo, recuperar algumas normas – aqui e acolá em ambiente suspeito – que se referem igualmente a essa «dupla». Desta forma, assim se julga, ficaremos mais habilitados a continuar a “estudar” os termos dessa união já não tanto de facto.

Num primeiro segmento, mirando as normas que regulam a política desportiva e os apoios ao movimento desportivo, que respostas colhemos no quadro das Regiões Autónomas?

Para a Região Autónoma dos Açores vale o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de Dezembro, que veio estabelecer o regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo.
Dispõe o seu artigo 68º (Eventos desportivos com relevância turística):

«1. Às entidades participantes ou organizadoras de eventos desportivos com relevância turística pode ser concedido um apoio específico, fixado através de contrato-programa a celebrar com o departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo.

2. Consideram-se eventos desportivos com relevância turística aqueles que, promovendo significativamente a imagem externa da Região, cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham grande impacte junto dos mercados alvo de promoção turística;
b) Garantam ampla divulgação em órgãos de comunicação social;
c) Correspondam a iniciativas potenciadoras do desenvolvimento turístico.

3. Quando satisfaçam os requisitos fixados no número anterior inserem-se nesta tipologia, entre outros a definir pelo organismo da administração regional competente em matéria de turismo, eventos desportivos relevantes nas modalidades de automobilismo, golfe, ténis de campo e vela de cruzeiro.

4. A declaração da especial relevância turística é feita por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de turismo».

Por sua vez, o Decreto Legislativo Regional nº 4/2007/M, de 11 de Janeiro, estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira.
Aqui, no âmbito dos princípios gerais da política desportiva regional (artigo 12º) prevê-se, entre outros, a valorização da Região enquanto destino turístico-desportivo [alínea p)].
Adiante, na justificação do apoio aos praticantes de alto rendimento, também se refere o reconhecimento do “seu contributo para a promoção turística da Região” (artigo 21º, nº 2).

Por outro lado, a decisão de apoio à realização de eventos desportivos na Região também pondera a “promoção turístico-desportiva”.
Registe-se, a particularidade, patente no artigo 39º, do apoio a eventos de carácter técnico-científico (formação de recursos humanos no desporto), que exige que a iniciativa igualmente dimensione a Região como destino relevante do turismo técnico-científico.
No domínio da política das infra-estruturas desportivas, um dos pressupostos previstos é o fomento do turismo desportivo [artigo 52º, nº2, alínea f)].
Por último, destaque-se que um dos objectivos do financiamento público do desporto assenta no papel determinante do desporto de alto nível competitivo como instrumento de promoção turística da Região Autónoma da Madeira (artigo 55º).

Se este é o registo regional, a surpresa – ou não – localiza-se no regime jurídico das federações desportivas (Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro) e nos pressupostos para a concessão do estatuto de utilidade pública desportiva.

Com efeito, exige-se para tal concessão um relevante interesse desportivo nacional da actividade a prosseguir pela entidade requerente.
Nos termos do artigo 19º existem três realidades que conduzem ao preenchimento desse especial requisito.
Uma, é o enquadramento da federação nacional em internacional cuja modalidade integre o programa dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
A segunda determina que a organização requerente possua um grau de suficiente implantação a nível nacional, demonstrando possuir um número de praticantes inscritos, a nível nacional, igual ou superior a 500.
Por último, a terceira exige que a entidade prossiga uma actividade desportiva que contribua para o desenvolvimento turístico do País, ou de algumas das suas regiões, através da organização de provas, eventos desportivos ou manifestações desportivas susceptíveis de atrair fluxos turísticos significativos ou que projectem internacionalmente a imagem de Portugal.

Muito turismo, portanto.

 

Disponível em Colectividade Desportiva.

A “clubite” é uma espécie de infecção cerebral que em Portugal atingiu o grau patológico de epidemia

No Comments »

O Prof. José Meirim disponibilizou um texto de Luis Leite, publicada em Colectividade Desportiva. A ler com atenção onde se aborda a clubite «como uma espécie de infecção cerebral» que, «em Portugal, atingiu, há muitas décadas, o grau patológico de epidemia». Está dado o tom.

Clubismo, Clubite e Claques

Sendo os clubes a célula base da organização desportiva, não só em Portugal mas em toda a Europa, não é possível pensar em reformas que conduzam a um maior nível de desenvolvimento do nosso Desporto, sobretudo o formal, federado, sem ter em consideração esta realidade de contornos eminentemente sociais.

