Ala de Rei

a opinião e a crítica sobre a legalidade e a justiça no xadrez e no desporto em geral.

«A miopia desportiva e o facilitismo da acusação!» por Fernando Gaspar

No Comments »

Texto da autoria de Fernando Gaspar, disponibilizado por Rui Lança no blogue Colectividade Desportiva sobre as reclamações dos clubes e outras organizações e seus dirigentes e a falta de planeamento estratégico e orçamental das próprias organizações que dirigem. Um texto a ler e a meditar.

Acusações de defeitos ao Sistema Desportivo Português:

• De falta disto;
• De falta daquilo;
• De corrupção;
• De inoperância;
• De abuso de poder;
• De falta de poder;
• De falta de estratégia.

São acusações diárias que se podem ler nos mais diversos meios de difusão de informação, ou desinformação. Nomeadamente, em relação a esta ultima acusação, pergunto duas coisas:

1. Quantos desses acusadores terão uma estratégia para a sua própria realidade e dimensão?

2. Quantos esperam por uma receita que resolva todos os problemas, qual D. Sebastião que um dia emergirá do nevoeiro?

Read the rest of this entry »

«”Vagina” pode tramar Carlos Queiroz» por Tiago Mesquita

No Comments »

Tiago Mesquita, no blogue 100 reféns, escreve sobre o “caso Carlos Queiroz” que, sendo um episódio quase normal no futebol português, se transformou num “caso nacional”. Por culpa de quem?

castigo que pode determinar a suspensão e o despedimento do seleccionador pode estar preso por uma “vagina”. Ou melhor, pela análise da forma como este usou a palavra para insultar Luís Horta.


O título pode ser incomodativo para mentes púdicas sempre alheias ao estilo e ao papel de embrulho esquecendo ou desvalorizando a substância ou aqualidade da prenda oferecida, que no caso é um presente envenenado, mas é a realidade nua a crua a que nos conduziu o seleccionador nacional com os excessos de linguagem e de pensamento sobre a família do presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal. E, como se não chegasse este caso desprestigiante, reincide com o excesso e impudência da linguagem, insultando o vice-presidente da FPF, o que lhe valeu mais um processo disciplinar que, desta vez, não pode ser travado internamente. O destinatário escolhido e a forma de divulgação eleita - entrevista ao jornal Expresso.

Comentário de dois leitores:

(…) Se a selecção nacional tivesse ganho o mundial, a única pessoa a levar com um processo em cima teria sido o médico, por não ter ido fazer análises ao sufixo da sua mãe. Assim funciona a mentalidade deste povinho: critica-se quem cai em desgraça mas perdoa-se tudo ao herói.

(…)

Para abrilhantar, decidiu por uma entrevista que visa o enxovalho do seu responsável hierárquico.

Uma cama feita por muitos, incluindo, quem nela se vai deitar.

«Viaje cá dentro» por José Manuel Constantino

No Comments »

Artigo do Dr José Manuel Constantino, Viaje cá entro, no publicado em Colectividade Desportiva.

Quanto custaram ao país os jogos da Lusofonia? E os jogos daCPLP? Custaram uns bons milhões de euros. O que, desportivamente, ganhou o país? Pouco. Bem sei que ambos são projectos políticos e não apenas desportivos. Mas mesmo no plano político pouco valem. E são precisos dois tipos de “jogos”para o mesmo espaço lusófono? Não chega “um”? Alguém faz as contas a este tipo de projectos? E ao que ajudam ao desenvolvimento das países participantes?


Uma parte significativa dos países não tem condições materiais para participarem em quadros competitivos internacionais. Nem vida desportiva interna que o justifique. Algumas participações são de uma pobreza confrangedora. Com resultados finais desniveladíssimos. O que era um projecto interessante para a comunidade lusófona acabou por se transformar numa rotina em deitar dinheiro fora. Fica a epopeia dos grandes desígnios nacionais: a missão, as viagens, a confraternização, a solidariedade, a amizade, a língua comum e as banalidades habituais. Mas muito pouco de desporto para o
dinheiro que custa.


Em todos sectores da vida pública se anunciam cortes e reduções da despesa. Ora se há factor que absorve uma parte significativas da despesa com o desporto são as competições internacionais. Que nas ultimas duas décadas cresceram a um ritmo impressionante. E por razões da economia das organizações desportivas, designadamente das federações internacionais, que aí encontraram um bom motivo de receita. Por gestão directa ou por concessão a privados. Só que o
enriquecimento de muitas das organizações internacionais se fez á custa da depauperação das economias das federações nacionais. E estas, face às dificuldades vividas viraram-se para o financiamento público. Com projectos crescentemente selectivos e afectando muitos recursos. Os poderes públicos face à pressão da mediatização dos eventos foram cedendo. Numa espiral de custos sem fim à vista. Os tempos de crise que estamos a viver deveriam fazer reflectir as autoridades desportivas – nacionais e internacionais – sobre o volume e a dimensão das competições internacionais. E o que custam às economias federativas e às políticas públicas.


Dizer as coisas assim, bem
sei, não é simpático. Mas o problema não é de ser mais ou menos agradável. É saber como bem utilizar os recursos públicos. Que são escassos. E isto não é uma questão de somenos. É um problema. E que urge resolver sem manobras dilatórias. Ou cedendo á lógica das federações para quem o quadro internacional tudo justifica. Ou evitando que o Estado gaste onde pode poupar.


Estas iniciativas para o espaço lusófono e a dimensão dos quadros competitivos internacionais em que o desporto nacional participa bem mereciam uma avaliação e revisão cuidadas. A percepção que se retira é que, o que há a mais em competições externas, há a menos em quadros competitivos internos. Com consequências desequilibrantes na economia das organizações desportivas. E com custos pesados na dinâmica do crescimento interno das modalidades. O recurso ao Estado tem sido a solução encontrada. Mas se é uma evidência que o Estado está a gastar mais do que aquilo que pode, o referido recurso não é solução socialmente aceitável.

Lido em  Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Uma cama feita por muitos? (V)» Prof José M Meirim

No Comments »

Artigo do Prof José Manuel Meirim em Colectividade Desportiva, sobre o «caso Carlos Queiroz». Um texto anão perder.

1. Da hipocrisia e ilegalidade totais.
Terminamos (?) esta nossa viagem pelo «Caso Carlos Queiroz», com uma análise que vai para além da situação concreta a decorrer.
Se houvesse a possibilidade de aplicar sanções aos que não cumprem a legislação antidopagem – ela existe para as federações desportivas -, sejam eles membros do Governo, dirigentes ou altos funcionários da Administração Pública ou, pelo menos, se a hipocrisia e a ilegalidade gerassem dor física – como disse alguém -, muitos haveria a sancionar e a recorrer a fortes analgésicos.
Desde logo Laurentino Dias.

2. Com efeito, este membro do Governo enche a boca de combate à dopagem, dessa luta sem tréguas que, neste caso, mais uma vez, justificou a sua intervenção.
O mesmo tinha sucedido no «Caso Nuno Assis».
Só que, até hoje, ninguém nos disse que destino teve o inquérito do IDP à FPF, que se seguiu à homologação do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
Arquivado? Quando? Por quem?

3. De acordo com o artigo 12º, nº 1, da Lei nº 27/2009, de 19 de Junho (Regulamentos federativos antidopagem), as federações desportivas estão obrigadas a adaptar o seu regulamento de controlo de dopagem a um significativo conjunto de normas, desde logo às nela estabelecidas [alínea a)].
O regulamento é registado junto da ADoP (nº 2).

O incumprimento das obrigações de adaptação regulamentar e de registo na ADoP implica, enquanto o incumprimento se mantiver, a impossibilidade de as federações desportivas serem beneficiárias de qualquer tipo de apoio público, sem prejuízo de outras sanções a aplicar (nº 3).

Por outro lado, no regime jurídico das federações desportivas (Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro) um dos fundamentos que conduz à suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva é precisamente o não cumprimento da legislação contra a dopagem no desporto [artigo 21º, nº1, alínea b)].

4. Assente este ponto de referência sancionador para uma federação desportiva incumpridora, vejamos se a FPF esteve em situação de incumprimento da legislação de combate à dopagem – sacro valor de Laurentino Dias – e, se foi esse o caso, que sanção lhe foi aplicada.

Dispõe o seu artigo 76º da Lei nº 27/2009 (Disposição transitória):
“1. A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na presente lei é efectuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
2. Os regulamentos mencionados no número anterior são registados junto da ADoP.

A lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (artigo 78º), ou seja, a 20 de Junho de 2009.
Tudo visto, sem ser necessário para este efeito grandes precisões na contagem do prazo, temos que a FPF deveria ter registado, devidamente adaptado ao novo regime legal, o seu Regulamento até finais de Outubro de 2009.
Como já demos conta em texto anterior [Uma cama feita por muitos? (IV)], de acordo com o Comunicado Oficial nº 470, de 17 de Junho de 2010 da FPF, o novo Regulamento Antidopagem foi aprovado e registado pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) em 11 de Junho de 2010.
5. Ou seja, durante mais de 7 meses a FPF viveu em situação manifestamente ilegal!
Alguém suspendeu contratos-programa? Alguém suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva por este mais do que relevante fundamento, sempre qualificado de «tolerância zero»?
Nós somos assim, dirá sempre Laurentino Dias, não transigimos em matéria de dopagem.
Só quando nos convém aditamos nós.

Lido em Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Uma cama feita por muitos? (IV)» Prof José M Meirim

No Comments »

Crónica do Prof José Manuel Meirim, publicada em Colectiivdade Desportiva


1. Vejamos, agora, a suposta violação a norma antidopagem.
A Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho, estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.
De acordo com o seu artigo 2º, alínea r), entende-se por «Pessoal de apoio ao praticante desportivo» pessoa singular ou colectiva que trabalhe, colabore ou assista o praticante desportivo, nomeadamente qualquer treinador, dirigente, agente, membro da equipa, pessoal médico ou paramédico.

Por outro lado, constitui violação das normas antidopagem, inclusive por parte de pessoal de apoio ao praticante desportivo “a obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem [artigo 3º, nº 2, alínea e)].
Constitui ilícito disciplinar a violação da alínea e) do nº 2 do artigo 3º (artigo 54º, nº 1).

De acordo com o artigo 61º, nº 1, (Sanções ao pessoal de apoio ao praticante desportivo) ao pessoal de apoio do praticante desportivo que violar uma norma antidopagem descrita nas alíneas e), h) e i) do n.º 2 do artigo 3.º é aplicada uma suspensão da actividade desportiva por um período de 2 a 4 anos, para a primeira infracção.


2. Ora, aparte toda a opacidade e perturbação processual neste caso, chegados à regulação antidopagem as questões ainda se complicam mais, para quem quiser levar a cabo uma leitura jurídica serena e não comprometida. Não é o caso do Conselho de Disciplina da FPF, nem será o caso do Conselho de Justiça.
A primeira questão a resolver é se esta norma é aplicável ao caso concreto, o qual, relembre-se ocorreu em 16 de Maio passado.
Com efeito, as normas antidopagem jogam na articulação da lei com os regulamentos antidopagem que têm de estar em conformidade com o legalmente disposto.
Contudo, a Lei nº 27/2009 abriu um espaço indesejável à regular aplicação de regulamentos antidopagem em desconformidade com as suas normas.
Na verdade, dispõe o seu artigo 76º (Disposição transitória):
“1. A adaptação dos regulamentos federativos ou das ligas profissionais ao disposto na presente lei é efectuada no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.
2. Os regulamentos mencionados no número anterior são registados junto da ADoP.
3. Até à realização do referido registo, as sanções aplicáveis aos praticantes desportivos e demais infractores são as constantes dos regulamentos federativos que estiverem em vigor e que, para o efeito, estão registados no CNAD”.


3. Ora, de acordo com o Comunicado Oficial nº 470, de 17 de Junho de 2010 da FPF, o novo Regulamento Antidopagem foi aprovado e registado pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) em 11 de Junho de 2010.
Por outro lado, ainda de acordo com o mesmo comunicado, este regulamento entrou em vigor com a “presente publicação”.
Logo, não nos restam dúvidas, que as normas regulamentares a aplicar são as do anterior regulamento da FPF, vigentes à data dos factos (16 de Maio).


4. Que dizem essas normas?
Uma busca no Google conduziu-nos a um Regulamento Antidopagem da FPF, surgido na sequência do anterior quadro legal (Comunicado Oficial nº 224, de 16 de Fevereiro de 1998).
Partimos do princípio de que é esse o texto regulamentar aplicável em 16 de Maio passado.
O caminho, embora tortuoso, face à péssima qualidade técnica do texto, faz-se.

Estabelece o artigo 12º do Regulamento:
“Será punido nos termos deste Regulamento quem, actuando no âmbito do associativismo desportivo, nomeadamente os dirigentes, técnicos e profissionais de saúde, viole as normas previstas nos artigos 5º e 23º do Decreto-Lei nº 182/97, de 26 de Julho”.

Determina, por sua vez, o artigo 23º (Co-responsabilidade de outros agentes) – nºs 6 a 8 – da anterior Lei da Dopagem:

“6- Todo aquele que, por qualquer forma, dificultar ou impedir a realização de uma operação antidopagem comete uma infracção punível nos termos do número seguinte.

7- As infracções ao disposto no artigo 5.º e nos números anteriores constituem contra-ordenações puníveis disciplinarmente nos termos do artigo 15.º e com coima a fixar entre 500 000$ e 1 000 000$.

8- As sanções disciplinares previstas no número anterior são agravadas para o dobro em caso de dolo”.


Saltemos agora para o artigo 15º do decreto-lei (Sanções disciplinares aplicáveis aos praticantes:

“1. Em relação aos praticantes desportivos, as consequências disciplinares do resultado positivo de um exame laboratorial efectuado no âmbito do controlo antidopagem são as seguintes:

a) De 6 meses a 2 anos de suspensão da actividade desportiva, no caso de primeira infracção;
b)
c)…”
.
Uf! Terminou? Infelizmente ainda não.


5. Volvendo ao Regulamento apuramos que as penas aplicáveis aos agentes previstos no artigo 12º são as constantes do artigo 10º agravadas para o dobro (artigo 15º, nº 1).
E, em conformidade com o artigo 10º, nº 1, alínea a), a pena prevista é a de seis meses a dois anos de suspensão da actividade desportiva, no caso de primeira infracção.
Ou seja, para o nosso caso de um a quatro anos de suspensão da actividade desportiva.


6. Mas temos um problema suplementar – em bom rigor, determinante para apurar se há ou não infracção disciplinar – que o visitante desta colectividade pode ajudar a ultrapassar.
Com efeito, a lei e o regulamento actuais – não aplicáveis -, referem-se a obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem.
Se estiver correcto no percurso que efectuei o regulamento aplicável – o anterior – ao remeter para a lei de então, exprime-se nos seguintes termos: todo aquele que, por qualquer forma, dificultar ou impedir a realização de uma operação antidopagem.

Perturbar vale o mesmo que dificultar?
O que ocorreu – seja lá o que na realidade teve lugar -, perturbou ou dificultou?

Lido em Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Uma cama feita por muitos (III)?» Prof José M Meirim

No Comments »

Crónica do Prof José Manuel Meirim, publicada em Colectiivdade Desportiva

1. O fim-de-semana trouxe mais elementos que ajudam a decifrar o que se passa no «Caso Carlos Queiroz». Declarações do Vice-presidente da FPF, que a crer no comunicado da FPF do dia 30 de Julho só podem ser tidas por meras especulações, do acusado e inúmeras fugas de informação sobre o processo, parece que nos permitem configurar, com mais acerto, os termos do «jogo».

Ao que se apura, lendo e relendo todo essa material informativo, sempre correndo o risco de falhar, o treinador é acusado, na nota de culpa do Conselho de Disciplina da FPF, de duas eventuais infracções.

Uma, parece finalmente claro, localizada no âmbito da legislação (e regulamentação federativa) de combate à dopagem no desporto. Uma segunda, assim se crê, no Regulamento Disciplinar da FPF (injúrias).

2. Comecemos pela última, mirando as normas em presença.

De acordo com o artigo 1º, nº 2, do Regulamento Disciplinar da FPF, são equiparados a jogos oficiais – para efeitos disciplinares – os treinos e os estágios de jogadores das Selecções Nacionais (norma «Sá Pinto»). Por outro lado, adianta o nº 4, ainda em sede de definições, entende-se por agentes desportivos os membros de órgãos sociais, dos órgãos técnicos permanentes, das comissões eventuais da FPF e dos seus sócios ordinários, dirigentes de Clubes, delegados, observadores de árbitros, árbitros, jogadores, treinadores, preparadores físicos, secretários técnicos, seccionistas, médicos, massagistas, auxiliares técnicos, assistentes de campo, assessores, empregados e outros intervenientes no espectáculo desportivo.

3. Sobre as ameaças, injúrias e ofensas à reputação, enquanto infracções específicas dos dirigentes de clubes e outros agentes desportivos, dispõe o artigo 98º: o dirigente de clube que pratique a infracção prevista no artigo 61º, ainda que contra agente desportivo, é punido com suspensão de 1 mês a 1 ano e multa de € 1.000 a € 2.000.

Esta norma é convocada, ao caso em apreço, por força do artigo 103º, nº 1 (Norma remissiva).

