
Faz amanhã, 30 de Março, um ano que foi recebido na sede da FPX um ofício do presidente do IDP, Luís Sardinha, sobre a análise dos regulamentos federativos [da FPX]. Em anexo, vinha uma cópia do Despacho 1/SEJD/2005, de 21 de Setembro de 2005, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias.
Um documento importante como aquele ofício e o anexo ficaram guardados na gaveta (ou no bolso?) do então Presidente da Comissão Administrativa e actual Presidente da FPX, desde aquele dia [30/3], data da recepção na FPX, até à data [24/6] em que um membro da Direcção da FPX tomou conhecimento.
Ainda hoje se desconhecem as causas de tal mistério que causou a demissão de um membro da Direcção da FPX, 40 dias após a sua eleição.
Qual a razão da não divulgação imediata, da existência de documentos importantes como aqueles?
Qual a razão da sonegação dos documentos e do seu conteúdo?
Acaso os documentos eram secretos, confidenciais ou reservados? Conteriam algum segredo de estado ou da própria Federação?
Alguma palavra do Presidente da FPX ou da Direcção explicando a não divulgação oportuna?
Só após grande insistência, Carlos Sirgado consegue obter uma cópia e tomar conhecimento do conteúdo dos documentos, quase 90 dias depois da sua recepção na sede da FPX.
A parte mais interessante e cómica, ou dramática, dependendo do ponto de vista, da situação, é que as razões/argumentos invocados pelo Presidente da FPX não correspondiam ao conteúdo dos documentos posteriormente divulgados.
Surge naturalmente a pergunta? Seria um problema de montanhas e ratos ou antes de ratoeiras para incautos dirigentes?
Para além das questões já expostas, outra mais interessante e mais importante não foi, entretanto, levantada.
Porque razão o Conselho Disciplinar não se preocupou com esta questão,
não apreciando nem punindo, de acordo com a lei e os regulamentos federativos, as infracções disciplinares em matéria desportiva
(Artº 32º, nº 1, do Regime Jurídico das Federações Desportivas)
em particular, quando esta atitude pouco respeitadora da ética desportiva comprometeu a verdade desportiva duma competição constante do calendário oficial da federação e viria a dar lugar ao conhecido caso SIR Elvas que prejudicou uma equipa numa prova oficial, impedindo-a de ascender de Divisão?
Porque razão o Conselho Fiscal não agiu nos termos das sua competências legais e estatutárias, designadamente
acompanhando o funcionamento da federação, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento
(Artº 30º, nº 2, al. c, do Regime Jurídico das Federações Desportivas)
Em breve voltarei ao assunto – o caso SIR Elvas – divulgando publicamente este dossiê, que todo ele é um marco na História do Xadrez Competitivo em Portugal do Séc. XXI.