Uma questão que sempre me intrigou foi o porquê de se “ser” de determinado clube, pese embora a tradição familiar e regional que estão certamente na origem da maioria das opções de cada um e que acabam por ficar para toda a vida. Assim, é curioso como são raríssimos os casos de pessoas que mudaram de preferência clubista ao longo da sua vida.
A adesão metafísica e mais ou menos irracional a um clube “grande”, é feita quase sempre na infância e é vulgar não se ser capaz de explicar por que razão se aderiu a este e não a outro.
Também é habitual, sobretudo fora dos grandes centros urbanos, existirem duas preferências clubistas: uma ligação (perfeitamente natural) ao clube da terra e uma ligação (mais ou menos lógica) a um dos chamados “grandes”. Mas isto não é regra, já que também existem apaixonados por clubes de dimensão média, em regime de exclusividade.

Quanto aos níveis de intensidade de adesão, também são muito variáveis e vão da simples “simpatia” até à “paixão grupal, descontrolada e violenta” de certas claques, passando por outros intermédios (praticante, praticante profissional, filiado pagante normal ou sofredor, dirigente benévolo, dirigente profissional, etc.).
O Desporto português deve muito, mesmo muito, a uma imensidão de dirigentes e treinadores carolas que nos clubes, e na maioria dos casos sem vantagens pessoais, promoveram e promovem a prática desportiva, numa atitude cívica notável.

Dito isto, entramos no problema, sem dúvida complicado, da “clubite”.
Não sendo eu profissional das áreas da Psicologia, Psiquiatria ou Sociologia, costumo dizer que a clubite é uma espécie de infecção cerebral, para a qual não há antibióticos que resultem.
A clubite é uma atitude basicamente irracional. É uma paixão desmesurada e desproporcionada por uma entidade imaterial ou pelo menos com contornos pouco definidos, de natureza simbólica (?).

Em Portugal, infelizmente, a clubite atingiu, há muitas décadas, o grau patológico de epidemia. E o mais grave é que uma percentagem certamente elevada da população masculina (pelo menos) está fortemente contaminada. E este fenómeno é visível em todas as classes sociais.
Só assim se compreende o tipo de abordagem jornalística que hoje é praticada em todas as áreas da Comunicação Social e que dificulta, ou mesmo impede, um entendimento saudável e natural da competição desportiva.

A consequência mais grave da clubite é a existência das mais radicais claques desportivas, grupos organizados e patrocinados pelos próprios clubes, as quais, indo muito além do natural incentivo e apoio durante os jogos e competições, se dedicam essencialmente à agressão física, ao vandalismo e à mais grosseira ordinarice no uso da linguagem.
Curiosamente, o Estado, em vez de proibir estas organizações anti-desportivas e muitas vezes reconhecidamente criminosas, tolera-as como parte integrante e fundamental do espectáculo desportivo.
Para tal, mobiliza quantidades enormes de agentes de segurança que, não sendo visíveis no dia-a-dia na prevenção do crime nas avenidas e ruas das nossas localidades, aparecem nas competições desportivas, tentando minorar os efeitos da javardice, sendo para tal disponibilizados recursos humanos e financeiros incompreensíveis num país dito civilizado.

Não há coragem para acabar com isto?
Não.

«Quantas suspensões de utilidade pública desportiva?» Prof. José Manuel Meirim

No Comments »

O Prof. José Manuel Meirim, escreveu em Colectividade Desportiva um artigo, a propósito do despacho do secretário de Estado da Juventude e do Desporto sobre a suspensão do estatuto de Utilidade Pública Desportiva à FP Futebol.

Mas como o Prof. Meirim refere, a título de conclusão do seu artigo, «existe, pois, mais «suspensão de utilidade pública desportiva» do que se pensa». O artigo é extenso, mas extensas são, igualmente, as situações “anormais  - formais e substanciais - colocadas neste artigo.

Quando se anuncia a publicação em Dário da República do primeiro despacho de suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, ao abrigo do novo regime jurídico das federações desportivas, a uma federação desportiva – no caso a Federação Portuguesa de Futebol -, dediquemos algum espaço a essa figura.
Seja-nos permitido, porém, relembrar o «penoso processo» que percorreu todo o ano de 2009.
Em breve, dir-se-á que, fruto da publicação do novo regime jurídico das federações desportivas e do estatuto de utilidade pública desportiva, as federações existentes viram-se vinculadas a um dever de adaptação dos seus estatutos às novas disposições legais relativas à sua organização e funcionamento.
Sobre os valores e desvalores dessas normas legais já muito adiantámos, em momentos, espaços e locais bem diferenciados. E não fomos os únicos. Não iremos, agora, repisar argumentos e opiniões.

