Ala de Rei

a opinião e a crítica sobre a legalidade e a justiça no xadrez e no desporto em geral.

O ovo da serpente abriu-se – o totalitarismo entrou em força na Federação Portuguesa de Xadrez

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No passado dia 26 de Novembro – véspera da data da decisão do Conselho de Justiça sobre o Recurso que apresentei sobre as ilegalidades durante as eleições para Delegados à Assembleia geral da FPX e que culminaram com a declaração de nulidade dos actos eleitorais para delegados dos clubes e dos “técnicos” -  coloquei o seguinte texto do Prof. Rui Ramos.

 

A Víbora

 

(…) O Estado que temos  que temos em Portugal – centralizado, autoritário, pesado, omnipresente – é próprio de uma ditadura, não de uma democracia. Tal como ninguém sabe ao certo quantos funcionários públicos existem, também ninguém sabe ao certo onde começa e acaba o estado: há empresas aparentemente privadas que, segundo percebemos agora, são tentáculos do Estado. O Estado rodeia-nos, controla-nos, espreita-nos, mete-se em tudo, isola-nos uns dos outros – e, através dele, os Governos recompensam quem os serve e punem quem os incomoda. Com este estado, talvez o Dr. Salazar não tivesse precisado de PIDE e de censura.

Há trinta anos que andamos a fingir que pode haver direito e pluralismo onde quem fala corre o risco de ser castigado e onde para fazer negócios é preciso pôr dinheiro em envelopes. A democracia portuguesa vive com uma víbora obre o peito. Só não nos morde se estivermos muito quietinhos e se formos bem comportados. É assim que queremos viver, quietinhos e bem comportadinhos?

 

Rui Ramos em Correio da Manhã em 26 Nov 2009

 

Mal sabia eu quanto de verdade se encontrava ali escrito sobre a Federação Portuguesa de Xadrez nesta versão de Portugal de Abril cada vez mais parecido com a longa noite salazarista. 

Antes de 1974 – durante o totalitarismo – ainda se criaram Tribunais Plenários para mascarar a justiça. Agora, em pleno regime democrático – na FPX  – os filhos, sobrinhos e enteados, copiam-lhes os tiques e os gestos, já não em nome da nação nem em nome do povo mas em nome dos próprios ou dos seus interesses.

Não asfixiam nem suspendem a democracia, fazem pior: suprimem a democracia. Tal como no Irão, na Venezuela ou no Zimbabué!

O texto do Prof. Rui Ramos referia-se ao Estado, mas aqueles que dirigem a Federação Portuguesa de Xadrez, importaram para a própria FPX, o que de pior se encontra por aí à solta: sonegando, retardando ou recusando informação.

O que aconteceria se existisse por aí um Santo Ofício?

Não os podes vencer manda calá-los!

Tudo aquilo que venho denunciando no blogue Ala de Rei está-se a concrectizar. O abraço da cobra, como lhe chamei em 29/11/2007, está aí à vista de todos. Não sou o único a ser incomodado. Leram a denúncia do Paulo Vale sobre as pressões? Há muitos Lopes da Mota e filhos de Estaline à solta!

Voltarei ao assunto no início do próximo ano: 2010: Ano Novo – Tolerância Zero.

Até lá, aproveitem e sejam felizes. Enquanto puderem e lhes deixarem (na FPX, é claro!).

«2010: Um ano com montanha e sem portaria», artigo do Prof. José Manuel Meirim

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O Prof. José Manuel Meirim escreveu no Público o artigo de que publico o seguinte excerto

 

1. Praticar desporto é, nos dias que correm, também (cada vez mais?) um negócio. Legítimo em muitos casos. Todavia, a lógica da prestação de serviços desportivos começa a impor a sua força no actuar dos próprios serviços públicos. Vejamos um exemplo actual e para o qual se deseja solução diferente no ano de 2010.

2. Ecoaram registos, na imprensa e em diversos blogues, sobre um protesto de montanhistas e amigos da Natureza, que teve lugar, em Braga, no passado dia 12. Todos “marcharam contra a Portaria n.º 1245/2009, de 13 de Outubro”, incluindo alguns vizinhos galegos (regras si taxas no). Em causa, segundo os manifestantes, a oneração do acesso ao Parque Nacional Peneda-Gerês. Segundo foi afirmado em Braga, o montanhismo é um desporto que está em franca evolução cada vez com mais de aderentes. Na Peneda-Gerês, aos fins-de-semana, descobrem-se sempre pessoas que percorrem as montanhas pelo simples prazer de caminhar e entrar em contacto directo com a natureza.

Ler o artigo completo em Público.

«Navegar» ou o desporto português à deriva

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Excerto de um artigo onde João Almeida reflecte sobre o desporte nacional e as políticas desportivas.

A carência de um plano de desenvolvimento que atribua um sentido, um desígnio, estabeleça compromissos, defina responsabilidades e se comprometa com medidas concretizáveis em objectivos mensuráveis, torna o país desportivo cada vez mais refém de interesses políticos circunstâncias e happenings mediáticos. A ausência de uma matriz sólida de bem comum para o desporto transforma a sua governação num roteiro casuístico ao sabor da espuma dos dias, afastando-se de vínculos duráveis e do compromisso no tempo com as diferentes perspectivas de cada interveniente, na opção por uma estratégia clara e escrutinada pelos cidadãos. Neste contexto não admira que Portugal seja dos países da União Europeia com maior produção normativa para o desporto e dos poucos sem um programa estratégico abrangente para esta área, com os custos que tal acarreta. Não deixo de ficar curioso se um dia aplicarem-se instrumentos de avaliação do impacto da regulação na legislação desportiva. Talvez aí se venha a ter uma mínima noção do custo e do tempo perdido nestes anos.

 

Ler o artigo em Colectividade Desportiva.

