Assim vão a ética e a verdade desportivas na FPX
Sábado, Março 29th, 2008
Faz amanhã, 30 de Março, um ano que foi recebido na sede da FPX um ofício do presidente do IDP, Luís Sardinha, sobre a análise dos regulamentos federativos [da FPX]. Em anexo, vinha uma cópia do Despacho 1/SEJD/2005, de 21 de Setembro de 2005, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias.
Um documento importante como aquele ofício e o anexo ficaram guardados na gaveta (ou no bolso?) do então Presidente da Comissão Administrativa e actual Presidente da FPX, desde aquele dia [30/3], data da recepção na FPX, até à data [24/6] em que um membro da Direcção da FPX tomou conhecimento.
Ainda hoje se desconhecem as causas de tal mistério que causou a demissão de um membro da Direcção da FPX, 40 dias após a sua eleição.
Qual a razão da não divulgação imediata, da existência de documentos importantes como aqueles?
Qual a razão da sonegação dos documentos e do seu conteúdo?
Acaso os documentos eram secretos, confidenciais ou reservados? Conteriam algum segredo de estado ou da própria Federação?
Alguma palavra do Presidente da FPX ou da Direcção explicando a não divulgação oportuna?
Só após grande insistência, Carlos Sirgado consegue obter uma cópia e tomar conhecimento do conteúdo dos documentos, quase 90 dias depois da sua recepção na sede da FPX.
A parte mais interessante e cómica, ou dramática, dependendo do ponto de vista, da situação, é que as razões/argumentos invocados pelo Presidente da FPX não correspondiam ao conteúdo dos documentos posteriormente divulgados.
Surge naturalmente a pergunta? Seria um problema de montanhas e ratos ou antes de ratoeiras para incautos dirigentes?
Para além das questões já expostas, outra mais interessante e mais importante não foi, entretanto, levantada.
Porque razão o Conselho Disciplinar não se preocupou com esta questão,
não apreciando nem punindo, de acordo com a lei e os regulamentos federativos, as infracções disciplinares em matéria desportiva
(Artº 32º, nº 1, do Regime Jurídico das Federações Desportivas)
em particular, quando esta atitude pouco respeitadora da ética desportiva comprometeu a verdade desportiva duma competição constante do calendário oficial da federação e viria a dar lugar ao conhecido caso SIR Elvas que prejudicou uma equipa numa prova oficial, impedindo-a de ascender de Divisão?
Porque razão o Conselho Fiscal não agiu nos termos das sua competências legais e estatutárias, designadamente
acompanhando o funcionamento da federação, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento
(Artº 30º, nº 2, al. c, do Regime Jurídico das Federações Desportivas)
Em breve voltarei ao assunto – o caso SIR Elvas – divulgando publicamente este dossiê, que todo ele é um marco na História do Xadrez Competitivo em Portugal do Séc. XXI.