Certo é – parece-nos objectivamente indesmentível – que o processo de adaptação estatutária conheceu contornos muito especiais.
Num primeiro momento, em 14 de Agosto de 2009, o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em acção de propaganda, sublinhou o seu contentamento pelo facto de um número bem significativo de federações desportivas ter procedido à revisão estatutária. Nessa altura (pré – eleitoral) de nada interessava aquilatar se as novas normas estatutárias estavam ou não conformes à lei. Satisfazia-se o poder político com a forma, não com a substância.
Mais tarde, após as eleições legislativas de Setembro, é que se veio a tornar público que os tais elogiados estatutos federativos continham normas contrárias à lei. Daí seguiu-se uma «segunda de mão», levada a efeito por inúmeras assembleias gerais das federações desportivas.
Terão, ainda assim, ficado algumas pinturas borradas? Ver-se-á com o decorrer do tempo.

De todo o modo, criou-se a convicção que a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva era medida sancionatória que só seria tomada pelo Governo no caso das federações desportivas não apresentarem estatutos retocados.
Nada de mais errado.

Na verdade, se é correcto afirmar que é no regime jurídico das federações desportivas que encontramos o núcleo dos fundamentos que levam à suspensão da utilidade pública desportiva, aliás disperso por mais de uma norma, não menos verdade é que tal medida aparece prevsita em outra legislação.

São três, para já, os diplomas legais que destacamos.
O primeiro é o Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.
O artigo 12º, nº 2, estabelece deveres de regulação às federações desportivas, a cumprir no prazo de 180 dias (propostas a enviar ao IDP) e adopção de normas de regulamentares, após a validação do IDP, no prazo de 90 dias. Se as propostas iniciais não forem apresentadas pelas federações no prazo estabelecido, incumbe ao presidente do IDP, após audição do Conselho Nacional do Desporto, concretizar a regulação.
Por seu turno, o artigo 26º, nº 1, estipula que às federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva que não cumpram o disposto no artigo 12.º do decreto-lei aplica -se o disposto nos artigos 21.º, 22.º e 23.º do Decreto -Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro. Logo, o regime de suspensão da utilidade pública desportiva.
Tendo o diploma entrado em vigor 90 dias após a data da sua publicação, quantas federações cumpriram os seus deveres na regulação da actividade de treinador? Haverá alguma que não tenha apresentado, em devido tempo, as propostas que lhe são exigidas? Em caso afirmativo, quantos despachos fundamentados estão a ser preparados?

Segundo diploma: Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
Aqui, no artigo 5º, estabelecem-se deveres de regulamentação para as federações desportivas e ligas profissionais (regulamento de prevenção da violência). Esses regulamentos estão sujeitos a registo junto do CESD, que é condição de validade.
A não aprovação e a não adopção da regulamentação prevista, bem como a adopção de regulamento cujo registo seja recusado pelo CESD, implicam, enquanto a situação se mantiver, a impossibilidade de o organizador da competição desportiva em causa beneficiar de qualquer tipo de apoio público, e, caso se trate de entidade titular de estatuto de utilidade pública desportiva, a suspensão do mesmo (cá está ela de novo).
Por sua vez, o artigo 50º, nº 1, determina que a adopção de tais regulamentos deve (deveria) ocorrer até ao início da época de 2009-2010.
Qual serão «saldo» neste domínio?

Por fim, um terceiro caso: a Lei n.º 27/2009 de 19 de Junho (Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto).
É o artigo 12º que consagra um dever de regulamentação federativa antidopagem, a registar junto da ADoP.
O incumprimento do disposto implica, enquanto o incumprimento se mantiver, a impossibilidade de as federações desportivas serem beneficiárias de qualquer tipo de apoio público, sem prejuízo de outras sanções a aplicar.
O artigo 76º, nº 1, prevê um prazo para a adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na lei: 120 dias a contar da data de entrada em vigor da lei.
A lei entrou em vigor no dia 20 de Junho (artigo 78º).
Que federações cumpriram esse dever?

É que, retornemos ao regime jurídico das federações desportivas, constitui fundamento para a suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, o não cumprimento da legislação contra a dopagem no desporto [artigo 21º, nº 1, aliena b)].

Existe, pois, mais «suspensão de utilidade pública desportiva» do que se pensa. Haverá Estado para tanta?

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

O artigo do Prof. Meirim não podia ser mais oportuno e esclarecedor com este artifo sobre a situação generalizada de incumprimento da legislação criada nos últimos dezoito meses.