O bolo, o brinde, a fava e… o bicho!

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Boas Festas!

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Boas-Festas!

As decisões do Conselho de Justiça são um empecilho para a democracia no seio da Federação Portuguesa de Xadrez

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Os peões do Conselho de Justiça deixam de ter competência para decidir as impugnações de actos praticados no âmbito de processos eleitorais da Federação Portuguesa de Xadrez.

«A morte saiu à rua!»

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Terror no Tabuleiro!

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«O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Xadrez declarou nulo e de nenhum efeito o acto eleitoral para delegados dos clubes» (Decisão do Cons. Justiça de 27.Nov2009)

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Enviei no passado dia 5 de Novembro para o Presidente do Conselho de Justiça um recurso do despacho da Comissão Eleitoral das Eleições para os Delegados à Assembleia Geral da FPX.

Neste recurso, ainda não publicado, requeri a impugnação das eleições para Delegados à Assembleia Geral da FPX respeitantes às categorias de clubes e técnicos.

A Decisão do Conselho de Justiça, assinada pelos seus três membros, tem, a data de 27 de Novembro de 2009.

No entanto apenas foi divulgada publicamente, no dia 18 de Dezembro de 2009.

A FPX deve considerar o documento reservado, porque não informou a existência de um recurso, não informou o seu teor, não informou que o Cons. Justiça tinha proferido decisão e, por fim, coloca-o online numa gaveta de um qualquer ficheiro meio escondido entre documentos que não têm nada a ver com o assunto. Isto é, a FPX não deu conhecimento de nada, limitou-se a despejar um papel online.

Naturalmente pensará que a própria existência de um Recurso é incómodo, a Decisão do Conselho de Justiça é mais incómodo e divulgar publicamente, através um Comunicado, é muito mais incómodo.

A FPX está incomodada que a Democracia exista, mas não pode impedir que a Democracia funcione no seio da FPX.

Durante cerca de um mês, a FPX recusou-se a divulgar que tinha pendente um recurso que impugnava as Eleições e os Resultados e que impedia a participação dos Delegados eleitos na Assembleia Geral de 20 de Dezembro de 2009.

Agora gostava de saber como é que a FPX vai lidar com a reposição da legalidade que o Conselho de Justiça veio exigir nesta sua inédita decisão.

 

  1. Declarar nulo e de nenhum efeito o acto eleitoral para delegados dos Clubes.
  2. Suspender os efeitos do acto eleitoral dos Treinadores até a FPX informar que todos os eleitores constantes dos cadernos eleitorais possuem competente título emitido ao abrigo da lei. 

 

Ver a Decisão do Recurso 2/2009, de 27 de Novembro do Conselho de Justiça da FPX. A Decisão pode ser lida em no fórum da FPX em Assuntos das Ordens de Trabalho das AG’s da FPX (Informação e discussão sobre os temas objecto de convocatória da Assembleia Geral da FPX que não tenham sub-fórum ou tópico específico). 

«…foi necessário ameaçar com uma denúncia ao IDP…»

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Lido no blogue de João Boto, Linhas & Fintas

 

Ultima Hora

Federação Portuguesa de Badminton

Foi publicado (finalmente) no site oficial da Federação Portuguesa de Badminton, na secção “Badminton em Portugal – Documentos” os Relatórios e Contas e Planos de Actividades dos anos de 2006/2007 e 2008, tal como a nova Lei de Bases obriga.

No entanto foi necessário ameaçar com uma denúncia ao IDP, para que os mesmos fossem publicados! Afinal era uma coisa tão simples. Ou não?

http://www.fpbadminton.pt/bport.htm

Quem ganha com a morte da economia do desporto?

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Fernando Tenreiro escreveu o texto Quem ganha com a morte da economia do desporto?, que o Prof. José Manuel Meirim disponibilizou em Colectividade Desportiva

O desporto é um sector extraordinário em múltiplos aspectos e o mundo assume-o com entrega, convicção e interesse.

Já o desporto português tem inúmeras fragilidades e necessita de as compreender sem o qual não as resolverá.

A economia do desporto em Portugal tem inúmeras lacunas.

O artigo continua em Colectividade Desportiva.

Laurentino Dias, “O Justo”, pelo Prof. José Manuel Meirim

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Artigo do Prof. José Manuel Meirim, publicado no jornal Público de 20/12.

1. Laurentino Dias, como todo o membro de Governo que se preze, gosta de viajar pelo mundo e “contactar de perto com a realidade desportiva”.

É Macau, para preparar os Jogos de Pequim, é Pequim para apoiar os nosso atletas, é ainda qualquer paddock da F1 para apoiar as “cores portuguesas” e o prestígio nacional da participação de um português, nem que para isso se tenha que despender ilegalmente dinheiros públicos de monta (opinião do Tribunal de Contas).

Por outro lado, Laurentino Dias é um excelente contador de histórias. Os mesmos factos, contados várias vezes, têm sempre diferenças. Em Agosto é assim, mas em Dezembro é o contrário. Laurentino quer ir, tem direito a ir, à África do Sul.

2. No dia 13 de Agosto AE (antes das eleições), Laurentino Dias declarou ao mundo, em conferência de imprensa: 51 das 60 federações responderam positivamente ao determinado pelo legislador (reviram os seus estatutos); os dirigentes federativos protagonizaram “uma verdadeira revolução no funcionamento destas instituições”; de fora desta revolução ficaram algumas, bem poucas, o que é condenável.

Na altura, afirmámos duas coisas. Que a Laurentino Dias, no tempo AE, não lhe interessava saber se o conteúdo da reforma estatutária cumpria a lei; para ele bastava brandir a existência (formal) de uma reforma. E que era bem difícil encontrar uns estatutos reformados que respeitassem integralmente a lei. E aditámos que o Estado nem sabia ao certo quantas federações exerciam poderes em seu nome.