Relevante é, pois, para a resolução da questão, o que dimana do artigo 61º (Das ameaças, juízos ou afirmações lesivas da reputação de entidades da estrutura desportiva):

“1. É punido com a multa de € 1.000 a € 2.000 o clube que, dirigindo-se a terceiros ou ao visado, imputar por palavras à FPF, às suas actividades estatutárias, a órgãos sociais, a comissões, a sócios ordinários, a delegados da FPF, a árbitros, a observadores de árbitros, a cronometristas a outro clube e aos respectivos membros, dirigentes, colaboradores ou empregados no exercício das suas funções ou por virtude delas, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre eles um juízo, ofensivos da sua honra, consideração, dignidade.

2. À difamação e à injúria verbais são equiparadas as feitas por escrito, gestos, imagens ou qualquer outro meio de expressão.

3. Incorre em igual pena o clube que exerça ameaça de dano ou cause dano a qualquer das pessoas e entidades referidas no nº 1 do art. 50º por força do exercício das suas funções.

4. O Clube é responsável pela actuação dos seus dirigentes, representantes, sócios, funcionários e colaboradores e pelas mensagens veiculadas pelos seus órgãos e espaços de comunicação social privativos”.

4. Não é possível, pois, seguramente, por esta via, sancionar Carlos Queiroz.

De que norma jogará mão a sempre criativa «justiça desportiva» que tem como princípio fundamental construir a solução mais favorável à Direcção da FPF?

Do artigo 102º, carregado de legítimas dúvidas de constitucionalidade, em face do princípio da legalidade (envolvendo tipicidade mínima na vertente disciplinar) vigente em direito sancionatório público?

Dispõe essa válvula de escape:

“ (Da inobservância de outros deveres)

O Dirigente de Clube é punido com suspensão de 1 a 3 meses e multa de € 150 a € 450 em todos os casos não expressamente previstos em que viole dever imposto pelos regulamentos e demais legislação desportiva aplicável”.

Lido em Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Guerras miseráveis», por António Ribeirio Ferreira

No Comments »

António Ribeiro Ferreira escreveu no Correio da Manhã a crónica Guerras Miseráveis, onde denuncia a violência nos estádios e à volta deles em torno do desporto de massas, com a impotência ou conivência dos poderes federativos e governativos.

Não, não é o romance triste do senhor professor Carlos Queiroz na selecção nacional. Não é a história sonolenta do mandato do doutor Madaíl na Federação de Futebol. Nada disso. São os habituais actos de violência praticados por energúmenos nos estádios.

Uma situação que se repete todos os anos, em todos os jogos com algum interesse para os amantes da bola e dos clubes. Os ingleses acabaram à bruta com os bandos. Em Portugal gastam-se milhões em policiamento e o resultado é sempre o mesmo. Pancadaria que ferve no meio de um circo de homens armados até aos dentes e hordas de bandidos  à pedrada e à paulada.

Dirigentes e políticos não fazem nada para acabar com a selvajaria. Por medo ou porque adoram o espectáculo da guerra miserável. De  borla e de tribuna.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Uma cama feita por muitos ? (II) – ninguém, até este momento do «Caso» colocou as peças no tabuleiro da legislação relativa ao combate à dopagem» José M Meirim

No Comments »

Crónica do Prof José Manuel Meirim, publicada em Colectiivdade Desportiva


1. A reunião da direcção da FPF, de 30 de Julho, teve porobjecto analisar o inquérito, conduzido pelo Instituto do Desporto de Portugal:
“Gilberto Madaíl tem em mãos um inquérito conduzido pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP) visando o seleccionador nacional. Carlos Queiroz, sabe o DN, é acusado de comportamento incorrecto e linguagem insultuosa visando, sobretudo, o presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), Luís Horta, aquando do primeiro controlo antidoping realizado durante o estágio da selecção nacional na Covilhã”.
“O inquérito foi enviado à FPF via Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, esclareceu ainda a federação”.

2. O «Caso Carlos Queiroz» começa a assumir contornos opacos lidas as normas legais que pautam a acção do IDP, da ADoP e da Federação Portuguesa de Futebol, bem como as circunstâncias conhecidas dos factos. O «Caso Carlos Queiroz», por assim dizer, joga-se em múltiplos tabuleiros normativos, mas os jogadores parecem não respeitar as «leis do jogo».

3. Tudo leva a crer, pelas pingas informativas que o «inquérito do IDP» nasce a partir do envio pela ADoP do relatório dos médicos envolvidos na acção de controlo.

Ora, se assim foi, o referido inquérito, que recolheu testemunhos de funcionários da FPF e da unidade hoteleira onde decorria o estágio, deveria também, desde logo, ter ouvido aquele a quem são (foram) imputadas as acções difamatórias e injuriosas.
Tal, a crer nas informações públicas, não ocorreu.
Por outro lado, este inquérito não mais representa que um processo a quem, no bom rigor, ninguém estava obrigado a participar, prestando testemunhos.
No fundo, o IDP – sem ouvir um dos principais interessados – agiu como uma autarquia local quando um seu fiscal se vê injuriado por particulares ou representantes de uma empresa, aquando de uma fiscalização sobre obras particulares. A final, via Secretaria de Estado, enviou o que recolheu – o que sem a audição do treinador pouco valerá – à entidade patronal do técnico.
O agir do IDP não tem nada de processo disciplinar, nem de processo contra-ordenacional.
Deu conta à FPF que um agente desportivo injuriou um servidor público ou vários servidores públicos.

4. A estarmos certos – o que sempre temos que colocar sob alguma reserva –, ninguém, até este momento do «Caso» colocou as peças no tabuleiro da legislação relativa ao combate à dopagem.

Com efeito, a FPF não iniciou nenhum procedimento disciplinar a 16, 17 ou 18 de Maio ou até recente data, como era seu dever se entendesse que as acções do seu seleccionador consubstanciavam algum tipo de perturbação à acção de controlo.
O IDP não tem competência para esse impulso disciplinar e a ADoP somente tem competência ao nível do processo de contra-ordenações sobre o qual, até agora, não se sabe se teve lugar.
Contudo, o jogo foi-se realizando – e continua-se a realizar – à vista, com regras criadas jogada a pós jogada.
O resultado final – se é que virá a haver -, só alcançável em outras instâncias, não pode ser positivo.


Lido em Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)


Alguns vêem na actuação da FP Futebol em relação ao “caso Queiroz» incompetência outros vêem branqueamento da situação.

Perante o exposto, o direito ao insulto é livre (e recomenda-se?) na Federação Portuguesa da Futebol e será uma questão menor que teria passado despercebida como já foi publicamente denunciado. O direito à ofensa  à honra e dignidade pessoais é algo dispiciendo que os Mandaíl e ajudantes federativos deste país ignoram.

O que não é novidade, no xadrez, como muito bem sabemos, todos aqueles que não têm memória curta e sabem quanto a FP Xadrez navega nas mesmas águas. Para bom entendedor, de momento, …

«Uma cama feita por muitos? (I) – O futebol português está sempre em alerta vermelho, mesmo quando não se pratica no recinto de jogo» José M Meirim

No Comments »

Crónica do Prof José Manuel Meirim, publicada em Colectiivdade Desportiva

1. Mais uma vez o futebol nacional vive um Verão quente. O futebol português está sempre em alerta vermelho, mesmo quando não se pratica no recinto de jogo.
Em causa está, este ano, a conduta do seleccionador nacional Carlos Queiroz.
Os dados disponíveis são, para mim e para o comum dos mortais, os que pingam na imprensa. Estranha-se, contudo, que na mesma posição se encontre, conforme declarações do próprio, o novo presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Fernando Gomes que não esteve presente na reunião da direcção da FPF, de que é vice-presidente, realizada na passada sexta-feira.
Ao visitante desta colectividade oferecemos uma leitura jurídica serena e, por via disso, o texto pode ir para além da dimensão adequada.
Comecemos, no entanto, pelo contexto.

2. No passado dia 16 de Maio, pela manhã, uma equipa de controlo antidopagem da ADoP deslocou-se à Covilhã onde estagiava a selecção nacional de futebol.

Adiantam as notícias que “a conduta dos elementos da equipa antidopagem foi considerada irrepreensível”, tendo provocado apenas uma reacção do seleccionador ”que foi acusado pelos médicos de ter tido um comportamento incorrecto e utilizado uma linguagem insultuosa”, inclusive para com o (ausente) presidente daquele organismo do Estado, Luís Horta.

3. O IDP abriu um inquérito.
“Durante cerca de mês e meio foram ouvidas várias testemunhas, desde funcionários do hotel até elementos do staff federativo, alguns dos quais confirmaram de forma concreta os excessos do seleccionador. Concluído, o inquérito foi enviado para a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto, que por sua vez o remeteu para a Federação. A Gilberto Madaíl foi pedido que agisse em conformidade com a gravidade da situação”.