3 dilplomas legais  – 3 incumprimentos legais na Federação Portuguesa de Xadrez. A saber:

  1. regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto;
  2. regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos; e,
  3. regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.

 

Mais palavras para quê?

 

«Quem recebe do Estado a utilidade pública desportiva para promover uma modalidade também tem que dar ao Estado o mínimo, e o mínimo é cumprir o que a lei determina»

(Laurentino Dias, sec.Estado da Juventude e do Desporto)

 

E, no caso de reiterado incumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares por parte das federações desportivas e dos seus titulares?

QUID JURIS?

 

«Poderes ou podres públicos?» por José Manuel Meirim

No Comments »
O Prof. José Manuel Meirim, publicou em Colectividade Desportiva, o seguinte texto sobre um artigo publicado em França onde se aborda a verdadeira natureza das federações desportivas e o «serviço público» que prestarão.
 
Uma questão pertinente, a meu ver, quando cada vez mais se vêm certas federações desportivas detentoras do estatuto de Utilidade Pública Desportiva absorverem grandes verbas do Estado para as actividades que muitas vezes nada têm (nem oferecem) serviço público, mas são formas encapotadas de se subsidiarem à custa dos contribuintes para as suas actividades privadas sem qualquer relevância ou interesse público.
É um erro clássico no meu Word.
Compartilho hoje com os associados e visitantes uma leitura francesa recente (não em termos de publicação do escrito). Não mais do que isso. De todo o modo, não deixa de fazer pensar.
Numa revista francesa dedicada ao Direito Administrativo (AJDA, nº 17/2008, de 5 de Maio), REMI KELLER, questiona de forma impressiva a natureza de serviço público do desporto (“Argent, violence, dopage: le sport est-il vraiment un service publique?”).

O quadro de partida, que em muito ditou a construção jurídica portuguesa, no que se refere às federações desportivas e seu relacionamento com o Estado, é que, em França, desde 1974, uma célebre decisão do Conseil d’Etat, estabeleceu que as principais federações desportivas exercem uma missão de serviço público, o que Remi Keller questiona.

Seja-nos permitido elencar algumas das suas razões:

As federações desportivas são uma criação privada, bem anterior à intervenção do juiz e do legislador;

Elas não precisam da «delegação pública» para organizar as suas competições, nem para dispor de um monopólio (tudo isso e muito mais, provem das federações internacionais);

A delegação de poderes é apenas uma ficção jurídica. Indispensável?

A violência, a dopagem, os valores económicos cada vez mais presentes (e sempre em crescendo), parece que tornam ainda mais incongruente a ideia de serviço público ou de delegação de poderes públicos.

Não se tratando, conclui o autor, de propor uma «retirada total» da intervenção do Estado (deverá manter o seu espaço em matéria de segurança, de saúde, de controlo e regulamentação), deverá contudo permanecer o Estado «ligado» – mesmo que indirectamente – às derivas das competições desportivas?

Ou devem as actividades desportivas «retornar» ao que sempre foram, uma actividade privada organizada por pessoas privadas sob o olhar atento da autoridade pública, no que concerne à saúde e à segurança dos agentes desportivos e espectadores?

«Os municípios e o desporto profissional», por Maria João Carvalho

No Comments »

Maria João Carvalho escreveu em Colectividade Desportiva, (6/3), um artigo sobre as implicações do financiamento desportivo pelas autarquias, sobretudo, quando estão em causa competições de natureza profissional. Apresento, de seguida, alguns excertos do seu texto

Esperarmos que os municípios adoptem regras de conduta comuns de forma a responderem uniformemente à questão do financiamento público ao desporto profissional, será o mesmo que esperarmos um contacto marciano em noite de lua cheia.
Pensar-se que «a autonomia e independência do poder autárquico nas opções políticas, no actual enquadramento jurídico, prevalece sempre» no que respeita ao financiamento dos clubes profissionais, é desconhecer a realidade normativa que interdita o apoio financeiro das autarquias locais aos clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional (n.º 2 do art.º 46.º da LBAFD e princípio consagrado igualmente no diploma dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo).
Pressupormos que a problemática da legalidade ou ilegalidade do apoio público é exclusivo do desporto profissional pátrio é voltar as costas a diversas realidades internacionais. (…)

Contudo, existe pouca doutrina acerca desta matéria entre nós, a reflexão e discussão públicas são nulas, e a intervenção política tem-se pautado como um pau de dois bicos: por um lado interdita legalmente o financiamento público ao desporto profissional, mas por um lado vive numa cumplicidade permanente e íntima com os seus agentes e as suas organizações.
Vejamos se o relatório sobre “Competições Profissionais no Sistema Desportivo Português” a ser apreciado no próximo dia 16 em reunião do Conselho Nacional do Desporto comporta algum acrescento, não só para o esclarecimento do que são competições profissionais e de qual é a sua verdadeira realidade, mas também para a elucidação das suas fontes de financiamento.