3. No passado dia 17 DE (depois das eleições), de acordo com o recolhido na imprensa, Laurentino Dias inova a história: das 63 federações existentes, apenas quatro estão em conformidade com a nova lei; as federações de futebol, de vela e de tiro arriscam-se a sofrer sanções e a, no limite, perder o estatuto de utilidade pública por não terem ainda alterado os seus estatutos.

Sempre condescendente, Laurentino Dias diz que vai esperar até final de Fevereiro.

Todavia, aconteça o que acontecer, a selecção não será afectada nem a sua presença na África do Sul. Disse Laurentino: “O Governo tem forma de não fazer pagar o justo pelo pecador”.

5. No que respeita à FPF, estamos à vontade, pois sempre afirmámos que ainda não se encontra em situação ilegal. Pelo contrário, Laurentino Dias sempre sustentou a situação de ilegalidade. E, se assim é, na sua lógica, já há muito que deveria ter sido sancionada. Acresce, ainda e sempre na lógica do Governo, que a resposta jurídica, em face da gravidade da ilegalidade que é imputada à FPF, não se pode ficar por reduzida dose de analgésicos.

6. Mas o justo é, nesta história, e para todos os efeitos, Laurentino Dias.

O político do xadrez

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O político do xadrez é um indivíduo que fala sobre tudo mas não sabe nada. Gosta de ocupar cargos federativos e contribui em muito para o normal funcionamento da burocracia relativamente à evolução do jogo de xadrez pensa logo desiste.

Lido em Rebelde.

 

Uma citação muito apropriada para o dia 20 de Dezembro de 2009. E todos sabemos porquê?

Na Gafanha da Encarnação aprovam-se alterações estatutárias e orçamentais.

Em Lisboa espera-se, que o Conselho de Justiça da FPX, se pronuncie sobre um recurso que põe em causa as deliberações da Gafanha da Encarnação!

 

Sic transit gloria Scachorum!

(Assim vai a glória do xadrez!) em Portugal

Projecto Xadrez na Educação Escolar

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O município de Ponta Porã participou em Novembro do I Encontro Estadual de Tecnologia Educacional, em que as Secretarias Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul, apresentam suas experiências e perspectivas no uso das tecnologias da informação e comunicação (TIC’s) nas escolas.

O evento foi realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2009. No Centro Universitário de Campo Grande (UNAES). No local estavam reunido o Núcleo de Tecnologia Estadual (NTE) e Núcleo de Tecnologia Municipal (NTM) do estado.
Ao todo 13 Núcleos Educacionais, sendo 10 estaduais e 3 municipais, com a participação de aproximadamente 380 professores. Todos com suas apresentações dos trabalhos desenvolvidos pelos Núcleos de Tecnologia Educacional em suas unidades escolares.

Ponta Porã apresentou dois projectos: o primeiro foi Xadrez Na Educação Escolar: Possibilidade de Ensino – Aprendizagem On-line, apresentado pelo professor Rubens Paz, da Escola Municipal Ignêz Andreazza, sob orientação da coordenadora das salas de Tecnologias (STE – SEME) Ruth Moura Derzi.

Projecto Xadrez Na Educação Escolar

Esse projecto é aplicado na Escola Pólo Ignêz Andreazza inicialmente hà 15 alunos. Através da utilização dos recursos tecnológicos como a Internet, Segundo o professor Rubens Paz, os alunos geralmente querem participar de projectos mais agitados, como por exemplo, futebol, judo entre vários outros onde o corpo está em movimento. Já o xadrez, exige concentração, paciência, táctica, estratégia e utilizar de maneira complexa a mente. «Portanto, por estes motivos é difícil atrair os alunos para o xadrez. Então, como a tecnologia atrai de forma satisfatória aos alunos, resolvi inserir a este projecto o recurso que incentivaria os alunos», contou Rubens.

Os benefícios da implantação de aulas de xadrez são observados directamente em sala de aula. O xadrez desenvolve a inteligência lógica, o que resulta na habilidade de solucionar problemas, além de proporcionar habilidade de visualizar mentalmente as formas geométricas.

Para a coordenadora Ruth Moura Derzi, o projecto contribui na aprendizagem em sala, «para os alunos que tiveram uma participação mais assídua e crítica, houve significativa contribuição no rendimento escolar, principalmente das disciplinas consideradas críticas como Matemática e disciplinas afins», afirmou Ruth.

Lido em AgoraMS.

A experiência no jogo de xadrez e na advocacia

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Encontrei no livro Moderno Dicionário de Xadrez, de Byrne J. Horton, uma belíssima análise do que seja a experiência e o seu valor, e que se aplica também na advocacia, e em qualquer outra profissão.

«Aprender fazendo. É a aquisição de conhecimentos de primeira mão e de habilidade na condução de partidas, pela prática contínua.

O xadrez aprende-se facilmente, mas é difícil de jogar inteligentemente.

Quando tiramos proveito da prática estamos acumulando experiência. Podemos obtê-la directamente por nossos próprios esforços, ou interpostamente, aproveitando da experiência alheia.

A experiência directa, pessoal, pode ser um caminho tedioso e desagradável de aprendizado; por meio de outros, entretanto, seja de professores ou livros o estudo pode ser realizado por métodos mais económicos. Na análise final, os livros são professores silenciosos, eles apresentam as melhores experiências de gerações de especialista.

Toda essa experiência acumulada pelos outros serve de base teórica para nossa própria experiência. Depois de tudo dito e feito, ainda é a experiência pessoal o árbitro final de toda a teoria».