4. A “gravidade das acusações a Queiroz que constam no inquérito do Instituto do Desporto de Portugal ao incidente na Covilhã torna este caso uma questão de Estado”. “O Secretário de Estado do Desporto classificou o inquérito como “assunto grave”, que está a ser encarado como violação das normas antidoping e pode levar ainda à suspensão de Queiroz”.
“A gravidade do assunto foi assumida à “mesma voz” pelo Governo e pela própria FPF: “Os factos que foram apurados no inquérito obrigam a que a Federação sobre eles pondere. Se não fossem factos graves não tinha havido um inquérito ou teria sido arquivado”, disse Laurentino Dias, Secretário de Estado do Desporto. Já a Federação, em comunicado, classificou o inquérito a Queiroz como “matéria extremamente delicada”, a qual a FPF vai analisar em profundidade”.
«Os factos que contavam da participação eram suficientemente graves para abrir um inquérito e despachá-lo para a Federação Portuguesa de Futebol (FPF)», comentou Laurentino Dias”.


5. Reproduzimos um número significativo de menções da imprensa para que o visitante se possa relembrar de onde partimos.
Que inquérito é este? Que tipo de “participação” é esta? Porque não foi ouvido o treinador?
Porque razão somente dois meses após os factos se dá conta pública da sua existência?
Se estamos perante um procedimento disciplinar – no domínio da dopagem -, porque razão a direcção da FPF não agiu de imediato, em conformidade, aliás, com as suas próprias normas regulamentares e a lei?
Que combinação ocorreu entre Laurentino Dias e Gilberto Madaíl, “a bem da Nação”?
Ainda “a bem da Nação”, saberíamos de algum inquérito se tivéssemos sido campeões do Mundo? Disputado a final? Atingido a meia-final? Os quartos de final?

Lido em Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«Se os clubes de xadrez não oferecem nada mais que mesas, cadeiras e um punhado de jogos de peça e relógios aos seus associados, a preferência pela tecnologia será notória» (Leandro Salles)

No Comments »

Tainha, Kebab e costelinha de porco

Não, o Portal Paraná On-line ainda não conseguiu contratar a Ana Maria Braga. Provavelmente, nem jogar xadrez ela sabe. O que esses ingredientes estão fazendo no título da coluna, então? Explico-lhes: é a prova de que nem só de xadrez vive um clube de xadrez.

A Festa da Tainha, a ser realizada pelo Clube de Xadrez de Curitiba dia 31/07 é uma pequena mostra disso. Esse evento, juntamente com os já tradicionais Torneios Feijoada e as Noites Árabes, faz uma combinação deliciosa entre comida e xadrez. A composição é a seguinte: um torneio relâmpago para aquecer, muito bate papo e, para finalizar, o tão esperado peixe.

Tudo isso é, sem dúvida, muito divertido. Mas a grande lição é a seguinte: a popularização da internet e a inevitável evasão de pessoas dos clubes pode ser contornada com criatividade. Se os clubes de xadrez não oferecem nada mais que mesas, cadeiras e um punhado de jogos de peça e relógios aos seus associados, a preferência pela tecnologia será notória.

O Clube de Xadrez de Curitiba faz as escolhas certas. O que precisa ser buscado, agora, é um maior número de pessoas nesses eventos. Eis aqui, então, a solução definitiva: que faça-se um grande Festival dos Marrecos e das Capivaras. Os salões do clube irão lotar.

Em tempo: Daniel Farah, de São Paulo, venceu o Campeonato Brasileiro Amador, do qual comentei no último fim de semana. Mais informações sobre esse torneio e as aventuras gastronômicas no site do Clube de Xadrez de Curitiba.

Jogue a abertura como um livro, o meio-jogo como um mágico e o final como uma máquina (Spielmann).

Artigo de Leandro Salles disponível  no Paraná online é colunista.

(Sublinhados da responsqabilidade de Ala de Rei)

O ‘match’ dos candidatos ao título mundial muda para Kazan (Rússia) com a recusa de Topalov em participar por falta de confiança na «seriedade» russa

1 Comment »

Dylan Loeb McClain escreceu no blogue no The New York Times, o artigo Os Matchs de Candidatos Mudados para a Rússia:

 

Apesar da ameaça de boicote e de uma carta pública de protesto sobre o seu formato, os candidatos dos Matchs para o Campeonato Mundial de Xadrez foram transferidos do Azerbeijão, para  Kazan,  na Rússia, pela Federação Internacional de Xadrez, de acordo com vários relatos.

O vencedor dos matchs será o challenger do campeonato do mundo a jogar um match do título contra o actual campeão, Viswanathan Anand, da Índia, algures em 2012.

Curiosamente, a Federação, também conhecido pela acrónimo FIDE (Fédération Internationale des Echecs), não tem a ínformação da mudança no seu sítio na internet. A troca foi relatada em primeiro lugar num artigo no Sport Express, uma publicação russa.

 

Continua em The New York Times Chess Blog.

«Procura-se um ídolo» no xadrez brasileiro por Leandro Salles

No Comments »

 

Desde os idos da década de 70, o Brasil não vê surgir um grande ídolo no xadrez como Mequinho. Até hoje, ele é o enxadrista mais lembrado por quem tem apenas uma vaga ideia do que é o xadrez. A imagem que ele possui, de gênio, excêntrico e esquisito é conhecida por muitos.

Essa carência de nomes para seguir, se espelhar e tomar como exemplo é sentida não só no xadrez como no esporte brasileiro em geral. A revolta da torcida brasileira quando Felipe Massa freou para que Fernando Alonso passasse não foi pela falta de ética da Ferrarri ou pela falta de moral dos pilotos. Se fosse por isso, teríamos protestos diários nas ruas, devido à crise de ética que o Brasil enfrenta na política.

Em verdade, o povo brasileiro fica indignado porque procura em Massa (assim como já procurou em Barrichello) um novo Ayrton Senna. O problema é que aqueles dois não tem o mesmo brilho deste e, até agora, não ganharam nenhum título do mundial de F1. A morte de Senna e sua posterior transformação em mártir também foi decisiva para que ele se tornasse inesquecível.

Assim como na F1, no xadrez há a busca por um novo Mequinho. A concorrência, porém, é hoje muito mais acirrada, o que torna a procura por um jogador inconteste quase impossível. Agora que o Brasil possui dez Grandes Mestres, pode ser que um novo ídolo esteja por vir. Pelo menos o xadrez está melhor que a F1, com seus Massas e Barrichellos.

 

Leandro Salles é colunista no Paraná online.

(Sublinhados da responsqabilidade de Ala de Rei)

«Falar sueco», de J Pereira Coutinho

No Comments »

João Pereira Coutinho publicou na sua coluna do Correio da Manhã a seguinte crónica, a que deu o título Falar Sueco.

As ditaduras são especialistas em usar  e abusar da língua. No filme Bananas, Woody Allen narra a história de um golpe de Estado num país da América Latina (uma paródia de Cuba, claro).  E no momento em que o ditador barbudo chega ao poder, decreta: a partir de agora, a língua oficial será o sueco.

Passa-se o mesmo com a Guiné Equatorial, um país onde se fala espanhol e onde ele já anda a praticar o português. A Guiné, uma ditadura torcionária, quer entrar na CPLP [Comunidade de Países de Língua Portuguesa]. A CPLP, por enquanto, não deixa: quer ver ‘refomas democráticas’, mas cedo ou tarde, com a Guiné a falar uma espécie de português, a CPLP começará a aplicar os critérios humanitários que já usa com Angola. O que se entende: a Guiné, tal como Angola, tem riqueza para oferecer e um batalhão de ‘lusófonos’, muito amantes de Camões e da conta bancária, dispostos a investir nesses atoleiros de barbaridade.

Sé se lamenta que, no meio do festim, se continue a usar a língua e a cultura como tapume para os negócios. Melhor seria assumir a verdadeira natureza da coisa e, agora com rima, deixar o Luis Vas em paz.

 

É claro que primeiro começam a falar e a estudar ‘equatoriês’ e fazer negócios livremente, mais tarde como verdadeiros e intrépidos ‘lusofonos’, acedem a passaportes e bilhetes de identidade portugueses.

Se souberem dar pntapés na bola, podem vir a juntar-se aos decos e à restante trupe que se instalou nas selecções de futebol e outras que tais. Tudo por amor à nação fundada por Afonso Henriques.

«Captains and coaches», by Bobby Ang

No Comments »

Last Friday I wrote about GM Sergey Karjakin taking up Russian citizenship because, among other reasons, he wanted to move to Moscow where he was going to be coached by GM Yuri Dokhoian. Somebody asked me what was the big deal about the coach.