«Justiça e bom senso», por Jorge Bento

No Comments »

Interessante e oportuno artigo do Prof. Jorge Bento publicado em Colectividade Desportiva

Salomão (1009 a 922 a.C.), terceiro rei de Israel, teve um reinado feliz e longo (mais de 40 anos), marcado pela sabedoria, pela paz e prosperidade. Isto seria já o bastante para se ter dele uma memória moldada pelo apreço e respeito. Porém aquilo que mais o notabilizou e nos faz pronunciar o seu nome com admiração e reconhecimento é o modo de fazer justiça que ele instituiu: a prática do bom senso.

Desde muito cedo, nos bancos da escola primária e da família, aprendemos a associar o nome de Salomão à arte de fazer justiça. Aprendemos que, para tanto, muito mais sólido do que o amparo da letra do texto legal é a interpretação deste segundo as balizas do bom senso. Este não se adquire automaticamente a folhear e decorar os tratados de direito ou a contar um rosário das mais variadas anotações e citações que possam ser chamadas à colação. Mais ainda, não é coisa que Coimbra transmita ou garanta mediante a outorga de um diploma, por mais meritório e doirado que este seja.

O bom senso não cai do céu estrelado, não aparece espontaneamente, não surge da noite para o dia, nem tampouco é emblema que se possa comprar e pôr na lapela do casaco; leva tempo a despontar e amadurecer, num árduo e extenso caminho de reflexão e confrontação com as experiências e vivências feitas. Aprende-se no decurso de uma vida pautada pelo exercício apurado e aturado da rectidão e lhaneza do carácter e pela vigilância das inquietudes da consciência, habitando paredes meias com o cultivo afincado e suado da ética, com a procura persistente da sabedoria e a apropriação paulatina das virtudes humanas.

Para estar apto a praticar a justiça não chega, portanto, conhecer decretos, normas e regulamentos, por grosso e atacado; é preciso dar passos morosos numa paciente e alongada viagem que nos abeire do saber, que depure este da tentação de poder e lhe confira o sabor do apego à palavra, à elevação e erudição estéticas, próprias de quem é sábio. Por isso mesmo não é coisa de novatos ou rapazolas, apressados ou lampeiros, inteligentes ou apenas espertos, oportunos ou só oportunistas, de verbo pronto e fácil, demagogos ou populistas, desejosos de se erguerem em bicos de pés e atingirem a ribalta. É assunto e obra de gente com credibilidade sobejamente comprovada, que não usa a função como trampolim para outros voos mais apetecíveis; antes se compraz com a subida honra e o alto sentido de responsabilidade cívica e moral que o cargo comporta e irradia.

A justiça ‘justa’ é, por definição e essência, jurisprudente; não decorre do alarde ostensivo e da exibição gratuita de uma ampla panóplia de conhecimentos e fundamentações. Nem anda à cata, a todo o custo, de efeitos, elogios e louros mediáticos e da reluzente e sequente notoriedade. Vive do recato, da sobriedade e discrição. Ciente de que não sabe tudo e de que não é possível descartar a dúvida e a incerteza, está casada, em comunhão de bens, com a serenidade, a temperança, a prudência e a claridade no tocante às suas consequências. É sapiencial e não exibicional; é humanista e não justicialista.

Nos últimos dias tenho-me lembrado muito do rei Salomão. Constato que o seu legado não desapareceu na consideração do cidadão comum, amante do bem e da verdade; mas não se vislumbra qualquer resquício dele nas palavras e nos actos de alguns protagonistas do campo da justiça. O desvario anda à solta, como se quisesse retirar do livro das lições da vida aquela que coloca o bom senso num lugar de primazia.

Afinal o ditado popular tem inteira justificação e razão: o que o berço não dá Coimbra não acrescenta. Sim, os pais é que são os grandes professores em termos de orientações, princípios e valores norteadores da vida e da conduta em todos os domínios da actividade. Quem não recebe lições de humildade no berço e aconchego familiares, dificilmente ganhará apego aos correspondentes ensinamentos, parâmetros e bitolas nos bancos da escola e da universidade.

Porventura é por isso que a observância do legado de Salomão está a fazer tanta falta nas instâncias administradoras da justiça: nas centrais e periféricas, incluindo a comissão disciplinar do futebol. O bom senso ausentou-se, faz demasiado tempo, para parte incerta; era já altura de regressar.