De tudo isso podemos dizer: que aprendemos com a experiência, com a nossa e com a dos outros; que a teoria nasce da prática e a prática nasce da teoria; que advogar é fácil, o difícil é advogar inteligentemente, como o jogador da arte do xadrez; que a experiência é posto, tem valor, tem brilho, tem poder, e que é o pulo do gato, a distância, a diferença, o abismo, entre o mestre e o aprendiz.

Lido no blogue de Samuelson Silva de Moura (advogado criminalista. Fundador da Associação dos Advogados Criminalistas do Acre -ACRIM)

Ludwig Wittgenstein – A palavra como figura de xadrez

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A pergunta O que é realmente uma palavra? é análoga à pergunta O que é uma figura de xadrez?  

 

Wittgenstein, Investigações filosóficas, tr. M.S. Lourenço, Gulbenkian, I parte, § 108.

Saber mais sobre Ludwig Wittgenstein em Stanford Encyclopedia of Philosophy.

Lido em Páginas de Filosofia.

A Federação Portuguesa de Xadrez não cumpre os Estatutos nem a legislação desportiva sobre Justiça recusando-se a apreciar um recurso em poder do Conselho de Justiça

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Brincar à Justiça na FPXFoi apresentado um recurso junto do Presidente do Conselho de Justiça, J. Paulino Careto, de que foi dado conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Presidente da Comissão Eleitoral das Eleições para Delegados à Assembleia Geral da FPX, Fernando Castro – Ler o artigo A ‘legalice’ na Federação Portuguesa de Xadrez e os eus comentários.

No entanto, nenhum órgão social competente, se preocupou com as implicações de tal recurso, ignorando, pura e simplesmente, a sua importância e a informação pública, em especial,  da comunidade xadrezista.

Mais de 30 dias passados, nem o Presidente da FPX, António Bravo, nem o Conselho de Justiça, presidido, actualmente, por Virgínia Godinho, após a demissão de J.Paulino Careto, nem o Presidente da M.A.G., Fernando Castro, se preocuparam em cumprir os estatutos nem a legislação em vigor.

E, no entanto, o contencioso eleitoral reveste-se de carácter urgente prejudicando a tomada de posse de quaisquer órgãos sociais.

Apresento o email que remeti há 3 dias para a Presidente do Conselho de Justiça, com cópia para o Presidente da FPX e ao Delegado da Assembleia Geral, Carlos Sirgado.

Informo que irei dar conhecimento às entidades oficiais competentes – Ministro da Presidência, Provedor de Justiça e Procurador da República, a forma como a justiça desportiva (não) funciona no seio da Federação Portuguesa de Xadrez. 

Eis o teor do email

 

From: Francisco Vieira <favieira@gmail.com>

To: Virginia Godinho <@>

 

Cc FP Xadrez <fpx@fpx.pt>, FP Xadrez <por.chess.fed@gmail.com>,

António Bravo <ant.bravo@gmail.com>, Carlos Sirgado <sirgado@netcabo.pt>

 

Date: Tue, Dec 15, 2009 at 7:42 PM

Subject:  Recurso para o Conselho de Justiça

 

 

Exma. Sra Dra. Virgínia Godinho,

 

Em tempo oportuno fiz chegar ao Conselho de Justiça um recurso sobre as eleições para Delegados à Assembleia Geral na FPX.

Entretanto, o presidente, J. Paulino Careto, apresentou a sua demissão desse órgão. Desse facto, dei-lhe conhecimento há cerca de um mês.

Não mais fui informado por qualquer órgão social da FPX da decisão proferida sobre o recurso, se o houve, nem sobre qualquer outra questão que penda sobre o recurso, não obstante, o carácter de urgência de que se reveste o contencioso eleitoral.

O recurso deveria ter tido influência na tomada de posse dos Delegados à Assembleia Geral da FPX. Como deverá ter influência sobre as eleições para os Órgãos Sociais convocadas para o próximo dia 20 de Dezembro.

Desconheço se o Conselho de Justiça já se pronunciou sobre o recurso apresentado, mas não foi, até ao momento, dado conhecimento público.

Considero, pessoalmente, esta situação anormal, que impõe uma tomada de posição com urgência dos órgãos sociais competentes, designadamente, o Conselho de Justiça e o Presidente da FPX.

Como reconhecerá,

É a legalidade que se encontra prejudica sobre este incumprimento das disposições do Regime Jurídico das Federações Desportivas e dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral da FPX.

É, igualmente, a democraticidade que se encontra em crise com a situação descrita.

Como compreenderá, o Instituto do Desporto de Portugal (IDP) não poderá deixar de tomar conhecimento sobre a gestão de todo este processo, que põe em causa os princípios de organização e funcionamento constantes do do artigo 5º do Regime Jurídico das Fderações Desportivas, bem como os fundamentos da concessão do estatuto de Utilidade Pública Desportiva.

Aguardando as suas explicações, apresento-lhe os meus cumprimentos.

 

Francisco Vieira

 

Até ao momento não recebi qualquer contacto por parte de um titular de qualquer órgão social da FPX.

Como se não bastasse a existência de um recurso pendente no Conselho de Justiça, sobre as eleições para Delegados à Assembleia Geral, foram marcadas Assembleia Gerais para eleição dos Órgãos Sociais da FPX e aprovação de Orçamentos.

Estas deliberações poderão vir a ser impugnadas, nos termos legais, junto das entidades competentes.

Foram aprovados novos Estatutos da FPX que admitem recursos e impugnações, mas quando são apresentados, nos termos competentes, são ignorados.

Bem pode pregar o Dr. Laurentino Dias pelas alterações dos Estatutos se as Federações Desportivas não os cumprem.

Estatutos para quê?

O Desporto e a Justiça Desportiva no seu melhor!

