Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral da
Federação Portuguesa de xadrez,
Foi com um misto de espanto e incrudelidade que recebi o seu email de 3 de Outubro p.p., na sequência da carta que enviei ao Conselho Fiscal da FPX.
Só as razões familiares apresentadas me impediram de responder mais cedo, como lhe dei conhecimento na altura.
Antes do mais, devo esclarecer que não percebi o que escreveu logo no início da sua carta, ao afirmar que tomou conhecimento da mensagem enviada ao Presidente da FPX, quando não dirigi qualquer mensagem ao Presidente da FPX. O único destinatário da carta foi o Conselho Fiscal na pessoa do seu Presidente. (O facto de ter enviado para dois correios electrónicos federativos deveu-se, tão-só, ao desconhecimento dos emails utilizados pelo Conselho Fiscal, mas o cabeçalho era claro na identificação do órgão a quem me dirigia).
O que me espantou, mais do que a falta de resposta por parte do Conselho Fiscal, mormente do seu Presidente, foi que, no prazo útil de 72 horas, recebi duas cartas, do Vice-Presidente da Direcção, David Barbosa e do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, órgãos e titulares aos quais não me dirigi.
Não percebi, por isso, a ausência de resposta ou mesmo de um contacto por parte do Conselho Fiscal, como não compreendo e daí a minha incrudelidade, não apenas o contacto do Presidente da Mesa da Assembleia geral como, e sobretudo, o teor da sua carta.
Não sendo a Mesa da Assembleia Geral um órgão social, não dispõe de quaisquer prerrogativas especiais, estatutárias ou outras, para se dirigir por iniciativa própria, quer aos sócios quer aos filiados, a inquiri-los, excepto, na sequência de deliberações da Assembleia Geral, o que não é o caso. Nos termos dos Estatutos da FPX, «a Mesa da Assembleia Geral é o órgão a quem cabe dirigir as reuniões da Assembleia Geral da FPX», e não um órgão social, pelo que não encontro qualquer suporte estatutário que legitimize uma tal acção, à Mesa da AG ou aos seus titulares.
Qualquer órgão social da FPX, no exercício das suas competências poderia ser tentado a contactar-me, mas havia logo de ser o Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX, que não tem competências estatutárias ou outras, por não ser um órgão social, a pedir-me explicações de conteúdo a expor ao Secretário de Estado da Juventude e do Desporto ou ao Presidente do Instituto do Desporto de Portugal. Não compreendo, assim, esta pretendida ocupação de competências alheias.
Ainda que estivesse disposto a tal e a “colaborar”, de acordo com as suas palavras, a faze-lo seria criar um precedente grave que não pretendo introduzir na prática associativa da FPX.
Perante o exposto, escuso-me sequer a comentar o conteúdo do último parágrafo, não obstante considerar uma interpretação abusiva e com suspeitos processos de intenção o que para quem não dispõe de competência legal ou estatutária não deixa de ser esclarecedor.
Creia-me, Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ter recebido a melhor resposta possível dado os pressupostos estatutários invocados.
Com os meus cumprimentos.
Francisco Vieira