Well, GM Yuri Dokhoian is a big deal, being a highly regardedcoach. The Russian Chess Federation recognizes his worth and has tied him into a contract which stipulates that he cannot coach non-Russians. Can you imagine that? Just so that he can train under Dokhoian Karjakin is willing to change his citizenship!

Another question, how does Dokhoian compare with Mark Dvoretsky?

Answer: They are different coaches for different kinds of people. Dvoretsky, whose official title is International Master, is easily GM strength (he quit the tournament circuit to concentrate on coaching) with a highly technical style. He works only with strong players and has a collection of 3,000 positions arranged by theme that he will bring out for the students’ study and analysis, after which they will compare notes. And these are not easy positions.

Dvoretsky would be perfect for Wesley So, who has great talent and calculating ability but also a few technical defects.

For a player like Garry Kasparov though, Dvoretsky would not be ideal. Garry is a great player in all three phases of the game, and what he needs is an edge, perhaps a slight initiative gained from opening preparation. With this slight plus his energetic style and ability to muster all the dynamism from the position will be sufficient to bombard his opponent with pressure from all sides, forcing capitulation. He needs Dokhoian to study deeply his and his opponent’s opening repertoire and come up with schemes of play which will give full reign to Garry’s strengths.

Both IM Dvoretsky and GM Dokhoian are titled players, but even a non-master like Victor Kart has contributions. His playing ability might not be so high but he prepares his training material well and is credited with creating the Lvov chess school (Ukraine) in 1960. His pupils include famous names like GMs Alexander Beliavsky, Oleg Romanishin and Adrian Mikhalchishin who himself became a famous chess coach.

The value of a coach cannot be overestimated. World champions Tal (Koblents), Petrosian (Suetin), Spassky (Bondarevsky), Karpov (Furman) and Kasparov (at the beginning it was Nikitin) all credit their chess coaches with being pivotal influences in their chess careers.

For a chess team a coach and a captain are two different things, but because of finances the two functions have to be done by one person. This is because the Olympiad organizers will only shoulder the plane fare and accommodation of the players and one coach/captain.

But whereas in the Philippines the designation of captain is usually a junket position (not all the time, of course), in other countries, Russia for example, the position of captain of the team is very important as he has a large say in the composition of the team. In the ’90s up to Istanbul 2000 this role was fulfilled by Boris Postovsky, and although he was not a titled player he obviously knew very much how to run the team, leading it through a very successful decade even though the powerful Soviet Union team had dissolved into 15 smaller countries, and Russia had to compete for the gold against powerhouses like Ukraine, Armenia and Azerbaijan which previously were a part of them. As an official of the federation averred, «We don’t need a man who can teach such players as Svidler or Morozevich to play chess in seven days.»

Problem is Postovsky migrated to the United States after 2000 and in his stead a former candidate for the world championship, GM Sergey Dolmatov was named captain/coach. He quarreled with the players and a lot of the blame for the failure of their star-studded teams to win the recent Olympiads was put on his shoulders. Now I see from the published Russian lineup that Dolmatov is no longer with the team and it is GM Evgeny Bareev’s turn as national coach. This is a very interesting development as previously Bareev had refused to work with anyone but children.

Read in BusinessWorld (Manila, Phillippines).

«Alto rendimento ou alto compromisso?» pelo Prof. José Manuel Meirim

No Comments »

O Prof. José Manuel Meirim escreveu em Colectividade Desportiva um artigo dedicado aos diplomas legais recentemente publicados pelo Governo sobre a prática da alta competição, agora designada de alto rendimento.

Os comentários do Prof. Meirim além de oportunos são extremamente importantes, porque vêm apontar o aspecto principal do diploma: todos podem faltar ao compromisso estabelecido no contrato menos o praticante.

Qual a sanção para a falta ou deficiente cumprimento por parte do IDP ou da Federação Desportiva, outorgantes do Contrato de Praticante Desportivo de Alto Rendimento?



No passado dia 16 o Diário da República ofereceu-nos três textos relacionados com a prática desportiva de alto rendimento.

Assim, a Portaria nº 325/2010 veio definir os critérios gerais que permitam qualificar como sendo de elevado nível certas competições desportivas para efeitos de integração no nível C (o mais baixo) dos praticantes de alto rendimento que nelas participam.

Todavia, vai bem mais longe o regulamento.

Por um lado, o artigo 5º vem adiantar algo sobre outros níveis de praticantes: para as modalidades e disciplinas com competições que não integrem campeonatos do mundo ou da Europa são definidos, no primeiro ano de cada ciclo olímpico, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, após solicitação das respectivas federações, resultados desportivos relevantes ou posicionamentos nos rankings das modalidades para efeitos da integração dos seus praticantes nos níveis A a C.

E, como convém “à certeza das normas e da sua aplicação”, o artigo 8º vem enquadrar os casos excepcionais: para além das competições e resultados referidos nos artigos anteriores, mediante requerimento fundamentado da respectiva federação desportiva, ouvido o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., e o Conselho Nacional do Desporto, poderão ainda ser considerados, para efeitos da presente portaria, outras competições desportivas ou resultados que como tal vierem a ser considerados por despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto.

Depois contamos com o Despacho n.º 10125/2010, de 9 de Junho, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que determina os critérios de qualificação (de alto rendimento) para os praticantes de ténis. Vale a pena conhecer o regime verdadeiramente excepcional que o Governo estabeleceu para esta modalidade desportiva. Há quem goste muito de ténis.

Por fim, temos o Despacho n.º 10124/2010, de 9 de Junho, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, que aprovou o modelo-tipo de contrato a outorgar com os praticantes desportivos de alto rendimento.

Os contratos são outorgados entre o praticante, o Instituto do Desporto de Portugal e a federação da respectiva modalidade ou, no caso dos praticantes integrantes dos Projectos Olímpico ou Paralímpico, com os respectivos Comités Olímpico ou Paralímpico, respectivamente, com as necessárias adaptações.

Este modelo pode ser completado com outras cláusulas propostas pela respectiva federação (ou, nos casos em que tal deva suceder, pelos Comités Olímpico ou Paralímpico), desde que tais cláusulas não alterem a letra ou o espírito das que constam deste modelo-tipo.

O contrato tem três partes, mas dir-se-ia, que de um lado está o IDP e a federação e, do outro lado, o praticante.

As obrigações do IDP são, por assim dizer, as naturais, pois decorrem das suas incumbências legais. Obriga-se a fazer aquilo que a lei o obriga a fazer. O mesmo se pode adiantar quanto às obrigações da federação, embora seja de não esquecer um segmento da alínea f) cláusula 4ª: assegurar o exercício dos direitos do praticante.

No que concerne ao praticante, nada se me afigura especialmente de registar.

Onde as coisas se desequilibram por inteiro, seguindo a lógica de um contrato, é nas sanções previstas (e também inexistentes) em caso de «incumprimento» do clausulado. Deste modelo-tipo e ainda, o que se revela mais perigoso, das cláusulas que venham a ser propostas e adoptadas pelas federações desportivas.

Com efeito, a cláusula 10ª só prevê sanções para o praticante desportivo.

Nem uma palavra para o que resulta de eventual incumprimento por parte dos outros outorgantes.

Bem vistas as coisas, estamos mais perante um regulamento, coberto com uma vertente sancionatória, do que um verdadeiro acordo.

Texto disponível em Colectividade Desportiva.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«As paredes não são de vidro» JM Constantino

No Comments »

José Manuel Constantitno publicou em Colectividade Desportiva um texto em que aborda um conjunto de temas importantes relacionados sobre a autonomia das organizações desportivas, em especial as associações e federações, por parte dos responsáveis governativos, em especial, os que tutelam a área do desporto: o secretário de Estado da Juventude e de Desporto.

Mas vamos ao texto de que me permito transcrever o seu conteúdo

Existe o direito do Direito impor limitações aos mandatos dos presidentes das federações desportivas? É admissível que defina um limite às remunerações dos respectivos órgãos sociais?

O Estado, tratando-se de entidades que têm delegação de competências públicas e que, em certas situações, dependem em larga medida do financiamento público não pode ignorar as matérias que pela sua importância requerem um regulação/intervenção pública. A duração dos mandatos e as remunerações dos dirigentes incluem-se nesse lote de matérias? Parece que sim, atendendo a que se legislou nesse sentido.

Mas se em relação a cada uma das questões o governo entendeu que a situação carecia de uma regulação pública só ganharia em a explicitar. Devia dizer porque o que fazia. A dimensão que o problema assumia. Expor os motivos de interesse público que justificavam a intervenção. E porque apostava pela via normativa e não em outra.

Podemos colocar na discussão uma questão prévia: porque intervém em relação ao desporto e o não o faz em relação a certo tipo de outras entidades que têm problema similares (ipss, organizações culturais, juvenis, fundações, clubes desportivos, etc.) e até a entidades dele directamente dependentes. E porquê só aos dirigentes? Que anátema existe? Mas isso não responde à questão de fundo.