Requerida ao Ministério Público a declaração de ilegalidade de diversos artigos dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez

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Procuradoria Geral da RepúblicaSenhor Procurador da República Adjunto

no Tribunal Judicial de Lisboa

Varas e Juízos Cíveis

PA 965/2009-B

 

FRANCISCO ARTUR FONSECA DE AZEVEDO VIEIRA, (…) vem por este meio, expor e requerer, para, nos termos das suas competências, no processo supra e à margem identificado, se digne promover a observância da legalidade dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez (FPX).

Os Estatutos da FPX foram aprovados na reunião da Assembleia Geral de 21 de Junho de 2009.

Com a aprovação dos estatutos pretendeu fazer-se a adaptação ao regime jurídico das federações desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

No entanto, como se defende, tal adaptação não respeitou as disposições legais contidas no regime jurídico referido. De facto, os estatutos aprovados contêm normas violadoras de disposições legais e constitucionais.

Como se demonstrará:

 

I.  INTRODUÇÃO

Este não é o momento nem esta a sede para questionar a legalidade – e mesmo a constitucionalidade – do regime jurídico das federações desportivas, como eminentes juristas e professores de direito vêm sustentando, ao destacar o seu forte pendor intervencionista, quanto à organização e funcionamento das federações desportivas, pondo em crise a liberdade de associação que a jurisprudência constitucional tem vindo a consagrar.

O novo regime jurídico das federações desportivas determina que as federações desportivas, titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, devem adaptar os seus estatutos ao disposto no referido diploma.

De acordo com o Prof. José Manuel Meirim,

«Na elaboração dos seus estatutos as federações desportivas encontram-se balizadas pela moldura da normação pública, devendo, assim, respeito a um conjunto de exigências quanto a matérias a especificar e a regulamentar: as federações devem, pois, obediência a um mínimo estatutário imperativo» (A Federação Desportiva como Sujeito Público do Sistema Desportivo, Coimbra Ed.)

O que está em discussão é este mínimo.

É duvidoso que a prossecução de objectivos de interesse público (ou a natureza pública) por parte das federações desportivas autorize desvios mais ou menos extensos à liberdade de associação, ainda que esses desvios se pautem pelos princípios da necessidade e da proporcionalidade.

O princípio da existência de um mínimo legal a respeitar pelas federações desportivas quanto à sua organização e procedimentos, permanece intocável na sua legitimidade e correcção.

Actualmente a lei concede ao Estado apenas poderes de fiscalização do exercício dos podres públicos da legalidade da actuação das federações desportivas (artº 21º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto).

Significativamente, o próprio texto constitucional na versão da 4ª revisão constitucional, veio determinar que as entidades privadas que exerçam poderes públicos podem ser sujeitas, nos termos da lei, a fiscalização administrativa (artº 267º, nº 6, da Constituição da República).

Pelo que respeita às associações, o Código Civil consagra em geral, as normas da prática corrente sobre o número, competência e modo de funcionamento dos respectivos órgãos, descendo em alguns casos a pormenores regulamentares e dando carácter imperativo a preceitos que talvez o não merecessem. É um facto, mas dura lex sed lex.

Por outro lado, a legalidade dos estatutos das federações desportivas é apreciada a posteriori pelo que, caso não respeitem a lei geral das associações e, agora, o regime jurídico das federações desportivas, poderá justificar-se a intervenção do Ministério Público, nos termos dos conjugados artigos 158º, nº 2, 280º, 294º e 295º, todos do Código Civil e 4º, nº 2, in fine e 5º, nº 2, do Decreto-Lei nº 592/74, de 7 de Novembro.

É esta a intervenção que se pretende invocar para apreciação da legalidade dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez.

 

II.  EXPOSIÇÃO DAS ILEGALIDADES  

a) Artigo 2º

Esta norma é ilegal por violar o artigo 167º, nº 1 do Código Civil.

 

c) Artigo 13º, nº 1

d) Artigo 13º, nº 5

Estas normas – na parte em que se referem aos titulares dos órgãos das associações territoriais de clubes – são inconstitucionais por violarem o artigo 46º, nº 2 da Constituição da República.

 

e) Artigo 14º, nº 3

Esta norma é ilegal por violar o artigo 175º, nº 2 do Código Civil.

 

f) Artigo 14º, nº 7

Esta norma deve ser considerada ilegal se se considerar que as federações desportivas se encontram sujeitas às normas de direito privado e não público, como sustentam vários juristas e professores de direito.

 

g) Artigo 18º, nº 1, alínea a)

h) Artigo 18º, nº 1, alínea b)

Estas normas são ilegais por violarem o artigo 36º, nº 4 do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

 

i) Artigo 18º, nº 1, alínea e)

Esta norma é ilegal por violar os artigos 35º, nº 2 e 36º, nº 4, do Decreto-Lei nº 248-B/2008, de 31 de Dezembro.

 

j) Artigo 18º, nº 3

k) Artigo 19º, nº 4

l) Artigo 23º, nº 3, alínea a)

Estas normas são ilegais por violarem o artigo 173º, nº 1 do Código Civil.

 

m) Artigo 20, nº 4, alínea d)

Esta norma é ilegal por violar o artº 175º, nº 4, do Código Civil.

 

n) Artigo 23º, nº 3,alínea a), in fine

Esta norma é ilegal por violar o artigo 174º, nº 1 e nº 2 do Código Civil.

 

III.  REQUERIMENTO 

Em face do exposto, venho por este meio requerer que seja desencadeada, pela Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, um pedido de declaração de ilegalidade dos artigos 2º, 8º, nº 3, a), 13º, nº 1 e nº 5, 14º, nº 3 e nº 7, 18º, nº 1, a), b), e) e nº 3, 19º, nº 4 e 20º, nº 4, d), 23º, nº 3, a) dos Estatutos da Federação Portuguesa de Xadrez com as respectivas consequências legais.