O COP e os Jogos Olímpicos de Inverno no Canadá

No Comments »

O Prof. José Manuel Meirim colocou o seguinte post em Colectividade Desportiva.

Recebemos do Luís Leite um texto que agora se publica e agradece.

Para o Presidente do Comité Olímpico de Portugal, no que respeita aos Jogos Olímpicos de Inverno – Vancouver 2010, o importante foi estar presente. Mesmo que o mais que honroso último lugar do brilhante Danny Silva, único atleta português presente nos 15Km de Ski de Fundo, aproxime dos feitos igualmente honrosos dos países equatoriais que não têm de todo nem neve nem gelo, só calor e muita humidade.

Ao ler a notícia publicada no site do COP e que tanto interessou os portugueses, glorifica-se:

1) “O concretizar de um sonho (chegar ao fim) que terá parecido impossível e que afinal se repetiu em duas ocasiões”;

2) “A bandeira portuguesa foi hasteada com solenidade no dia anterior à abertura dos Jogos e Portugal participou no desfile (…)”;

Por mais que se procure no texto, não se encontra nem a classificação (último lugar) do nosso brilhante representante, nem o número de membros que compuseram tão digna e brilhante representação olímpica nacional (5? ,7?, 9?). Ficamos sem saber.

Também ficamos sem saber qual o papel do COP, nas últimas olimpíadas, na procura de soluções para conseguir uma representação ainda mais brilhante, embora se faça eco da brilhante receptividade junto da comunidade portuguesa no Canadá, do brilhante esforço do Presidente do COP de «susceptibilizar portugueses residentes no estrangeiro ou os seus descendentes, que pratiquem desportos de Inverno, de optarem pela nacionalidade portuguesa, o que nos permitiria ter representações mais numerosas no futuro».

Brilhantíssimo! Nunca fizeram nada! Esqueceram-se! Agora é que vai ser!

Enquanto houver o Danny Silva vai o Danny Silva! Se não se deixarem voluntariamente susceptibilizar os luso-canadianos, luso-americanos, luso-escandinavos, luso-suíços, luso-franceses, luso-austríacos, etc., continua a ir o Danny Silva mais a voluntariosa e brilhante delegação do COP.

Ficámos a saber que o objectivo não é melhorar de último para uma posição um pouquinho menos última. O objectivo é mesmo ter uma representação mais numerosa (de últimos lugares?), que permitiria levar mais brilhantes e fanáticos dirigentes e funcionários do COP aos Jogos Olímpicos de Inverno (7? 11, 13? 25?).

O que importa mesmo é estar presente. Quem não gostava de uma passeatazinha à borla ao Canadá?
Nós somos é invejosos!

«Os treinadores de desporto», Prof. José Manuel Meirim

1 Comment »

Como referido no texto imediatamente precedente, um dos diplomas legais publicados no derradeiro dia de 2008 foi o Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador do desporto. Trata-se de matéria obviamente relevante para a saúde do sistema desportivo e que não se limita ao universo do desporto federado.
Antes de a seu respeito formular algumas considerações, devo confessar que não conheço em profundidade a situação actual do exercício de funções de treinador. Trata-se, pois, de uma significativa limitação. O leitor, se assim o entender, pode carrear elementos para esta colectividade sobre essa realidade e, desse modo, enriquecer o debate em torno da nova disciplina.
Por ora, registo apenas alguns aspectos gerais.

Em primeiro lugar, o decreto-lei recolhe um conceito de treinador de desporto que prescinde do carácter remunerado do exercício da função (artigo 3º).
Por outro lado, apresenta como condição de acesso ao exercício da actividade a obtenção de cédula de treinador de desporto (artigo 5º).
Tal cédula é emitida e renovada pelo Instituto do Desporto de Portugal artigo 6º, nº 2).
Passam a existir quatro graus de qualificação (artigo 7º), com conteúdos funcionais legalmente fixados (artigos 8º a 11º).
O diploma assegura um sistema de fiscalização e ainda um regime sancionatório (contra-ordenacional e disciplinar).

O novo diploma, contudo, vive muito sob o signo de um expressivo tempo ainda a decorrer para a sua efectiva aplicação.
Em primeiro lugar, refira-se que o diploma só entra em vigor 90 dias após a sua publicação (artigo 28º).
Em segundo lugar, de acordo com o artigo 12º, nºs 1 e 2, as federações desportivas dispõe de 180 dias para propor ao Instituto do Desporto de Portugal as correspondências entre as “etapas de desenvolvimento dos praticantes desportivos” e cada um dos graus do treinador de desporto.
Seguem-se mais 90 dias para as federações desportivas, após a validação administrativa, transporem tais correspondências para os seus regulamentos.
Por outro lado, as federações desportivas vão dispor de um prazo de 180 dias, após a entrada em vigor do diploma, para estabelecer nos seus regulamentos mecanismos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à cédula (artigo 13º, nº 3).