A via normativa era uma das medidas que estava ao alcance do governo. Mas não era a única. Mas foi a primeira. Poderia sobre o assunto ter optado por previamente exercer alguma magistratura de moderação. De ter emitido uma censura pública. De marcar uma posição política. De ajudar a criar um escrutínio público e uma pressão ou censura social que condicionasse os comportamentos dos dirigentes. Optou pela via da norma. Porventura porque face ao fim em vista considera ser o meio mais eficiente. E outra eventual via, pura perda de tempo. Só que abriu um precedente. É um caminho que não tem fim. E em que se não pode começar e depois parar, sob pena de incoerência. A tendência será sempre a de verter norma sobre norma.

Hoje são os dirigentes, amanhã serão os técnicos, a seguir os seleccionadores e depois as viagens, as acumulações, as ajudas de custo, os telemóveis, as viaturas, os motoristas e tudo quanto consome recursos públicos. Naturalmente que isto só ocorre porque, em muitas organizações desportivas, não há capacidade de regulação. Nem bom senso. A limitação de mandatos poderia estar estatutariamente previsto. A fixação de remunerações ser clara, transparente e não auto-determinada (embora aqui não seja diferente do que ocorre em empresas públicas ou privadas mesmo as que têm comissões de remunerações). Mas a obsessão normativa da actual equipa governamental é uma crença. Assim pensam endireitar o desporto. E as federações e os dirigentes desportivos são um dos temas de eleição.

As organizações desportivas aceitam, em silêncio, estes “puxões de orelhas”. Porque o respeitinho é uma coisa muito bonita. E porque, porventura, receiam abordar matérias que, em termos públicos, não sabem, por responsabilidade própria, como lidar. Quando até não era muito difícil. Bastaria, em matéria de transparência, isenção e bom uso de recursos e património públicos, usar o exemplo do legislador. E comparar. E depois concluir o modo como se definem as prioridades. Que o são para uns e o não são para outros.

O problema é que temos em excesso de legislação e regulação o que nos falta em bons exemplos. Que, como se costume dizer, devem vir de cima. E é deles que o país carece.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

A contra-dependência das entidades

No Comments »

Rui Lança escreveu em Colectividade Desportiva um  artigo acerca da dependências das entidades desportivas. Eis um excerto:


O ciclo de dependência nas equipas e organizações apresenta teoricamente 4 fases: Inicia-se com a fase de sermos ‘dependentes’, passado algum tempo chegamos à fase da ‘contra-dependência’ e posteriormente, atingimos (?) à independência. A 4.ª fase e última fase e mais desejada, é a interdependência. Fase que muitas organizações não chegam (provocando grandes obstáculos aos seus elementos constituintes) a atingir, quer por factores intrínsecos quer por factores colectivos e extrínsecos.

O que se constata nos organismos, quer estejamos a falar de uma organização constituída por 50 elementos, quer estejamos a falar de um sistema que agrega 50 federações, empresas, organismos, é que a relação das entidades usualmente tem uma duração de estabilidade curta e que estranhamente estabiliza na 2.ª fase e fica por aí, salvo muitíssimas raras excepções.

O artigo continua em Colectividade Desportiva.

«Discorrendo sobre as elites», José Manuel Constantino

No Comments »

José Manuel Constantino escreveu o artigo Discorrendo sobre as elites, publicado em Colectividade Desportiva. Desse texto permito-me divulgar o seguinte excerto:

As elites, ao nível do dirigismo desportivo, sempre viveram em sobressaltos. As suas tarefas nunca se revelaram fáceis. Com dificuldades de afirmação e de renovação. Com défices de esclarecimento e de capacidade de intervenção. Com uma cultura desportiva muito centrada nas suas modaliades. Com incapacidade em contextualizar o desporto no âmbito das dinâmicas sociais. E tradicionalmente muito dependentes do poder/financiamento públicos. Que, na esmagadora maioria dos casos, criou medos e receios de um posicionamento critico.

(Sublinhados da responsabilidade da Ala de Rei)

«Quanto ganha um dirigente desportivo federado?» por José M Meirim

No Comments »

O Prof. José Manuel Meirim publicou em Colectividade Desportivaum artigo oportuno sobre o Despacho do sec Estdo da Juv e Desporto, recentemente publicado, que regulamenta o regime jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.

É curiosa a preocupação do governante sobre os limites e as excepções das remunerações dos dirigentes desportivos federados.

Eis o artigo:

Nos passados dias 17, 18, 19, 20, 24 e 25, e mesmo hoje, foram publicados alguns contratos-programa, celebrados entre o Instituto do Desporto de Portugal e federações desportivas, não faltando ainda o Comité Olímpico de Portugal.

Nalguns deles – em minoria – surge uma cláusula 7ª que, pela particularidade do seu conteúdo, rapidamente se abreviará pela 7ª.

Vejamos um exemplo duma 7ª, em contrato-programa publicado no dia 18.

Trata-se do Contrato n.º 274/2010, Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/210/DDF/2010 (Desenvolvimento da prática desportiva), celebrado com a Federação Portuguesa de Corfebol:

Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais

1. O montante global atribuído à Federação pelo IDP, I. P., nos termos dos contratos-programa celebrados em 2010 é de 66.500,00 €, o que corresponde a 68,45 % do montante do respectivo orçamento anual, aprovado em assembleia geral.

2. O valor do orçamento que aqui se considera corresponde à média dos orçamentos dos últimos três anos, corrigida em função das contas anuais da Federação.

3. Face ao disposto no nº 1, nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro, as remunerações dos membros dos corpos sociais não podem ultrapassar os limites abaixo indicados:

a) A título individual: a remuneração equivalente a cargos de direcção superior de 1º grau da Administração Pública;

b) No cômputo das remunerações aos membros dos corpos sociais:

5 % do montante global das comparticipações concedidas através de contratos-programa celebrados com a Federação no ano de 2010, excluindo os referentes a Organização de Eventos Internacionais e Organização de Missões Nacionais a Eventos Desportivos Internacionais.

4. A violação dos limites indicados no ponto anterior constitui o 2º Outorgante na obrigação de restituição integral, ao 1º Outorgante, dos montantes que lhe foram atribuídos por aqueles contratos-programa celebrados ou outorgados para o corrente ano.

Ou seja, a título individual, uma remuneração equivalente a Director-Geral (€ 3.734,06), por certo sem despesas de representação (€ 778,03).

Mas o que nos diz a norma mencionada no nº 3 da 7ª?

A remissão é para o novo regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo artigo 1º do diploma que vem mencionado.

Estabelece o artigo 16º, sob a epígrafe “Limitação às remunerações dos membros dos corpos sociais”:

“1.Às entidades beneficiárias de apoios financeiros públicos titulados por contratos-programa de desenvolvimento desportivo que, no seu conjunto, correspondam a, pelo menos, 40 % do montante do respectivo orçamento anual, podem ser estabelecidos, nos referidos contratos, limites às remunerações que, directa ou indirectamente, possam ser atribuídas aos respectivos membros dos corpos sociais.

2. As cláusulas do contrato-programa referidas no número anterior prevalecem sobre quaisquer normas estatutárias ou regulamentares da entidade beneficiária.

3. A violação do clausulado referido no presente artigo constitui a entidade beneficiária na obrigação de restituição integral, à entidade concedente, dos montantes que lhe foram atribuídos pelo contrato-programa”.

Outros exemplos se recolhem no Diário da República: (dia 18) Federação Portuguesa de Pára-Quedismo (56,10%); (dia 19) Federação Portuguesa de Ténis (88,02%), Federação Portuguesa de Atletismo (71,08%), Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência (23,79% -? -); (dia 20) Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça (44,62%), Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (10,01% -?-), Federação Portuguesa de Natação (84,53%) e Federação Portuguesa de Bilhar (66,51 %); (dia 24) Federação Portuguesa de Canoagem (57,29 %), Federação Portuguesa de Rugby, (47,64 %), Federação Portuguesa de Motonáutica, (41,52 %), Federação de Ginástica de Portugal (42,67 %), Federação Portuguesa de Hóquei (84,93 %) e Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores (90 %); (dia 25) Federação Portuguesa de Ténis de Mesa (67,88 %) e Federação Portuguesa de Taekwon-Do (80,3 %).

Hoje há uma 7ª que não se compreende muito bem, respeitante à Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal:

1. O montante global atribuído à Federação pelo IDP, I. P., nos termos dos contratos-programa celebrados em 2010 é de 67.500,00 €, o que corresponde a 3,77 % do montante do respectivo orçamento anual, aprovado em assembleia geral.

2.O valor do orçamento que aqui se considera corresponde à média dos orçamentos dos últimos três anos, corrigida em função das contas anuais da Federação.

