«Do abalo, passando pelo tsunami, ao caos» por Prof. José Manuel Meirim
Março 14th, 2010O Prof. José Manuel Meirim publicou no Público o seguinte artigo
1. No próximo dia 16 reúne-se, como sempre pomposamente no CCB – assim o exige a crise – o Conselho Nacional do Desporto. Da sua ordem de trabalhos, destacamos dois pontos: a apreciação do relatório sobre Competições Profissionais no Sistema Desportivo Português e a apreciação da situação relativa ao estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol.
Quanto ao primeiro, conhecido o seu ponto de partida, e esperando que seja tornado público, vaticinamos um lindo futuro e antevemos um documento de elevada visão estratégica. Só pode ser assim, quando ainda agora (em Janeiro de 2007 e Dezembro de 2008) se moldou a resposta jurídica em termos bem “definitivos”.
2. Quanto ao segundo, simplificando os termos da questão, dir-se-á que Laurentino Dias ou vive numa enganadora ilusão quanto ao diploma que fez aprovar sobre o regime jurídico das federações desportivas ou, o que vai dar ao mesmo, vai aplicá-lo com base numa sua e peregrina interpretação, dessa forma não fazendo valer as reais normas.
3. Partindo do princípio que a FPF, ao não ter ainda aprovado estatutos de acordo com o novo regime jurídico, se encontra em situação de incumprimento – que não é o nosso pensar -, o Governo, que tem vindo a protelar qualquer intervenção nesse aspecto, irá porventura, a crer nas palavras ditas no passado – o que não é fácil -, suspender o estatuto de utilidade pública desportiva à FPF. E, ainda segundo as mesmas palavras governamentais, o reconhecimento da FPF e das suas actividades não será colocado em crise.
4. Porquê? Porque o Governo entende que o único efeito legal dessa possível suspensão se traduzirá, quiçá, na impossibilidade da FPF apoiar financeiramente associações distritais e regionais de futebol, entidades que recusaram a provação dos novos estatutos.
Errado. O estatuto de utilidade pública desportiva tem um conteúdo bem específico e legalmente determinado: confere à federação desportiva que o titular a competência para o exercício de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei.
5. Significa este estado de coisas que, uma vez suspenso o estatuto de utilidade pública desportiva, os poderes que eram públicos “voltam”, durante um dado período, a ser privados, com manifestas repercussões na segurança jurídica e estabilidade das competições. Mais. Se por força desse estatuto as federações desportivas têm direito, por exemplo, à representação no Conselho Nacional do Desporto, ao reconhecimento das selecções e representações nacionais por elas organizadas, à regulamentação dos quadros competitivos da modalidade ou às receitas que lhes sejam consignadas por lei, uma vez suspenso o estatuto, tais direitos também não podem subsistir.6. Não sei o que mais lamente: se o caos derivado de um possível tsunami jurídico decorrente da decisão, se a forçada
ausência de Gilberto Madaíl nas futuras reuniões do CND (sempre no CCB).
Lido no Público.



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participação das selecções nacionais (absoluta e feminina) de Portugal nas Olimpíadas.
As crianças contam as horas para o grande dia. Procurar o Ovo, reservado a cada um pelo misterioso coelhinho, implica prosseguir rumo à singela descoberta. O caminho é conduzido por olhos brincantes que percorrem os cantos da casa, outra casa, agora renovada. Para todas as pessoas, que transformam-se reinventando o curso da vida, a Páscoa representa a passagem para o que se deseja; tempo que surpreende, ao despertar ingênuos sentimentos.





modalidade no nosso país, não entrega, desde 2004, os documentos necessários para que seja comprovada o estatuto de entidade pública desportiva.


Os três atletas que vão representar Portugal no Campeonato da Europa de Kung Fu, a disputar entre 6 e 14 de Março em Antalya, na Turquia, vão ter de pagar todas as despesas inerentes à sua participação neste torneio internacional.