Por fim, uma porta aberta quando se pretendeu fechar todas as janelas.

Com efeito, estipula o artigo 26º, nº 2 que os regulamentos federativos podem permitir, a título transitório e mediante autorização do Instituto do Desporto de Portugal, enquanto inexistam treinadores de desporto titulares de graus superiores, que as tarefas legalmente determinadas para os graus II, III e IV, sejam exercidas por treinadores de desporto titulares de cédula de graus inferiores.

Texto disponível em Colectividade Desportiva, 4/1/2009.

«A velha história do ovo e da galinha» por Jorge Bento

No Comments »

Jorge Bento publicou em Colectividade Desportiva o seguinte artigo

A pergunta é repetida, porquanto não tem resposta pronta, à mão de semear. Pertence ao rol das questões existenciais que inquietam e dão que pensar. E no entanto ela é deveras simples. O que é que surgiu primeiro: o ovo ou a galinha?

Não sei se vale a pena perder tempo a tentar, em vão, encontrar uma ordem de precedência. Devia bastar-nos o conhecimento de que há uma relação de causalidade mútua ou de reciprocidade. O ovo e a galinha são cúmplices um do outro, sem deixar de parte, obviamente, o galo.

O mesmo vale para outras relações e acepções. Veja-se o caso dos dirigentes desportivos e dos árbitros. Diz-se que alguns dos primeiros são corruptores e a alguns dos segundos chamam-lhes corruptos. É bem possível que assim seja. Mas… quem surgiu primeiro: os corruptores ou os corrompidos? Haveria corruptores se não houvesse corruptíveis e vice-versa?

Também aqui nos devíamos concentrar não no estabelecimento de quem gera o quê, mas muito mais no combate impiedoso ao fenómeno da corrupção, dos seus fautores, instrumentos e beneficiários.

Cheguemos ao assunto candente que nos move e trouxe a este ponto: o das ameaças à liberdade de expressão e do controle dos órgãos mediáticos. Nas últimas semanas tem sido um arraial indecoroso, um regabofe sem conta nem medida, impróprio para consumo. O tema dá para tudo: tanto para preocupações e reflexões sérias, como para hilariantes tragicomédias e para as mais refinadas encenações da farsa e da hipocrisia. O rio das lágrimas de crocodilo vai raso pelas margens; políticos e jornalistas têm dado para o peditório tanto quanto podem. A burla continua e fede a trampa. Claro que isto não é para levar a mal: estamos em tempo de Carnaval! Os fantoches e caretos estão em alta e nós andamos necessitados de pândega.

Perguntará o leitor se não estou a passar ao de leve ou até de modo leviano por uma problemática tão grave. Certamente o problema é denso e sério; porém não é de agora. Urge vê-lo para além dos afloramentos folclóricos que ele toma ao sabor dos interesses e conveniências na moda.

Não é verdade que a economia, pior ainda, a finança manda na política, que a noção de serviço e bem públicos se esvanece lentamente e que quase tudo está já a mando da insaciável ganância privada? Será mentira que vivemos num regime (reparem que não digo ‘democracia’!) mediático, em que o conúbio e o festim entre os detentores dos vários poderes e os donos, mandarins e mandaretes da (des)informação são a regra? O que é que isto implica e significa? Estas, sim, são perguntas inquietantes e ponderosas, porque sabemos, de cor e salteado, a aviltante resposta. Sentimos e vemos esta, no dia-a-dia, a entrar-nos pelos olhos dentro e a ferir-nos a consciência, a lucidez, a razão, o coração e a alma.

A tentação de condicionar, controlar, manipular e comandar a opinião pública através dos media alimenta-se da certeza ou convicção de poder contar a bel-prazer com a docilidade, a prontidão, a submissão, o servilismo e o indecoro de não poucos agentes mediáticos. Não adianta querer tapar o sol com a peneira! Nem todos os indivíduos rotulados de ‘jornalistas’ fazem jus à condição; não são amantes e praticantes da dignidade, da decência, da ética e da deontologia profissional.