Curiosamente (?) só no dia 24 é que veio a ser publicado o Despacho nº 8732/2010, de 5 de Abril, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto que regulamenta esta matéria, para além de outra de semelhante grau importância.

Curiosamente (outras vez) no ponto 7, lendo a norma legal, afirma-se:

“O princípio expresso nesta norma legal assenta na consideração de que se justifica estabelecer uma disciplina legal, com carácter geral e uniforme, para todas as entidades que beneficiam de apoios financeiros significativos, de natureza pública, quanto às remunerações auferidas pelos titulares dos seus corpos sociais, sendo considerados como tais aquelas em que o apoio do Estado, no seu conjunto, perfaça, pelo menos, 40 % do respectivo orçamento anual”.

Depois (ponto 8) o acima vertido na 7ª.

No ponto 9, por fim, determina-se que este regime é aplicável aos contratos-programa de desenvolvimento desportivo outorgados com federações desportivas, Comité Olímpico de Portugal e Confederação do Desporto de Portugal sempre que o apoio anual, resultante de tais contratos, represente, por si ou em conjunto com os demais contratos outorgados com a mesma entidade, um financiamento igual ou superior a 40 % do orçamento anual dos seus beneficiários, considerando-se como tal a média da despesa efectuada nos últimos três anos.

Aditamos, por ora, algumas observações, certo é que muitas leituras, algumas positivas, mas outras nem tanto, vão surgir destas novas obrigações legais e fundamentalmente da sua efectividade.

Em primeiro lugar, julgo que os contratos «andam melhor», no confronto com a lei, do que o despacho, no que diz respeito às organizações sujeitas ao artigo 16º.

Contudo, salvo estarmos perante gralhas, não se compreende como há organizações relativamente às quais existe uma 7ª, embora o financiamento púbico seja inferior a 40%.

Fora desta aproximação formal há lago que me deixa perturbado (mas que deve ser agradecido ao diploma): como é possível que haja uma organização representativa de agentes desportivos (treinadores) financiada a 90%?

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«O pensamento xadrezista transformar-se-á numa ciência aplicada e descobrirá formas de comunicação interplanetárias… Viva Camaradas!» Kirsan Ilyumzhinov

No Comments »

Amavelmente, o jornalista José Milhazes, acedeu ao meu pedido e publicou no seu blogue, Da Rússia, um texto sobre o presidente da FIDE, Kirsan Ilyumzhinov com o sugestivo título Torneios de xadrez podem passar a ser  interplanetários. Um bom título, muito a propósito dos seus contactos alienígenas…

Quem é esta personagem apoiada pelo Kremlin?

Segundo Elena Massiuk, Iliumjinov prometeu construir na república que dirige várias empresas industriais, mas terminou apenas uma: de lavagem de lã de ovelha, e esta fechou uma semana depois da abertura. Prometeu criar estações de energia eólica, um Silicon Valey, um cosmódromo, construir na Kalmúkia uma cidade semelhante a Las-Vegas.

Mas nada passou do papel. Entretanto, Iliumjinov transformou a Kalmúkia na mais pobre república da Federação da Rússia, onde 38% dos habitantes vivem na pobreza.

Esse genial vigarista , cujo sonho era ir viver para o Rio de Janeiro, disse aos habitantes de Vassiuki a fim de lhes roubar os últimos cobres dos bolsos: “O pensamento xadrezista transformar-se-á numa ciência aplicada e descobrirá formas de comunicação interplanetárias… E em Vassiuki realizar-se-á o primeiro torneio de xadrez interplanetário na história da Criação... Viva, camaradas!”.

Excertos do artigo de José Milhazes.

«Desporto em tempos de crise, de Mourinho e de futebol» Luis Leite

No Comments »

Mais umc ontributo de Luís Leite para a Colectividade Desportiva


Confrontados que estamos com vários anos ou décadas de brutal abaixamento do poder de compra e do nível de vida e, pior ainda, de aumento brutal do desemprego e a ameaça real de bancarrota, analisemos o que vale e poderá valer no futuro o Desporto Português:

O que vale:

1) Como é óbvio para todos, o Desporto Português, para a população em geral, é sinónimo de “clubite” e Futebol (o Soccer dos americanos); o resto são umas curiosidades pontuais;

2) Politicamente, o Desporto nunca foi levado pelos Governos (todos) muito a sério, sendo sempre a última das prioridades; pelo contrário, o Desporto revelou-se sempre muito interessante enquanto promotor de protagonismos, vaidades e negociatas;

3) Em termos de índices de prática desportiva, tanto federada como informal, estamos e estivemos sempre na cauda dos países europeus;

4) Os grandes sucessos do nosso Desporto foram sempre casos mais ou menos isolados, nas modalidades de maior ou menor expansão; no Atletismo, a regularidade e continuidade de grandes sucessos deve-se fundamentalmente a uma excelente e eficaz política de detecção e acompanhamento de jovens talentos, embora o desenvolvimento global seja relativamente fraco; no Futebol, a quantidade de praticantes federados não se reflecte em qualidade e os clubes, mesmo fazendo formação e estando falidos, preferem ir comprar ao estrangeiro, sobretudo à América do Sul;

5) Nas outras modalidades olímpicas colectivas com bola, apesar do esforço de uns tantos, estamos sempre entre os mais fracos da Europa, salvo raros momentos muito pontuais em que conseguimos atingir fases finais de campeonatos europeus, onde somos esmagados; nunca conseguimos estar presentes nuns Jogos Olímpicos, o que é revelador da nossa (in)capacidade;

6) Nas modalidades colectivas com bola não olímpicas (Râguebi e Hóquei em Patins), a grande diferença de valor entre os melhores e os outros e a expansão muito relativa das modalidades tem que ser tida em linha de conta;

7) Nos restantes desportos individuais, o Judo, a Vela, o Tiro (com Pistola e com Armas de Caça) e mais recentemente o Triatlo e a Canoagem, têm conseguido algumas classificações de topo e merecem elogios; nos restantes (Ténis, Natação, Ginástica, etc.), apesar de alguma evolução, estamos sempre demasiado longe do topo;

O que poderá valer:

Não se tendo alterado praticamente nada na estrutura do Desporto português durante o séc. XXI e apesar de um (pelo menos) aparente aumento dos índices de prática desportiva informal, as expectativas de sucesso desportivo mantêm-se iguais e se pensarmos no curto/médio prazo podemos vaticinar o seguinte:

1) Taça do Mundo de Futebol (África do Sul 2010): tendo em atenção o histórico de participações e a situação actual, a passagem aos oitavos de final já seria excelente;

2) Jogos Olímpicos (Londres 2012): tendo em atenção o histórico de participações e a situação actual, o número de medalhas deverá ficar pelo intervalo entre 0 e 3, sendo de duas o número mais provável; assim, seremos irremediavelmente ultrapassados no medalheiro histórico pelos novos estados europeus independentes que têm uma população muito inferior à nossa;

3) Em algumas modalidades individuais, manter-se-á a capacidade de obtenção de lugares de honra pontuais em competições de âmbito mundial ou europeu, com tendência para um decréscimo na quantidade; nas modalidades colectivas não se espera mesmo nada, como por exemplo uma participação numa fase final mundial ou europeia;

4) Manter-se-á a obsessão pela organização de mega-eventos mais ou menos populistas, que em nada contribuem para o desenvolvimento das respectivas modalidades;

5) Acentuar-se-á a ineficácia do COP e da CDP e a nível federativo os mesmo do costume continuarão agarrados ao poder;

6) Sem dinheiro, tudo se agravará.

Brilhante futuro nos está reservado, nas olímpicas palavras de Luis Leite.


«Quantos deputados para o desporto?», por José M Meirim

No Comments »

O Prof. José Manuel Meirim publicou o artigo seguinte no Público

(…)

2. Entretanto, aqui ao lado, o Congresso dos Deputados tornou público o seu parecer sobre uma lei do desporto profissional. Mas em que “coisas” andam a perder tempo os parlamentares espanhóis, sendo certo que lá, como cá, e o parecer reconhece-o expressamente, muitos dos problemas que afectam o desporto profissional têm já resposta no ordenamento estatal (a lei, essa – sempre vítima -, é que não se aplica)?

3. Em primeiro lugar, afirmam a necessidade de uma reforma legislativa, tendo-se formado um consenso sobre a necessidade de uma nova lei (específica) sobre este segmento desportivo. Depois percorre-se um significativo número de matérias, entre elas, num primeiro bloco, a definição de desporto e desportista profissional, e o estabelecimento de um conjunto de direitos e deveres para os desportistas profissionais, incluindo os campos tributário e de segurança social, bem como normas relativas à sua formação e reintegração profissional no final da carreira (não esquecendo os profissionais independentes). Por outro lado, sobre as competições desportivas profissionais, adianta-se a necessidade de formular adaptações ao modelo existente, de molde a clarificar e delimitar a articulação das competências das federações, das ligas profissionais e do Estado.