 

Lisboa, Dezembro de 2009

JUNTA: 3 Documentos

O Requerente,

 

Francisco Vieira

 

NOTA: O requerimento apresenta  -  na parte II. Exposição das Ilegalidades – apenas um resumo das normas estatutárias invocadas [14 normas e 8 artigos]. O documento completo com os argumentos apresentados será disponibilizado quando for conhecido o despacho do Procurador da República Adjunto.

O que interessa é adaptar os estatutos à vontade do Governo – e quanto mais depressa melhor!

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Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto

O secretário de Estado da Juventude e Desporto abordou a questão da adaptação dos Estatutos das federações ao novo regime jurídico na reunião de ontem que se seguiu à tomada de posse dos novos membros do Conselho Nacional do Desporto (CND), efectuada no Centro Cultural de Belém, em Lisboa. Desta reunião constavam vários pontos de ordem, a apreciação e deliberação sobre os processos de cancelamento ou suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva de diversas federações.

Neste ponto, Laurentino Dias informou os restantes membros do CND de que os estatutos das federações desportivas já foram aprovados em assembleias gerais, por esmagadora maioria, e apreciados pelo Instituto de Desporto de Portugal (IDP) no sentido de verificar se os mesmos estavam em conformidade com o novo regime jurídico das federações.

No final de Novembro, o IDP notificou o total das 64Instituto do Desporto de Portugal federações para as desconformidades com a Lei e para as alterações que precisavam introduzir no sentido de as adequar àquela, tendo 63 delas procedido à alteração de estatutos.

Todavia, só quatro responderam positivamente às exigências do novo regime jurídico, as de andebol, boxe, motonáutica e xadrez, mas as restantes 59 ainda não o fizeram, aguardando o IDP que procedam à adequação dos estatutos à Lei.

Houve três federações, de budo, overcraft e ski náutico, que não deram resposta à questão estatutária e às diligências do IDP, razão pela qual Laurentino Dias propôs na reunião de hoje do CND o cancelamento do estatuto de utilidade pública desportiva, proposta à qual foi dado parecer favorável.

O que significa que o secretário de Estado da Juventude e Desporto irá em breve exarar um despacho no sentido de cancelar o estatuto de utilidade pública àquelas federações, com todas as consequências daí inerentes para as mesmas, nomeadamente a anulação de contratos-programa, de subsídios e protocolos, de representatividade das respectivas selecções, da oficialização dos campeonatos.

Há ainda a realçar três situações particulares: a Federação Portuguesa de Tiro aprovou recentemente, em Assembleia Geral, os novos estatutos, mas uma parte dos seus associados colocou uma previdência cautelar que suspendeu aqueles, o que obriga o IDP a aguardar pela decisão judicial que vier a ser tomada.

As outras duas situações dizem respeito à FPF e à Federação de Vela, as quais ainda não aprovaram os estatutos em assembleia-geral, ao contrário das outras, aguardando Laurentino Dias que ambas encontrem em breve uma solução para este problema.

«Informei o CND de que irei aguardar até final de Fevereiro de 2010 para que todas estas situações estejam regularizadas», disse o secretário de Estado, por entender que «deve existir da parte do Governo alguma margem para compreender e tolerar as dificuldades com que as federações se têm confrontado».

Laurentino Dias revelou ainda ao CND já ter recebido o inquérito que mandou fazer em Setembro à FPF e à Federação de Vela, por não terem aprovado os estatutos, tendo em mão uma proposta do IDP no sentido da aplicação da suspensão de actividade pública, à qual ainda não deu provimento.

«Decidi não aplicar, para já, qualquer sanção nos termos da Lei, mas se não chegarem ao fim de Fevereiro sem estatutos aprovados e adequados ao regime jurídico, não terei outra solução senão accionar o mecanismo da perda de utilidade pública», avisou Laurentino Dias.

Artigo do Destak.

Todas as federações desportivas são iguais excepto a FP Futebol

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Todas as federações desportivas são iguais em direitos e dignidade, excepto a Federação Portuguesa de Futebol, que  é especial – é a conclusão das afirmações do Dr. Laurentinio Dias.

O Governo admitiu ontem vir a fazer um despacho no sentido de punir as associações de futebol e salvaguardar as actividades e os benefícios da Federação decorrentes do estatuto de utilidade pública, mesmo que tenha de o suspender.

«É tudo matéria para o despacho que vier a ser dado, mas há que ter o bom-senso de perceber que não se deve pôr em causa actividades e representações do mais alto interesse nacional por questões dessa natureza», referiu o secretário de Estado da Juventude e Desporto, Laurentino Dias, numa alusão indirecta às associações de futebol, responsáveis pela não aprovação da proposta de estatutos da FPF e adequação destes ao novo Regime Jurídico das Federações aprovado a 31 de Dezembro de 2008.

Sem se referir às associações de futebol, Laurentino Dias considerou que «as actividades da FPF não podem ser prejudicadas”, algumas delas “da mais alta importância para o País», designadamente a participação da selecção nacional na fase final do Mundial da África do Sul, razão pela qual se exige que «se sancione quem vier a dar azo a essas mesmas sanções».

A nova Lei confere essa prerrogativa ao Governo, através das sanções previstas no artigo 21º do novo regime jurídico, ao contrário da anterior, com base na qual as associações de futebol se escudavam no facto de o Governo ter em mão a “bomba atómica”, ou seja, o poder de retirar o estatuto de utilidade pública à FPF, mas não ter a coragem para o fazer, visto que tal decisão teria repercussões avassaladoras para clubes e selecções.

O secretário de Estado da Juventude e Desporto abordou esta questão ontem na sequência da tomada de posse dos novos membros do Conselho Nacional do Desporto (CND) e da reunião que se lhe seguiu no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, da qual constavam vários pontos de ordem.

Lido em Destak.