Autorizará isto e o mais que temos presenciado a afirmar que não há, entre nós, liberdade de expressão? A indagação carece de ser correctamente colocada e respondida. Há muita gente que gostaria de a cercear ou limitar ou, talvez melhor, de a utilizar a seu favor, lá isso é verdade. Essa gente acalenta esse desígnio e move-se nessa direcção, precisamente porque parte deste saber, de experiência feito e sobejamente comprovado: há jornalistas que prescindem da independência, da liberdade e das obrigações inerentes à sua profissão e estatuto, por lhes ser custoso e enfadonho o caminho que aí conduz; ignoram o que é a honra, o carácter, a rectidão, a vergonha, o respeito por si próprios; dão-se bem e são felizes e contentes a fazer fretes e a ser paus-mandados dos grandes e poderosos, pertençam estes ao mundo dos negócios ou ao da política ou ao do desporto. Gostam da mordaça, afeiçoam-se a ela e procuram compensação para a sua indignidade e a indigência mental e moral no acto de ludibriarem os outros. Não se pode olvidar que isto é a mais crua verdade e que os exemplos abundam, com muitas cores e feitios.

Saibamos, pois, sacudir a poeira que anda no ar e nos atrai para posicionamentos parcelares e unilaterais. À compreensível paixão e veemência das nossas reacções juntemos o julgamento procedente de serenas e abrangentes avaliações. Indignemo-nos perante a descabelada intenção de nos alienarem a sensatez e a razão.

«Navegar» ou o desporto português à deriva

No Comments »

Excerto de um artigo onde João Almeida reflecte sobre o desporte nacional e as políticas desportivas.

A carência de um plano de desenvolvimento que atribua um sentido, um desígnio, estabeleça compromissos, defina responsabilidades e se comprometa com medidas concretizáveis em objectivos mensuráveis, torna o país desportivo cada vez mais refém de interesses políticos circunstâncias e happenings mediáticos. A ausência de uma matriz sólida de bem comum para o desporto transforma a sua governação num roteiro casuístico ao sabor da espuma dos dias, afastando-se de vínculos duráveis e do compromisso no tempo com as diferentes perspectivas de cada interveniente, na opção por uma estratégia clara e escrutinada pelos cidadãos. Neste contexto não admira que Portugal seja dos países da União Europeia com maior produção normativa para o desporto e dos poucos sem um programa estratégico abrangente para esta área, com os custos que tal acarreta. Não deixo de ficar curioso se um dia aplicarem-se instrumentos de avaliação do impacto da regulação na legislação desportiva. Talvez aí se venha a ter uma mínima noção do custo e do tempo perdido nestes anos.

 

Ler o artigo em Colectividade Desportiva.

Três leis, três formas de ver o desporto?

No Comments »

Prof. José Manuel Meirim escreveu na Colectividade Desportiva

No passado dia 2 foi publicado o Decreto Legislativo Regional nº 21/2009/A, que veio definir o regime jurídico de apoio ao associativismo desportivo na Região Autónoma dos Açores.

Sendo este o título do diploma, a verdade é que, substancialmente, ele vai muito mais além.
Por exemplo, dedica espaço aos recursos humanos no desporto, ao alto rendimento, à promoção de actividades física e desportivas, à actividade física e desportiva adaptada, à protecção dos desportistas e às infra-estruturas e apetrechamento.

Significa este estado de coisas legislativo que Portugal passa a contar com três diplomas legais que, independentemente da sua designação formal, recolhem as soluções primárias para o desporto da República, da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.

Com efeito, já vigoravam o Decreto Legislativo Regional nº 4/2007/M, de 11 de Janeiro, que estabeleceu as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, e a Lei nº 5/2007, de 16 de Janeiro, a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

Este tríptico legislativo vive num ambiente constitucional em que assumem especial relevância as normas constantes do artigo 228º da nossa lei fundamental.

Adianta esse preceito constitucional, sob a epígrafe “Autonomia legislativa”:

“1. A autonomia legislativa das regiões autónomas incide sobre as matérias enunciadas no respectivo estatuto político-administrativo que não estejam reservadas aos órgãos de soberania.
2. Na falta de legislação regional própria sobre matéria não reservada à competência dos órgãos de soberania, aplicam-se nas regiões autónomas as normas legais em vigor”.

Algumas das respostas que se alcançam nos diplomas regionais não se compaginam com as inscritas na Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto. A temática do financiamento do desporto profissional é só um exemplo.

Está aberta, pois, uma nova “competição” em que o próprio Tribunal Constitucional pode, eventualmente, apresentar-se como árbitro.

Por outro lado, bem para além da questão jurídica, os três actos oferecerão, uma mesma visão do desporto? 

José Manuel Meirim, em Colectividade Desportiva.