O Ministério Público obriga a Federação Portuguesa de Xadrez a alterar os Estatutos!

De acordo com uma fonte fidedigna,

«…o Ministério Público obriga a FPX a alterar os Estatutos nalguns pontos dando 60 dias contados de 27 de Outubro…»

 

(Fernando Castro, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, na sua qualidade de Presidente da Comissão Eleitoral dos Delegados à Assembleia Geral da FPX)

e mais não se sabe, de momento!

Afinal existem ilegalidades nos Estatutos e, por extensão, no Regulamento Eleitoral da Federação Portuguesa de Xadrez reconhecidas superiormente!

Ao Ministério Público compete a averiguação das ilegalidades constantes dos Estatutos da Federações Desportivas. Para melhor conhecimento da situação,divulgo a conclusão 2ª do Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

2. A legalidade dos estatutos das federações desportivas é apreciada a posteriori, pelo que, caso não respeitem a lei geral das associações ou o regime jurídico das federações desportivas, poderá justificar-se a intervenção do Ministério Público, nos termos dos conjugados artigos 168º, nº 2, 280º, 294º e 295º, todos do Código Civil e 4º, nº 2, in fine, e 5, nº2, ambos do Decreto-Lei nº 594/74.

Em Parecer nº 46/2004.

De facto, o  processo  aberto para analisar as desconformidades dos estatutos aprovados pela FPX com as disposições legais e constitucionais – Proc. 965/2009B – foi distribuído pelo Procurador da República Adjunto no Tribunal Judicial de Lisboa, Dr. Jaime Olivença.

Face às ilegalidades e outras desconformidades existentes naquele documento, era natural que o Sr. Procurador da República Adjunto não deixasse passar em aberto sem intervir.

Numa primeira análise detectei a violação de disposiçõeslegais e constitucionais em

  • 8 artigos dos Estatutos;
  • 5 artigos do Regulamento Eleitoral.

Vamos ver qual é a posição do Ministério Público.

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