A CDP obteve a declaração de Utilidade Pública

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Pelo Despacho nº 26996/2009, de 4 de Dezembro, do Primeiro-Ministro [publicado no DR de 16/12], foi declara a Utilidade Pública da Confederação do Desporto de Portugal (CDP).

 

A Confederação do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito privado n.º 503042579, com sede na freguesia de Algés, concelho de Oeiras, foi criada em 1993 e tem como fins promover o associativismo desportivo, as relações com os organismos congéneres de outros países, intervir na política desportiva nacional e participar nas orientações estratégicas desportivas em geral, como parceiro social, junto do Estado.

A Confederação do Desporto de Portugal assume-se como uma entidade de relevo no panorama desportivo nacional, representando um conjunto de 70 organizações de âmbito desportivo. Tem promovido a realização de congressos e de outras acções de natureza semelhante, como a formação, junto de agentes desportivos, as quais se constituem de relevante interesse para o desenvolvimento do desporto em todas as suas vertentes.

Destaca -se a participação activa da Confederação, em 2007, no debate sobre as alterações na orgânica desportiva resultantes da aprovação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, tendo então promovido fóruns com participação significativa das federações filiadas nas iniciativas decorrentes da Presidência Portuguesa da União Europeia.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 58/UP/2008 instruído na Secretaria–Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Dezembro de 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

 

Em Diário da República, 2ª série, nº 242, de 16 de Dezembro de 2009

Saber mais em CDP.

Carta(s) ao Instituto do Desporto de Portugal (IDP) sem resposta

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Eis o teor da Carta enviada há 9 meses!! (16/3) ao Gabinete da Presidência do IDP, ao cuidado da secretária Fernanda Pinheiro 

 

From: Francisco Vieira favieira@gmail.com
To: Fernanda Pinheiro fernanda.pinheiro@idesporto.pt

Date: Mon, Mar 16, 2009 at 5:28 PM
Subject: Correio eletrónico – Presidente IDP

 

Exma. Sra, 

Venho por este meio solicitar o correio electrónico do Senhor Presidente do IDP e do Departamento Jurídico do IDP. 

O pedido justica-se em virtude de pretender remeter ao IDP cópia de uma Queixa a apresentar à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) por recusa de acesso a documentos administrativos em poder da Federação Portuguesa de Xadrez. 

Por outro lado, pretendo obter esclarecimentos sobre a forma como o Instituto do Desporto de Portugal exerce as suas competências, nos termos e para os efeitos do artº 267º, nº 4, da Constituição e do artº 14º, do regime jurídico das federações desportivas, aprovado pelo Dec.-Lei nº 248-B/2008, de 31/12, em especial, quando se considere a falta de cumprimento de disposições legais, estatutárias ou regulamentares

Com os meus cumprimentos, 

Francisco Vieira 

 

e, 3 meses depois, há 6 meses!! (em 3/6), para as secretárias Fernanda Pinheiro e Ana Vaz do Gabinete da Presidência

 

From: Francisco Vieira favieira@gmail.com
To: Fernanda Pinheiro fernanda.pinheiro@idesporto.pt, Ana Vaz ana.vaz@idesporto.pt
Date: Wed, Jun 3, 2009 at 4:34 PM
Subject: Pedido de Audiência

 

Exmas. Senhoras,

Venho por este meio solicitar, através do Gabinete da Presidência, uma audiência ao Senhor Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Dr. Luís Sardinha. 

O pedido de audiência funda-se na divulgação de informações sobre a forma como funciona a Federação Portuguesa de Xadrez (FPX), bem como na apresentação de queixa formal contra a FPX , na pessoa do seu Presidente, por reiterado incumprimento de diversas disposições legais, estatutárias e regulamentares, em especial, neste momento, na recusa de disponibilização de documentos administrativos.  

Tendo apresentado à FPX, em Fevereiro, um requerimento a solicitar determinados documentos administrativos, passados mais de 100 dias, o Presidente e a Direcção da FPX não entenderam, ainda, ser seus deveres disponibilizarem os documentos requeridos. 

A situação é por demais caricata, porquanto, não obstante a emissão de um parecer (a pedido da FPX à CADA) sobre um pedido de esclarecimentos e de uma queixa que apresentei junto da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), a FPX continua a ignorar a sua obrigação de cumprir a legislação em vigor disponibilizando os documentos requeridos

Nos termos das disposições legais aplicáveis na FPX, em virtude do estatuto de Utilidade Pública Desportiva, esta encontra-se investida de poderes de autoridade não podendo funcionar como se um organismo privado se tratasse. 

É por tudo isto, que pretendo informar o Sr. Presidente do IDP e apresentar queixa contra a FPX pela forma como funciona, ignorando o seu dever de prestar informações e disponibilizar documentos administrativos que são, nos termos do parecer emitido, documentos públicos de acesso livre e irrestrito. 

Antecipadamente grato pela melhor atenção a este pedido, apresento os meus melhores cumprimentos. 

Francisco Vieira 

 

Neste momento só tenho uma pergunta a fazer: Para que serve o IDP?

Foi aberta a caixa de Pandora!

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A caixa de Pandora

Epimeteu havia sido avisado por Prometeu para não aceitar nenhum presente dos deuses, mas, encantado com Pandora, desconsidera as recomendações do irmão. Pandora chega trazendo em suas mãos uma caixa fechada que trouxera do Olimpo como presente de casamento ao marido. Pandora abre-a diante dele e de dentro, como nuvem negra, escapam todas as maldições. Pandora ainda tenta fechar a caixa divina, mas era tarde demais: ela estava vazia, com a excepção da “esperança”, que permaneceu presa junto à borda da caixa.

