«Do abalo, passando pelo tsunami, ao caos» por Prof. José Manuel Meirim
Domingo, Março 14th, 2010O Prof. José Manuel Meirim publicou no Público o seguinte artigo
1. No próximo dia 16 reúne-se, como sempre pomposamente no CCB – assim o exige a crise – o Conselho Nacional do Desporto. Da sua ordem de trabalhos, destacamos dois pontos: a apreciação do relatório sobre Competições Profissionais no Sistema Desportivo Português e a apreciação da situação relativa ao estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol.
Quanto ao primeiro, conhecido o seu ponto de partida, e esperando que seja tornado público, vaticinamos um lindo futuro e antevemos um documento de elevada visão estratégica. Só pode ser assim, quando ainda agora (em Janeiro de 2007 e Dezembro de 2008) se moldou a resposta jurídica em termos bem “definitivos”.
2. Quanto ao segundo, simplificando os termos da questão, dir-se-á que Laurentino Dias ou vive numa enganadora ilusão quanto ao diploma que fez aprovar sobre o regime jurídico das federações desportivas ou, o que vai dar ao mesmo, vai aplicá-lo com base numa sua e peregrina interpretação, dessa forma não fazendo valer as reais normas.
3. Partindo do princípio que a FPF, ao não ter ainda aprovado estatutos de acordo com o novo regime jurídico, se encontra em situação de incumprimento – que não é o nosso pensar -, o Governo, que tem vindo a protelar qualquer intervenção nesse aspecto, irá porventura, a crer nas palavras ditas no passado – o que não é fácil -, suspender o estatuto de utilidade pública desportiva à FPF. E, ainda segundo as mesmas palavras governamentais, o reconhecimento da FPF e das suas actividades não será colocado em crise.
4. Porquê? Porque o Governo entende que o único efeito legal dessa possível suspensão se traduzirá, quiçá, na impossibilidade da FPF apoiar financeiramente associações distritais e regionais de futebol, entidades que recusaram a provação dos novos estatutos.
Errado. O estatuto de utilidade pública desportiva tem um conteúdo bem específico e legalmente determinado: confere à federação desportiva que o titular a competência para o exercício de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei.
5. Significa este estado de coisas que, uma vez suspenso o estatuto de utilidade pública desportiva, os poderes que eram públicos “voltam”, durante um dado período, a ser privados, com manifestas repercussões na segurança jurídica e estabilidade das competições. Mais. Se por força desse estatuto as federações desportivas têm direito, por exemplo, à representação no Conselho Nacional do Desporto, ao reconhecimento das selecções e representações nacionais por elas organizadas, à regulamentação dos quadros competitivos da modalidade ou às receitas que lhes sejam consignadas por lei, uma vez suspenso o estatuto, tais direitos também não podem subsistir.6. Não sei o que mais lamente: se o caos derivado de um possível tsunami jurídico decorrente da decisão, se a forçada
ausência de Gilberto Madaíl nas futuras reuniões do CND (sempre no CCB).
Lido no Público.



O jovem disse ao abade do mosteiro:
Salomão (1009 a 922 a.C.), terceiro rei de Israel, teve um reinado feliz e longo (mais de 40 anos), marcado pela sabedoria, pela paz e prosperidade. Isto seria já o bastante para se ter dele uma memória moldada pelo apreço e respeito. Porém aquilo que mais o notabilizou e nos faz pronunciar o seu nome com admiração e reconhecimento é o modo de fazer justiça que ele instituiu: a prática do bom senso.
A tentação de condicionar, controlar, manipular e comandar a opinião pública através dos media alimenta-se da certeza ou convicção de poder contar a bel-prazer com a docilidade, a prontidão, a submissão, o servilismo e o indecoro de não poucos agentes mediáticos. Não adianta querer tapar o sol com a peneira! Nem todos os indivíduos rotulados de ‘jornalistas’ fazem jus à condição; não são amantes e praticantes da dignidade, da decência, da ética e da deontologia profissional.
pelo simples prazer de caminhar e entrar em contacto directo com a natureza.
27.Junho.1819-14.Dezembro.1885), que desenvolveu os seus conhecimentos de xadrez quando se refugiou na Alemanha por altura das revoluções que assolaram a Europa em 1848, inventou um
A nau da Federação Portuguesa de Vela corre o risco de naufrágio, provocado pelas vagas alterosas da incapacidade de adequar os Estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD). Há hoje uma AG que promete borrasca, correndo tão prestigiosa Federação – uma das poucas olimpicamente medalhadas – o risco de ir ao fundo.
Sibéria é uma oportunidade única para muitos dos grandes mestres que não pertencem a essa “elite”.
xadrezista, historiador e inventor nascido em 3 de Dezembro de 1885 e que ganhou o título de mestre internacional aos 75 anos!
fxe4 7.Cxe4 b6 8. Ce5 O-O 9.Bd3 Bb7 10.Dh5 De7 [10…Bxe5 11.dxe5 Tf5] 11.Dxh7+!! [11.Cxf6+? gxf6!] 11…Rxh7 12.Cxf6+! Rh6 [12…Rh8 13.Cg6+!!]13.Ceg4+ Rg5 14.h4+ [14.f4+! Rxf4 15.g3+ Rf3 (15…Rg5 16.h4+) 16.O-O+] 14…Rf4 15.g3+ Rf3 16.Be2+ Rg2 17.Th2+ Rg1 18.Rd2++ 1-0
Depois da sua vitória sobre Capablanca, em 1935, Reshevsky contou que recusara a proposta de empate de Capablanca ao lance 35 porque pensara que poderia ganhar e que nunca se converteria em grande mestre aceitando empates em posições ganhadoras.
O nosso país revela claros sintomas de agravamento do pântano que motivou a famosa demissão de Guterres. Faltam-nos valores, regras, princípios norteadores fundamentais para sobrevivência de qualquer sociedade democrática.
forma de Coimbra lhe dar os bons dias. Ergueu os olhos em busca do sol, que sabia escasso naquela manhã de Maio, tinham-no avisado que o interior português era mais apagado, no sol e na vida. Só o frio parecia desafiar a pacatez de um país tranquilo pendurado no fim da Europa, pequeno rebordo de Espanha. Um país esquecido pela guerra.
retiramos as ilações da FPG.
