Exmos. Senhores representantes dos sócios da FPX,
Recebeu a Mesa da Assembleia Geral da FPX solicitação de marcação de uma Assembleia Geral Extraordinária por parte de 3 sócios ordinários (AXD Faro, AX Leiria e AXD Coimbra). A esse pedido associou-se o Sr. Paulo Costa, representante de uma comissão administrativa da AX Santarém, a constituir.
O assunto requerido tem como ponto 1. Apreciar, discutir e deliberar sobre contestação apresentada pelo GM António Fernandes, ao Presidente da FPX, sobre constituição das selecções nacionais para a Olimpíada de Dresden.
Sendo o assunto da constituição das selecções nacionais, nos termos estatutários, uma competência que cabe, em exclusivo, à Direcção da FPX, é entendimento da Mesa da AG que é à Direcção da FPX que compete responder a eventuais contestações e a esta em particular. Contestação essa que, de facto, foi competentemente endereçada ao Presidente da FPX, como deveria ser. Não pode, estatutariamente, a AG da FPX alterar decisões da Direcção, que é soberana, nesta matéria de selecções nacionais. Por isso, é entendimento da Mesa da AG que não se justifica convocar uma AG para o efeito, que muito menos seria urgente, dada a total incompetência deste órgão nesta matéria.
Contudo, estando já marcada uma reunião ordinária da AG da FPX para 9 de Novembro, poderá haver interesse dos sócios em debater o assunto, nomeadamente para reflectirem sobre o mesmo e avaliarem a pertinência, ou não, de se proceder, em AGs futuras, a eventual alteração do Regulamento das Representações Nacionais. Por isso, e porque a Mesa da AG reconhece a importância e interesse do tema, e acredita que os representantes dos sócios terão capacidade para encontrar os melhores caminhos para o Xadrez Nacional, a Mesa da AG permitirá que, na referida AG de 9 de Novembro, após o ponto único da Ordem de Trabalhos, e caso seja essa a vontade a exprimir na altura pela maioria dos associados que estiverem presentes, se debata o assunto agora requerido por estes três sócios ordinários. Esse debate não poderá, como é evidente, ter carácter deliberativo pois a AG não foi convocada para alterar regulamentos, mas permitirá aos sócios aprofundar o assunto e começar a
preparar eventuais alterações. Caso os sócios concluam pela necessidade de alterar aquele (ou outros) regulamentos, a Mesa da AG actuará conforme a vontade dos sócios, que representa, convocando uma nova AG para o efeito.
Com os melhores cumprimentos,
Fernando Castro
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPX
P.S. Da decisão de não marcação de AG, e respectiva justificação, foi prontamente dado conhecimento à AXD Faro e AX Leiria. Quanto à AXD Coimbra, só agora é dado, por esta mesma via, conhecimento, porque só agora recebi o pedido, por motivo de me encontrar ausente do estrangeiro (com grandes dificuldades de acesso à internet). Não se entende, por isso, a insistência que o Sr. Ramiro Lopes, da AXD Faro, tem feito, quando conhece há mais de uma semana a decisão da Mesa da AG quanto ao seu pedido. Informa-se ainda de que a Mesa não recebeu qualquer pedido da AX Açores, para convocação de AG.