Do mito – Prometeu criou o homem, dando-lhe forma e inteligência. A única coisa que diferenciava o homem dos deuses era que eles não possuiam o fogo e por isso Zeus o escondeu – ficou a expressão “caixa de Pandora”, que se usa em sentido figurado quando se quer dizer que alguma coisa, sob uma aparente inocência ou beleza, é na verdade uma fonte de calamidades.

Abrir a Caixa de Pandora significa que uma acção pequena e bem-intencionada pode provocar uma avalanche de repercussões negativas…

Carta Aberta ao Presidente da FP Badminton

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Transcrevo uma Carta Aberta ao Presidente da FP Badminton dirigida ao Presidente do Instituto do Desporto de Portugal., elucidativa das dúvidas de um desportista e de um cidadão exigente.

Não foi escrita por um filiado da FP Xadrez mas poderia (e deveria) ter sido. Como se vê as questões e os podres são os mesmos.

 

 

Na segunda-feira passada foi enviada uma “carta-aberta” ao Presidente da FPB, a qual até hoje ainda não obteve qualquer resposta por parte do mesmo ou da Federação. No entanto continuo a aguardar o cumprimento legal do Decreto-Lei N.º 248-B/2008…

Entretanto quero tornar público a carta que eu enquanto Cidadão tomei a liberdade de enviar ao Presidente do IDP em 13 de Outubro de 2009, e onde abordo a questão do referido incumprimento legal, pedindo esclarecimentos a algumas situações que podiam eventualmente suscitar dúvidas, quero ainda realçar que nunca fiz qualquer menção ao nome da FPB, nem na carta ao Presidente do IDP, nem nos contactos posteriores…não foi nem é minha intenção causar qualquer prejuízo a minha Federação.
Carta ao IDP
Seiça, 13 de Outubro de 2009

 

Exmo. Senhor Presidente do I.D.P.

Av. Infante Santo, 76

1399-032 LISBOA

 

Assunto: Decreto-Lei n.º 248-B/2008

 

Exmo. Senhor

Eu Luís Filipe E. Neves sou um cidadão que se interessa pela vida pública nomeadamente no que ao Desporto diz respeito, para além de uma vida activa na prática do mesmo, faço questão de assumir o direito e dever na fiscalização das entidades públicas ou privadas no que concerne ao seu bom funcionamento e correspondente cumprimento da Lei, para que desse modo possam cumprir da melhor maneira os fins para quais existem. Nessa perspectiva não pude de deixar de me congratular pela nova Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Decreto-Lei n.º 248-B/2008, que veio na minha opinião clarificar de um modo mais objectivo a democraticidade e transparência que deve ser apanágio do funcionamento das Federações Desportivas, mas que nem sempre era posto em prática pelas respectivas direcções.

No contexto referenciado e perante o Decreto-Lei, no Capítulo I (Disposições gerais), Artigo 8.º, podemos ler:

Publicitações das decisões••1 — As federações desportivas devem publicitar as suas decisões através da disponibilização na respectiva página da Internet de todos os dados relevantes e actualizados relativos à sua actividade, em especial:

a) Dos estatutos e regulamentos, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações que aprovaram as diferentes redacções das normas neles constantes;

b) As decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e a respectiva fundamentação;

c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços;

d) Os planos e relatórios de actividades dos últimos três anos;

E é exactamente nas alíneas c) e d), que surgem as questões que gostaria de pôr a V.Exa:

 

1) – Porque motivo existem Federações desportivas com a atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva, que ainda não têm publicitado na respectiva página da Internet aquilo que a Lei obriga nas alíneas c) e d)?

 

2) – Será que as Federações Desportivas que ainda não cumpriram com o estipulado na Lei, estão a incorrer num incumprimento a Lei?

 

3) – Quais os passos que eu enquanto cidadão e contribuinte devo encetar no sentido de exigir que a Lei seja cumprida pelas Federações que eu tenha conhecimento de que continuam sem publicitar na sua página da Internet o que a Lei determina?

 

4) – Será que quando a Lei referencia os últimos 3 anos, se está a referir de uma maneira retroactiva aos anos de 2006, 2007 e 2008?

 

Para já são estas as questões que me assaltam e perante as quais eu fico na dúvida de quais as medidas e ou exigências devo tomar perante a Federação Desportiva que na minha opinião se encontra incumpridora, não podendo por esse motivo exercer o meu direito de participação activa na avaliação e fiscalização do trabalho da Direcção da dita Federação Desportiva, essencialmente porque não tenho acesso aos dados que no entender da Lei deviam ser públicos.

Ficando desde já a aguardar pela resposta de V.Exa, apresento os meus sinceros agradecimentos pela atenção que possa dispensar as minhas questões.

Atenciosamente

 

Luís Filipe Encarnação Neves

O contra-gambito de rei ou de Falkbeer

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Artigo de António P Santos, no DN, de hoje.

 

Como se sabe, foi no séc. XIX que o xadrez começou realmente a desenvolver-se. No período pré-Steinitz considerava-se que as brancas deviam lutar pela iniciativa a qualquer custo e, por isso, era habitual, sacrificar-se um peão (raramente uma peça) logo nos primeiros lances.

O Gambito de Rei era uma das aberturas mais populares.

Para o contrariar o austríaco Ernst Karl Falkbeer (Viena, 27.Junho.1819-14.Dezembro.1885), que desenvolveu os seus conhecimentos de xadrez quando se refugiou na Alemanha por altura das revoluções que assolaram a Europa em 1848, inventou um contra-gambito que leva o seu nome e que, ainda hoje, é considerado uma boa opção para as pretas. Era uma das alternativas utilizadas pelo seu contemporâneo, o alemão Adolf Anderssen, talvez o maior expoente da era romântica.

 

Ver jogos de Ernst Karl Falkbeer em ChessgamesVer também em 4shared.com.

Curiosamente nestas duas bases de dados não se encontra a partida escolhida por APS para ilustrar o seu texto.