4. Quanto às sociedades desportivas e clubes, e formas do seu controlo, constata-se a falência do modelo vigente, que não impediu um gravíssimo endividamento. Este quadro levou a concluir pela necessidade de um sistema de supervisão económico-financeira (criação de um organismo de supervisão e controlo, com garantia pública e independência no exercício das suas funções?). Em matéria de direitos audiovisuais, exorta-se os intervenientes a alcançar um sistema mais justo e equitativo, colocando especial atenção na criação de mecanismos de solidariedade. Sobre as apostas na Internet, reafirma-se a conveniência da regulação do mercado. O parecer não esquece ainda questões como a resolução dos conflitos desportivos de natureza disciplinar – demanda de sistemas de resolução extrajudicial de conflitos, sem colocar em crise o direito de defesa -, a profissionalização dos agentes de arbitragem, a igualdade efectiva entre mulheres e homens, ao nível da prática, mas também na direcção e gestão de organizações e entidades desportivas, valendo tal princípio ainda para os cidadãos portadores de deficiência, e a adopção de normas no domínio do combate à fraude desportiva.

5. Como diria Obelix, estes espanhóis são loucos. Do que eles se lembram.

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei)

«O jogo de moedas de Laurentino e de Vicente Moura»

No Comments »

A crónica do Prof. José Manuel Meirim desta semana do jornal Público diz respeito a moedas mandadas cunhar à Casa da Moeda por altura dos Jogos Olímpicos de Atenas, em 2004.

Sabe-se quem mandou cunhar moedas comemorativas e para quê, mas também se sabe para quem foram as moedas. Só não se sabe bem porque é que não foram pagas.

«O impasse das politicas desportivas locais» por José Manuel Constantino

No Comments »

José Manuel Constantino publicou em Colectividade Desportiva este interessante artigo sobre o desperdício desportivo nacional ou, pelo menos, o desfazamento entre as políticas municipais e os interesses dos principais interessados: as populações locais e os praticantes.  

Dar um pão a quem tem fome resolve um problema. Dar dois ou três, melhor. Mas dar um pão a quem não tem fome é desperdício. E dar dois ou três é um desperdício ainda maior. Nas políticas de desenvolvimento passa-se o mesmo. Uma solução aumenta resultados num quadro de certo tipo de carências. Mas resolvidas essas carências manter a mesma solução não apenas deixa de produzir os resultados anteriores, como se pode tornar contraproducente.

As políticas locais de apoio ao desporto tiveram resultados significativos na elevação e melhoria das condições desportivas. Num processo que não foi isento de dificuldades e de contradições. Mas que operou num quadro de enormes carências. Hoje, a situação é bem diferente de há três décadas.

Em muitas autarquias, actualmente, o problema que se coloca não é o de falta de equipamentos desportivos. É a falta de praticantes. É a existência de equipamentos mal dimensionados ou sem adequado uso desportivo. E com custos de manutenção elevados. Em outras não é o abandono dos clubes e colectividades locais. Mas de uma relação sem critérios com o associativismo com transferências financeiras para projectos de duvidosa sustentabilidade. Em outras, não é o alheamento aos eventos desportivos. É a delapidação de recursos com a despesa em iniciativas sem qualquer efeito útil no desenvolvimento desportivo local. Em outras, não é aposta nos apoios à formação. Mas a utilização do chavão para transferir recursos para a dimensão profissional do desporto. Em outras, não é a desejável utilização de infra-estruturas pelos organismos federativos. Mas a sua inaceitável utilização sem quaisquer pagamentos ou taxas. Em algumas autarquias já não é a intervenção no apoio à educação física no 1º ciclo do ensino básico. São as actividades de enriquecimento curricular com a educação física transformada numa espécie de “ateliers de tempos livres” ou de “recreios animados”. Os problemas são, por isso, hoje, muito diferentes do que o eram no passado. As respostas políticas não podem continuar a ser as mesmas.

De uma situação de quase ausência das autarquias nas políticas locais, passou-se para um presença indispensável. Mas o impasse está aí. Muitas das autarquias estão financeiramente exauridas Que poucos admitem. De resto, reagem mal quando confrontados com opiniões críticas. Preferem coisas banais (a importância do associativismo, das infraestruturais, da formação, etc.) de que se pode sempre falar sem dizer nada. O sinal mais evidente do autismo com que muitos autarcas encaram a realidade desportiva das suas comunidades é ouvi-los. O que escutamos é, invariavelmente, o mundo maravilhoso do desporto local. Se o todo, o país, fosse a soma das partes, bem se poderia construir o desporto nacional a partir da visão que cada autarca tem da sua parcela.

Sempre me fez confusão que, em pequenas comunidades, sem vida desportiva significativa e com um tecido associativo frágil, se tenham construído, em poucos anos, grandes equipamentos municipais que ostentam orgulhosamente o título de “capital do desporto” ou de “cidade do desporto”. Ou outras que se entregam nos braços dos centros de alto rendimento. E a confusão deriva apenas de uma singela pergunta: quem paga? Onde há recursos financeiros para sustentar essas instalações? Que solução encontraram?

Os autarcas despertaram tarde para a importância do desporto nas políticas locais. Receio bem que, também, só tarde, despertem para a insustentabilidade de um modelo que crescentemente requisita mais despesa pública sem necessariamente oferecer mais benefícios aos cidadãos e à comunidade. Talvez começar precisamente por aqui fosse um bom princípio. Em que é que as politicas públicas locais trazem mais benefícios às comunidades a que se dirigem. Não por retórica. Mas por indicadores mensuráveis e avaliáveis da situação desportiva local (nº de praticantes, nº de modalidades, indicadores de frequência, horas de utilização dos equipamentos, etc ). Depois íamos ao resto.

 

(Sublinhados da responsabilidade de Ala de Rei).

Um tiro certeiro, que muitos ainda pensam ou reconhecem mas muitos calam, indiferentes. Viver à custa do orçamento municipal ou nacional para fazer desporto, quando não praticantes que o justifiquem é trabalhar para os votos!

Os interessados podem consultar a Carta Desportiva de Lisboa [Julho2009] e a Carta Desportiva do Concelho de Odivelas [Janeiro2010].

«Laurentino Dias vai reflectir para a África do Sul» pelo Prof José Meirim

No Comments »

Artigo do Prof. José Manuel Meirim publicado no Público

1. O secretário de Estado da Juventude e Desporto é um governante (?) que reflecte muito. Diante da 39.ª manifestação de violência no futebol, afirmou defender uma «reflexão sobre o estado do futebol» (acreditamos que desde 2005 anda a reflectir na “coisa”). Disse o governante (?): «Quando o campeonato acabar, vamos entrar num período de reflexão sobre o que esteve errado no futebol português», referindo diligências que têm vindo a ser efectuadas junto dos “dirigentes dos clubes, da Liga e da Federação”, com os quais pretende “trabalhar”.

Continuando a citar o noticiado: «O responsável do Governo socialista adiantou ainda que não há, para já, a necessidade de mais legislação sobre a violência no desporto ou de uma revisão das condições de segurança nos recintos, mas antes verificar se as normas que existem estão a ser cumpridas. Questionado sobre o papel dos dirigentes desportivos, Laurentino Dias elogiou o seu comportamento, destacando o facto de não terem existido declarações polémicas ou que incitassem à violência antes do clássico, algo que considerou positivo.»

2. O que mais enaltecer nestas inestimáveis afirmações? O alívio que Laurentino Dias sente pelo final da época – dois meses dá para esquecer muita coisa -, facto que conduzirá à inexistência de jogos geradores de violência? A desapurada afirmação de que não vale a pena falar em leis novas e que, pelo contrário, o que há a fazer é cumprir as existentes, como se o Estado, o Governo, o Conselho Nacional do Desporto e o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, também não fossem responsáveis pela omissão de vários anos no cumprimento das leis sobre esta matéria? Ou, então, aquele remate final, de elogio aos dirigentes desportivos, esses que mais não são que os marechais desses exércitos privativos que são as claques e para os quais a lei também reserva sanções?

3. Quem já parece ter reflectido é o comandante da Unidade Especial de Polícia, que, no passado dia 5, “pediu” «mão pesada» para quem transforma «os campos de futebol em campos de batalha», considerando ainda necessário «repensar o quadro legislativo aplicado a este tipo de fenómeno violento».

4. Quanto a Laurentino Dias, é certo e sabido que vai aproveitar o “defeso” da violência para ir reflectir para a África de Sul, tentando preparar-se para, na próxima época, continuar a omitir atitudes, desvalorizar o cumprimento da lei, durante o período máximo de tempo que as claques lhe concederem.